Common use of DA EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 20.1 - Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados após o término das festividades no dia 16 de Outubro de 2022; 20.2 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água e rede de esgoto. 20.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços. 20.4 - a empresa licitante será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento. 20.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante. 20.6 - Da desmontagem e organização toda a área da Praça da Bandeira, impreterivelmente até o dia 20 de Outubro de 2022, toda a área devendo ser entregue limpa e em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. 20.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Outubro de 2022. 20.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município. 20.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. 20.9 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 20.1 - Ao final das festividades, os desmontes ✓A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, material somente serão liberados será liberado após o término das festividades no dia 16 11 de Outubro Maio de 20222020; 20.2 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água água, luz e rede de esgoto. 20.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços. 20.4 - a empresa licitante será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento. 20.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante. 20.6 - Da desmontagem e organização toda a área da Praça da Bandeira, impreterivelmente até o dia 20 de Outubro de 2022, toda a área devendo ser entregue limpa e em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. 20.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Outubro de 2022. 20.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município. 20.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. 20.9 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato. ✓Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante., não respondendo a Contratante como corresponsável em nenhuma hipótese, nem solidária nem subsidiariamente. ✓Da desmontagem, organização e limpeza de toda a área do Parque Nacional da Maçã e arredores deverá acontecer impreterivelmente até o dia 20 de Maio de 2020, toda a área devendo ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. ✓Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências, o recolhimento de todo o lixo produzido durante a festa e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Maio de 2020. ✓Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a expressa e prévia autorização do Município. ✓Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. ✓Da vigência contratual: a partir da data de sua assinatura até o dia 20 de Maio de 2020. ✓Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, subordinados e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;. (Modelo a ser utilizado pela Proponente para formulação de sua proposta)

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Samples: Termo De Referência

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 20.1 - Ao final das festividades, os desmontes ✓ A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, material somente serão liberados será liberado após o término das festividades no dia 16 06 de Outubro Maio de 20222019; 20.2 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água água, luz e rede de esgoto. 20.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços. 20.4 - a empresa licitante será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento. 20.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante. 20.6 - Da desmontagem e organização toda a área da Praça da Bandeira, impreterivelmente até o dia 20 de Outubro de 2022, toda a área devendo ser entregue limpa e em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. 20.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Outubro de 2022. 20.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município. 20.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. 20.9 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato. ✓ Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante., não respondendo a Contratante como corresponsável em nenhuma hipótese, nem solidária nem subsidiariamente. ✓ Da desmontagem e organização de toda a área do Parque Nacional da Maçã e arredores deverá acontecer impreterivelmente até o dia 20 de Maio de 2019, toda a área devendo ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. ✓ Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências, o recolhimento de todo o lixo produzido durante a festa e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Maio de 2019. ✓ Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a expressa e prévia autorização do Município. ✓ Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. ✓ Da vigência contratual: a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de Maio de 2019. ✓ Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, subordinados e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;. (Modelo a ser utilizado pela Proponente para formulação de sua proposta)

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Samples: www.saojoaquim.sc.gov.br

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 20.1 - Ao final das festividadesOs padrões CEMIG deverão ser montados e instalados em estações com reservatórios da COPASA, os desmontes das estruturasnos municípios de Baldim, bem como Capim Branco, Funilândia, São José da Lapa e Taquaraçu de Minas, conforme endereços abaixo: Municípios Endereço para instalação 1 Baldim Praça Mozart Bicalho,913 Coordenadas: 19°17'35.94"S / 43°57'33.50"O 2 Capim Branco Avenida Brasilia, 460 Coordenadas: 19°32'19.00"S / 44°08' 02.33"O 3 Funilândia Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 84 Coordenadas: 19°22'47.07"S / 44°03'34.35"O 4 São José da Lapa Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Coordenadas: 19°42'45.41"S / 43°58'07.62"O 5 Taquaraçu de Minas Rua Xxxxxxx Xxxx, 400 Coordenadas: 19°40' 09.21"S / 43°41'30.97"O Após a retirada instalação do padrão e ligação da energia elétrica, o medidor de todo energia destinado à Unidade Consumidora 01 será de responsabilidade da COPASA e qualquer material, somente serão liberados após a Unidade Consumidora 02 de responsabilidade do DETEL/MG. A distância média dos conduítes que interligam o término das festividades no dia 16 local de Outubro fixação do Padrão de 2022; 20.2 - Energia ao Quadro de Distribuição de Circuito (QDC) do shelter é 25 metros. Para a interligação o disjuntor deverá ser compatível com o disjuntor do Padrão. O Município disponibilizará, junto à festa, pontos novo Padrão deve ser instalado mais próximo possível do padrão atual para a interligação da rede interna da COPASA. Termo de água e rede seção de esgoto. 20.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer materialinfra estrutura entre COPASA/equipamento que contribua DETEL, está disponível no processo SEI nº 2380.01.0000007/2018-36. A carga de energias para a segurança dos serviçoscada unidade consumidora, estão detalhados nos formulários da CEMIG de Solicitação de Analise de Rede nº SEI 1548542. 20.4 - a empresa licitante será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento. 20.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante. 20.6 - Da desmontagem e organização toda a área da Praça da Bandeira, impreterivelmente até o dia 20 de Outubro de 2022, toda a área devendo ser entregue limpa e em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. 20.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Outubro de 2022. 20.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município. 20.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. 20.9 - Cabe a licitante custear Todas as despesas com saláriosdiárias, encargoscombustíveis e outros para a realização do serviço, segurosserá de responsabilidade da Contratada. Tão logo seja firmado o contrato para fornecimento do serviço, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante o DETEL informará formalmente à empresa os nomes dos servidores credenciados ao acompanhamento para a execução dos serviços objeto do presente contratoserviço. Responsabilizar-se pela idoneidade A empresa prestadora do serviço deverá comunicar ao DETEL o nome, cargo, telefone fixo e pelo comportamento celular e correspondência eletrônica de seus empregadosprepostos, prepostos ou subordinadostitulares e substitutos, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento com competência para manter entendimentos e receber comunicações junto ao fiscalizador do objeto;contrato.

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Samples: Edital De Licitação