DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 14324286). 18.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Aprovo o presente Termo de Referência, bem como a metodologia de pesquisa de preço proposta em conformidade com o preconizado pelo § 1º do Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGs, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente Termo de Referência. Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final (ajustada) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRP, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x e
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Samples: Termo De Referência
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.113.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC designada pela PORTARIA Nº 21, DE 06 DE JULHO DE 2020 (SEI-ME n° 143242861252055).
18.213.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será segue assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e Contratação, pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Aprovo INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE REQUISITANTE INTEGRANTE ADMINISTRATIVO (Assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Veloso Mota Mat. 1527028 (Assinado eletronicamente) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. 1087677 (Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx. 1479086 22 de maio de 2020, conforme dispõe o presente Termo inciso II do art. 14 do Decreto Nº 10.024, de Referência20 de setembro de 2019. Nº DA OF DATA DE EMISSÃO Nº DO CONTRATO DATA DO CONTRATO Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: UF: CEP: Telefone: E-mail Descrição: Localidade/Endereço Qtd Data Valor Responsável pelo recebimento A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: Relatório de glosas: CIDADE, de de 20 Gestor / carimbo Empresa / carimbo A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: CIDADE, de de 20 Gestor / carimbo Empresa / carimbo
A. CONTRATANTE Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, Endereço: XXX Xxxxxx 0, Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Xxxxx X, 00° Xxxxx, Xxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF 27.136.980/0008-87, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e B. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais. O MMFDH e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir. CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a metodologia seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de pesquisa acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de preço proposta acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em conformidade forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o preconizado pelo § 1º do Artconsentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. 6º Além disso:
A. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73Parte Divulgadora, de 05 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços e (IRPii) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGsnão usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente Termo de Referência. Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final (ajustada) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRP, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x ePartes.
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Samples: Licitação
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 14324286).
18.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Aprovo Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxx de Moura Analista de TI Matrícula/SIAPE: 2355540 Integrante Requisitante Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Menezes Friedrich Técnico de TI Matrícula/SIAPE: 2265885 Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxxxxx Saraiva Administrador Matrícula/SIAPE: 1831047 Santa Maria, 25 de outubro de 2022. Integrante Técnico Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Analista de TI Matrícula/SIAPE: 2997477 Integrante Administrativo Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Técnico em Contabilidade Matrícula/SIAPE: 1089281 Santa Maria, 25 de outubro de 2022. Santa Maria, 25 de outubro de 2022. Aprovo, Autoridade Competente Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Departamento Executivo Matrícula/SIAPE: 1089281 Santa Maria, 25 de outubro de 2022. A , CNPJ , ,CPF , doravante designados simplesmente CONTRATADA e RESPONSÁVEL, se comprometem, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO, a não divulgar sem autorização, quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) em relação ao Projeto de “Aquisição de Next Generation Firewall para a Universidade Federal de Santa Maria” e de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, CNPJ 95.591.764/0001-05, doravante designada UFSM, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1. Por este instrumento, a Contratada declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico da UFSM, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pela UFSM ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira expressas de forma escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o presente Termo pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a UFSM qualquer violação das regras de Referênciasigilo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
1. A CONTRATADA deverá prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes na Universidade Federal de Santa Maria ou que poderão ser instituídas durante a metodologia vigência do contrato;
5. A não observância de pesquisa qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao UFSM e aos seus usuários;
6. O descumprimento de preço proposta em conformidade com o preconizado pelo § 1º do Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGs, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição quaisquer das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal de Referência. Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final (ajustada) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRP, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguir, é apresentada a Tabela 1 acordo com as UASGsleis aplicáveis dos que, municípios comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. Gestor do Contrato da UFSM: Representante da Contratada: Local, UF, de de . Contrato n°: Objeto: “Aquisição de Next Generation Firewall para a Universidade Federal de Santa Maria” Contratada: CNPJ: Representante da Contratada: CPF: Pelo presente instrumento, o(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x eassinado(s) declara(m):
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Samples: Termo De Referência
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 2663, de 24 de Maio de 2021, publicada no Boletim de Serviços nº 21, de 25 de Maio de 2021 (7466047). Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019. Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019. Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Documento de Oficialização Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-IN SGD/ME n° 14324286nº 1/2019º).
18.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Documento (assinado eletronicamente Documento eletronicamente) Integrante Requisitante Substituta (assinado eletronicamente Documento eletronicamente) Integrante Técnico (assinado eletronicamente Aprovo o presente eletronicamente) Integrante Administrativo Aprovo,
A - Termo de ReferênciaCompromisso de Manutenção do Sigilo
1. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF , neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais. A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir. CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a metodologia seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de pesquisa acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de preço proposta acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em conformidade forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o preconizado pelo § 1º do Artconsentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. 6º Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de 05 cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de agosto um Termo de 2020Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por item escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGsrevelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de ReferênciaCompromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. Logo abaixoO intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, apresentanem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, primeiropelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando ou mesmo fora dele, que venham a situação original causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de distribuição dos itens e UASGs econfidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, a seguirdeclarações, a situação final (ajustada) garantias anteriores ou contemporâneos com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição relação à proteção das UASGsInformações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. No totalEste Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRP, mas mantendobaseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o quantitativo total original presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das demandas registradastestemunhas abaixo indicadas. A seguirBrasília, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRPde . Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x eCONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHA TESTEMUNHA
B - Termo de Ciência IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO N° do Contrato: Empresa Contratada: CNPJ: Objeto Resumido: Vigência Contratual:
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Samples: Service Agreement
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento pela Portaria RFB/Sucor/Copol nº 107, de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 14324286).
18.22 de outubro de 2019. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Aprovo o presente Inexigibilidade N º 24/2020 Contrato N°: 30/2020 Objeto: Contratação dos serviços de garantia, suporte técnico e manutenção do Sistema de Reconhecimento Facial (NEOFACE) implantado em aeroportos internacionais sob fiscalização aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pelo período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo I do Termo de ReferênciaContrato. Gestor do Contrato: Matr. CONTRATANTE (Órgão): Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil CONTRATADA: NEC Latin América S.A. CNPJ: 49.074.412/0001-65 Preposto da contratada: CPF: Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo, bem como manter o sigilo absoluto para toda informação referente a metodologia Receita Federal do Brasil que a CONTRATADA e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de pesquisa execução de preço proposta em conformidade com o preconizado pelo § 1º do Artseus serviços. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto 20 . Ciência, CONTRATADA - Funcionários <Nome> CPF: <Nº> <Nome> CPF: <Nº> <Nome> CPF: <Nº> <Nome> CPF: <Nº> A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo A – 2º Andar, na cidade de 2020. Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita Brasília – DF, de um lado doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa NEC Latin América S.A., inscrita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou CNPJ sob o número de 190 UASGs49.074.412/0001-65, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste editalcom matriz no endereço: Xx. Xxxxxxxx, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. Ressaltaxx 0.000, Xxx Xxxxx-se XX, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades em razão do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente Termo de Referência. Logo abaixoContrato de Prestação de Serviços nº 30/2020, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs edoravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a seguirCONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, a situação final (ajustada) com os itens ajustados bem como definir as regras para o comprasgovernamentais seu uso e a nova distribuição das UASGs. No totalproteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRPdoravante TERMO, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguirvinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, é apresentada a Tabela 1 com mediante as UASGs, municípios seguintes cláusulas e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x econdições:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da de Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 14324286SEI nº 28514406).
18.2, de 06 de outubro de 2022. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Aprovo, Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Aprovo o presente Termo por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Chefe de ReferênciaServiço, bem como a metodologia em 30/12/2022, às 10:54, conforme horário oficial de pesquisa de preço proposta em conformidade Brasília, com o preconizado pelo fundamento no § 1º 3º do Artart. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME 4º do Decreto nº 7310.543, de 05 13 de agosto novembro de 20202020 . Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que por Xxxx Xxxxx xx Xxxx , Exercício Temporário (§7º, Art 93 da Lei 8.112/90) , em 30/12/2022, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Póvoa Pullen Parente , Coordenador(a)-Geral, em 30/12/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx , Coordenador(a) Substituto(a), em 30/12/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 30/12/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxx=0, informando o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item código verificador 30626167 e o código CRC 0B6F2DEA. MINISTÉRIO DA ECONOMIA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Diretoria de Intenção Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Coordenação-Geral de Registro Tecnologia da informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Monitoramento da Contratação
1. O atendimento aos serviços técnicos do objeto desta contratação foram divididos em 7 (sete) ilhas de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGs, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRPespecialização.
2. Cada item uma das ilhas especializadas será responsável por atuar em um determinado segmento da demanda original foi desmembrado em itens iguais cadeia de equipamentos prestação de forma serviços, de acordo com a comportar sua especialidade, de modo a garantir a integração completa entre os segmentos, o total foco na qualidade do atendimento e na experiência dos usuários, observância dos níveis de UASGs demandantes na presente IRP. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados serviço e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente desempenho estabelecidos neste Termo de Referência.
3. Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original Os requisitos de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final (ajustada) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 02 itens originais qualificação técnica da equipe de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim cada ilha de atender a presente IRP, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x eespecialização consta da seção
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento pela Portaria nº 1758, de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 14324286).
18.219 de abril de 2021. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Documento Integrante Integrante Técnico Xxxxxx Xxxxxxx X. Da Silva Analista de Tecnologia da Informação Matrícula/SIAPE: 1337757 (Deve ser assinado eletronicamente Documento e datado digitalmente) Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora da Biblioteca Central da UFRRJ Administrativo Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Auxiliar em Administração Matrícula/SIAPE: 1755164 Matrícula/SIAPE: 1028388 (Deve ser assinado eletronicamente Documento e datado digitalmente) (Deve ser assinado eletronicamente Aprovo o presente Termo de Referênciae datado digitalmente) Aprovo, bem como a metodologia de pesquisa de preço proposta em conformidade com o preconizado pelo AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA FINANCEIRA (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 1º 3º do Artart. 6º 11) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx-Reitor Titular da Instrução Normativa SEGESPROAF Matrícula/ME nº 73SIAPE: 0386887 Local : UFRRJ -Seropédica (Deve ser assinado e datado digitalmente) AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA APLICÁVEL – § 3º do art. 11 APLICÁVEL – § 3º do art. 11) Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Coordenador Titular Da Cotic Pró-Reitor Titular da PROPLADI Matrícula/SIAPE: 0385775 Matrícula/SIAPE: 1653214 Local : UFRRJ -Seropédica Local : UFRRJ -Seropédica (Deve Ser Assinado e Datado Digitalmente) (Deve ser assinado e datado digitalmente) Seropédica, de 05 26 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente Diretora 2021.
PRO-REITOR(A) TITULAR PROPLADI (12.28.01.43) Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços : 1653214 COORDENADOR - TITULAR COTIC (IRP12.28.01.93) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGs, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. RessaltaMatrícula: 385775 DIRETOR BIBLIOTECA - CENTRAL - TITULAR BIBCEN (12.28.01.15) Matrícula: 1028388
PRO-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente Termo de Referência. Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo REITOR(A) TITULAR PROAF (Tabela 012.28.01.11) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final Matrícula: 386887 ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO NUTRI (ajustada12.28.01.99) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRP, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x eMatrícula: 1337757
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Samples: Contract for Technical Services
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.113.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento documento Lici. Instituição de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 14324286)Equipe de Planej. Contratação SEI nº 22203830, de 10/03/2022, com retificação por meio do documento 24037416, em 07/072022.
18.213.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 011, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC TIC, e aprovado pela autoridade competente. Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Aprovo o presente Termo Integrante Requisitante SOLANGE BERTO DE MEDEIROS Perito Criminal Federal Xxx.XX 17.790 SIAPE nº 1715189 Integrante Técnico XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Perito Criminal Federal Xxx.XX 19.825 SIAPE nº 1530092 Integrante Técnico XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX. Analista de ReferênciaTI Xxx.XX 19.825 SIAPE nº 2156542 Integrante Administrativo XXXX XXXXXX DE MELO Agente Administrativo SIAPE nº 2172271 Aprovo, bem como a metodologia ENCARTE I - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ENCARTE II - TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO ENCARTE III - TERMO DE CIÊNCIA ENCARTE IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA ENCARTE V - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA ENCARTE VI – PORTFÓLIO DE PRODUTOS E AMBIENTE TECNOLÓGICO ENCARTE VII – REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL ENCARTE VIII – PRAZOS E INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO ENCARTE IX – REFERÊNCIAS PARA DIMENSIONAMENTO E FORMAÇÃO DAS EQUIPES ENCARTE X – CATÁLOGO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADICIONAIS ENCARTE XI – TERMOS E DEFINIÇÕES ANEXO I – METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ANEXO II – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS XXXXX XXX – ESTIMATIVAS DE VOLUME CONTRATUAL ANEXO IV – ROTEIRO DE MÉTRICAS XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/E-mail: SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE Quantidade Estimada Preços – Em R$ Lote Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) (A) (B) (C) = (A x B) Serviço de pesquisa desenvolvimento, manutenção e sustentação de preço proposta em conformidade com o preconizado pelo § 1º do Art. 6º software 265.000 HST Valor Global da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes Proposta (R$) por item de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGs, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente Termo de Referência. Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final (ajustada) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRP, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x eextenso
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Samples: Termo De Referência
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 14324286).
18.2DOD) - 0364018, em 19 de junho de 2019. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente Aprovo Integrante Integrante Integrante Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Agente Administrativo Matrícula:1659445 Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Assistente Matrícula:1544289 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Agente Administrativo Matrícula: 1642159 Xxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação Matrícula: 1550939 Aprovo, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO – MTur, inscrito no CNPJ/MF sob o presente Termo n° , sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” , 2° e 3° andares – Brasília/DF, CEP: 70.065- 900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por , Senhor(a) , portador da Cédula de ReferênciaIdentidade n° , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sediada na ,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , , portador da cédula de Identidade n° , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n° . CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/20XX, Processo n° doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como a metodologia definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de pesquisa de preço proposta em conformidade com Segurança da Informação e Comunicações da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o preconizado pelo § 1º do Art. 6º da presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, conforme exigido na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73n° 4, de 05 11 de agosto setembro de 2020. Documento assinado eletronicamente Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGs2014, é necessário fazer um ajuste para cada um dos sete itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na presente IRP. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na presente IRP. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo mediante as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados seguintes cláusulas e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente Termo de Referência. Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final (ajustada) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 02 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em diversos itens ajustados a fim de atender a presente IRP, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas. A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na presente IRP. Depois são apresentadas as tabelas 1.x, 1.x econdições:
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Samples: Termo De Referência