PLANO DE CARREIRA. Fica constituída uma Comissão Paritária com 3 (três) representantes dos professores e 3 (três) representantes da Direção da Alliance Française RJ, com o objetivo de elaborar, para futura implantação, “Plano de Carreira Docente”, bem como a sua formação acadêmica, devendo a elaboração do Plano ser concluída a critério da Comissão.
PLANO DE CARREIRA. A EMPRESA se compromete a estudar a possibilidade de elaborar, um plano de carreira para os colaboradores, apresentar ao Sintergia para posterior implantação.
PLANO DE CARREIRA. Serão realizados estudos, durante a vigência este acordo, para revisão e avanços no Plano de Empregos, Funções e Salários, que foi implementado em 2014.
PLANO DE CARREIRA. O Mackenzie mantém a proposta de elaborar Plano de Carreira de Professor da Educação Básica, para ser implementado durante o segundo semestre de 2006.
PLANO DE CARREIRA. Caso a empresa possua plano de carreira, o enquadramento do profissional dentro da mesma, deverá obedecer rigorosamente ao tempo de serviço.
PLANO DE CARREIRA. O XXX XXXXX apresentará uma proposta para implantação do plano de carreira, durante a vigência deste ACT.
PLANO DE CARREIRA. 20.2.9.1 A Licitante vencedora deverá aplicar o plano de carreira proposto na fase de avaliação técnica desta licitação, respeitando a complexidade das atividades desenvolvidas em cada célula de atendimento, bem como, no plano de cargos e salários, utilizar a nomenclatura já utilizada pela empresa se compatível com a solicitada neste edital.
PLANO DE CARREIRA. O sistema compõe em qualificação e premiação. Sendo a contabilização de 01 ponto a cada assinatura realizada.
PLANO DE CARREIRA. O Banrisul se compromete com a imediata implantação do Plano de Carreira Básico, dando consequência ao compromisso assumido perante o Tribunal Regional do Trabalho, na audiência realizada no dia 09 de outubro de 2014. Da mesma forma, se compromete com a implantação do Sistema de Promoções por Mérito/Avaliações e do Plano de Funções Gratificadas e Comissionadas, este não afetado pela Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual.
PLANO DE CARREIRA. Os acordantes estabelecem que a partir de 1 de agosto de 2006, o Plano de carreira do magistério, é o instrumento norteador dos acordos coletivos que forem celebrados com o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, aplicando-se as regras conforme abaixo transcritas: