Common use of DA EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. Prazo da prestação dos serviços: 8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 15 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter os respectivos locais para a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar de acordo com o tipo de serviço solicitado, e será especificada na ordem de serviço. 8.2. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo B, conforme demanda. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 8.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Registro De Preços

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. Prazo da prestação dos serviços: 8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 15 02 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter indicando os respectivos locais para a execução e observarexecução, observando: 8.1.1.18.1.2. Início das atividadesatividade: 30 03 (três) dias úteis após o recebimento da OSa assinatura do contrato; 8.1.1.28.1.3. Periodicidade: a periodicidade irá variar de acordo com o tipo de serviço solicitado, e será especificada na ordem de serviço.12 (doze) meses 8.2. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam A preparação e montagem dos filmes deverá ser realizada nas dependências do Centro de Gestão Documental, no Anexo Bseguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, conforme demandanº 58, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte/MG, no horário especificado no item 16.1.23. 8.2.2. Caso haja mudança de sede do Centro de Gestão Documental, num raio de 26 (vinte e seis) Km das dependências atuais descritas no item anterior, a empresa vencedora deverá realizar a transferência dos equipamentos para a nova sede e demais providências para a perfeita execução do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.18.3.2. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 8.3.1.1.1 8.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentesvigentes e no presente Termo de Referência. 8.3.1.28.3.4. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.28.3.5. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.120.1 - Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados após o término das festividades no dia 16 de Outubro de 2022; 20.2 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água e rede de esgoto. Prazo 20.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da prestação presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços: 8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma20.4 - a empresa licitante será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento. 20.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante. 20.6 - Da desmontagem e organização toda a área da Praça da Bandeira, impreterivelmente até o dia 20 de Outubro de 2022, toda a área devendo ser entregue limpa e em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. 20.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Outubro de 2022. 20.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser entregue instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município. 20.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em até 15 dias úteis após o recebimento todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da ordem de serviço contendo detalhamento execução do serviço objeto do presente. 20.9 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e produtos outras que porventura venham a serem utilizados. Esteser criadas e ou exigidas por Xxx, deve conter os respectivos locais para durante a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar de acordo com o tipo de serviço solicitado, e será especificada na ordem de serviço. 8.2. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo B, conforme demanda. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 8.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes não exclui a responsabilidade civil objeto do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindopresente contrato. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada terceiros, durante o atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problemaobjeto; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.15.1.Para a execução dos serviços a empresa deverá comprovar que possui frota própria deixando os mesmos à disposição, diariamente, para atender as solicitações do Município de Quilombo-SC em tempo integral, ou seja, em todos os dias da semana, e eventualmente sábados e domingos. Prazo 5.2.Os itinerários atenderão as necessidades de transporte de passageiros na área saúde, em conformidade com a demanda existente de acordo fluxos de horários, dias e locais determinados pela Secretaria de Saúde. 5.3.Para as necessidades das demais secretarias os itinerários atenderão as necessidades de transporte de passageiros, em conformidade com a demanda existente de acordo fluxos de horários, dias e locais determinados pela secretaria requisitante. 5.4.Os serviços serão realizados mediante indicação de rotas previas e usuais e itinerários de urgência. 5.5.A contratada deverá afixar no painel dianteiro do veículo, quando a serviço da prestação dos serviços: 8.1.1contratante,placa de identificação com a seguinte redação: “A SERVIÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC”. A CONTRATADA deverá elaborar cronogramaQuando a solicitação for da Secretaria Municipal de Saúde. 5.6.A contratada não poderá utilizar veículos diferentes das descrições contidas neste edital; 5.7.Durante a execução contratual, a ser entregue contratada poderá encaminhar novos veículos para aprovação, mediante atendimento às descrições contidas neste edital. 5.8.A fiscalização da quilometragem será executada em até 15 dias úteis após o recebimento da ordem controle de serviço contendo detalhamento do serviço planilhas e produtos a serem utilizadosferramentas tecnológicas de inspeção/ verificação. Este5.9.Disponibilizar, deve conter os respectivos locais para a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar de acordo com o tipo de serviço solicitado, e será especificada na ordem de serviço. 8.2. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo B, conforme demanda. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 8.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas quando e se os prazos acordados foram cumpridosnecessário, itens de segurança em quantidades a suprir a necessidade dos pacientes (crianças e portadores de necessidades especiais): a) Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg; 8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.12.1. Prazo da prestação dos serviçosCondições de Execução/Fornecimento: 8.1.12.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 15 dias úteis após Executar o recebimento da ordem de serviço contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter os respectivos locais para a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar objeto de acordo com o tipo disposto no termo de serviço solicitadoreferência, bem como em eventual edital que o integre; 2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e será especificada na ordem de serviço.apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 8.22.1.18. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo BReparar, conforme demanda. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.1. Provisoriamenteremover, refazer ou substituir, às suas expensas, no ato da prestação todo ou em parte, os itens em que se observará: 8.3.1.1.1 A escolha verificarem defeitos ou incorreções resultantes da metodologia execução do objeto, no prazo máximo de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes24 (vinte quatro) horas. 8.3.1.22.1.19. DefinitivamenteResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, após de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a verificação fiscalização ou o acompanhamento da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitaçãoexecução contratual pelo Contratante, que deverá acontecer ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 90 diaso terceiro grau, contados a partir de dirigente do recebimento provisóriocontratante ou do fiscal ou gestor do contrato, salvo nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em casos excepcionaisAcordo, devidamente justificados. 8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não exclui transfere a responsabilidade civil ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do fornecedor por vícios contrato, no prazo de quantidade 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou qualidade acidente que se verifique no local dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, disparidades garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 2.1.24. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as especificações estabelecidasnormas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além disso, verificadas posteriormenteo FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, ou ainda pela solidez dos serviços prestadosseus anexos e sua proposta, nem ético-profissional pela assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do contrato dentro objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objeto. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos limites estabelecidos pela leimateriais, garantindoinclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.13.1. Prazo da prestação Para atendimento dos serviços: 8.1.1. A serviços a CONTRATADA deverá elaborar cronogramadisponibilizar no mínimo 02 (duas) e no máximo 06 (seis) equipes, cabendo ao CONTRATANTE determinar quantas. 3.1.1. Cada equipe será composta de 01 (um) caminhão munido de: motorista, ajudantes, rolo compactador ou placa vibratória, carriolas, pás, enxadas, vassourões, soprador e tudo que se fizer necessário para o bom desempenho do serviço; 3.1.2. As equipes deverão se apresentar na Usina de Asfalto da Prefeitura para início dos serviços até às 08h00, após esse horário, os caminhões serão recusados; 3.1.3. Cada caminhão só poderá ser carregado com no máximo 08 (oito) toneladas de material, de forma que o mesmo possa ser aplicado dentro das normas e sem que haja o resfriamento e a perda da capacidade ligante deste. 3.2. Na hipótese de quebra do veículo que impossibilite o atendimento nos termos e horários estipulados neste contrato, deverá a CONTRATADA repor a falta do mesmo em até 03 (três) horas, devendo para isso, reduzir para 04 (quatro) toneladas a carga de material a ser entregue em até 15 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter os respectivos locais para a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar de acordo com o tipo de serviço solicitado, e será especificada na ordem de serviçoaplicado. 8.2. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo B, conforme demanda. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 8.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 8.5.1.33.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer eventuais danos causados às redes das concessionáriase acidentes que vier a causar a terceiros ou a seus próprios empregados. Ref. Cont. n° 10682/22 3.4. Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na CONTRATADA. 8.5.23.4.1. Interferências climáticas:Quaisquer despesas extras com seus funcionários (motoristas e operadores da equipe), incluindo insalubridade e periculosidade, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA. 8.5.2.13.5. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividadesdotar seus funcionários (motoristas e operadores da equipe) de EPI’s e demais itens de segurança exigidos pela Legislação, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados;bem como uniformes. 8.5.2.23.6. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento O transporte dos operadores será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.7. Não será admitida a subcontração total ou parcial dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. Prazo da prestação dos serviços: 8.1.17.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 15 dias úteis após o recebimento da ordem O prazo de serviço contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter os respectivos locais para a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar entrega será de acordo com o tipo de serviço solicitado, e será especificada na ordem de serviçoa solicitação da CONTRATANTE. 8.27.2. Do local da prestação dos serviçosentrega: 8.2.17.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios O IPEM/MG ficará responsável pela retirada do crachá no estabelecimento da contratada, desde que constam no Anexo B, conforme demandaeste esteja situado em Belo Horizonte/MG ou em Contagem/MG. 8.37.2.2. O licitante/fornecedor situado em região que não seja Belo Horizonte/MG ou Contagem/MG deverá entregar os crachás/cordões na Sede do IPEM/MG, situado à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80 - bairro CINCO, Contagem/MG - CEP: 32.010-130, sem a cobrança de valor adicional correspondente ao frete e/ou despesa postal." 7.3. Condições de recebimento: 8.3.17.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.17.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 8.3.1.1.1 7.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.. (adequar ao serviço a ser prestado) 8.3.1.27.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias5 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.27.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes pelo Gerência de Recursos Humanos - Pessoal, do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo-garantindo- se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.12.1. Prazo da prestação Este projeto básico representa a necessidade do município de Witmarsum/SC e deverá ser utilizado como base para as proponentes montarem seus planos de trabalho, que regerão os serviços constantes do presente edital. 2.2. Compreende a execução dos serviços: 8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronogramaserviços de coleta manual e mecanizada, transporte e a ser entregue em até 15 dias úteis após disponibilização de uma Estação de Transbordo para o recebimento da ordem dos resíduos, de serviço contendo detalhamento uma Central de Triagem dos resíduos domiciliares gerados pela coleta regular urbana e rural do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter os respectivos locais para a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar município de Witmarsum de acordo com o tipo estabelecido neste projeto básico. 2.3. Faz-se necessário a disponibilização de uma Estação de Transbordo com Central de Triagem e compostagem, para atender a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133, bem como as condições a seguir estabelecidas em atendimento ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos,Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, art. 3º, VII, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando: Promover o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Compreende a destinação final licenciada num raio máximo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do município é tida como fundamental para que se exerça a fiscalização do serviço solicitadode forma eficiente e profícua, não onerando os serviços pelo deslocamento exacerbado dos caminhões de coleta até a unidade de transbordo e será especificada na ordem de da própria fiscalização, o que, certamente, aumentaria o valor pago pelo serviço. 8.2. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo B, conforme demanda. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 8.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; 8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.

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Samples: Pregão Eletrônico