DA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

DA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO. 2.1 A concessão de uso do RU se dará exclusivamente para a produção e fornecimento de refeições para a comunidade universitária, conforme item 1 deste termo de referência; 2.2 O espaço físico a ser concedido localiza-se no Campus da UEFS, Avenida Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana – BA e possui uma área de aproximadamente 563m², com capacidade estimada de 240 lugares, conforme projeto constante no Anexo I; 2.3 A concessão do espaço físico do RU será onerosa, pela qual a CONCESSIONÁRIA deverá pagar à CONCEDENTE o valor mensal fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 2.3.1 O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público deverá ser pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido, conforme procedimento que será indicado pela CONCEDENTE na assinatura do contrato; 2.3.2 O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público será corrigido anualmente, conforme legislação em vigor, a partir do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV); 2.4 A concessão do espaço físico não permite a alteração em sua infraestrutura sem a autorização prévia da CONCEDENTE; 2.5 Não será permitida a utilização dos espaços para a produção de refeições por/para outras empresas, instituições ou para outros fins; 2.6 A ocorrência de paralisações no âmbito da UEFS não constituirá motivo para alteração, desoneração ou suspensão das condições e obrigações estipuladas em contrato, salvo mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA e com a autorização da CONCEDENTE , após a avaliação das condições e constatação da existência de impedimentos para a plena execução do objeto. Eventuais suspensões não farão jus a nenhum tipo de compensação à CONCESSIONÁRIA.
DA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO. A Concessão de uso do espaço público se estabelecerá mediante as seguintes condições, conforme item 2 do termo de referência: I. A concessão de uso do RU se dará exclusivamente para a produção e fornecimento de refeições para a comunidade universitária, conforme item 1 do termo de referência; II. O espaço físico a ser concedido localiza-se no Campus da UEFS, Avenida Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana – BA e possui uma área de aproximadamente 563m², com capacidade estimada de 240 lugares, conforme projeto constante no Anexo I; III. A concessão do espaço físico do RU será onerosa, pela qual a CONCESSIONÁRIA deverá pagar à CONCEDENTE o valor mensal fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor global anual do contrato de concessão será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a. o pagamento do valor devido pelo uso do espaço público deverá ser pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido, conforme procedimento que será indicado pela CONCEDENTE na assinatura do contrato;

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  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027