DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER PRESTADOS. Análise da folha de pagamento do quadro do magistério público municipal quanto à situação legal; Análise da atual legislação municipal aplicável ao magistério; Estudo para adequação da legislação municipal referente ao magistério às normas das dire- trizes e bases da educação fixadas por meio da Resolução CNE/CEB nº. 02/09, do Conselho Nacional de Educação; Elaboração de minuta de ato legal instituindo o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal; Apresentação da proposta de alteração do atual plano de carreira do magistério público mu- nicipal, através de discussão com a equipe de educação do município e o prefeito municipal. Redação da proposta final e elaboração de justificativas para remessa à Câmara Municipal; Análise de eventuais emendas propostas pela Câmara Municipal com elaboração de parecer técnico sobre acatamento das mesmas ou recomendação de veto pelo Chefe do Poder Execu- tivo Municipal; Assessoria no reenquadramento dos profissionais e demais necessidades, durante os 30 (trinta) dias subsequentes à implantação do novo plano; Orientação referente à aplicação dos recursos financeiros destinados à manutenção e desen- volvimento do ensino, em atendimento às determinações e aos dispositivos constitucionais; Elaboração do impacto financeiro para os próximos 05 (cinco) anos; Elaboração do ato legal instituindo as alterações no Plano Municipal de Educação; Redação final do projeto de lei que altera o Plano de Carreira do Magistério Público Munici- pal; Orientação quanto a necessidade e elaboração de Decretos para regulamentar a Lei Comple- mentar que dispõe sobre o Plano.

Related to DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER PRESTADOS

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: