DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 2.1. O FUNDO será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será regido pelo presente Regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características:
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O SANTANDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CORPORATE RENDA FIXA CURTO PRAZO (o “FUNDO”), constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos com prazo de duração indeterminado, sendo regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pelo formulário de informações complementares do FUNDO (“Formulário”), pela lâmina de informações essenciais do FUNDO (“Lâmina”) e pela legislação e regulamentação em vigor.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será Regulamento regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características: Exercício Social: O exercício social do FUNDO terá duração de 1 (um) ano, encerrando-se no último dia do mês de dezembro, o FUNDO será auditado ao final desse prazo, devendo as referidas demonstrações financeiras auditadas serem disponibilizadas à CVM e aprovadas pelos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será regido pelo presente Regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características: Forma de condomínio: Aberto Prazo de duração: Indeterminado Exercício Social: O exercício social do FUNDO terá duração de 1 (um) ano, encerrando- se no último dia do mês de fevereiro, o FUNDO será auditado ao final desse prazo, devendo as referidas demonstrações financeiras auditadas serem disponibilizadas à CVM e aprovadas pelos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: