Common use of DA EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Condições de Execução/Fornecimento: 2.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no termo de referência, bem como em eventual edital que o integre; 2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 2.1.24. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objeto. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Condições de Execução/Fornecimento: 2.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no termo de referência20.1 - Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados após o término das festividades no dia 16 de Outubro de 2022; 20.2 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água e rede de esgoto. 20.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços. 20.4 - a empresa licitante será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento. 20.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante. 20.6 - Da desmontagem e organização toda a área da Praça da Bandeira, impreterivelmente até o dia 20 de Outubro de 2022, toda a área devendo ser entregue limpa e em eventual edital ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. 20.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Outubro de 2022. 20.7 - Eventuais serviços ou atrações que o integre; 2.1.2extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município. Manter20.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. 20.9 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.3presente contrato. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por eventuais danos causados qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 2.1.24. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução atendimento do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objeto. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Condições Este projeto básico representa a necessidade do município de ExecuçãoWitmarsum/Fornecimento:SC e deverá ser utilizado como base para as proponentes montarem seus planos de trabalho, que regerão os serviços constantes do presente edital. 2.1.12.2. Executar Compreende a execução dos serviços de coleta manual e mecanizada, transporte e a disponibilização de uma Estação de Transbordo para o objeto recebimento dos resíduos, de uma Central de Triagem dos resíduos domiciliares gerados pela coleta regular urbana e rural do município de Witmarsum de acordo com o disposto no termo de referência, bem como em eventual edital que o integre; 2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidasestabelecido neste projeto básico. 2.1.32.3. ResponsabilizarFaz-se por eventuais danos causados à Administração ou necessário a terceirosdisponibilização de uma Estação de Transbordo com Central de Triagem e compostagem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes para atender a encargos tributáriosPolítica Nacional dos Resíduos Sólidos, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes disposições da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoLei Federal n° 10.520, de acordo com o Código 17 de Defesa do Consumidor (julho de 2002, Lei Complementar Federal 8.078/1990)123, de 2006, subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceirosas condições a seguir estabelecidas em atendimento ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos,Lei Federal nº 12.305, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantede 2 de agosto de 2010, art. 3º, VII, que ficará autorizado institui a descontar Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando: Promover o tratamento dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhosresíduos sólidos, bem como aos documentos relativos à execução a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Compreende a destinação final licenciada num raio máximo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do empreendimento; 2.1.24. Paralisarmunicípio é tida como fundamental para que se exerça a fiscalização do serviço de forma eficiente e profícua, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada onerando os serviços pelo deslocamento exacerbado dos caminhões de acordo com coleta até a boa técnica ou que ponha em risco a segurança unidade de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além dissotransbordo e da própria fiscalização, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Editalque, seus anexos e sua propostacertamente, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, aumentaria o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objetovalor pago pelo serviço. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.18.1. Condições de Execução/FornecimentoPrazo da prestação dos serviços: 2.1.18.1.1. Executar A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 15 dias úteis após o objeto recebimento da ordem de serviço contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter os respectivos locais para a execução e observar: 8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS; 8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar de acordo com o disposto no termo tipo de referênciaserviço solicitado, bem como em eventual edital que o integre; 2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições e será especificada na ordem de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidasserviço. 2.1.38.2. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceirosDo local da prestação dos serviços: 8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo B, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objetoconforme demanda. 2.1.48.3. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e Condições de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.recebimento: 2.1.58.3.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.Os serviços serão recebidos: 2.1.68.3.1.1. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionaisProvisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar ato da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens prestação em que se verificarem defeitos observará: 8.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou incorreções resultantes da qualidade dos serviços, disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar contrato dentro dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostoslimites estabelecidos pela lei, garantindo-lhes se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas. 8.5. Planejamento e alinhamento: 8.5.1. Interferências com concessionárias: 8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o acesso, tipo e as providências a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução serem tomadas para a superação do empreendimentoproblema; 2.1.248.5.1.2. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirosA CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; 2.1.258.5.1.3. CumprirA CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias. 8.5.2. Interferências climáticas: 8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratanteanotando em relatórios adequado os problemas por ela causados; 2.1.268.5.2.2. Além dissoA CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Editalcaso, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução propor soluções mais adequadas diante do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objetocenário anormal. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

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Samples: Registro De Preços

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.17.1. Condições de Execução/FornecimentoPrazo da prestação dos serviços: 2.1.17.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no termo de referência, bem como em eventual edital que o integre; 2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no O prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 2.1.24. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada entrega será de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes solicitação da boa e perfeita execução do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objetoCONTRATANTE. 2.1.307.2. Arcar Do local da entrega: 7.2.1. O IPEM/MG ficará responsável pela retirada do crachá no estabelecimento da contratada, desde que este esteja situado em Belo Horizonte/MG ou em Contagem/MG. 7.2.2. O licitante/fornecedor situado em região que não seja Belo Horizonte/MG ou Contagem/MG deverá entregar os crachás/cordões na Sede do IPEM/MG, situado à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80 - bairro CINCO, Contagem/MG - CEP: 32.010-130, sem a cobrança de valor adicional correspondente ao frete e/ou despesa postal." 7.3. Condições de recebimento: 7.3.1. Os serviços serão recebidos: 7.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará: 7.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as despesas de cargadeterminações Federais, descarga Estaduais e frete referentes às entregas dos materiaisMunicipais legais e normativas vigentes. (adequar ao serviço a ser prestado) 7.3.1.2. Definitivamente, inclusive as oriundas após a verificação da devolução qualidade e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Editalquantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. 2.1.317.3.2. Responsabilizar-O recebimento/aprovação dos serviços pelo Gerência de Recursos Humanos - Pessoal, do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo- se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiroa Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. Condições de Execução/Fornecimento: 2.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no termo de referência, bem como em eventual edital que o integre; 2.1.2. Manter, durante 5.1.Para a execução do objeto todas dos serviços a empresa deverá comprovar que possui frota própria deixando os mesmos à disposição, diariamente, para atender as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades solicitações do Município de Cidade Gaúcha, entregandoQuilombo-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 2.1.24. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar SC em tempo integral, ou seja, em todos os EPIs dias da semana, e EPC’seventualmente sábados e domingos. 5.2.Os itinerários atenderão as necessidades de transporte de passageiros na área saúde, em conformidade com a legislação vigentedemanda existente de acordo fluxos de horários, dias e locais determinados pela Secretaria de forma Saúde. 5.3.Para as necessidades das demais secretarias os itinerários atenderão as necessidades de transporte de passageiros, em conformidade com a atender toda demanda existente de acordo fluxos de horários, dias e locais determinados pela secretaria requisitante. 5.4.Os serviços serão realizados mediante indicação de rotas previas e usuais e itinerários de urgência. 5.5.A contratada deverá afixar no painel dianteiro do veículo, quando a equipeserviço da contratante,placa de identificação com a seguinte redação: “A SERVIÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC”. Quando a solicitação for da Secretaria Municipal de Saúde. 5.6.A contratada não poderá utilizar veículos diferentes das descrições contidas neste edital; 5.7.Durante a execução contratual, orientando-a sobre seu correto contratada poderá encaminhar novos veículos para aprovação, mediante atendimento às descrições contidas neste edital. 5.8.A fiscalização da quilometragem será executada em controle de planilhas e indispensável usoferramentas tecnológicas de inspeção/ verificação. 5.9.Disponibilizar, quando e se necessário, itens de segurança em quantidades a suprir a necessidade dos pacientes (crianças e portadores de necessidades especiais): a) Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objeto. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.18.1. Condições de Execução/FornecimentoPrazo da prestação dos serviços: 2.1.18.