Da Distribuição dos Resultados do FUNDO Cláusulas Exemplificativas

Da Distribuição dos Resultados do FUNDO. 10.1. Os resultados auferidos pelo FUNDO em razão de seus investimentos serão incorporados ao seu patrimônio, de forma que não há distribuição direta de tais resultados aos cotistas do FUNDO.
Da Distribuição dos Resultados do FUNDO. 10.1. Os resultados auferidos pelo FUNDO serão incorporados ao seu Patrimônio Líquido e serão utilizados para novos investimentos pelo FUNDO.
Da Distribuição dos Resultados do FUNDO. 10.1. Os resultados auferidos pelo FUNDO serão incorporados ao seu Patrimônio Líquido e serão utilizados para novos investimentos pelo FUNDO. 10.1. acima, o ADMINISTRADOR poderá destinar diretamente aos Cotistas as quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos de correntes do empréstimos de valores mobiliários ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua Carteira, nos prazos e condições de pagamento estabelecidos em assembleia geral de Cotistas (“Assembleia Geral”) convocada para este fim.
Da Distribuição dos Resultados do FUNDO. 14.1. O FUNDO não distribui resultados diretamente aos cotistas, incorporando-os ao seu patrimônio.
Da Distribuição dos Resultados do FUNDO. 10.1. Os resultados auferidos pelo FUNDO serão incorporados ao seu Patrimônio FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO FASC CD MODERADO II CNPJ/MF Nº 09.228.876/0001-64
Da Distribuição dos Resultados do FUNDO. Art. 00.Xxx. 37. Os valores atribuídos ao FUNDO a título de dividendos, juros de capital ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integram sua carteira, inclusive os eventuais lucros apurados na compra e venda destes serão, em sua totalidade, incorporados ao patrimônio do FUNDO.
Da Distribuição dos Resultados do FUNDO. Artigo 25 - Os rendimentos da carteira do FUNDO referentes a dividendos ou juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem a sua carteira não serão distribuídos, mas incorporados à cota do FUNDO, na data do evento.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: