ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Centro de Administração de Pessoal - Licitação/DRH
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 1250.01.0002967/2019-63
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019 PROCESSO DE COMPRA Nº 1250133 000002/2019
Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação ampla
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em microfilmagem convencional, com microfilmadora planetária com redução de 32x, para microfilmar os documentos que compõem o acervo do Centro de Gestão Documental da Polícia Militar de Minas Gerais, compreendendo os serviços de organização, preparação e ordenação dos documentos destinados à microfilmagem e montagem dos filmes, indexação dos registros, processamento, inspeção técnica, revisão, duplicação de microfilmes e digitalização a partir dos microfilmes produzidos. Custódia de microfilmes e de microfichas originais em arquivo de segurança. Fornecimento e suporte ao software de GED – 3 (três) licenças e pacto acessório de cessão de equipamentos conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
RECIBO
A
Empresa
CNPJ
n°.
, retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO A PMMG – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, PELO E-MAIL:
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O CAP/PMMG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar
este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DOS RECURSOS
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15. DO PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Centro de Administração de Pessoal da PMMG (CAP/PMMG), torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de prestação de serviços técnicos especializados em microfilmagem convencional, com microfilmadora planetária com redução de 32x, para microfilmar os documentos que compõem o acervo do Centro de Gestão Documental da Polícia Militar de Minas Gerais, compreendendo os serviços de organização, preparação e ordenação dos documentos destinados à microfilmagem e montagem dos filmes, indexação dos registros, processamento, inspeção técnica, revisão, duplicação de microfilmes e digitalização a partir dos microfilmes produzidos. Custódia de microfilmes e de microfichas originais em arquivo de segurança. Fornecimento e suporte ao software de GED – 3 (três) licenças e pacto acessório de cessão de equipamentos, nos termos d a Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de
junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Resolução SEPLAG nº. 13, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro 1º Tenente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: 2º Ten Xxxx Xxxxxx
Xxxxx, 1º Sgt Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e 3º Sgt Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, designados por meio do Boletim Interno nº 33, de 23/09/2019 – CAP/DRH,
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro 1º Tenente Gislayne Xxxxxx Xxxxxxx, designado por meio do Boletim Interno nº 33, de 23/09/2019 – CAP/DRH.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 04 de outubro de 2019, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em microfilmagem convencional, com microfilmadora planetária com redução de 32x, para microfilmar os documentos que compõem o acervo do Centro de Gestão Documental da Polícia Militar de Minas Gerais, compreendendo os serviços de organização, preparação e ordenação dos documentos destinados à microfilmagem e montagem dos filmes, indexação dos registros, processamento, inspeção técnica, revisão, duplicação de microfilmes e digitalização a partir dos microfilmes produzidos. Custódia de microfilmes e de microfichas originais em arquivo de segurança. Fornecimento e suporte ao software de GED – 3 (três) licenças e pacto acessório de cessão de equipamentos, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto a recepção do Centro de Administração de Pessoal da PMMG, situado a Rua da Bahia, n. 2115 , bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, a/c do PREGOEIRO, de segunda a sexta no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto na quarta-feira em que o horário será de 09h00min (nove horas) às 13h00min (treze horas), em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste Edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 8.7.1.2 deste Edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6.8. Estiverem reunidas em consórcio.
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de
Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste Edital.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem
cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de Menor preço global, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item
individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
7.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Centro de Administração de Pessoal da PMMG, situado a Rua da Bahia, n. 2115 , bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, a/c do PREGOEIRO, de segunda à sexta no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto à quarta-feira em que o horário será de 09h00min (nove horas) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
7.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8. DA PROVA DE CONCEITO
8.1. O licitante detentor do menor preço deverá se submeter a prova de conceito, de acordo com as condições e critérios estipulados no item 7.1 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
9.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
9.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de
Fazenda(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de
2007.
9.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no ANEXO III deste Edital.
9.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
9.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um).
9.5.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.5.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
9.5.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital
– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.5.2 do Edital.
9.5.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
9.5.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
9.5.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 9.5.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento) sobre o valor do lance vencedor.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no ANEXO I, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
9.6.1.1. Lote Único: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I.
9.6.2. Os atestados deverão conter:
9.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.6.2.2. Local e data de emissão.
9.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.6.2.4. Período da execução da atividade.
9.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 9.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
9.7. DECLARAÇÕES:
9.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.7.1.1 e 9.7.1.2 seguem anexas a este Edital:
9.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
9.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.7.1.3. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, observado o regramento deste edital e do termo de referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto.
9.7.1.4. Para cumprimento do §6º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a justificativa e a discriminação contida no termo de referência, declaração, na qual conterá a relação explícita e a declaração formal de sua disponibilidade, de que atenderá as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
9.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.9.
9.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas, além daquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, provocará a inabilitação do
licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
9.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail, observados os prazos previstos no item acima.
10.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto a recepção do Centro de Administração de Pessoal da PMMG, situado a Rua da Bahia, n. 2115 , bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, a/c do PREGOEIRO, de segunda à sexta no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto à quarta-feira em que o horário será de 09h00min (nove horas) às 13h00min (treze horas), em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do Edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
10.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
12.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
12.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
12.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3.1. Feita a negociação, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será
analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.9. Será considerada extinta a garantia:
14.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
15.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
15.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da
validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
15.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
15.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
15.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
15.2. A CONTRATADA deve manter os requisitos de habilitação previstos no Edital durante toda a execução contratual.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
16.1.2.3. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
16.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste Edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
17.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
17.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Tenente Coronel, em 23/09/2019, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor, em 23/09/2019, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Capitão, em 23/09/2019, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7132821 e o código CRC AEC39B91.
Referência: Processo nº 1250.01.0002967/2019-63 SEI nº 7132821
ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Centro de Administração de Pessoal - Licitação/DRH
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
17 /09/2019 | CENTRO DE GESTÃO DOCUMENTAL - CGDOC | 1250133000018/2019 | 1250133 |
Responsável pelo Pedido | POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Ramal para contato: 31 - 33070915 | Centro de Gestão Documental/CGDoc |
1. OBJETO: SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM CONVENCIONAL
O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em microfilmagem convencional, com microfilmadora planetária com redução de 32x, para microfilmar os documentos que compõem o acervo do Centro de Gestão Documental da Polícia Militar de Minas Gerais, compreendendo os serviços de organização, preparação e ordenação dos documentos destinados à microfilmagem e montagem dos filmes, indexação dos registros, processamento, inspeção técnica, revisão, duplicação de microfilmes e digitalização a partir dos microfilmes produzidos. Custódia de microfilmes e de microfichas originais em arquivo de segurança. Fornecimento e suporte ao software de GED – 3 (três) licenças e pacto acessório de cessão de equipamentos conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
Organização, preparação e | |||||
1 | 92282 | 826.800,00 | 1 Unidade | ordenação de documentos para microfilmagem, com indicação | |
de verso quando existir | |||||
2 | 90190 | 826.800,00 | 1 Unidade | Serviços de microfilmagem de documentos | |
ÚNICO | 3 | 92290 | 81.378,00 | 1 Unidade | Custódia de microfilmes rolo 16mm x 215pes em arquivos de segurança caixas com os |
respectivos rolos. |
4 | 92304 | 704.520,00 | 1 Unidade | Serviço de custódia de microfichas originais em arquivo de segurança, originadas de microfilmagem | |
5 | 92312 | 01 | 1 Unidade | Serviço de duplicação de microfilmes em custódia |
1.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
1.1.1. Organização, preparação e ordenação de documentos destinados à microfilmagem, com indicação de verso quando existir e numeração por numerador, sequenciais de 0001 à 5.300 no centro superior para cada documento microfilmado, perfazendo um total de 826.800 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos) documentos, divididos em cotas mensais de 68.900 (sessenta e oito mil e novecentos) documentos.
1.1.2. Geração de fotogramas através de microfilmagem de documentos em microfilmadora planetária com codificação através de blip’s eletrônicos em até 2 (dois) níveis, com numeração sequencial recompositiva em microfilme 16mm x 215 pés, processamento automático de microfilmes 16mm x 215 pés, perfazendo 826.800 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos) fotogramas, divididas em cotas mensais de 68.900 (sessenta e oito mil e novecentos) documentos, incluindo processamento, inspeção técnica e controle de qualidade.
1.1.3. Revisão dos microfilmes a fim de se detectar possíveis falhas.
1.1.4. Duplicação de filme 16 mm x 215 pés utilizando filme diazo azul médio contraste.
1.1.5. Digitalização de imagens a partir de microfilmes em rolo 16mm, em formatos TIFF, PDF disponibilizando-as na tela do equipamento, possibilitando a simples consulta ou envio para pontos da rede, impressora e ainda via internet.
1.1.6. Custódia de 6.697 (seis mil seiscentos e noventa e sete) caixas de microfilmes em rolo 16mm x 215 pés, em arquivos de segurança com os respectivos rolos.
1.1.7. Custódia de 58.710 (cinquenta e oito mil e setecentos e dez) microfichas originais em arquivo de segurança.
1.1.8. Duplicação de microfilme 16MM x 215 pés, de filmes sob sua custódia, eventualmente, caso solicitado pela contratante.
1.1.9. A empresa vencedora do presente certame deverá colocar à disposição, nas instalações do Centro de Gestão Documental da Polícia Militar de Minas Gerais, durante toda a vigência do contrato, estação de trabalho composta por três (03) estações para pesquisa e digitalização de microfilmes em rolo de 16mm, microfichas, jaquetas, cartão janela, dotados de scanners em linha de produção, e com peças de reposição disponíveis no mercado, com software de captura e tratamento de imagem, microcomputador, impressora a laser com suporte para três (03) estações de trabalho, console (Work Station) de trabalho e cadeira especial ergonômica. Os equipamentos de informática terão a seguinte especificação mínima:
1.1.9.1. SCANNER
Scanner de microfilme | QUANTIDADE: 03 ( Três) | |||
FABRICANTE: | MODELO: | |||
SUBITEM | Descrição | Unidade padrão / Característica | Especificação Mínima | |
1. | Tamanho da tela | mm | 300 x 300 mm | |
2. | Formatos de filme | Tipo | Microfichas, jaqueta, cartão-janela, |
Características gerais | microfilmes em rolos de 16 mm | |||
3. | Possuir carregador para filmes em rolo 16 mm com suporte para microfichas, jaquetas e cartão janela | ---- | Obrigatório | |
4. | Ampliação (lente) | --- | 13-27X | |
5. | Resolução de saída | --- | 200 a 800 dpi | |
6. | Resolução óptica | --- | 400 dpi | |
7. | Velocidade de digitalização | a 200 DPI | 4,5 segundos | |
8. | Rotação de imagem | --- | Automática na impressão; a motor na visualização | |
9. | Volume diário recomendado | --- | 300 digitalizações por dia | |
10. | Mascaramento Manual por LEDS, para proporcionar economia de toner | --- | Obrigatório | |
11. | Interface | Vídeo (impressão direta); PC (SCSI II) | Obrigatório | |
12. | Placa SCSI Adaptec 2940 Ultra Wide e cabo SCSI compatível | --- | Obrigatório | |
Compatibilidade | 13. | Funcionamento compatível e drivers | Ambiente | Windows |
Rede Elétrica | 14. | Tensão de alimentação e frequência | V-Hz | 100/230 V a 60 HZ |
Acompanhado de software de tratamento de imagens em português com as seguintes características mínimas: - digitalização de microfilmes |
Software | 15 | em rolo 16 mm, jaquetas, microfichas, cartão janela, em formatos TIFF, Jpeg, disponibilizando na tela do equipamento possibilitando a simples consulta ou envio para pontos da rede, impressora ou via internet; - correção automática de inclinação de imagens; - remoção de bordas pretas; - indexação de até 5 campos para posteriores pesquisas; - opção de gerar um formato específico para CD-R. | Obrigatório |
Suporte de Serviços | 16. | Treinamento on site para operadores do equipamento | Obrigatório |
17. | Prazo de solução do defeito do equipamento: 24 (vinte e quatro) horas, caso o defeito não seja solucionado, o equipamento deverá ser substituído por outro da mesma especificação ou superior em até 5 (cinco) dias úteis. | Obrigatório |
1.1.9.2. SERVIDOR DE IMAGEM
SERVIDOR DE IMAGEM | QUANTIDADE: 01 (um) | |||
FABRICANTE: | MODELO: | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | Unidade padrão/ Característica | Especificação Mínima | |
CPU e Placa Mãe | 1. | Processador específico para servidor Acompanhado de dissipadores de alta dispersão calórica e auxiliado por ventilação forçada do gabinete | Frequência | 2,33 Ghz(por core) |
Quantidade | 01 (um) | |||
Quantidade Núcleos | 4 (quatro) | |||
Front-side Bus | 1333 MHz |
2. | Cache L2 | Tamanho | 2x4 MB | |
Memória RAM | 3. | Memória RAM: DDR2 com controle de erro ECC | T amanho | 8 GB |
Possibilidade expansão | 16 GB | |||
Frequência | 667 MHz | |||
Slots | 4. | Slots PCI-X de 64 bits/133MHz | quantidade | 02 (duas) |
PCI Express - faixa x8 com conector x8 | quantidade | 01 (uma) | ||
Interfaces e Dispositivos | 5. | USB 2.0 – Universal Serial Bus | quantidade | 04 (quatro) |
6. | Teclado de no mínimo 101 teclas, Conector PS/2 ou USB. | ABNT2 | obrigatório | |
7. | Mouse óptico com resolução de no mínimo 400 DPI e com botão de rolagem de tela.Conector PS/2 ou USB | --- | obrigatório | |
Armazenamento | 8. | Controladora SAS | Portas | 04 (quatro) |
Suporte a RAID | 0 - 1 | |||
9. | Disco rígido SAS de 5 TB | Capacidade | 5 TB | |
Quantidade | 03 (três) | |||
Velocidade | 10.000 RPM | |||
Contraste estático | 700:1 | |||
Contraste dinâmico | 2000:1 | |||
Brilho | 300 cd/m2 | |||
Dot Pitch | < 0,294 mm |
Vídeo | 10. | Monitor LCD 19”, painel a-si TFT/TN | ||
Tempo de resposta | < 5ms | |||
Cores | 16,2 milhões | |||
Resolução | 1280x1024@ 75Hz | |||
Inteface | VGA | |||
Placa controladora de vídeo SVGA | memória | 16 MB | ||
Rede Local | 11. | Interface de rede gigabit Ethernet 10/100/1000 base-TX, com indicação visual de atividade através de Led e Configuração de endereços e interrupção por software. | Leds TX e RX | obrigatório |
Barramento | PCI | |||
Padrão | UTP/RJ45 | |||
Drive DVD | 12. | Drive de DVD-RW (gravadora de DVD/ CD), com Cabos de Áudio, Dados – com software de gravação de DVD/CD. | Tipo | 48X32X48X16X |
Gravação double layer | Obrigatório | |||
Gabinete | 13. | Fonte de alimentação interna, Padrão ATX 110/220V e 60 Hz, com cooler embutido. | Potência Mínima | 500 Watts |
14. | - Gabinete tipo torre - Com sinalização LED: indicação de ligado e acesso aos discos rígidos. | --- | Obrigatório | |
15. | Cabo de alimentação incluso | --- | Obrigatório | |
Software | 16. | Suporte aos Sistemas Operacionais Windows Server 2003 e Linux (Red Hat e Suse) | --- | Obrigatório |
Suporte de Serviço | 17. | Prazo de solução do defeito do equipamento: 24 (vinte e quatro) horas, caso o defeito não seja solucionado, o equipamento deverá ser | ------ | Obrigatório |
substituído por outro da mesma especificação ou superior em até 5 (cinco) dias utéis. | ||||
Restrições | 18. | Não será permitido o recolhimento do disco rígido em caso de problemas técnicos | --- | Obrigatório |
1.1.9.3. IMPRESSORA A LASER
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER | QUANTIDADE: 02 (Duas) | |||
FABRICANTE: | MODELO: | |||
SUBITEM | Descrição | Unidade/Padrão Característica | Especificação mínima | |
IMPRESSÃO | 1. | Tecnologia Laser | Tipo | Monocromática |
2. | Velocidade de impressão (Carta) Qualidade normal | Preto | 35 ppm | |
3. | Qualidade de resolução de impressão | Resolução | 1200 x 1200 dpi | |
4. | Ciclo de trabalho | --- | 65.000 páginas | |
MEMÓRIA 5. Memória padrão | --- | 48 MB | ||
PAPEL | 6. | Suporta Formato A3, A4, A5, B5, carta | --- | Obrigatório |
7. | Tipos de papel suportados: cores, timbrado, leve, liso, pré- perfurado, reciclado, áspero, papel resistente, cartões, envelopes, transparências | --- | Obrigatório | |
8. | Capacidade de entrada padrão | Total | 350 folhas | |
9. | Capacidade de saída padrão | Total | 250 folhas | |
COMPATIBILIDADE | 10. | Compatível com Sistemas Operacionais | Padrão | Windows/Linux |
INTERFACE | 11. | Interface USB 2.0 (Cabo de ligação USB incluso) | - | Obrigatório |
12. | Rede: Ethernet 10/100 | - | Obrigatório | |
CARTUCHOS | 13. | Cartucho preto selado incluso (uso contínuo) | --- | Obrigatório |
REDE ELÉTRICA 14. Tensão e frequência | --- | 110V-60Hz | ||
SUPORTE DE SERVIÇO | 15. | Prazo de solução do defeito do equipamento: 24 (vinte e quatro) horas, caso o defeito não seja solucionado, o equipamento deverá ser substituído por outro da mesma especificação ou superior em até 5 (cinco) dias úteis. | ------ | Obrigatório |
1.1.9.4. ESTAÇÃO DE TRABALHO
MICRO COMPUTADOR | QUANTIDADE: 01 (Uma) | ||
FABRICANTE: | MODELO: | ||
SUBITEM | Descrição | Unidade/Padrão Característica | Especificação mínima |
MICRO COMPUTADOR | Processador de alta performance | Tipo | Obrigatório |
Velocidade: | _ | 3.6 GHZ | |
Placa de Vídeo | Resolução | OFF Board 500 MB | |
Monitor | 19 pp | ||
Memória Ram | Velocidade | 16 GB Ram | |
COMPATIBILIDADE | Compatível com Sistemas Operacionais | Padrão | Windows/Linux |
REDE ELÉTRICA | Tensão e frequência | --- | 110V-60Hz |
SUPORTE DE SERVIÇO | Prazo de solução do defeito do equipamento: 24 (vinte e quatro) horas, caso o defeito não seja solucionado, o equipamento deverá ser substituído por outro da mesma especificação ou superior em até 5 (cinco) dias úteis. | ------ | Obrigatório |
1.1.10. Cessão de 03 (três) Estações com microcomputadores para pesquisas e captura de imagens do Servidor de Imagens, via rede, console (Work Station) de trabalho e cadeira especial ergonômica, com as características mínimas.
1.1.11. Cessão de 01 (um) leitor para pesquisa de microfilmes de 16mm, em linha de produção, e com peças de reposição disponíveis no mercado, com as seguintes especificações minimas: lâmpada 13,8v x 85w, tipo DED; controle remoto do motor; controle bidirecional de velocidade, desde o mais lento ao mais rápido, com inspeção de quadro a quadro; sistema “Dual Lens”: possui suporte para 02 objetivas; objetivas intercambiáveis de encaixe rápido, com a magnificação compatível com cada necessidade como: 22x, 25x, 29x, 36x, 43x; tela de 14x14 – 360mm x 360mm na cor azul; abertura automática da janela do plano do filme; giro de imagem de 360º através do prisma; scanner para o enquadramento do fotograma; tensão em 127v; o com transformador 127/220v potência 165w; duas intensidades luminosas alta e baixa; dotado de dois motores eletrônicos.
1.1.12. A Contratada deverá obrigatoriamente, ao término do contrato, disponibilizar pelos meios eletrônicos próprios os dados e imagens constantes dos arquivos digitalizados resultantes da presente prestação de serviços para a contratante, ou para empresa por esta indicada.
1.1.13. A prestação de serviços inclui a manutenção preventiva dos equipamentos citados no presente objeto, com periodicidade de 90 (noventa) dias e a manutenção corretiva, a ser prestada num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir de sua solicitação, através de profissionais treinados, com materiais e peças de reposição. Caso o conserto não possa ser efetuado dentro desse prazo, a CONTRATADA deverá substituir os equipamentos em até 5 (cinco) dias úteis, por outro com as mesmas especificações sem prejudicar as atividades do CGDoc-PMMG.
1.1.14. O Software de gerenciamento eletrônico de documentos (GED), deverá ter as seguintes características mínimas obrigatória:
1.1.14.1. software deverá ter a documentação totalmente em português do Brasil;
1.1.14.2. deverá ser compatível com ambiente operacional Windows;
1.1.14.3. ter compatibilidade com os sistemas gerenciadores de banco de dados MySQL®, Microsoft SQL Server®, Oracle®, Postgre SQL® e Microsoft Access®;
1.1.14.4. ter compatibilidade com os navegadores mais utilizados, no mínimo IE, Mozila, Chrome;
1.1.14.5. permitir que o servidor de banco de dados possa ser instalado em ambiente operacional com sistema operacional Windows Server 2019 ou superior e Linux;
1.1.14.6. possuir visualização de imagens com mais de 156 tipos de documentos, incluindo TIF, JPG, BMP e PDF;
1.1.14.7. possuir acesso ao sistema com senhas de segurança;
1.1.14.8. possuir configuração de padrões mínimos de segurança para composição da senha;
1.1.14.9. o tempo de validade da senha dos usuários, deverá ter obrigatoriedade de mudança;
1.1.14.10. possuir permissões de acesso às rotinas e restrições aos usuários definidas pelo administrador;
1.1.14.11. permitir criar eventos de integração com aplicações externas em diferentes momentos durante o processo operacional;
1.1.14.12. permitir determinar um número máximo de resultados exibidos na pesquisa;
1.1.14.13. permitir criar múltiplos perfis de usuário;
1.1.14.14. permitir definir o nível de restrição aos documentos por grau de sigilo conforme decreto do Conarq (normal, sigiloso, confidencial, secreto, ultra-secreto);
1.1.14.15. permitir criar diversos grupos e modelos de documentos independentes para classificação;
1.1.14.16. permitir criar níveis de segurança com grau de sigilo por modelo de documento, vinculando as permissões com os modelos que podem ser visualizados;
1.1.14.17. permitir definir quais índices serão visualizados de acordo com o modelo de documento;
1.1.14.18. permitir criar regras de temporalidade por modelo de documento conforme os índices do documento ou regras de controle do sistema;
1.1.14.19. permitir gerar lista de documentos com prazo de validade “vencidos”, permitindo que o administrador possa remover da base os arquivos;
1.1.14.20. possibilitar que os arquivos expurgados e ou apagados em qualquer processo fiquem armazenados em uma área específica do disco, permitindo que o arquivo seja recuperado por um administrador;
1.1.14.21. permitir definir níveis de acesso conforme grau de sigilo;
1.1.14.22. permitir importação direta de índices e imagens através de um arquivo texto;
1.1.14.23. permitir complementar os índices de documentos já armazenados através da importação de arquivo texto;
1.1.14.24. possuir recursos de armazenamento;
1.1.14.25. permitir controlar um ou múltiplos volumes de armazenamento;
1.1.14.26. suportar o armazenamento de arquivos em servidores distribuídos fisicamente, com mecanismos de criptografia e segurança de acesso;
1.1.14.27. controle de temporalidade de documentos;
1.1.14.28. estatísticas e relatórios por base, usuário e período;
1.1.14.29. estatísticas e relatórios com informação da quantidade de páginas, documentos e área utilizada em discos;
1.1.14.30. controle de integridade de documentos;
1.1.14.31. recursos de pesquisa;
1.1.14.32. permitir ao usuário, pesquisar a partir de qualquer campo de índice ou combinando múltiplos campos, com possibilidade de uso de operadores “E”, “OU”.
1.1.14.33. possuir modelo de licença concorrente, permitindo que o produto seja instalado em qualquer número de máquinas e que a quantidade de acessos simultâneos seja limitada ao número de licença adquirida;
1.1.14.34. permitir impressão das imagens em qualquer impressora padrão MS Windows;
1.1.14.35. permitir configuração de múltiplas aplicações;
1.1.14.36. permitir o controle do versionamento dos documentos;
1.1.14.37. permitir a inserção de arquivos eletrônicos, diretamente pelo módulo de pesquisa;
1.1.14.38. possuir exportação de índices e ou imagens;
1.1.14.39. possuir a conversão de imagens TIF, JPG, BMP para PDF;
1.1.14.40. possuir módulo integrado para visualização via web;
1.1.14.41. possuir Controle de tempo de vida de documentos;
1.1.14.42. possuir controle de integridade de documentos digitalizados;
1.1.14.43. permitir a rastreabilidade completa das informações geradas com histórico das operações indicando o usuário responsável pela operação e a estação onde ocorreu;
1.1.14.44. permitir filtrar o log de rastreabilidade por usuário ou tipo de registro;
1.1.14.45. permitir filtrar o log de rastreabilidade por palavras ou expressões;
1.1.14.46. permitir exportar o log de auditoria em formato compatível com o Microsoft Excel para geração de gráficos e outros relatórios gerenciais;
1.1.14.47. o sistema deverá ser totalmente integrado;
1.1.14.48. ter acesso via web para pesquisa de documentos;
1.1.14.49. ter visualização nativa.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. A empresa vencedora do certame deverá realizar o backup das imagens do servidor atual, e transferir os dados para o novo servidor, que ficará alocado no Centro de Gestão Documental.
1.2.2. A empresa vencedora receberá imediatamente, após assinatura do contrato a custódia de 6.697 (seis mil seiscentos e noventa e sete) filmes constantes do item
1.1.6 relativos ao passivo existente do contrato anterior.
1.2.3. Do acervo inicial, constante do item 1.2.2, recebido para custódia, será produzido e acrescido mensalmente mais 13 filmes, anualmente 156 filmes totalizando 6.853 ao final do contrato .
1.2.4. A duplicação de microfilmes a que se refere o item 1.1.8, SERÁ EVENTUAL, e o seu uso se dará em casos específicos, mediante prévia solicitação da CONTRATANTE. Assim, o valor referente a tal serviço, só constará na Nota Fiscal, quando for efetivamente solicitado através de e-mail da CONTRATANTE e por Ordem de Serviço da CONTRATADA, cuja documentação deverá ser juntada para comprovação e recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material - CPARM.
1.2.5. NORMAS DE MICROFILMAGEM PARA A CONTRATADA A CRITÉRIO DA CONTRATANTE
1.2.5.1. CONCEITO
1.2.5.2. Preparação e ordenação de documentos: Ordenar e reconstituir a documentação dando condições para que ela seja microfilmada.
1.2.5.3. Indexação de registros:Codificar e informar dados, resumidamente para facilitar o acesso através da pesquisa computadorizada. O sistema deverá permitir a consulta para localização do documento microfilmado e digitalizado simultaneamente.
1.2.5.4. Microfilmagem de documentos:Transformar em microformas adequadas a documentação a ser pesquisada a fim de obter rapidez e fácil manuseio das informações, segurança e melhores condições de trabalho.
1.2.5.5. Processamento do filme:Transformar a imagem latente em imagem real.
1.2.5.6. Revisão de microfilme: Conferência dos documentos contidos no microfilme, através de leitores, com pessoal altamente qualificado, assegurando a fidelidade das informações. A conferência deverá ser feita por fotograma (documento), visando evitar omissões no processo, bem como detectar possíveis falhas.
1.2.5.7. Duplicação de microfilme: Geração de uma cópia em filme diazo azul de médio contraste para manuseio.
1.2.5.8. Indexação Eletrônica: Meio em sistema computadorizado que permite a localização de um determinado flash dentro do respectivo microfilme.
1.2.6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA GERAÇÃO DE MICROFILMES ORIGINAIS:
1.2.6.1. Equipamento: Microfilmadora Planetária.
1.2.6.2. Filme: Prata, 16mmm X 215 pés.
1.2.6.3. Redução: 32X.
1.2.6.4. Densidade entre 0,80 e 1.20 ( ideal, 1,00).
1.2.6.5. Forma de microfilmagem: Cine ou Comic.
1.2.6.6. Método de Microfilmagem: Simplex.
1.2.6.7. Microfilmagem no início e final de filme de carta de resolução.
1.2.6.8. Resolução: Mínima de 180 linhas/mm, permitida a variação de 30% (trinta por cento) – conforme Decreto 1.799 art. 5° de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n°
5.433 de 08 de maio de 1968).
1.2.6.9. Visando qualidade e total controle do processo, a CONTRATADA deverá usar os insumos: microfilme, químicos e diazo de um mesmo fornecedor e comprovar ter em seu quadro efetivo número suficiente de operadores para execução do serviço com experiência mínima comprovada em carteira de 1 ano.(apresentar no envelope habilitação).
1.2.6.10. Não será aceito, em hipótese alguma, a utilização de estagiários na execução dos serviços e nem funcionários que não estejam devidamente registrados como funcionários da empresa.
1.2.7. ASPECTOS OPERACIONAIS PARA GERAÇÃO DE MICROFILMES ORIGINAIS:
1.2.7.1. conferir e datar a imagem de abertura e encerramento ( não serão aceitas rasuras e/ ou erros no preenchimento);
1.2.7.2. microfilmar os documentos de entrada e saída de cada sistema, na ordem estabelecida;
1.2.7.3. checar informações do primeiro e último flash com sua descrição na imagem de abertura e de encerramento, antes de microfilmá-la (a microfilmagem com incorreções nas imagens acarretará em perda do microfilme, por responsabilidade da empresa executora);
1.2.7.4. seguir a indicação de versos nos documentos e microfilmá-los;
1.2.7.5. acompanhar e certificar-se da sequência numérica crescente dos flashes e documentos antes de efetuar a microfilmagem. ( A microfilmagem fora da ordem acima mencionada, implicará na retirada do flash e consequente anulação para posterior remicrofilmagem em termo de correção, por responsabilidade única e exclusiva da empresa executora);
1.2.7.6. microfilmar por etapas os documentos maiores que o campo micrográfico da redução estabelecida, fazendo constar em cada etapa a parte anterior para comprovação da seqüência do documento;
1.2.7.7. após microfilmagem de cada pacote, acondicionar os documentos devidamente na ordem que se encontravam anteriormente e amarrá-los com firmeza, utilizando cadarço de algodão com largura mínima de 2 cm, com sua devida sinalética e identificação;
1.2.7.8. acondicionar o filme original em caixa plástica original e a cópia em caixa de papelão própria e especial com a devida identificação de seu conteúdo na parte externa frontal conforme determina a legislação específica.
1.2.8. NÃO SERÃO ACEITAS FALHAS DE QUALQUER ESPÉCIE, COMO:
1.2.8.1. arranhões graves no decorrer do filme afetando as informações;
1.2.8.2. manchas e sombras de qualquer espécie afetando mais do que 30% do filme;
1.2.8.3. velaturas graves no decorrer do filme;
1.2.8.4. variações de densidade prejudiciais;
1.2.8.5. omissão ou quaisquer problemas que vierem ocorrer prejudicando a legibilidade da carta de resolução;
1.2.8.6. densidade diferente da especificada;
1.2.8.7. documentos microfilmados com dobras, desalinhamentos, desfocamentos e sobreposições deverão ser retirados e re-microfilmados em termo de correção;
1.2.8.8. incorreções, omissões ou rasuras no preenchimento das imagens;
1.2.8.9. descumprimento de orientações previamente informadas;
1.2.8.10. posicionamento incorreto;
1.2.8.11. falhas operacionais graves;
1.2.8.12. erros que comprometam a estética do microfilme.
1.2.9. SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO:
1.2.9.1. Geração de imagens digitalizadas a partir de microfilmes 16 mm em extensão TIFF GRUPO IV, em preto e branco ou tons de cinza em extensão PDF, gravação em DVD-R ou CD-R, indexação das imagens para pesquisas posteriores.
1.2.9.2. As imagens capturadas serão indexadas com até 05 (cinco) campos para futuras pesquisas.
1.2.9.3. Fornecimento de 03 licenças de software de GED, desenvolvidos com tecnologia SOAP que permitam maior segurança quanto à invasão e acesso não autorizado às imagens e banco de dados, tumbnails de visualização rápida e possibilidade de acesso via Internet ao banco de dados e imagens, políticas de segurança e acesso para recuperação e pesquisas dos documentos digitalizados, possibilidade de localização simultânea para documentos microfilmados e visualização de imagens digitalizadas dos microfilmes. Fornecimento e suporte ao software de GED – 3 (três) Licenças deverá ser feito exclusivamente pela equipe da contratada durante toda a vigência do contrato, sem qualquer custo adicional.
1.2.9.4. Devido ao sigilo das informações, em hipótese alguma o serviço poderá ser terceirizado.
1.2.9.5. A licitante deverá apresentar no mínimo 02 atestados de fornecimento de software de GED e suporte dado.
1.2.9.6. A licitante deverá apresentar no mínimo 02 atestados de microfilmagem em planetária.
1.2.9.7. A empresa deverá apresentar atestado de digitalização de imagens a partir do microfilme.
1.2.9.8. A empresa deverá ter em seu quadro de efetivo no mínimo 01 analista com formação superior na área de Informática, responsável pelo suporte e treinamento ao sistema de GED (apresentar currículo e cópia da carteira de trabalho.
1.2.9.9. empresa deverá fornecer carta do desenvolvedor do software de GED informando ser ele credenciado para dar suporte e treinamento.
1.2.9.10. Os documentos solicitados nos itens acima, de serviços de digitalização, deverão ser apresentados no ato da habilitação.
1.2.10. PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA MICROFILMAGEM
1.2.10.1. Da Finalidade: Tem por finalidade padronizar as ações de preparação de documentos a serem microfilmados, através da Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental.
1.2.11. Da Preparação: A preparação de documentos é constituída de 06 (seis) fases, a saber:
1.2.11.1. conferência;
1.2.11.2. expurgo;
1.2.11.3. extração de grampos e clips;
1.2.11.4. recuperação;
1.2.11.5. ordenação;
1.2.11.6. numeração.
1.2.12. FASES DA PREPARAÇÃO :
1.2.12.1. conferência: é o ato de conferir os documentos.
1.2.12.2. expurgo: é o ato de eliminar documentos desnecessários à microfilmagem ( REPETIDO E ILEGÍVEIS PARA FINS DE MICROFILMAGEM);
1.2.12.3. extração de grampos e clips: é o ato de extrair dos documentos, todos os grampos e clips existentes, deixando os documentos soltos dentro da pasta funcional;
1.2.12.4. recuperação: é o ato de recuperar, remendar, colar, desdobrar os documentos, deixando-os em condições de serem consultados e manuseados para serem microfilmados;
1.2.12.5. ordenação: é o ato de colocar todos os documentos em ordem cronológica;
1.2.12.6. numeração: é o ato de enumerar sequencialmente todos os documentos, preferencialmente no centro superior do documento.
1.2.13. DA IDENTIFICAÇÃO
1.2.13.1. A identificação dos documentos será feita através de uma folha de “Flash”, contendo o nº de documentos na pasta, incluindo o flash, que não será enumerado pela numeração sequencial da pasta, nº do flash, nº do servidor, nome do servidor e a identificação do preparador da pasta funcional.
1.2.14. DA MONTAGEM DO FILME
1.2.14.1. A montagem do filme é o somatório dos documentos, inclusive documentos de várias pastas funcionais (PF) e outros tipos de documentos produzidos pela Polícia Militar, até atingir aproximadamente 5300 documentos, capacidade média por filme.
1.2.14.2. O filme será montado em duas ou três partes em conformidade com a documentação.
1.2.14.3. O responsável pela montagem do filme, completará o preenchimento do flash, colocando o nº do flash, que terá nº sequencial próprio por filme, exemplo:
1. Filme nº 001 Flash 001 a Flash 100
2. Filme nº 002 Flash 101 a Flash 200
3. Filme nº 003 Flash 201 a Flash ......
FLASH |
TOTAL DE DOCUMENTOS CONSTANTES DA PF: |
Nº DE FLASH | | | | | | | |
PROCESSOS PÁG: |
Nº PM: | | | | | | | | NOME: | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
PREPARADOR |
1.2.15. INSPEÇÃO TÉCNICA DE MICROFILMES
1.2.15.1. Da Finalidade: Tem por finalidade inspecionar o serviço de revisão de microfilmes.
1.2.15.2. Da Inspeção: A inspeção será procedida imediatamente após a revisão de cada microfilme com emissão de um formulário (Controle de Microfilmagem).
1.2.15.3. Das Atribuições do Técnico de Inspeção
1.2.15.4. O inspetor checará todas as ocorrências relatadas por todos os operadores em todas as etapas, desde a preparação até a revisão.
1.2.15.5. Além de checar todas as ocorrências relatadas, o inspetor deve avaliar a qualidade dos serviços de cada um dos operadores, verificando se os mesmos omitiram ocorrências.
1.2.15.6. O inspetor será o responsável para decidir se haverá perda de microfilme, para uma nova microfilmagem.
1.2.15.7. O inspetor assinará o controle de microfilmagem, atestando a qualidade do serviço.
1.2.16. Das Ocorrências
1.2.16.1. São classificadas como ocorrências, todas as alterações observadas no processo de revisão do microfilme, que podem comprometer a sua qualidade.
1.2.16.2. As ocorrências classificam-se em:
1.2.16.3. densidade;
1.2.16.4. resolução;
1.2.16.5. documentos de entrada e saída;
1.2.16.6. imagens de abertura e encerramento;
1.2.16.7. omissão de documentos;
1.2.16.8. velaturas;
1.2.16.9. documentos manchados, desfocados, desalinhados;
1.2.16.10. ausência de Flash;
1.2.16.11. flash com preenchimento incorreto;
1.2.16.12. ausência de nº de Flash;
1.2.16.13. sombra de mão;
1.2.16.14. sobreposição de documentos;
1.2.16.15. arranhões;
1.2.16.16. espacejamento;
1.2.16.17. ausência de sinalética.
1.2.17. REVISÃO DE MICROFILMES
1.2.17.1. Da Finalidade: Avaliar o controle de qualidade de cada microfilme produzido.
1.2.17.2. Da Revisão: A revisão é o ato de ler o filme, fotograma por fotograma, observando-o minuciosamente, com a finalidade de detectar, fatores que comprometem a sua qualidade.
1.2.17.3. Dos Fatores: Os fatores que comprometem a qualidade de um filme são:
1.2.17.4. a ordenação correta dos documentos de entrada e saída;
1.2.17.5. o preenchimento das imagens de abertura e encerramento.;
1.2.17.6. a sequência numérica crescente de flash;
1.2.17.7. o preenchimento dos dados no flash;
1.2.17.8. verificar se os documentos dentro de um flash pertencem a este, pela sua descrição;
1.2.17.9. verificar se todos os documentos do flash foram microfilmados:
1.2.17.10. os documentos serão enumerados sequencialmente, quando houver verso, será identificado com a letra “V”;
1.2.17.11. qualquer erro de numeração ou suspeita de omissão de verso “V”, mesmo com a sequência correta de numeração, deverá ser feita a verificação dos dados na documentação do filme que está sendo revisado. (Mesmo que o operador de microfilmagem tenha relatado qualquer ocorrência a respeito);
1.2.17.12. verificar as ocorrências de processamento e microfilmagem (densidade, resolução, manchas, arranhões, documentos desfocados, dobrados ou sobrepostos);
1.2.17.13. no sistema SMME de pastas funcionais, verificar após a imagem de abertura, a listagem dos nomes, que será utilizada na indexação no sistema SIRH.
1.2.18. Da Perda do Microfilme
1.2.18.1. Haverá perda total do microfilme, quando nele for detectado a ausência dos seguintes documentos:
1.2.18.1.1. carta de Resolução: documento utilizado para medir a resolução de um microfilme;
1.2.18.1.2. imagens de Abertura; 1.2.18.1.3. imagens de Encerramento;
1.2.18.1.4. qualquer ocorrência diferente, o revisor deverá anotá-la no “Relatório de Revisão”, para avaliação do Inspetor de Microfilmes (PMMG);
1.2.18.1.5. sombra de mão;
1.2.18.1.6. sobreposição de documentos; 1.2.18.1.7. arranhões;
1.2.18.1.8. espacejamento; 1.2.18.1.9. ausência de sinalética;
1.2.19. Também acarretará a perda do microfilme nos seguintes casos:
1.2.19.1. Quanto a erro nas imagens: Abertura e Encerramento:
1.2.19.2. nome do órgão detentor dos documentos: Ausência em qualquer das imagens ocasiona perda do microfilme;
1.2.19.3. número do Filme: Qualquer número incorreto ocasiona perda do microfilme;
1.2.19.4. redação/Equipamento/Codificação/Código do sistema: Qualquer erro deverá ser informado no “Relatório de Revisão” para avaliação;
1.2.19.5. data de início e término: Ausência ou erro ocasionam perda do microfilme;
1.2.19.6. nome dos responsáveis e assinaturas: Ausência ou erro ocasionam perda do microfilme;
1.2.19.7. continuação ou continuidade de filme: Ausência ou erro deverão ser informados no “Relatório de Revisão” para avaliação;
1.2.19.8. resumo do filme/Ordem de colocação: Ausência ou erro deverão ser informados no “Relatório de Revisão” para avaliação;
1.2.19.9. início e Término: Erro nos dados preenchidos nos itens Início e Término na Imagem de Encerramento deverá ser informado no “Relatório de Revisão” para avaliação;
1.2.19.10. omissão de Flash ocasiona perda do microfilme;
1.2.19.11. omissão de documento ocasiona perda do microfilme.
1.2.20. Quanto a erro no flash:
1.2.20.1. erro de sequência: Os erros de sequência deverão ser informados ao Responsável pelo processo (PMMG), no momento da revisão para avaliação e decisão, se for o caso, de perda do microfilme;
1.2.20.2. preenchimento: Erro de grafia, ou algum erro no preenchimento dos dados, anotar
no “Relatório de Revisão”. Todos os dados completamente diferentes dos documentos a ele pertencente, anotar no “Relatório de Revisão” os dados corretos, para acerto na indexação do microfilme e observação em sua caixinha;
1.2.20.3. flash s/nº: Para flash s/nº encontrado, deverá ser indicado no “Relatório de Revisão” o intervalo onde se encontrava para que se possa fazer a sua retirada para posterior microfilmagem.
1.2.21. Retirada de Documentos
1.2.21.1. retirada de Documento: é o ato de retirar documentos de um filme para ser microfilmado em um microfilme posterior;
1.2.21.2. a retirada a que se refere o artigo anterior, será feita quando estes estiverem misturados, ou qualquer documento (anverso e/ou verso) estiver omitido, desfocado, dobrado
*(P.I.), sobreposto *(P.I.), com sombra de mão *(P.I.), manchados *(P.I.). *(P.I.)= Prejudicando Informações e *(S.P.I.)= Sem Prejudicar Informações;
1.2.21.3. os documentos retirados, serão anotados no “Relatório de Revisão”;
1.2.21.4. todos os documentos retirados do filme de origem, serão microfilmados posteriormente em um outro filme, porém com a citação (através de um “TERMO DE CORREÇÃO”) do filme de origem, com todas as informações necessárias, ou seja; Nº de Filme, Nº de Flash, Nº do PM, Nome do PM.
1.2.22. Do Procedimento de Retirada de Documentos
1.2.22.1. Sempre que um documento for retirado por problemas, será necessário identificá-lo com uma sinalética contendo:
1.2.22.2. o código do sistema;
1.2.22.3. o número do microfilme;
1.2.22.4. o número do flash (a que pertencia dentro do microfilme ou no caso de flash s/nº, o intervalo onde se encontrava);
1.2.22.5. o nome e o número do PM, ou Funcionário Civil (FC);
1.2.22.6. o número do documento e o motivo da retirada;
1.2.22.7. os documentos retirados serão entregues, juntamente com o microfilme, no final da revisão ao responsável pelo processo de inspeção da CONTRATANTE, para que sejam encaminhados à preparação e inseridos em novos filmes, para ser feito o TERMO DE CORREÇÃO com as informações necessárias ou seja, número do Filme, número do Flash, número e nome do PM ou FC.
1.2.23. Da anulação do Flash: Sempre que um flash estiver preenchido com erros em seu número sequencial, a omissão ocasionará a perda do microfilme.
1.2.24. Do Limite: O limite máximo permitido de documentos retirados para perda de microfilmes, será de 20 (vinte) documentos. Acima desse número, o microfilme deverá ser repetido. Não poderá ocorrer a omissão de um flash dentro de um microfilme.
1.2.25. Da Qualidade Física do Microfilme: A qualidade física do microfilme será composta de:
1.2.25.1. o processamento deverá ser executado dentro de padrões de qualidade, visando o registro arquivístico do microfilme;
1.2.25.2. inspeção ótica, visibilidade perfeita, ausência de arranhões, manchas, sujeiras do processamento ou qualquer dano físico;
1.2.25.3. densidade: valor abaixo de 0.80 e acima de 1.20 ocasiona a perda do microfilme. O ideal é 1.00;
1.2.25.4. resolução: valor abaixo de 140 linhas/mm ocasiona a perda do microfilme;
1.2.25.5. redução: 32X;
1.2.25.6. emulsão: qualquer problema físico no microfilme (furo de emulsão, arranhões, etc.) deverá ser apontado para avaliação e decisão, se for o caso, de perda do microfilme;
1.2.25.7. equipamento: Microfilmadora Planetária;
1.2.25.8. filme: Prata, 16mm X 215 pés X 2,5 cm.
1.2.26. Aspectos Operacionais: Deverá ser observado no sistema SMME os seguintes itens:
1.2.26.1. conferir e datar a imagem de abertura (Anexo C);
1.2.26.2. microfilmar os documentos de entrada na ordem estabelecida pela CONTRATANTE;
1.2.26.3. verificar o primeiro flash, ante de microfilmá-lo com a sua descrição na imagem de encerramento (Anexo D);
1.2.26.4. microfilmar os documentos na ordem em que se encontram dentro dos pacotes que estarão devidamente identificados;
1.2.26.5. microfilmar os documentos seguindo a numeração e/ou indicação de versos;
1.2.26.6. atenção: se for percebido pelo operador no ato da microfilmagem alguma omissão de indicação nos filmes numerados (principalmente de verso importante já conhecido pela prática da microfilmagem), o documento deverá ser microfilmado;
1.2.26.7. acompanhar a sequência numérica crescente dos flashes;
1.2.26.8. não desalinhar os documentos;
1.2.26.9. não omitir documentos;
1.2.26.10. não sobrepor documentos;
1.2.26.11. não desfocar os documentos;
1.2.26.12. a microfilmagem de documentos não deverá ser inversa à forma determinada;
1.2.26.13. após cada flash microfilmado, coloca-los com seus respectivos documentos na mesma ordem em que se encontravam;
1.2.26.14. após a microfilmagem de cada pacote de documentos, amarra-los bem firme com os documentos devidamente acondicionados e contendo suas devidas sinaléticas de identificação;
1.2.26.15. aerificar o último flash, antes de microfilmá-lo, com sua descrição na imagem de encerramento; (figura D);
1.2.26.16. conferir, datar e informar a quantidade de fotogramas na Imagem de Encerramento; (figura D);
1.2.26.17. microfilmar os documentos de saída na ordem estabelecida pela CONTRATANTE;
1.2.27. Procedimentos Operacionais
1.2.27.1. Quanto a duplicação de microfilmes:
1.2.27.2. após a revisão e inspeção técnica, os originais serão duplicados em diazo azul de 2,5 mícrons. A cópia diazo é o filme com o qual o usuário trabalhará (microfilme de manuseio);
1.2.27.3. em caso de extravio ou dano em algum microfilme cópia, será solicitada a duplicação do microfilme original, que estará armazenado no arquivo de segurança da CONTRATADA;
1.2.27.4. A duplicação deverá ser executada seguindo padrões que possam proporcionar a recuperação de informações com cópias de boa qualidade.
1.2.27.5. Deverão ser observados:
1.2.27.6. Tonalidade da cópia;
1.2.27.7. Variação de tonalidade da cópia;
1.2.27.8. Manchas, (*) sujeiras no cristal;
1.2.27.9. Arranhões;
1.2.27.10. Desfocamento;
1.2.27.11. Alinhamento dos fotogramas.
1.2.27.12. São resíduos que se acumulam no cristal da duplicadora que poderão se transferir para o microfilme cópia provocando pequenas manchas podendo sobrepor informações ou caracteres P.I.
1.2.27.13. Nestes casos, repetir a cópia procedendo antes a limpeza do cristal.
1.2.27.14. Responsabilidade: A empresa executora da duplicação.
1.2.27.15. Quanto à Indexação das Caixas dos Microfilmes no Sistema SMME, os microfilmes serão acondicionados em caixas que externamente estarão indexadas com as seguintes informações:
1.2.28. No Topo da Caixa:
1.2.28.1. conteúdo do microfilme;
1.2.28.2. número do microfilme;
1.2.28.3. sistema;
1.2.28.4. as caixas dos microfilmes de segurança (originais), deverão ser identificadas;
1.2.28.5. as caixas dos microfilmes de manuseio (cópias), deverão ser identificadas.
1.2.28.6. Na Face da Caixa:
1.2.28.7. nome do usuário (PMMG);
1.2.28.8. densidade e Resolução;
1.2.28.9. INÍCIO
1.2.28.10. Flash Nº:
1.2.28.11. Nº do PM:
1.2.28.12. Nome:
1.2.28.13. TÉRMINO
1.2.28.14. Flash Nº:
1.2.28.15. Nº do PM:
1.2.28.16. Nome:
1.2.28.17. TOTAL DE FOTOGRAMAS.
1.2.28.18. DATA DA MICROFILMAGEM.
1.2.28.19. Abaixo dos dados de indexação ou nas costas da caixa, poderão ser anexadas observações para orientação das pesquisas nos microfilmes.
1.2.29. GLOSSÁRIO
1.2.29.1. Resolução: é a capacidade de reproduzir detalhes de uma imagem. Em um microfilme, é expressa em Nº de linhas por milímetro.
1.2.29.2. Carta de Resolução: documento utilizado para medir a resolução de um microfilme.
1.2.29.3. Sinalética: símbolo e ou palavras utilizados no processo de microfilmagem, que servem para identificação de filmes, ou de documentos dentro de um ou mais filmes.
1.2.29.4. Veladuras: ausência de cor clara em um filme (queimado).
1.2.29.5. Sombra de mão: sombras que aparecem em um microfilme, no campo de informação, sobressaindo mais que os documentos microfilmados, comprometendo o microfilme, pode ser PI (Prejudica a Informação) ou SPI (Sem Prejudicar a Informação), ocorre durante o processo de microfilmagem.
1.2.29.6. Documento Sobreposto: documento microfilmado sobre outro.
1.2.29.7. Espacejamento: espaço entre um fotograma e outro.
1.2.29.8. Fotograma: documento microfilmado.
1.2.30. FIGURA A (CONTROL TEST TARGET)
Carta de Resolução da Imagem
1.2.31. FIGURA B - TESTE QUALIDADE DE IMAGEM
1.2.32. FIGURA C - IMAGEM DE ABERTURA DE FILMES
IMAGEM DE ABERTURA | |
E M P R E S A | |
DETENTORA DA DOCUMENTAÇÃO: P.M.M.G. – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
LOCAL DA MICROFILMAGEM: | DATA: / / . |
FILME Nº | RESUMO DO FILME: |
REDUÇÃO: 32X | Este Filme contém dossiês do pessoal inativo, falecido e excluído, conforme relação. |
EQUIPAMENTO: PLANETÁRIA | |
CODIFICAÇÃO: Numérica |
CÓDIGO DO SISTEMA: SMME | |
A EMPRESA ( ), É REGISTRADA NA SECRETARIA DOS DIREITOS DA CIDADANIA E JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 99 DE 02/09/97, CONFORME PROCESSO MJ Nº 08000.018039/97- 46 TERMO A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DESTE FILME FOI SUBMETIDA A PRÉVIA PREPARAÇÃO E ORGANIZADA SOB ORIENTAÇÃO DO DETENTOR DA MESMA, SENDO A MICROFILMAGEM REALIZADA COM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS EXIGIDAS PARA FIEL REPRODUÇÃO EM TODOS OS DETALHES. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DIRETO PELA DOCUMENTAÇÃO | |
RESPONSÁVEL PELA MICROFILMAGEM EMPRESA VENCEDORA. | A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DESTE FILME É CONTINUAÇÃO DA MICROFILMADA NO DE NÚMERO: |
1.2.33. FIGURA D - IMAGEM DE ENCERRAMENTO
IMAGEM DE ENCERRAMENTO | ||
E M P R E S A | ||
DETENTORA DA DOCUMENTAÇÃO: P.M.M.G. – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ||
TÉRMINO DA MICROFILMAGEM EM: / / | TOTAL DE FOTOGRAMAS: | |
TERMO DE ENCERRAMENTO E AUTENTICAÇÃO: | ||
ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTIDOS NESTE FILME | ||
ATESTO QUE A MICROFILMAGEM DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DESTE FILME FOI EXECUTADA OBEDECIDAS AS NORMAS TÉCNICAS EXIGIDAS PELO DECRETO Nº 1.799 DE 30 DE | ||
OS DOCUMENTOS ESTÃO AGRUPADOS EM PASTAS. ESTAS PASTAS ENCONTRAM-SE EM ORDEM CRESCENTE POR NÚMERO DE SERVIDOR |
JANEIRO DE 1996, QUE ASSEGURA A FIEL REPRODUÇÃO DAQUELES DOCUMENTOS NA SUA INTEGRIDADE, INCLUSIVE PARA EFEITO DE PROVA EM JUÍZO OU FORA DELE. | ||
INÍCIO: | ||
FLASH Nº | ||
SERVIDOR: | ||
NOME: | ||
TÉRMINO: | RESPONSÁVEL PELA MICROFILMAGEM Nome da Empresa vencedora | |
FLASH Nº | ||
SERVIDOR: | ||
NOME: | ||
A SEQUÊNCIA DOCUMENTAÇÃO CONTIDA NESTE FILME TEM CONTINUIDADE DE Nº . | ||
FIM |
1.2.34. FIGURA E - RELATÓRIO DE REVISÃO
REVISÃO | ||
FLASH | DOCUMENTO | OCORRÊNCIAS |
OBSERVAÇÕES: | |||
DATA DA REVISÃO: / / | DURAÇÃO DA REVISÃO | OPERADOR: | P.M.M.G. |
PARECER P.M.M.G.: | |||
PROCEDIMENTO: | DATA: | RESPONSÁVEL P.M.M.G. | |||
ARQUIVAR | REPETIR | / / |
2. DO LOTE:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTE ÚNICO:
O parcelamento do objeto não é recomendável, sob pena de prejuízo para o conjunto, pois foge à técnica; bem como pela perda de economia de escala, o que é economicamente inviável. Além disso, o manuseio de documentos sensíveis se estenderia para empresas diversas, o que compromete a segurança dos dados, que são sigilosos. Os documentos a serem preparados e microfilmados são compostos, em grande parte, por pastas funcionais dos servidores da Polícia Militar de Minas Gerais. Esses documentos são de acesso restrito e as informações neles contidas estão sob proteção do sigilo. Portanto, o controle desses documentos é de extrema necessidade, e o agrupamento em lote único além de atender aos critéios da segurança, também facilita a fiscalização da prestação dos serviços. Obrigatório se faz citar que todos os itens constantes do lote, se correlacionam, e são compatíveis entre si.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
A regra não será aplicada, sendo a licitação aberta a todos os licitantes. A participação no certame deve ser ampla, eis que o valor estimado do lote é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme artigo 14, §2º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 e artigo 48, inciso I, da LC 123, de 14 de dezembro de 2006 e ainda conforme o artigo 49, inciso III, da LC 123/2006.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A contratação dos serviços descritos no Termo de Referência, faz-se obrigatória para atender às necessidades da Polícia Militar de Minas Gerais no sentido de dar continuidade aos serviços de microfilmagem de documentos, inclusive pastas funcionais referentes aos servidores e ex-servidores militares e civis, bem como dos servidores inativos da Corporação. Em razão do volume de documentos produzidos, resultante de suas atividades rotineiras desenvolvidas pela Instituição.
3.2. Os serviços são realizados de forma ininterrupta, contínua, pois os documentos são encaminhados diariamente para o CGDOC, porém o contrato atual, firmado em 2014, sofreu as cinco possíveis prorrogações, e encerra-se em 10 de outubro de 2019, sendo imprescindível a realização de novo processo licitatório para garantir a continuidade dos serviços de microfilmagem convencional.
3.3. A contratação destina-se ao atendimento das necessidades da Instituição, trata-se de uma demanda de natureza continuada para promover a melhoria ao acesso, disseminação e recuperação de documentos, minimizar os riscos e reduzir o volume dos arquivos através da eliminação dos documentos. Proporcionar acesso rápido, limpo e seguro às informações arquivadas e principalmente a eliminação de documentos para liberação de espaço físico.
3.4. Justifica-se ainda a necessidade da continuidade dos serviços, pois existe um passivo totalizando mais de vinte e duas mil pastas funcionais a serem microfilmadas, e o Centro de Gestão Documental recebe mensalmente, um total aproximado de 270 pastas funcionais, que vem acumulando para serem microfilmadas e posteriormente eliminadas. A paralisação dos serviços ocasionaria um transtorno administrativo muito grande, pois o CGDOC não dispõe de espaço físico para receber e armazenar os documentos que são encaminhados diariamente.
3.5. A finalidade da microfilmagem é preservar o conteúdo documental disposto em suporte de papel para o futuro, através de técnica de miniaturização sobre filme, cujo processo
encontra-se perfeitamente regulamentado pela Lei 5.433/68 e está alicerçado num conjunto de normas internacionais que dão garantia de qualidade e confiabilidade. Com validade legal, ela permite inclusive, que os documentos sejam eliminados, reduzindo o espaço físico de armazenamento.
3.6. Conforme prevê a Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, em seu artigo 1, é dever do Poder Público a gestão documental e a produção de arquivos, como instrumento de apoio à administração, á cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
3.7. A Lei n° 19.420/2011, que estabelece a política estadual de arquivos prevê em seu artigo 10 que a gestão, o recolhimento, a guarda permanente, a preservação e a garantia de acesso aos documentos públicos, bem como a implementação da política estadual de arquivos, competem às instituições arquivísticas pública estaduais, no âmbito de sua esfera de atuação. Sendo assim, torna-se necessário a adoção de providências, no caso a microfilmagem convencional, regulada por lei, para a preservação dos documentos.
3.8. Insta ainda dizer que o Arquivo Público Mineiro recomendou aos órgãos/entidades públicas estaduais ,por meio do OF/APM/DGD/008/2014, a utilização da microfilmagem convencional planetária não autorizando a eliminação de documentos que foram ou possam ser microfilmados utilizando outro tipo de microfilmagem. Sendo assim, obriga ao Centro de Gestão Documental da Polícia Militar a utilizar a microfilmagem convencional planetária. Pois visa a preservação dos documentos microfilmados e posterior eliminação para liberação de espaço físico nas diversas Unidades da PMMG.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Se faz necessário a utilização da modalidade de pregão na forma eletrônica conforme previsão legal. Pois a lei define que o pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, conforme Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Conforme se verifica do objeto, o serviço é comum, pois possível estabelecer padrões de qualidade e desempenho peculiares, por meio de especificações usuais no mercado, podendo se realizar à distância por meio de comunicação pela internet.
4.2. Cabe esclarecer que a contratação é para atividades que não se caracterizam como finalísticas do órgão licitante. O objeto é composto por atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares que não se confundem com as atribuições e áreas de competência legal da unidade administrativa contratante, extrapolando, inclusive, suas categorias funcionais. Por fim, resta assegurado que a prestação dos serviços aqui tratados não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação, (Serviços técnicos especializados em microfilmagem convencional com microfilmadora planetária com redução de 32x, compreendendo os serviços de organização, preparação e montagem dos filmes, indexação dos registros, processamento, inspeção técnica, revisão, duplicação de microfilmes e digitalização a partir dos microfilmes produzidos. Custódia de microfilmes e de microfichas originais em arquivo de segurança. Fornecimento e suporte ao sistema de GED e pacto acessório de cessão de equipamentos, em conformidade ao descrito e especificado). Através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado e devidamente comprovados por Notas Fiscais contendo os volumes executados, que deverá ter quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do objeto do edital. É permitido ainda o somatório de quantitativo de atestados.
6.2. A empresa deverá fornecer carta do desenvolvedor do software de GED, informando ser ela credenciada para dar suporte e treinamento.
6.3. Cópia do registro da licitante no Ministério da Justiça, a que se refere o artigo 15,
parágrafo único do Decreto Lei n.º 1799, de 30/01/96, para prestação de serviços de microfilmagem, devidamente autenticada em cartório, órgão ou entidade que o tenha emitido.
6.4. Declaração de vistoria nas dependências do CONTRATANTE, nos termos no item 14.
6.5. Apresentar comprovação que possui sistema de tratamento de resíduos líquidos e sólidos gerados pelos processos de microfilmagem e digitais ou contrato firmado com empresas idôneas que sejam credenciadas para tal finalidade, responsável pelo tratamento dos mesmos, antes de descartá-los no meio ambiente. Apresentar ainda certificado de aprovação de destinação de resíduos industriais.
6.6. Apresentar os resultados do monitoramento mensal do controle de qualidade dos processos de microfilmagem dos últimos 06 (seis) meses, incluindo testes químicos de análise de tiossulfato residual (azul de metileno) fornecido por empresa especializada de notório reconhecimento com idoneidade reconhecida, que garanta a qualidade e durabilidade arquivística dos microfilmes gerados, Conforme padrões ANSI /ISO 18.901 em atendimento ao Decreto nº 1.799, de 30/0196 Artigo 16, incisos I, II e III que regulamenta a validade legal do microfilme. Tais resultados deverão ser apresentados para comprovar que a empresa atende as exigências de participação na presente licitação, garantindo assim, a preservação das informações armazenadas nesse meio, e caso a licitante se torne vencedora este atestado devera ser fornecido mensalmente com a Nota Fiscal mensal dos serviços prestados.
6.7. Apresentar para habilitação, declaração de que possui pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se pela veracidade desta informação.
6.8. Declaração que disponibilizará durante toda a execução do contrato os equipamentos em quantidade e características para o desempenho das atividades e cumprimento do objeto deste edital.
6.9. Declaração de que os documentos serão microfilmados em microfilmes originais de segurança com alta resolução dentro dos padrões internacionais observando as normas técnicas da ANSI/ISO 18.901, para fornecimento do certificado obrigatório de garantia de qualidade e reprodução em quaisquer meios conforme, Inciso I, II, III, artigo 16 do Decreto nº 1.799 de 30/01/1996 que garante a validade legal do microfilme, que deverão ser arquivados em arquivo de segurança, climatizado, para garantir a sua durabilidade arquivística de até 500 anos, e copiados em microfilmes diazo para serem utilizados em consultas e pesquisas ou reprodução de copias em papel e digital.
6.10. A comprovação da declaração e termo de garantia solicitados nos itens 6.8 e 6.9 deverão ser apresentados à PMMG, mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura dos serviços executados.
6.11. Comprovação de localização segura que elimine a possibilidade de inundação, além de sistema de prevenção e combate a incêndio dotados de extintores específicos e hidrantes com laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais ou órgão responsável no local da sede/estrutura na qual serão desempenhadas as atividades inerentes a esta contratação, que deverá ser obrigatoriamente em Belo Horizonte ou sua Região metropolitana. Deverá ser feito em declaração que será validada em visita de diligencia a ser agendada pela CONTRATANTE, nos termos do item 7.1.
6.12. Comprovante da quitação da taxa de Incêndio do órgão responsável no local da sede/estrutura na qual serão desempenhadas as atividades inerentes a esta contratação, mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura dos serviços executados.
6.13. Comprovação de aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros.
6.14. Comprovação de registro de treinamento de brigada de incêndio em conformidade com a IT 12 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, com menos de 12 (doze) meses contados da data de abertura do edital, com comprovação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos brigadistas estarem no quadro efetivo da empresa licitante.
6.15. Comprovação de existência de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas por dia, mediante apresentação de contrato firmado para prestação de serviços, incluindo manutenção periódica, preventiva e corretiva desses equipamentos e sistemas.
6.16. Comprovação de existência de serviço de monitoramento de temperatura e umidade relativa do ar, 24 horas por dia, através de termohigrógrafo eletrônico informatizado, mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, com vigência mínima de 12 (doze) meses e as medições registradas nos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da diligência se for o caso.
6.17. Comprovação de existência de serviços de monitoramento, por controle de acesso, dos empregados envolvidos no arquivamento e custódia, mediante apresentação de
relatório, emitido pelo sistema existente, de acessos efetuados nos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da diligência.
6.18. Certificação de controle de pragas (insetos, baratas, formigas, ratos, escorpiões) através de empresa especializada, com Alvará de Autorização Sanitária, observando as boas práticas de uso dos produtos químicos, utilizados para tal finalidade com responsável técnico registrado no Conselho Regional de Biologia (CRBIO), não transgredindo as normas legais e regulamentares destinadas a promoção, recuperação e defesa da saúde.
6.19. Não estando instalada no município de Belo Horizonte ou outro de sua Região Metropolitana, a licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que providenciará no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a instalação de sua filial em Belo Horizonte/MG ou em outro de sua Região Metropolitana, para o início da execução dos serviços contratados.
6.20. Comprovação de sistema de backup de geração de energia, mediante apresentação de cópia de documento fiscal de aquisição ou de contrato de locação com vigência durante toda execução dos serviços. Poderá ser solicitado pela PMMG, a qualquer momento, a simulação de queda de energia para demonstração de atuação do equipamento na data de realização da diligência se for o caso.
6.20.1. Qualificação dos funcionários da contratada
6.20.2. Medotologias e Padrões
6.20.3. O processo de implantação e execução dos serviços do lote deverá englobar a utilização de Padrões e Metodologias, CDIA (Certified Document Imaging Architect). O uso dos referidos Padrões e Metodologias, amplamente aplicados no cenário nacional e internacional, garantirá o êxito de todo o serviço.
6.20.4. CDIA (Certified Document Imaging Architech) - valida a perícia nas tecnologias e melhores práticas usadas para planejar, desenhar e executar soluções de gerenciamento de documentos e processos. Tornou-se um pré-requisito indispensável para qualquer empresa que deseja atuar nessa área do conhecimento, pois só assim, os clientes podem ter a certeza de estar contratando uma empresa qualificada que atenda às suas necessidades.
6.21. A Licitante deverá apresentar sob pena de desclassificação, a seguinte documentação abaixo juntamente com a documentação para habilitação técnica:
6.21.1. comprovar que possui no mínimo 1 (um) profissional com nível superior em INFORMÁTICA, ou áreas afins, com conhecimento técnico e experiência no desenvolvimento de sistemas de captação de dados e digitalização de imagens. Deverá ser apresentado o currículo do profissional, juntamente com a comprovação de conclusão do nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo MEC (certificado). O currículo deverá estar devidamente assinado;
6.21.2. comprovar que possui no mínimo 1 (um) profissional com certificação em software de captura de imagens e indexação, comprovado através de certificado. Deverá ser apresentado o currículo do profissional. O currículo deverá estar devidamente assinado;
6.21.3. comprovar que possui no mínimo 1 (um) profissional detentor de certificado CDIA+ (Certified Document Imaging Architect). Este profissional está capacitado para coletar requisitos de negócios, analisar processos, recomendar e/ou desenvolver soluções e planejar implementações de gerenciamento de documentos. Os projetos demandam, além de aspectos tecnológicos, manuseio com documentação e a sua virtualização. Deverá ser apresentado ainda o currículo dos profissionais. O currículo deverá estar devidamente assinado;
6.21.4. comprovar que possui profissional com comprovação de nível superior de Arquivologia ou Arquivista. O currículo deverá estar devidamente, assinado;
6.21.5. comprovar que possui profissional técnico em arquivo. Deverá ser apresentado o currículo do profissional. O currículo deverá estar devidamente assinado;
6.21.6. comprovar que possui profissional com conhecimento técnico e experiência em laboratório de processamento de microfilmes com experiência mínima comprovada de 24 meses na função, comprovado através de certificado e currículo. O currículo deverá estar devidamente assinado.
6.21.7. A licitante deverá comprovar ter os referidos profissionais acima, detentores dos certificados citados no item 6.21, na data da publicação do edital das seguintes formas:
6.21.7.1. em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.21.7.2. em se tratando de contratado, através de cópia do contrato de natureza cível;
6.21.7.3. no caso de sócio da empresa, será confirmado através do Ato Constitutivo e/ou alterações apresentadas.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital, conforme normas constantes na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
7.1. DA PROVA DE CONCEITO
7.1.1. A adjudicação para o objeto deste certame fica condicionada, além comprovação dos itens exigidos neste edital, à execução e aprovação da Prova de Conceito, por amostragem, consistindo na comprovação pela empresa licitante, de que a Solução de Gestão de Imagens ofertada, conjugada com o software de captura que será utilizado para executar os serviços atendem aos requisitos tecnológicos e funcionais previstos no Termo de Referência, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.984/2006 – Plenário.
7.1.2. A Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar o produto ofertado, instalado e operacional, para fins de comprovação de atendimento das especificações e funcionalidades. Os recursos de hardware e software necessários à realização desta prova de conceito serão de responsabilidade da licitante, que deverá disponibilizar em suas dependências, o ambiente necessário para que a prova de conceito seja realizada.
7.1.3. A Prova de Conceito consistirá na demonstração de atendimento aos requisitos tecnológicos e funcionais que compõe o lote do objeto deste Termo de Referência, no próximo dia útil a partir da convocação do pregoeiro, após a habilitação técnica.
7.1.4. Verificando-se, no curso da análise, o não atendimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos neste Termo de Referência, a proposta será desclassificada. Em sequência, será chamada a segunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja declarada a vencedora do certame.
7.1.5. Não será aceita para fins de comprovação e homologação técnica, a apresentação de manuais nem declaração da proponente ou do fabricante em substituição à Prova de Conceito.
7.1.6. Após concluído o procedimento, será preenchido o relatório de demonstração técnica pelos representantes da CONTRATANTE, contendo os requisitos obrigatórios abaixo e a aprovação e/ou rejeição de cada requisito e a documentação comprobatória de sua realização.
7.1.7. Da visita técnica lavrar-se-á Prova de Conceito, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo representante do CGDOC e pelo licitante.
Os requisitos funcionais e técnicos obrigatórios, apresentados abaixo, sem exceção, devem ser contemplados pelo Licitante. Caso a Licitante não atenda a qualquer dos requisitos, a mesma será considerada desclassificada do certame. Cabe ao Licitante através da "Prova de Conceito" demonstrar ao representante da CONTRATANTE os itens abaixo, devendo o representante constar "aprovado" ou "rejeitado" na última coluna. | ||
Ordem | Especificações mínimas | Aprovado / Rejeitado |
1 | Ser o Software e documentação totalmente em português do Brasil; | |
2 | Ter compatibilidade com ambiente operacional Windows/Linux; | |
3 | Ter compatibilidade com os sistemas gerenciadores de banco de dados MySQL®, Microsoft SQL Server®, Oracle®, PostgreSQL® e Microsoft Access®; |
4 | Permitir que o Servidor de banco de dados possa ser instalado em ambiente operacional com sistema operacional Windows Server 2019; | |
5 | Visualizar de imagens com mais de 156 tipos de documentos, incluindo TIF, JPG, BMP e PDF; | |
6 | Permitir criar eventos de integração com aplicações externas em diferentes momentos durante o processo operacional; | |
7 | Permitir definir o nível de restrição aos documentos por grau de sigilo conforme decreto do Conarq (normal, sigiloso, confidencial, secreto, ultra-secreto); | |
8 | Permitir criar níveis de segurança com grau de sigilo por modelo de documento, vinculando as permissões com os modelos que podem ser visualizados; | |
9 | Permitir criar regras de temporalidade por modelo de documento conforme os índices do documento ou regras de controle do sistema; | |
10 | Permitir gerar lista de documentos com prazo de validade “vencidos”, permitindo que o administrador possa remover da base os arquivos. | |
11 | Manter os arquivos expurgados e ou apagados em qualquer processo armazenados em uma área específica do disco, permitindo que o arquivo seja recuperado por um administrador. | |
12 | Permitir importar direta de índices e imagens através de um arquivo texto; | |
13 | Permitir complementar os índices de documentos já armazenados através da importação de arquivo texto. | |
14 | Permitir controlar um ou múltiplos volumes de armazenamento; | |
16 | Suportar o armazenamento de arquivos em servidores distribuídos fisicamente, com mecanismos de criptografia e segurança de acesso; | |
17 | Controle de temporalidade de documentos; | |
18 | Permitir Estatísticas e relatórios por base, usuário e período; | |
19 | Controlar de integridade de documentos; | |
20 | Permitir ao usuário, pesquisar a partir de qualquer campo de índice ou combinando múltiplos campos, com possibilidade de uso de operadores “E”, |
“OU”; | ||
21 | Permitir a Configuração de múltiplas Aplicações. | |
22 | Permitir o controle do versionamento dos documentos; | |
23 | Possuir exportação de índices e ou imagens; | |
24 | Possuir a conversão de imagens TIF, JPG, BMP para PDF; | |
25 | Possuir módulo integrado para visualização via web. | |
26 | Permitir a rastreabilidade completa das informações geradas com histórico das operações indicando o usuário responsável pela operação e a estação onde ocorreu; | |
27 | Permitir o Acesso via web para pesquisa de documentos. | |
28 | Total rastreabilidade, com controle de auditoria. | |
29 | Permitir o gerenciamento e controlar de todo o processo de digitalização da Captura a Exportação de dados e Imagens. | |
30 | Permitir a geração e controle automático de filmes virtuais, exportando as imagens, na quantidade mínima de 9.000 imagens, e os respectivos TXTs, criando para cada cidade, as respectivas pastas, equivalentes aos microfilmes que serão gerados, respeitando a sequência de microfilmes já gerados anteriormente, controlando tanto a sequência de microfilmes, como a sequência de flash. Deverá também gerar automaticamente as imagens de abertura e encerramento com o preenchimento das mesmas dos campos variáveis. | |
31 | Permitir filtrar os documentos que serão gerados no filme. | |
32 | Permitir ordenar os documentos; | |
33 | Permitir marcação dos documentos já exportados; | |
34 | Permitir indicar, quando atingir o limite máximo de fotogramas no filme, se deseja continuar ou mudar de filme; | |
35 | Permitir gerar automaticamente as folhas de abertura e encerramento, inclusive inserindo a quantidade de fotogramas por filme; |
7.1.8. Além dos requisitos vistoriados no item 7.1.7, e demais itens do objeto, o representante do CGDOC irá também validar a comprovação de localização segura, descrita no tem 6.11, do presente TR.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo da prestação dos serviços:
8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
8.1.2. Início das atividade: 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato;
8.1.3. Periodicidade: 12 (doze) meses
8.2. Do local da prestação dos serviços:
8.2.1. A preparação e montagem dos filmes deverá ser realizada nas dependências do Centro de Gestão Documental, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 58, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte/MG, no horário especificado no item 16.1.23.
8.2.2. Caso haja mudança de sede do Centro de Gestão Documental, num raio de 26 (vinte e seis) Km das dependências atuais descritas no item anterior, a empresa vencedora deverá realizar a transferência dos equipamentos para a nova sede e demais providências para a perfeita execução do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. Os serviços serão recebidos:
8.3.2. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará:
8.3.3. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes e no presente Termo de Referência.
8.3.4. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório.
8.3.5. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.4. Cronograma físico-financeiro: Contratação dos serviços de microfilmagem e cessão de equipamentos, conforme especificado no item 1 deste documento.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
10.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3.1. O direito a que se refere o item 10.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
10.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
10.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3.
10.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.1.1. Será designado o servidor: nº 119.809-2, 1º Ten QOC, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício financeiro de 2019.
1251.06.181.110.2076 0001 339040 02 1010
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução: de acordo com a cláusula 14 do Edital.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis) ;(90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14. DA VISTORIA TÉCNICA
14.1. A vistoria técnica tem como justificativa a necessidade do perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às quantidades e especificidades dos materiais e serviços a serem contratados.
14.2. A vistoria deverá ser realizada por representante da licitante, devidamente identificado e agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx .
14.3. O representante do CGDOC que acompanhar a vistoria emitirá comprovante que deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação, conforme modelo constante no anexo ao Edital.
14.4. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
14.5. A vistoria técnica será acompanhada por servidor representante do CGDOC, de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h30min às 12h e de 13 às 17h e ás quartas- feiras no horário de 08h30min às 13h.
14.6. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
14.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
14.8. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, o fornecimento ora ajustado.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. DA CONTRATADA:
16.1.1. Deverá fornecer todo o material necessário para a execução dos serviços contratados, inclusive fitas mágicas para a recuperação de documentos e glicerina para umedecedor de dedos, além do cadarço de algodão (2 cm de largura) para amarrar os pacotes de filmes.
16.1.2. Fornecerá mobiliário apropriado e ergonômico para os preparadores.
16.1.3. Não poderá caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
16.1.4. Não transferirá ou cederá a execução deste contrato a terceiros, ainda que parcialmente.
16.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
16.1.6. Observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
16.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução deste contrato.
16.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões nos serviços contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente pactuado.
16.1.9. Executar manutenção preventiva nos equipamentos cedidos, com periodicidade de 90 (noventa) dias e corretiva, a ser prestada num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do serviço, através de profissionais treinados, com materiais e peças de reposição. Caso o conserto não possa ser efetuado dentro desse prazo, a CONTRATADA deverá substituir os equipamentos em até 5 (cinco) dias úteis, por outro com as mesmas especificações sem prejudicar as atividades da Contratante.
16.1.10. Permitir e facilitar a fiscalização dos órgãos técnicos da CONTRATANTE em qualquer dia e hora, no local em que está sendo realizado os trabalhos, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
16.1.11. Participar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
16.1.12. Zelar pela segurança e sigilo das informações sob sua responsabilidade, relacionadas com a documentação disponibilizada pela CONTRATANTE para ser microfilmada.
16.1.13. Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, realizando os serviços contratados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
16.1.14. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer subsidiariedade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
16.1.15. Responsabilizar-se-á exclusivamente por todas as despesas e obrigações relativas à previdência social, seguro contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e fiscal de seus empregados.
16.1.16. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo para reconhecer a sua verdadeira condição de empregador ou ex-empregador e substituir a CONTRATANTE na relação processual respectiva, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato. Finalmente, avocar para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais por sua culpa ou dolo, que possam ser alegadas por terceiros contra a CONTRATANTE procedentes da execução contratual.
16.1.17. Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra a CONTRATANTE por terceiros.
16.1.18. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação e sempre que exigido pela fiscalização da CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória.
16.1.19. Deverá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir de solicitação por e-mail da CONTRATANTE, realizar a entrega do microfilme duplicado.
16.1.20. Responsabilizar-se pelo comportamento de seus empregados e por quaisquer danos que estes, ou seus prepostos, xxxxxxxxxx xxxxxx a ocasionar para a CONTRATANTE ou ainda a terceiros durante a execução dos serviços, por dolo ou culpa, ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao dano.
16.1.21. Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
16.1.22. Manter em serviço, diariamente, o número de empregados necessários à execução dos serviços contratados, mantendo seus empregados devidamente identificados com crachá e jaleco funcional da empresa CONTRATADA.
16.1.23. O EMPREGADO não terá qualquer vínculo empregatício com a PMMG, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento e recolhimento de todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de emprego, e, ainda, o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes. O horário previsto para a prestação dos serviços,com o emprego dos funcionários da CONTRATADA e que desempenharão suas funções na sede da CONTRATANTE, será de 07:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira; a critério da CONTRATANTE, em não havendo expediente administrativo, esses ficarão à disposição da CONTRATADA.
16.1.24. Enviar para a CONTRATANTE, o quadro dos funcionários que executarão as tarefas nas dependências da mesma, no horário estipulado no item anterior.
16.1.25. A microfilmagem, duplicação, digitalização do microfilme, indexação, inspeção técnica e revisão dos microfilmes serão realizados nas dependências da empresa vencedora do certame, a qual deverá retirar e entregar o material/documentos preparados para microfilmagem, nas dependências da CONTRATANTE, situada à rua Xxxxxxx Xxxxxx, n° 58, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. Devendo o serviço ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente.
16.1.26. No caso de serviços referentes à preparação dos documentos e montagem dos
filmes, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviço distinta das demais, realizando as retenções referentes aos descontos previdenciários e fiscais, acompanhada do FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica, conforme normas vigentes.
16.1.27. Todas as etapas componentes do processo de microfilmagem e duplicação dos microfilmes deverão ser executadas observando-se critérios rígidos de segurança, inclusive com sistema de combate a incêndio do tipo Coletivo tipo extintores de AP (água pressurizada) e com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas.
16.1.28. A CONTRATADA se compromete zelar por toda a documentação retirada das dependências da PMMG, mantendo-a sob sigilo, bem como devolvê-la em perfeito estado de conservação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis
16.1.29. Fornecer, mensalmente, documento de garantia declarando o cumprimento do disposto no Art. 16 do Decreto nº 1.799 de 30Jan1996, que regulamenta a Lei nº 5.433 de 08Mai1968- que regula a microfilmagem de documentos oficiais.
16.1.30. O transporte da documentação primária enviada à microfilmagem deverá ser de responsabilidade da empresa CONTRATADA, bem como instalações e demais infraestruturas para seu tratamento devidamente adequadas.
16.1.31. Promover o treinamento dos funcionários do CGDoc-PMMG que irão operar os equipamentos colocados à disposição da CONTRATANTE, durante a vigência contratual, por meio de empregados credenciados e capacitados.
16.1.32. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.33. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.34. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.35. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para que ateste e pagamento, observando até o limite da quantidade contratada.
16.1.36. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.37. Manter preposto, aceito pela administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.38. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
16.1.39. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando- se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.40. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.41. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.2. DA CONTRATANTE
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência nos prazos fixados.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA todas as irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
16.2.11. Fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA.
16.2.12. Efetuar os pagamentos devidos e apurados no prazo fixado no contrato.
16.2.13. Confiar somente à CONTRATADA, a documentação que se relacione com o serviço contratado.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
17.1.2.3. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável : NOME COMPLETO: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx XXXX/MATRÍCULA: 119809-2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 1º Tenente, em 23/09/2019, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Tenente Coronel, em 23/09/2019, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor, em 23/09/2019, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Capitão, em 23/09/2019, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7141808 e o código CRC D5802D6E.
Referência: Processo nº 1250.01.0002967/2019-63 SEI nº 7141808
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 1250.01.0002967/2019-63
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO A COORDENADORIA DE
SUPRIMENTOS E
AQUISIÇÕES DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
A Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Administração de Pessoal da PMMG (CAP/PMMG), com sede na Xxx xx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 30.160-012, telefone: 00-0000-0000, Fax: 00-0000-0000, endereço de correio eletrônico: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo , portador(a) da Carteira de Identidade RG
nº e inscrita no CPF sob o nº e a
empresa , endereço de correio eletrônico: ; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o
número
, com sede na
, neste ato
representado pelo Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade RG
nº
, expedida pela
, e CPF
nº , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 02/2019, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em microfilmagem convencional, com microfilmadora planetária com redução de 32x, para microfilmar os documentos que compõem o acervo do Centro de Gestão Documental da Polícia Militar de Minas Gerais,
compreendendo os serviços de organização, preparação e ordenação dos documentos destinados à microfilmagem e montagem dos filmes, indexação dos registros, processamento, inspeção técnica, revisão, duplicação de microfilmes e digitalização a partir dos microfilmes produzidos. Custódia de microfilmes e de microfichas originais em arquivo de segurança. Fornecimento e suporte ao software de GED – 3 (três) licenças e pacto acessório de cessão de equipamentos, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 02/2019 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
ÚNICO | 1 | 92282 | 826.800 | 1 Unidade | Organização, preparação e ordenação de documentos para microfilmagem, com indicação de verso, quando existir. |
2 | 90190 | 826.800 | 1 Unidade | Serviços de microfilmagem de documentos. | |
3 | 92290 | 81.378 | 1 Unidade | Custódia de microfilmes rolo 16mm x 215 pes em arquivos de segurança, dispostos em caixas com os respectivos rolos. | |
4 | 92304 | 704.520 | 1 Unidade | Serviço de custódia de microfichas originais em arquivo de segurança, originadas de microfilmagem. | |
5 | 92312 | 01 | 1 Unidade | Serviço de duplicação de microfilmes em custódia. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, e no Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir celebração e assinatura do presente Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
1251 06 181 110 2076 0001 33904 02 1010
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
6.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
6.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.2.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
7.2.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de [prazo para prestação da garantia], observadas as condições previstas no Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela nº 119.809-2, 1º Ten QOC Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
9.2. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1. Deverá fornecer todo o material necessário para a execução dos serviços contratados, inclusive fitas mágicas para a recuperação de documentos e glicerina para umedecedor de dedos, além do cadarço de algodão (2 cm de largura) para amarrar os pacotes de filmes.
10.1.2. Fornecerá mobiliário apropriado e ergonômico para os preparadores.
10.1.3. Não poderá caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
10.1.4. Não transferirá ou cederá a execução deste contrato a terceiros, ainda que parcialmente.
10.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
10.1.6. Observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
10.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução deste contrato.
10.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões nos serviços contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente pactuado.
10.1.9. Executar manutenção preventiva nos equipamentos cedidos, com periodicidade de 90 (noventa) dias e corretiva, a ser prestada num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do serviço, através de profissionais treinados, com materiais e peças de reposição. Caso o conserto não possa ser efetuado dentro desse prazo, a CONTRATADA deverá substituir os equipamentos em até 5 (cinco) dias úteis, por outro com as mesmas especificações sem prejudicar as atividades da Contratante.
10.1.10. Permitir e facilitar a fiscalização dos órgãos técnicos da CONTRATANTE em qualquer dia e hora, no local em que está sendo realizado os trabalhos, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
10.1.11. Participar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
10.1.12. Zelar pela segurança e sigilo das informações sob sua responsabilidade, relacionadas com a documentação disponibilizada pela CONTRATANTE para ser microfilmada.
10.1.13. Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, realizando os serviços contratados com esmero e perfeição, executando- os sob sua inteira responsabilidade.
10.1.14. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer subsidiariedade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
10.1.15. Responsabilizar-se-á exclusivamente por todas as despesas e obrigações relativas à previdência social, seguro contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e fiscal de seus empregados.
10.1.16. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo para reconhecer a sua verdadeira condição de empregador ou ex-empregador e substituir a CONTRATANTE na relação processual respectiva, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato. Finalmente, avocar para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais por sua culpa ou dolo, que possam ser alegadas por terceiros contra a CONTRATANTE procedentes da execução contratual.
10.1.17. Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra a CONTRATANTE por terceiros.
10.1.18. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação e sempre que exigido pela fiscalização da CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória.
10.1.19. Deverá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir de solicitação por e-mail da CONTRATANTE, realizar a entrega do microfilme duplicado.
10.1.20. Responsabilizar-se pelo comportamento de seus empregados e por quaisquer danos que estes, ou seus prepostos, xxxxxxxxxx xxxxxx a ocasionar para a CONTRATANTE ou ainda a terceiros durante a execução dos serviços, por dolo ou culpa, ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao dano.
10.1.21. Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
10.1.22. Manter em serviço, diariamente, o número de empregados necessários
à execução dos serviços contratados, mantendo seus empregados devidamente identificados com crachá e jaleco funcional da empresa CONTRATADA.
10.1.23. O EMPREGADO não terá qualquer vínculo empregatício com a PMMG, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento e recolhimento de todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de emprego, e, ainda, o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes. O horário previsto para a prestação dos serviços,com o emprego dos funcionários da CONTRATADA e que desempenharão suas funções na sede da CONTRATANTE, será de 07:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira; a critério da CONTRATANTE, em não havendo expediente administrativo, esses ficarão à disposição da CONTRATADA.
10.1.24. Enviar para a CONTRATANTE, o quadro dos funcionários que executarão as tarefas nas dependências da mesma, no horário estipulado no item anterior.
10.1.25. A microfilmagem, duplicação, digitalização do microfilme, indexação, inspeção técnica e revisão dos microfilmes serão realizados nas dependências da empresa vencedora do certame, a qual deverá retirar e entregar o material/documentos preparados para microfilmagem, nas dependências da CONTRATANTE, situada à rua Xxxxxxx Xxxxxx, n° 58, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. Devendo o serviço ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente.
10.1.26. No caso de serviços referentes à preparação dos documentos e montagem dos filmes, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviço distinta das demais, realizando as retenções referentes aos descontos previdenciários e fiscais, acompanhada do FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica, conforme normas vigentes.
10.1.27. Todas as etapas componentes do processo de microfilmagem e duplicação dos microfilmes deverão ser executadas observando-se critérios rígidos de segurança, inclusive com sistema de combate a incêndio do tipo Coletivo tipo extintores de AP (água pressurizada) e com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.28. A CONTRATADA se compromete zelar por toda a documentação retirada das dependências da PMMG, mantendo-a sob sigilo, bem como devolvê-la em perfeito estado de conservação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis
10.1.29. Fornecer, mensalmente, documento de garantia declarando o cumprimento do disposto no Art. 16 do Decreto nº 1.799 de 30Jan1996, que regulamenta a Lei nº 5.433 de 08Mai1968- que regula a microfilmagem de documentos oficiais.
10.1.30. O transporte da documentação primária enviada à microfilmagem deverá ser de responsabilidade da empresa CONTRATADA, bem como instalações e demais infraestruturas para seu tratamento devidamente adequadas.
10.1.31. Promover o treinamento dos funcionários do CGDoc-PMMG que irão operar os equipamentos colocados à disposição da CONTRATANTE, durante a vigência contratual, por meio de empregados credenciados e capacitados.
10.1.32. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
10.1.33. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
10.1.34. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
10.1.35. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para que ateste e pagamento, observando até o limite da quantidade contratada.
10.1.36. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
10.1.37. Manter preposto, aceito pela administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
10.1.38. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida no Termo
de Referência.
10.1.39. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
10.1.40. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto no Termo de Referência.
10.1.41. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2. DA CONTRATANTE
10.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto nos prazos fixados.
10.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
10.2.3. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
10.2.4. Notificar a CONTRATADA todas as irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
10.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
10.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
10.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
10.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.2.11. Fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA.
10.2.12. Efetuar os pagamentos devidos e apurados no prazo fixado no contrato.
10.2.13. Confiar somente à CONTRATADA, a documentação que se relacione com o serviço contratado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar,
diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa de até:
13.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
13.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
13.1.2.3. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
13.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
13.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5.
13.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.8. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
13.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.10. Retardarem a execução do objeto;
13.11. Comportar-se de modo inidôneo;
13.12. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.13. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.14. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
Belo Horizonte, [dia] de [mês] de [ano].
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Tenente Coronel, em 23/09/2019, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor, em 23/09/2019, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Capitão, em 23/09/2019, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7142140 e o código CRC B3B0B538.
Referência: Processo nº 1250.01.0002967/2019-63 SEI nº 7142140
ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Centro de Administração de Pessoal - Licitação/DRH
Versão v.20.08.2019.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019, Processo nº 1250133 000002/2019, declaro que o Sr. , CPF
, devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito Data e local.
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019, Processo nº 1250133 000002/2019 a , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Tenente Coronel, em 23/09/2019, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor, em 23/09/2019, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Capitão, em 23/09/2019, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7142241 e o código CRC 38BE4E2C.
Referência: Processo nº 1250.01.0002967/2019-63 SEI nº 7142241
ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Centro de Administração de Pessoal - Licitação/DRH
ANEXOS
Versão v.20.08.2019.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/ 2019 - CAP (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
LOTE ÚNICO Conforme especificação técnica do Edital. |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Organização, preparação e ordenação de documentos destinados à microfilmagem, com indicação de verso quando existir | ||
02 | Serviços de microfilmagem de documentos. | ||
03 | Custódia de microfilmes rolo 16mm x 215 pes em Arquivos de Segurança com os respectivos rolos. | ||
04 | Serviços de Custódia de Microfichas Originais em Arquivo de Segurança, originadas de microfilmes. | ||
05 | Duplicação de microfilme 16MM x 215 pés, unidade. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | |||
Prazo de garantia | |||
Prazo de Entrega | |||
Prazo de validade da proposta | Mínimo de 60 dias | ||
Local de Entrega | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 1º Tenente, em 23/09/2019, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Tenente Coronel, em 23/09/2019, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor, em 23/09/2019, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Capitão, em 23/09/2019, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1250.01.0002967/2019-63 SEI nº 7142461
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 – 21
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000807/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Itaú de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 165 dias passando seu vencimento para 21/05/2020. Assina- tura: 20/09/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000653/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Ipanema. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 183 dias passando seu vencimento para 02/06/2020. Assinatura: 20/09/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000223/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Santa Maria de Itabira. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 248 dias passando seu vencimento para 25/06/2020. Assinatura: 20/09/2019.
18 cm -23 1275233 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 9196402/2018 cele- brado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador, e as sociedades empresárias Telemar Norte Leste S/A e Oi S/A. Objeto: prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/09/2019, suprimir o percentual de 50% (cinquenta por cento), atualizar, mediante aplicação do Índice de Serviços de Tele- comunicações (IST) em 4,95%, o preço dos serviços continuados. Signatários: Ten Cel PM Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
3 cm -23 1275321 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 15 de junho de 2004, Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1441003 000114/2019, com fulcro no art. 25, II e § 1º com o artigo 13, VI, ambos da Lei de Licitações, obje- tivando a contratação do Escritório Central de Arrecadação e Distribui- ção - ECAD para Pagamento de taxa especifica e obrigatória junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, para realizar o evento do casamento Igualitário LGBTI 2019, no dia 27/09/2019. O valor global previsto para contratação é de R$ 441,01 (quatrocentos e quarenta e um reais e um centavo). Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2019.
3 cm -23 1275319 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato ECT nº 9912334763 e Portal de Compras nº 9197119/2018. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 05/10/2019 e tér- mino em 04/10/2020. VALOR TOTAL: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.03.0 92.726.4150.0001.339039.15.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 23.290/2019. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxx e Carlos Eduardo Moreira Barbosa. Belo Horizonte, 19 de setem- bro de 2019.
3 cm -23 1275256 - 1
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9220552/2019, publicado no “Minas Gerais”, n° 176 - edição de 11/09/2019, pág. 19: Onde se lê: “prestação de ser- viço por empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviço técnico especializado destinado a reforma na sala nº 1, onde se localiza o setor de atendimento ao benefi- ciário de pensão do IPSM. Reparo nas grades que compõe a fachada do prédio sede do IPSM, localizado na Rua Paraíba, nº 576”;
Leia-se: “contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviço técnico especiali- zado destinado a colocação de telhado no imóvel do IPSM, localizado na Rua Paraíba, nº 576, de forma que solucione o vazamento na Xxxx 000”.
3 cm -23 1275098 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 03/2019-DAI -Processo de Compra nº 2121003 000004/2019. A Autoridade Competente do IPSM torna público que estará recebendo propostas para contratação de empresa especializada para a revitalização do imóvel do IPSM, localizado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Trata-se de imóvel tombado, portanto a empresa contratada deverá tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para a execução do serviço de acordo com normas e legis- lações vigentes, obtendo aprovação nos órgãos correspondentes, con- forme especificações relacionadas no Anexo I do Instrumento Convo- catório. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h30min do dia 09/Outubro/2019, no Portal de Compras do Estado: www.com- xxxx.xx.xxx.xx. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado na opção “FORNECEDOR”, até a data de 09/Outubro/2019, desde que prévio à abertura da Sessão Pública. A íntegra do edital poderá ser obtida no sítio acima e demais informações no Serviço de Licitações e Contratos (SLC) do IPSM, situ- ado na Cidade Administrativa, à Xxx. Xxxx Xxxxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx xx Xx. Xxxxx, tel.: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2019.
(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Cel BM QOR
- Diretor de Previdência/IPSM
5 cm -23 1275004 - 1
outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 6º COB, à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX ou através do Telefone (35)3700-5009e o Edital no site:www.compras. xx.xxx.xx. Poços de Caldas, 23/09/19. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Cap BM– Ordenador de Despesas.
-DLF - RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP - Nº 105/19
DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
64/19. Cláusula Primeira: Altera a Cláusula Quarta da ARP N° 105/19, incluindo como carona ao aludido Registro de Preços o Corpo de Bom- beiros Militar do Amapá - CBMAP, para o seguinte item: 100 (cem) unidades do Lote 11 – bomba costal para combate a incêndio, com valor unitário de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), perfazendo um total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), adjudicados à empresa Sempre Verde Equipamentos LTDA - EPP. Foro: Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coronel BM/ Gestor x Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Major BM/Representante do CBMAP.
-4ºBBM–RESUMO DE TERMO DE DOAÇÃO.
PARTES: O CBMMG E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE
FORA: Espécie Doação. Objeto: Veículos de placaHNH 1113,ano 2010 (Ambulância); GVM 1888, ano 1999 (Mercedes Benz) e XXX 0000, ano 2008 (Iveco Daily). Signatários: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coronel BM e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal.
