Da Contratação Simultânea. Art. 41 A AFEAM poderá, mediante justificativa expressa e desde que não implique perda de economia de escala, celebrar mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza quando:
Da Contratação Simultânea. Art. 17. A SOPH pode, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 25. A PBGÁS pode, mediante justificativa expressa, constante no respectivo documento de planejamento, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o serviço de mesma natureza, desde que não implique perda de economia de escala prejudicial à vantagem econômica desta opção contratual, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 70. A GoiásFomento poderá, mediante justificativa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
Da Contratação Simultânea. Artigo 17. A CETESB poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 16. A CRM pode, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 16. A EMTU/SP pode, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 28 A CIPP poderá, mediante justificativa expressa e desde que não implique perda de economia de escala, celebrar mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza quando:
Da Contratação Simultânea. Art. 44. A CODEMAR S.A. pode, mediante justificativa expressa, constante no respectivo documento de planejamento, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala prejudicial à vantagem econômica desta opção contratual, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
Da Contratação Simultânea. Art. 86. A Administração Pública poderá, mediante justificativa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: I – o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e