Da Contratação Simultânea Cláusulas Exemplificativas

Da Contratação Simultânea. Art. 41 A AFEAM poderá, mediante justificativa expressa e desde que não implique perda de economia de escala, celebrar mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza quando:
Da Contratação Simultânea. Art. 36. A PBGÁS pode, mediante justificativa expressa, constante no respectivo documento de planejamento, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o serviço de mesma natureza, desde que não implique perda de economia de escala prejudicial à vantagem econômica desta opção contratual, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 95. A Saneago poderá, mediante justificativa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo objeto, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
Da Contratação Simultânea. Art. 28 A CIPP poderá, mediante justificativa expressa e desde que não implique perda de economia de escala, celebrar mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza quando:
Da Contratação Simultânea. Art. 86. A Administração Pública poderá, mediante justificativa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: I – o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
Da Contratação Simultânea. Art. 44. A CODEMAR S.A. pode, mediante justificativa expressa, constante no respectivo documento de planejamento, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala prejudicial à vantagem econômica desta opção contratual, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 16. A EMTU/SP pode, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 16. A CRM pode, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.

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  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;