-BEMAD-TERMO DE DOAÇÃO Nº02/2019,SEI(7258560).
PARTES: CBMMG E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA - CEIAA (INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ARCA DA ALIANÇA). Objeto: Doação de 71 (setenta e um) itens de materiais permanentes inservíveis (sucata) do BEMAD – Belo Horizonte, para a Instituição Filantrópica CEIAA.Este ato entrará em vigor a partir da data dessa publicação.Assinam: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo doador e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, pelo donatário.
-6ºCOB–ADITIVO DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VIATURAS LEVES E PESADOS
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1401363000032/16. O Ord. de Desp. do
6º COB torna público que foi efetivado o terceiro Aditivo do contrato nº 22/2016/9º BBM, SIAFI nº 9076870/2016, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CBMMG/6º COB e a Empresa M. M. Comercio de Peças LTDA - ME, prorrogando a vigência do Contrato nº 22/2016 por mais 12 (doze) meses, com início a partir de 23/09/2019 a
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | |||||
Mês/ Ano | CNPJ | Razão Social | Data de Elegibilidade | Justificativa | Valor |
08/2019 | 33.000.118/0001-79 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 10/09/2019 | Necessidade de manter o funcionamento das atividades essenciais e finalísticas da Ouvidoria/CPM (Linhas Telefônicas 031.3201-0980 e 031. 3271-6677) | R$ 65,32 |
16/09/2019 | R$ 65,32 |
SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Quartel em Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018 ESCRIVÃO DE POLÍCIA – EDITAL 02
PORTARIA Nº 211/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital 02/18, em razão de deci- sões judiciais e Nota Jurídica nº 5261 de 27 de maio de 2019 expedida
22/09/2020, mantendo o valor global inicial de R$ 40.000,00. Poços de Caldas, 28/08/2018. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Cap BM/ Ord de Desp e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
11 cm -23 1275327 - 1
-ABM-AVISO N. 20/2019
– DCS CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES BRIGADIS-
XXX 0000. O Xxx XX Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 690, de 15Set16 e, considerando o Edi- tal n.11/2019, que “dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Instrutores Brigadistas em 2019 (CIB/2019),bem como regula proce- dimento para cadastro de reserva de vagas para o CFIB/2020, ambos a
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXX.XX ORDENADOR DE DESPESAS
RESCISÃO UNILATERAL CONTRATUAL 02/2019 – CSC-SAÚDE
Contrato nº 9199423/2018. Contratante: Estado de Minas Gerais – Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais. Contratada: NOVARTIS BIOCIÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ 56.994.502/0015-35. Objeto: con- tratação de serviços de reparo, adaptação e manutenção preventiva e corretiva em material permanente pelo período de 12 (doze) meses em caráter contínuo, com fornecimento de peças novas originais e assistên- cia técnica em um Vitreofágo da Marca Alcon – Modelo Constellation B, número de série 1002041601X. Fundamentação: Art. 78, incisos XII e XVII da Lei 8666/93. Prazo de recurso: Art. 109, inciso I, alínea e), da Lei 8666/93
3 cm -23 1275036 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-BPMRv. Pregão eletrônico; Objeto: contratação de empresa especializada, por meio de processo licitatório, para prestar serviço de Organização e Execução de Eventos com hospedagem, auditório, demais salas de apoio, ambientes externos para oficinas, alimentação, ornamentação, fornecimento de pastas, pen drive, canetas, blocos de anotação, troféus e banners para o II Encontro da Comunidade Opera- cional do Policiamento Xxxxxxxxxx - XX XXX-Xx/0000, conforme Edi- tal 04/2019. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 10h de 24/09/19 até as 09h de 04/10/19. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx
3 cm -23 1274988 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE PREGÃO
2 cm -23 1274912 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9221417/2019 de Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 22.406.446/0001-53 - GUTEMBHERG MENEZES DE
CAMPOS - ME, Processo de compra nº 1259973 000024/2019, Cota- ção Eletrônica. Objeto: Aquisição de material cívico destinado ao 43º BPM.. Valor total: R$ 2.130,00. Vigência: 4 meses, de 30/09/2019 a 31/12/2019. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1251.06.181.110.425 3.0001.339030.32.0.52.2. Assinatura: 23/09/2019. Signatários: pela contratada Xxxxxxxxxx Xxxxxxx De Campos - Representante Legal Gutembherg Menezes De Campos ME, pela contratante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Major PM - Ordenador de Despesas Substituto.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9221420/2019 de Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es) 02.436.171/0001-93 - GWR DISTRIBUIDORA
DE PECAS E MANDIBULA LTDA - EPP, Processo de compra nº 1259973 000025/2019, Cotação Eletrônica. Objeto: Aquisição de mate- riais de pintura para a 18ª Região da Polícia Militar e unidade apoiada, sediada na cidade de Poços de Caldas/MG.. Valor total: R$ 12.410,58. Vigência: 4 meses, de 30/09/2019 a 31/12/2019. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1251.06.181.110.4253.0001.339030.19.0.52.2.
Assinatura: 23/09/2019. Signatários: pela contratada Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxx - Representante Legal GWR Distribuidora De Pecas E Mandíbula LTDA EPP, pela contratante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Major PM - Orde- nador de Despesas Substituto.
6 cm -23 1275035 - 1
ERRATA DE EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – ERRATA do Convênio nº 129.4/2019, publicado no DOE-MG do dia 21/09/2019, página 23 do diário do executivo. Onde se lê: “e R$ 52.000,00 pela PMMG”, leia-se ”e R$ 54.000,00 pela PMMG”.
2 cm -23 1274907 - 1
WEIDER XXXXXXXXX XXXXX, 0x SGT PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUBSTITUTO
6 cm -23 1275084 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG-8ª RPM x Banco do Brasil S.A. Contrato de conceção de uso não remunerado de bem público nº 01/2019. 1º aditivo. Objeto: Altera- ção da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato original.
PMMG-8ª RPM x SERQUIP-TRATAMENTO DE RESIDUOS MG
LTDA. Contrato 9159123/2017. 2º aditivo. Objeto: Prorrogação de
vigência de 02/11/19 até 01/11/20.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-8ªRPM x XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-ME.
Contrato 9221335/2019. Objeto: Contratação de empresa para aquisi- ção de suprimentos de informática para atender demandas da 8ª RPM. Vigência: 24/09/2019 a 31/12/2019. Valor R$ 17.331,62.
PMMG-8ªRPM x BECAPE PERIFÉRICOS E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES EIRELI-ME. Contrato 9221346/2019. Objeto:
Contratação de empresa para aquisição de suprimentos de informática para atender demandas da 8ª RPM. Vigência: 24/09/2019 a 31/12/2019. Valor R$ 560,00.
4 cm -23 1275230 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - CAP – PREGÃO ELETRÔNICO - Processo de Compra 1250133 02/2019 - Objeto: prestação de serviçosem microfilmagem convencional, com microfilmadora planetária; serviços de organiza- ção, preparação e ordenação dos documentos; duplicação de microfil- mes; digitalização a partir dos microfilmes; custódia de microfilmes e de microfichas; fornecimento e suporte ao software de GED – 3 (três) licenças; pacto acessório de cessão de equipamentos, conforme especifi- cações técnicas descritas no Edital. O Certame ocorrerá dia 04/10/2019, às 10h00min. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até as 08:55h de 04/10/2019. Edital disponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 cm -23 1275197 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.221.406/2019. Processo de compra 1250071 83/2019. Partes PMMG x Empresa FLÁVIA CRIS- XXXX XXXXX PIMENTA - ME; valor R$ 34.555,50. Objeto: Antenas de rádio.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.221.397/2019. Processo de compra 1250071 82/2019. Partes PMMG x Empresa FLÁVIA CRIS- XXXX XXXXX PIMENTA - ME; valor R$ 9.438,00. Objeto: Conectores.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.221.408/2019. Processo de compra 1250071 83/2019. Partes PMMG x Empresa BETA ENGE- NHARIA E COMÉRCIO LTDA; valor R$ 34.568,00. Objeto: Duple- xador e Conversores.
3 cm -23 1275120 - 1
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO INSTAURADO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO -
O TEN CEL PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso de suas atribuições, torna pública a PORTARIA 44/2019, para instaurar o PAP 44/2019, em desfavor da empresa CTIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 01.644.731/0034-09.
2 cm -23 1275082 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9221378/2019 DE FORNECIMENTO,
firmado entre o IPSM e o fornecedor Multifarma Comercial Ltda - 21.681.325/0001-57 Processo de compra nº 2121005 000019/2019, Pregão eletrônico. Objeto: Aquisição de medicamentos de alto custo
pela Advocacia Geral do Estado, torna pública a reserva de vagas para
os candidatos abaixo relacionados:
Insc. | Nome | Processo |
55216 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 50013631220198130396 |
26263 | Xxxxxxxx Xxxxxx de Rezende | 10000190698266001 |
25193 | Messias Bussade Neto | 00057572820198190026 |
( * ) candidato com deficiência
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2014 PORTARIA Nº 213/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
Matrícula e início no Curso de Formação Técnico-Profissional/2019 A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, na forma da lei e cumprindo ordem judicial exarada nos autos do processo 1.0000.19.105954-2/001, convoca o candidato Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito sob o nº , para matrícula e início no Curso de Formação Técnico-Profissional/2019, com abono das faltas, que será realizada em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil, Prédio “J”, (rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 112/B – Bairro Nova Game- leira), dia 26 de setembro de 2019 (quinta-feira), às 08 horas.
Documentos necessários para a efetivação da matrícula:
a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser
devolvido).
b) 02 (dois) retratos ¾, recentes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
10 cm -23 1275342 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições, situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG ou pela internet, através do site www.compras. xx.xxx.xx. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Mais informações, através dos telefo- nes: (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000;
(00)0000-0000.
Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
146/2019 | Equipamento Comparador Vídeo Espec- tral para o Instituto de Criminalística da PCMG. | 08/10/2019 às 09h30min |
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Braile Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
EXTRATO DO VIII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 633/2011
Partes: EMG/Polícia Civil e a Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Do Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato do nº 633/2011 por mais 12 (doze) meses. Valor anual total R$ 8.479,05 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinco centavos). Vigência: De 01/10/2019 a 30/09/2020. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.003.4005.0001.3.3.9 0.36.11.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 13/09/2019. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (P/Locatária) e Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Locador).
8 cm -23 1275341 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
serem realizados pela Academia de Bombeiros Militar (ABM)”, publi- cado peloAviso x. 00, xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (DOEMG) n. 157, de 13/08/19,Resolve: Tornar PúblicoQue se enco ntrapostadonosítioeletrônico”xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx- formacao-de-instrutores.html”, o Ato n.17.640/2019 - DCS que con- tém o Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (TAF) ao Curso de Formação de Instrutores Brigadistas em 2019. BH, 23/09/19 (a) Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx, Cel BM.
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SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agri- cultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA torna público que reali- zará no dia 16/10/2019 às 10:00hs licitação na modalidade de Pre- gão Eletrônico Registro de Preço Nº 07/2019 – Processo de Compra nº 1640.01.0001721/2018-56, cujo objeto é a prestação de serviços de Georreferenciamento de imóveis rurais com áreas inferiores a 250 (duzentos e cinquenta) hectares, no Estado de Minas Gerais, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I. O Edital encontra-se à disposição no site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo telefone (31) 0000- 0000 ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
4 cm -23 1274920 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Extrato do Termo de Convênio nº 1271000584/2019. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e INSTI-
TUTO CULTURAL IN CENA; Objeto: Realização de Eventos cultu- rais; Valor: R$ 35.000,00; Dotação Orçamentária Estadual: 1271.13. 392.140.4364.0001.3350.4101.1.10.8; Assinatura: 23/09/2019. Vigên-
cia: 365 dias.
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FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo de Autorização de Uso nº.192/2019. Entre a Funda- ção Clóvis Salgado/FCS e Lourenço Bar e Restaurante Eireli; Objeto: Inclusão de Mezanino e alteração do valor do contrato, passando o mesmo para: R$ 33.493,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oli- veira/FCS e Elaine Cristina de Oliveira.
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INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº001/2017, celebrado entre o IPEM/MG e a CTIS TECNOLOGIA, de prestação de servi- ços de impressão e reprografia, com assistência técnica e manutenção. Objeto: Reduzir a locação de 1 (uma) impressora multifuncional. Valor da redução: R$ 987,76. Data da assinatura: 19/09/2019. Fiscal: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
2 cm -23 1275119 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
para atendimento das necessidades dos usuários do sistema de saúde
DO VALE DO AÇO - ARMVA
AVISO DE LICITAÇÃO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3201909232102570121.
Publicação EXTRATO DO PREGÃO 02 NO DIÁRIO OFICIAL (7747914) SEI 1250.01.0002967/2019-63 / pg. 76
2 cm -23 1275347 - 1
da PMMG, CBMMG e IPSM – SISAU, residentes no estado de Minas Gerais, seguindo as especificações, exigências e quantidades estabele- cidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2019 – DAS/IPSM. Valor total: R$24.803,10. Vigência: a contar da data de sua publicação até 31/12/2019. Dotação Orçamentária nº: 2 121.10.302.001.4001.0001.339030.12.0.49.1. Assinatura: 20/09/2019.
Signatários: pela contratada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo contra- tante Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR.
3 cm -23 1274949 - 1
-6ºCOB–AVISO DE LICITAÇÃO–PREGÃO ELETRÔNICO Nº1402007000021/19.
O Ord. de Desp. do 6º Comando Operacional de Bombeiros torna público que estará recebendo propostas para serviço de substituição e instalação com fornecimento de bomba e filtro de combustível, para abastecimento de diesel S-10 e gasolina comum, na unidade do 9º BBM
- Varginha– MG, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A sessão pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá ás 10h00min do dia 08Out19 no Portal Compras do Estado. A íntegra do Edital e
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
Atendendo as exigências do artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos, da Fonte/Procedência (FP) 10.1 dos credores abaixo relacionados:
- Minas Gerais Administração e Serviços S/A, competência 09/2019, nota fiscal nº17914, valor R$6.515,93, recibo nº30393255, valor de R$689,37, vencimento 02/10/2019.