CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 6.6.1. A Nota Técnica [NT] da proposta técnica será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 8.1 – A Proposta Técnica será avaliada de acordo com os critérios de experiência do licitante e qualificação dos profissionais indicados. A avaliação será realizada de acordo com critérios objetivos, atribuindo-se notas aos quesitos a ela pertinentes.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. A Nota Técnica [NT] da proposta técnica será obtida de acordo com a soma de todos os quesitos acima mencionados. Cálculo do Índice Técnico [IT], através da aplicação da seguinte fórmula: IT = Nota Técnica [NT] da proposta em exame Maior Nota Técnica Obtida O resultado obtido da divisão da Nota Técnica [NT] de cada proposta por aquela que obteve a maior pontuação, será o Índice Técnico [IT]. Para efeito de cálculo do Índice Técnico [IT] serão levadas em consideração duas casas decimais, sendo que a terceira casa será utilizada apenas para fins de arredondamento. Na hipótese de a proponente deixar de apresentar a documentação de comprovação da pontuação, será desconsiderada no item a que se referir. Caso algum documento utilizado para comprovação da pontuação esteja em idioma estrangeiro, esse deverá estar acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado. O julgamento dos Elementos I (Qualificação Técnica da Empresa) e II (Qualificação da Equipe Técnica) será realizado mediante a conferência da documentação apresentada nos subitens da PROPOSTA TÉCNICA, somando-se ao final todas as notas apuradas, conforme o rito previsto no Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Serão considerados originais os documentos disponibilizados pela Internet. A Licitante deverá ainda:
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 10.1. A determinação da pontuação técnica de cada proposta será feita em conformidade com os critérios e parâmetros de avaliação estabelecidos no Anexo X (Planilha de Critérios de Pontuação), através do somatório das notas dadas aos quesitos da Proposta Técnica.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 5.1. O julgamento dos quesitos será realizado por comissão, mediante a conferência e análise da documentação apresentada bem como da Tabela apresentada pela Proponente conforme Anexo VIII – Planilha de Pontuação da Proposta Técnica, onde deverá constar a somatória da pontuação que pode ser alcançada pela Proponente para cada item/subitem, bem como a listagem dos documentos comprobatórios associados.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 1) O julgamento dos quesitos I e II será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista nos subitens de CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, somando-se ao final todas as notas apuradas.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 10.1. O critério de julgamento da proposta técnica será constituído de 3 (três) quesitos de Capacidade de Atendimento. A forma de entrega da proposta obedecerá ao disposto no Edital (Envelope nº 2).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 7.1. A determinação da pontuação técnica de cada proposta será feita em conformidade com os critérios e parâmetros de avaliação estabelecidos no Anexo III (Planilha de Critérios de Pontuação), através do somatório dos pontos obtidos nos quesitos preenchidos da Proposta Técnica, depois da devida conferência pela Comissão de Licitação.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.