DE PESSOAL E TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

DE PESSOAL E TRABALHISTA. 7.1.1 designar de sua estrutura administrativa um preposto responsável por zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, disponível para atendimento de emergência e para receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de Concessão; 7.1.2 designar de sua estrutura administrativa, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um funcionário que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 7.1.3 atribuir à Gerência e/ou à Nutricionista do RU as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos funcionários, fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato; 7.1.4 manter em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais capacitados (nutricionista, cozinheiro, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais e limpeza, gerente, etc.) para atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão, devendo a CONCESSIONÁRIA acatar a sugestão da CONCEDENTE quando esta constatar que o quantitativo de pessoal estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços; 7.1.5 manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato; 7.1.6 garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia. Este controle deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, devendo incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme Resolução ANVISA RDC 216 de 15 de setembro de 2004 e Portaria Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária n. 326/1997; 7.1.7 garantir que o manipulador de alimentos seja submetido, além dos exames laboratoriais exigidos pelo PCMSO, aos seguintes exames: hemograma, coprocultura e coproparasitológico; conforme Resolução ANVISA RDC 216 de 15 de setembro de 2004 e Portaria Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária n. 326/1997; 7.1.8 respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e de...

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.