DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Infraestrutura e Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.114.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Infraestrutura e Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.114.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Administração, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. 11.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Infraestrutura e Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Infraestrutura e Obras independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da infraestrutura e obras independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.111.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Econômico, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.111.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Infraestrutura e Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Obras, Viação e Serviços Públicos, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.114.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado indi cado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico independente Infraestrutura e Obras. aIndependente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Saúde, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.114.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado indi cado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Infraestrutura e Obras independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. 12.1 – A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Produção, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
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