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no termo de referênciaA CONTRATADA deverá elaborar cronograma, bem como a ser entregue em eventual edital que o integreaté 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando: 8.1.2. Início das atividade: 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato; 2.1.28.1.3. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de Periodicidade: 12 (doze) horasmeses 8.2. Do local da prestação dos serviços: 8.2.1. A preparação e montagem dos filmes deverá ser realizada nas dependências do Centro de Gestão Documental, qualquer ocorrência anormal ou acidente no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 58, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte/MG, no horário especificado no item 16.1.23. 8.2.2. Caso haja mudança de sede do Centro de Gestão Documental, num raio de 26 (vinte e seis) Km das dependências atuais descritas no item anterior, a empresa vencedora deverá realizar a transferência dos equipamentos para a nova sede e demais providências para a perfeita execução do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE. 8.3. Condições de recebimento: 8.3.1. Os serviços serão recebidos: 8.3.2. Provisoriamente, no ato da prestação em que se verifique observará: 8.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes e no local presente Termo de Referência. 8.3.4. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório. 8.3.5. O recebimento/aprovação dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento serviços pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou informação solicitada pelo Contratante qualidade dos serviços ou por seus prepostosdisparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-lhes o acesso, se a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 2.1.24Administração as faculdades previstas no art. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes 18 da boa e perfeita execução do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objetoLei n.º 8.078/90. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.13.1. Condições Para atendimento dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 02 (duas) e no máximo 06 (seis) equipes, cabendo ao CONTRATANTE determinar quantas. 3.1.1. Cada equipe será composta de Execução/Fornecimento:01 (um) caminhão munido de: motorista, ajudantes, rolo compactador ou placa vibratória, carriolas, pás, enxadas, vassourões, soprador e tudo que se fizer necessário para o bom desempenho do serviço; 2.1.13.1.2. Executar As equipes deverão se apresentar na Usina de Asfalto da Prefeitura para início dos serviços até às 08h00, após esse horário, os caminhões serão recusados; 3.1.3. Cada caminhão só poderá ser carregado com no máximo 08 (oito) toneladas de material, de forma que o objeto mesmo possa ser aplicado dentro das normas e sem que haja o resfriamento e a perda da capacidade ligante deste. 3.2. Na hipótese de acordo quebra do veículo que impossibilite o atendimento nos termos e horários estipulados neste contrato, deverá a CONTRATADA repor a falta do mesmo em até 03 (três) horas, devendo para isso, reduzir para 04 (quatro) toneladas a carga de material a ser aplicado. 3.3. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e acidentes que vier a causar a terceiros ou a seus próprios empregados. Ref. Cont. n° 10682/22 3.4. Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados na CONTRATADA. 3.4.1. Quaisquer despesas extras com o disposto no termo seus funcionários (motoristas e operadores da equipe), incluindo insalubridade e periculosidade, será de referênciaresponsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA. 3.5. A CONTRATADA deverá dotar seus funcionários (motoristas e operadores da equipe) de EPI’s e demais itens de segurança exigidos pela Legislação, bem como em eventual edital que o integre; 2.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidasuniformes. 2.1.33.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes O transporte dos operadores será de sua culpa ou dolo na execução do objetointeira responsabilidade da CONTRATADA. 2.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação. 2.1.8. Os itens devem apenas ser entregues, não havendo a necessidade de instalação. 2.1.9. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.1.11. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 2.1.12. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.1.13. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 2.1.14. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Cidade Gaúcha, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais. 2.1.15. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário. 2.1.16. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 2.1.17. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável 2.1.18. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. 2.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 2.1.203.7. Não contratar, durante será admitida a vigência do contrato, cônjuge, companheiro subcontração total ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 2.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 2.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local parcial dos serviços; 2.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 2.1.24. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade/fornecimento que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 2.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 2.1.26. Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 2.1.27. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 2.1.28. Na execução do objeto e fornecimento, deverá disponibilizar em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso; 2.1.29. Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução e fornecimento do objeto. 2.1.30. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.1.31. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

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