Common use of DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal; 21.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação; 21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado à Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 21.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Termo De Retificação, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.123.1. O gerenciamento A Fiscalização e a fiscalização o Gerenciamento da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada caberá a servidor formalmente designado pela portaria nº. 473/2021, Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra que determinará o que for necessário para regularizar falhaso cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, faltas ou defeitosbem como a regularização de faltas, nos termos do art. artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, e na sua falta ou impedimento, impedimento pelo seu substituto legal;substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre a fiscalização de contratos, quando for pertinentes à contratação. 21.223.2. Fica reservado Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município a CONTRATANTE ou modificação na da contratação;. 21.323.3. As decisões que ultrapassarem ultrapassam a competência do fiscal do Município da Administração deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado pela CONTRATADA à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.423.4. O Fornecedor A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;sua atividade. 21.523.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registradoda CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade irregularidades decorrentes da execução contratual não implica implicará em co-responsabilidade do Município corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedora CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato à CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados às à falhas em suas atividades.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.114.1. O gerenciamento e a A fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão desta ata, caberá à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;. 21.214.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da Secretaria Municipal de Administração, formalmente nomeados para esse fim. 14.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. 14.4. Fica reservado à fiscalização fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste no edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;. 21.314.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município Município, deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado pela Contratada, à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.414.6. O Fornecedor FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento cumprimento do objeto da Ata de suas atividades;Registro de Preços. 21.514.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registradofornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-co- responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente decorrentes deste edital edital, caberão respectivamente à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;. 21.219.2. Fica reservado à fiscalização fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;. 21.319.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município Município, deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado Contratado, à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.419.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;cumprimento do objeto do Contrato. 21.519.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor RegistradoContratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.116.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente decorrentes deste edital edital, caberão respectivamente à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 artigo 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;. 21.216.2. Para fiscalização dos produtos junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, será nomeado servidor da Secretaria requisitante, formalmente designado para esse fim. 16.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. 16.4. Fica reservado à fiscalização fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste no edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;. 21.316.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município Município, deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado pela Contratada, à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.416.6. O Fornecedor FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento cumprimento do objeto da Ata de suas atividades;Registro de Preços. 21.516.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registradofornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021Edital caberá ao IPRECOR, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. n.º 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;. 21.219.2. Fica reservado Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município IPRECOR ou modificação na contratação;. 21.319.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município IPRECOR deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado pela Prestadora Registrada/Contratada à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.419.4. O Fornecedor A Prestadora/Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;cumprimento do objeto do contrato. 21.519.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registradoda Prestadora Registrada/Contratada, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ao IPRECOR ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade do Município IPRECOR ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedora Fornecedora, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados ressarcimento 19.6. Exercerão a fiscalização do contrato e imputados às falhas registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em suas atividadesrelatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas: 19.7. As exigências e a atuação da fiscalização, pelo IPRECOR, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.110.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente decorrentes deste edital Edital caberão respecti- vamente à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021, Área de Contratos deste Fundo Municipal de Educação que determinará o que for necessário neces- sário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;. 21.210.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, Edital e tudo o mais que se relacione com o objeto obje- to licitado, desde que não acarrete ônus para o Município a este Fundo Municipal de Educação ou modificação na contratação;. 21.310.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente formalmen- te pelo Fornecedor Registrado à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.410.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes lhe todos os dados, elementoselemen- tos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;cumprimento do objeto do Contrato. 21.510.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral in- tegral e exclusiva do Fornecedor RegistradoFornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações implica- ções próximas e remotas perante o Município a este Fundo Municipal de Educação ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município corresponsabilidade deste Executivo ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Contract for Vehicle Rental Services

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente decorrentes deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021edital, caberá a Camara Municipal de Juina, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;. 21.219.2. Fica reservado à fiscalização fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município Poder Publico ou modificação na contratação;. 21.319.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado Contratado, à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.419.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;cumprimento do objeto do Contrato. 21.519.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor RegistradoContratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município Poder Legislativo de Xxxxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município corresponsabilidade da Camara Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021279/2022, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal; 21.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação; 21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado à Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 21.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.18.1. O gerenciamento A Fiscalização e a fiscalização o Gerenciamento da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada caberá a servidor formalmente designado pela portaria nº. 473/2021, Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra que determinará o que for necessário para regularizar falhaso cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, faltas ou defeitosbem como a regularização de faltas, nos termos do art. artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, e na sua falta ou impedimento, impedimento pelo seu substituto legal;substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre a fiscalização de contratos, quando for pertinentes à contratação. 21.28.2. Fica reservado Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município a CONTRATANTE ou modificação na da contratação;. 21.38.3. As decisões que ultrapassarem ultrapassam a competência do fiscal do Município da Administração deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado pela CONTRATADA à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.48.4. O Fornecedor A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;sua atividade. 21.58.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registradoda CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade irregularidades decorrentes da execução contratual não implica implicará em co-responsabilidade do Município corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedora CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato à CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados às à falhas em suas atividades.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.111.1. O gerenciamento e a A fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021caberá às Secretarias Municipais participantes do processo, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;. 21.211.2. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 1.949/2017, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe: 11.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. 11.4. Fica reservado à fiscalização fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, no contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;. 21.311.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado pela Contratada, à Secretária Municipal de Administraçãoautoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;. 21.411.6. O Fornecedor A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;cumprimento do objeto do presente contrato. 21.511.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registradofornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Contrato De Fornecimento