DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será regido pelo presente Regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características: 1.2. O FUNDO foi constituído a partir da solicitação do GESTOR direcionada ao ADMINISTRADOR, não tendo sido fornecido, por parte do ADMINISTRADOR, orientações e aconselhamentos estratégicos, de planejamentos fiscal, patrimonial ou de qualquer outra natureza, exceto orientações legais para a constituição do FUNDO.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 2.1. O FUNDO será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. 2.2. O FUNDO é constituído como condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Multimercado” perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será regido pelo presente Regulamento (“Regulamento”) e pela legislação e regulamentação em vigor.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 2.1. O FUNDO será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. 2.2. O FUNDO é constituído como condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Renda Fixa” perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 2.3. A carteira do FUNDO deverá observar, no que couber, as vedações aplicadas às entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), atualmente previstas na Resolução 3.792/2009 do Conselho Monetário Nacional (“Resolução CMN nº 3.792/09”), bem como suas alterações posteriores, no que for aplicável somente ao FUNDO.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O SANTANDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EMPRESAS CURTO PRAZO (o “FUNDO”), constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos com prazo de duração indeterminado, sendo regido pelo presente Regulamento, pelo Prospecto e pela legislação e regulamentação em vigor.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 2.1. O FUNDO será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. 2.2. O FUNDO é constituído como condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Multimercado” perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 2.3. A carteira do FUNDO deverá observar, no que couber, as vedações aplicadas às entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), atualmente previstas na Resolução 3.792/2009 do Conselho Monetário Nacioal (“Resolução CMN nº 3.792/09”) e de sociedades seguradoras e resseguradores locais, (“SEGURADORAS”), atualmente previstas na Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados n.º 226, de 06 de dezembro de 2010 e alterações posteriores (“Resolução CNSP n.º 226/10”), na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.308, de 31 de agosto de 2005 e alterações posteriores (“Resolução CMN n.º 3.308/05”), , e 339, de 31 de janeiro de 2007, e alterações posteriores (“Circular SUSEP n.º 339/07”), bem como suas alterações posteriores, no que for aplicável somente ao FUNDO e desde que expressamente previstas neste Regulamento.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será Regulamento regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características: Exercício Social: O exercício social do FUNDO terá duração de 1 (um) ano, encerrando-se no último dia do mês de dezembro, o FUNDO será auditado ao final desse prazo, devendo as referidas demonstrações financeiras auditadas serem disponibilizadas à CVM e aprovadas pelos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será regido pelo presente Regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características: Forma de condomínio: Aberto Prazo de duração: Indeterminado Exercício Social: O exercício social do FUNDO terá duração de 1 (um) ano, encerrando- se no último dia do mês de fevereiro, o FUNDO será auditado ao final desse prazo, devendo as referidas demonstrações financeiras auditadas serem disponibilizadas à CVM e aprovadas pelos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 2.1. O FUNDO será regido pelo presente regulamento (Regulamento” e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. 2.2. O FUNDO é constituído como condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Renda Fixa” perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ALM SEGREGADO – CNPJ/ME NO 21.287.281/0001-85 – VIGENTE EM 15.12.2020. 2.3. A carteira do FUNDO deverá observar, no que couber, as vedações aplicadas às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), atualmente previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional no 4.661, de 25 de maio de 2018 (“Resolução 4661”), no que for aplicável somente ao FUNDO, sendo certo que caberá aos Cotistas a responsabilidade pelo enquadramento de seus investimentos aos limites de concentração e diversificação estabelecidos na referida Resolução, considerando que o controle dos limites não é de responsabilidade do ADMINISTRADOR ou do GESTOR do FUNDO.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 2.1. O FUNDO será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. 2.2. O FUNDO é constituído como condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Renda Fixa” perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 2.3. A carteira do FUNDO deverá observar, no que couber, as vedações aplicadas às entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), atualmente previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661, de 25 de maio de 2018 (“Resolução 4661”), no que for aplicável somente ao FUNDO, sendo certo que caberá aos Cotistas a responsabilidade pelo enquadramento de seus investimentos aos limites de concentração e diversificação estabelecidos na referida Resolução, considerando que o controle dos limites não é de responsabilidade do