DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS Cláusulas Exemplificativas

DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. 2.1 Os projetos deverão ser elaborados em conformidade com as normas técnicas brasileiras vigentes, com as exigências dos órgãos públicos competentes e com as diretrizes do CONTRATANTE, que serão repassadas quando da Autorização de Serviços ou durante a elaboração dos projetos em reunião ou por e-mail. 2.2 Os projetos de instalações sempre deverão acompanhar a versão mais recente do projeto arquitetônico fornecido pelo CONTRATANTE. Caso o projeto arquitetônico sofra qualquer alteração durante a elaboração dos projetos de instalações, o arquivo atualizado será enviado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, para as devidas providências. 2.3 Caberá à CONTRATADA verificar a existência de redes hidrossanitárias nos órgãos públicos competentes. Não havendo rede pública, deverá ser adotada solução que atenda às exigências da Prefeitura Municipal. 2.4 A elaboração dos projetos de obras novas deverá ser precedida de visita técnica ao local da obra, a ser comprovada mediante termo de vistoria fornecido pela CONTRATADA. 2.5 Os projetos deverão ser perfeitamente compatíveis entre si e com os projetos arquitetônico, elétrico, telefônico, de informática, estrutural e de fundações. A compatibilização dos projetos será feita pela Comissão do CONTRATANTE, podendo resultar na necessidade de alterações, mesmo após a entrega final dos projetos. 2.6 Deverá ser fornecido memorial descritivo, contendo todas as especificações de materiais e serviços necessários para assegurar a perfeita compreensão do projeto, bem como deverão ser especificados os materiais padronizados pela Comissão do CONTRATANTE. 2.7 Deverá ser apresentada relação completa de materiais, elaborada em conformidade com o padrão de composições de custo determinado pela Comissão do CONTRATANTE. 2.8 Todos os elementos que compõem os projetos (plantas, memoriais, memórias, relações de materiais) serão apresentados por meio de arquivos CAD com extensão DWG ou DXF (acompanhando versão para impressão direta, no formato PLT), e PDF, arquivos de texto com extensão DOC e planilhas com extensão XLS. 2.9 Deverá ser fornecida a configuração de penas utilizadas para o desenho, anexa ou no próprio arquivo. 2.10 No selo do projeto deverão constar todas as alterações realizadas, com as respectivas datas, em ordem cronológica, bem como a versão do arquivo.
DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. Os projetos previstos do Elemento Técnico (ET) deverão ser elaborados e protocolados para análise na DIVISA e Corpo de Bombeiros em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato;
DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. Os projetos de engenharia devem ser preferencialmente e de acordo com a demanda da CEPO, elaborados pelo corpo técnico da UDESC ou adaptados de projetos do acervo da CEPO. Não havendo projetos adequados à obra ou serviço de engenharia que se pretende executar, nem servidores habilitados para executá-los nos quadros da Universidade, a Administração poderá promover licitação para contratar empresa para elaboração do Projeto Básico/Executivo, devendo, neste caso, realizar os levantamentos de necessidades com as características essenciais e imprescindíveis para o dimensionamento da obra.
DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. 9.1. A quantidade máxima de projetos a serem elaborados está limitada à respectiva disponibilidade orçamentária definida no Plano de Aplicação Plurianual da bacia hidrográfica do rio Doce e suas bacias afluentes, em especial nos recursos alocados para os Programas P11 e P41. 9.2. Todas as despesas relativas à elaboração dos projetos serão arcadas pelo IBIO AGB Doce, por meio dos recursos oriundos da cobrança pelo uso das águas repassados pela União e pelo Estado de Minas Gerais. 9.3. A manifestação de interesse pelo município implica na aceitação das condições impostas neste Edital e franquia de maneira irretratável a cooperação no sentido de disponibilizar ao IBIO AGB Doce ou responsável por ele indicado, documentos, informações e pessoal de apoio necessários ao acompanhamento e consecução dos projetos. 9.4. A manifestação de interesse por parte do Município gera apenas a expectativa de elaboração dos projetos, não obrigando o IBIO AGB Doce a contratá-los efetivamente, sendo facultado a não realização dos mesmos. 9.5. Após definidos os Municípios a serem contemplados com os projetos, os mesmos deverão assinar Termo de Compromisso e Cooperação Mútua, que será disponibilizado posteriormente pelo IBIO AGB Doce. 9.6. O andamento de todas as etapas dos projetos será comunicado aos Municípios, incluindo o andamento da contratação dos serviços necessários.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.