DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - 10.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - O presente Acordo acordo de Cooperação cooperação poderá ser:
I - denunciado I. Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindidoII. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento a. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de quaisquer das cláusulas pactuadasTrabalho;
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DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 10.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento utilização do bem em desacordo com o Plano de quaisquer das cláusulas pactuadasTrabalho e o previsto neste Acordo de Cooperação;
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DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 9.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 13.1 - O presente Acordo acordo de Cooperação cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento utilização dos recursos em desacordo com o Plano de quaisquer das cláusulas pactuadasTrabalho;
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Samples: Cooperation Agreement
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 9.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento utilização dos recursos em desacordo com o Plano de quaisquer das cláusulas pactuadasTrabalho;
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Samples: Cooperation Agreement
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - 9.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado – Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado respeitando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido– Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de quaisquer das cláusulas pactuadasTrabalho;
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DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; sem qualquer ônus ou penalidade, porém respeitadas as obrigações assumidas com terceiros;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser:
I - denunciado Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindidoRescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica