TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
EDITAL DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 031/2022
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, LEITES E DEMANDAS DE ORDEM JUDICIAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO.
JUINA/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2022
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, LEITES E DEMANDAS DE ORDEM JUDICIAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal n.º 3.336/2022, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar na sede do Poder Executivo de Juína-MT, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, LICITAÇÃO sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM” - PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, LEITES E DEMANDAS DE ORDEM JUDICIAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO, Conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência. segundo disposições da legislação vigente, em especial do art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, normas legais da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas posteriores alterações, da Lei Federal n.º 10.406/2002, da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, da Lei complementar Federal n.º 147/2014, do Decreto Municipal n.º 488/2006, do Decreto Municipal n.º 085/2021, do Decreto Municipal n.º 088/2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo do Município de Juína-MT) e do Decreto Municipal n.º 204/2018 (Regulamenta o procedimento a ser adotado, no âmbito do Poder Executiva Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, pelos servidores públicos nos casos de inadimplemento de Contratos Administrativos e congêneres, e para fins de rescisões de contratuais, em conformidade com as disposições das Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, e da outras providências), além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus ANEXOS.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia ***/2022;
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 19 de JULHO de 2022 às 06:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 19 de JULHO de 2022, às 06:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 19 de JULHO de 2022, às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.3. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro (a) aos licitantes;
2. DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, LEITES E DEMANDAS DE ORDEM JUDICIAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO.
Conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.
2.2. Os itens objetos deste edital deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a Licitante, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. As especificações estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA que segue no ANEXO I, do presente Edital.
3.2. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS:
3.2.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser transmitidas (devendo
mencionar o número do pregão, o ano), pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000, ou protocolado junto a, no endereço, o Município de Juína – Setor de Licitação; situado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00X, xxxxxx – Xxxxx – Xxxx Xxxxxx. CEP: 78.320.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos, e 02 (dois) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO, citadas no Preâmbulo deste Edital, em caso de impugnação sendo obrigatória a vinculação da mesma no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviado no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.3 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
3.2.4 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
3.2.5 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.6 Em caso de dúvidas decorrentes deste pregão, a licitante deverá encaminhar requerimento com pedido de esclarecimento, somente podendo ser feito na forma eletrônica (E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), podendo usar o campo de esclarecimentos do próprio sistema BLL.
3.2.7 Eventuais contatos via telefone, a respeito de informações sobre o presente Xxxxxx, fica ciente que os servidores da Comissão de Licitação, bem como o Pregoeiro(a), se resguardaram do direito de não informar, garantindo assim um procedimento justo e isonômico, no momento da licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante Do Termo de Referência- ANEXO I do presente Edital.
4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
4.3. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
4.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Juína/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.5. É vedada a participação de empresa:
a) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
b) suspensa de licitar junto ao Município de Juína/MT;
c) reunida em consórcio ou coligação;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
4.6. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes em qualquer PREGÃO na forma ELETRÔNICA:
5.3.1 Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
5.3.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor do Departamento de Licitação do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor do Departamento de Licitação.
5.3.3.1 Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor do Departamento de Licitação do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
5.3.4. Apresentar juntamente com os documentos de Credenciamento e Proposta de Preços, Contrato Social, em vigor, com todas alterações ou consolidado, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.3.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4. Os documentos para credenciamento, exigidos no edital deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório competente, quando se tratar de empresa não localizada na cidade de Juína, sendo de Juína os membros do Departamento de Licitação podem autenticar;
5.5. O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;
5.6. A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MENSAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pelo Pregoeiro(a) e aceitas pelas licitantes presentes;
5.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei complementar 147/2014;
5.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 Lei complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
5.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO NO SISTEMA ELETRONICO
6.1. APÓS A DIVULGAÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX, OS LICITANTES DEVERÃO REGISTRAR SUAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM A DESCRIÇÃO E MARCA DO OBJETO OFERTADO ATÉ A DATA E HORA MARCADA PARA O FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á, AUTOMATICAMENTE, A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA.
6.1.1. Até a data determinada para encerramento do recebimento de propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
6.1.2. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços (planilha ou outros anexos), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro(a).
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital prevalecerão as últimas;
6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.6. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
6.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
6.8. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
6.8.1. Preço unitário de cada Item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital; sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado, no preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.8.2. Deverão estar de acordo as especificações do objeto, conforme Xxxxx XX – MODELO DE PROPOSTA, incluindo marca, modelo e outros elementos que identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
6.8.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote, exceto quando determinar o edital.
6.8.4. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
6.9. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10. O Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.11. É obrigatório a apresentação da MARCA do objeto a não apresentação causará a desclassificação.
6.11.1. É obrigatório a apresentação de MODELO do objeto (quando expressamente solicitado no descritivo do item), a não apresentação causará a desclassificação.
6.12. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR UNITARIO DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
6.13. A simples participação neste certame implica em:
6.14. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
6.15. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os materiais, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
7. DA SESSÃO PUBLICA:
7.1. A sessão ocorrera em data marcada conforme o item 1.1.2 do edital, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a Sessão Pública do presente PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços, recebidas em conformidade com o edital, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. Em seguida, ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme estabelecido no Sistema Eletrônico.
7.3. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o pregoeiro (a) não atenderá o telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO:
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (s) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente edital.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
8.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances:
8.8.2. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro (a) se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, observado o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPAS DE LANCES E NEGOCIAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.
9.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
9.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para contratação, constante do anexo I (estimativa e especificação dos itens).
9.2. Cumprida as etapas anteriores, o Pregoeiro (a) verificará a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor(es) lances, conforme disposições contidas no presente Edital.
9.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote (s).
9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. CRITERIO DE JULGAMENTO:
10.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO POR ITEM, devendo o Pregoeiro (a), realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
10.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
10.1.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por Xxxx.
10.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
10.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que
apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
10.5. É facultada ao Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
10.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
DE MENOR(ES) LANCES (ENVELOPE I)
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S)
11.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no ANEXO I (ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO);
11.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, redigida em Língua Portuguesa, em 01 (uma) via sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da licitante;
11.2.1. Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações, preferencialmente com índice indicando o número de páginas e respectivo conteúdo, todas as folhas sequencialmente numeradas;
11.3. Os dados do Representante Legal, preferencialmente, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital.
11.4. As propostas de preços deverão conter sob pena de desclassificação:
11.4.1. Indicação da exigência do Local de entrega, prazo de entrega, deste edital.
11.4.2. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado (caso seja exigido), constando os quantitativos e valores unitários e totais, bem como a marca e modelo (caso seja exigido), conforme modelo contido no ANEXO II deste Edital;
11.4.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote.
11.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura deste Pregão;
11.4.5. Preço unitário e total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado (valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor), conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do presente edital;
11.4.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
11.4.7. O licitante deverá incluir no preço do objeto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, o Município de Juína, na condição de comprador final.
11.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste instrumento convocatório;
11.6. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
11.7. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
11.8. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser anexada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, sob pena de desclassificação, no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a todo e qualquer interessado.
11.8.1 Caso a plataforma apresente problemas técnicos que inviabilize a postagem dos documentos exigidos o licitante deverá enviar no mesmo prazo determinado no item 11.8. por e-mail a proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, sob pena de desclassificação.
11.9. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DETODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.
11.10. O original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, deverá ser enviados no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis e recebidos (Data de chegada dos documentos no Departamento de Licitação) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da indicação da(s) licitante(s) vencedora(s), na sede do Departamento de Licitação, localizada no Município de Juína – Setor de Licitação; com o endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 X - Xxxxxx, – Xxxxx – Xxxx Xxxxxx. CEP:
78.320.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, e a mesma deverá encaminhar o comprovante de despacho do envelope no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.10.1. Caso a empresa envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que esta CPL possa transmitir ao Pregoeiro(a) correspondente, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação Município de Juína/MT
Pregão eletrônico nº. 031/2022 (Razão Social da Proponente e CNPJ) Abertura dia.../.../...
11.10.1.1. Considera-se tempestivo os documentos enviados em conformidade com o itens
11.10. e 11.10.1., desde que enviados dentro dos prazos determinados e informados a Comissão o código de rastreio para acompanhamento através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.10.1.2. Caso os documentos originais enviados (Data de chegada dos documentos no Departamento de Licitação) não cheguem no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da indicação da(s) licitante(s) vencedora(s), por motivo de força maior, fica a critério da Comissão a concessão de prazo.
11.10.2. Os documentos da proposta de preços exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados ao Pregoeiro(a) desta Comissão de Licitação, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;
11.10.3. Nenhum dos documentos de propostas de preços (envelope I) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
11.10.4. Não serão considerados propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
11.10.5. As propostas de preços apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
11.10.6. O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.
12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO (ENVELOPE II)
12.1. A(s) licitante(s) declarada(s) como vencedora(s) do MENOR PREÇO POR ITEM deverão enviar no sistema online do pregão (sob pena de inabilitação), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx a documentação de CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, a seguir elencada, juntamente com os demais requisitos exigidos no edital.
12.1.1 A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos abaixo mencionados, em 01 (uma) via, em original ou cópia autenticada, no cartório competente ou cópia autenticada por servidor do Departamento de Licitação, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa, em envelope separado da Proposta de Preços, na data e horário estabelecidos no edital.
12.2.1. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.
12.3. DO CREDENCIAMENTO
12.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.2 Apresentar juntamente com as exigências da proposta de preços deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.3 Contrato Social, em vigor, com todas alterações ou consolidado, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
12.3.4. Tratando-se de titular ou sócio administrador deve estar munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, estando munido da cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, autenticado em cartório ou por servidor público designado, em todas as páginas;
12.3.5. Se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigatória a apresentação de cópia do documento de identidade ou outro documento equivalente com foto, autenticado em cartório ou por servidor público designado;
12.3.6. Todas as licitantes deverão apresentar a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de que conhece e aceita inteiro teor do edital, e se for o caso declarar que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº123/06, e Lei complementar 147/2014).
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitatórios do Pregão Eletrônico nº 031/2022, que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui
todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, (bem como que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e Lei complementar 147/2014)(quando couber), que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, que
DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante.
Juína/MT, de de 2022. (nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
12.3.7. CERTIDAO SIMPLIFICADA, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte da empresa junto a Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO firmada por contador.
12.3.8. À licitante que for declarada vencedora de algum ITEM do presente PREGÃO ELETRÔNICO, deverá enviar a documentação de CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) minutos (sob pena de inabilitação), no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ,e o mesmo deverá ser enviados no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis em original ou cópia autenticada em cartório e recebidos (Data de chegada dos documentos no Departamento de Licitação) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis em original ou cópia autenticada em cartório, na sede do Departamento de Licitação, localizada no Município de Juína – Setor de Licitação; com o endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00X – Xxxxxx Xxxxxx, – Xxxxx – Mato Grosso. CEP: 78.320.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, e a mesma deverá encaminhar o comprovante de despacho do envelope no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12.4. HABILITAÇÃO (Envelope 2) RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Os documentos para habilitação, a seguir relacionados, deverão ser postados junto a plataforma da BLL no prazo determinado neste edital e apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial.
Os prazos de validade previstos e expressos neste Edital prevalecem caso os Órgãos expedidores não estabelecem outro no documento. Não será aceito nenhum protocolo referente à solicitação às repartições competentes, em substituição aos documentos relacionados neste Edital, bem como não serão aceitos documentos rasurados ou fotocopiados via fac-símile.
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, declaração na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, e declaração na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93 (modelo sugerido – ANEXO VI).
b) Declaração, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório mencionado acima, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal (modelo sugerido – ANEXO VI).
c) Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame (modelo sugerido – ANEXO VI).
d) “TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO VII, deste Edital.
12.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
12.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) relativa a Contribuições Federais e INSS, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
12.4.3. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
12.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio da licitante;
12.4.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;
12.4.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho(xxx.xxx.xxx.xx);
12.4.7. Contrato Social, em vigor, com todas alterações ou consolidado, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação;
12.5. RELATIVOS à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei n.º 8.666/93):
12.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de fornecimento similares ao objeto desta licitação.
12.5.1.1. Deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da proponente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante dos serviços ou fornecimento de produtos, comprovando que a licitante forneceu/executou ou fornece/executa serviços/produtos pertinentes ao objeto.
12.5.1.2. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos/fornecimento realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado, devendo o(s) atestado(s) conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão;
d) Em se tratando de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura do responsável deverá ser feita com reconhecimento de firma.
12.5.1.3. A Administração poderá diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado ou fornecimento de bens, podendo solicitar cópias das Notas Fiscais, dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução do serviço ou fornecimento de produtos.
12.5.1.4. Em hipótese alguma será aceito pela Administração Pública atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringir ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
12.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n.º 8.666/93):
12.6.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata e/ou Recuperação Judicial (ações movidas e em desfavor) expedida no CNPJ da empresa pelo Cartório Distribuidor da sede
da pessoa jurídica licitante, com validade de 30 (trinta) dias após a expedição, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
12.6.4.1. Admite-se a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020, TCU, Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
12.7. DAS FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:
12.7. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993 deverão ser apresentados, em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo servidor do Departamento de Licitação.
12.6.1 Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
12.6.2. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvado o item 12.6. “I”.
12.6.3. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, o Pregoeiro ou Equipe de Apoio fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
12.6.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.6.5. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
12.6.6. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei complementar 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.7. À licitante que for declarada vencedora de algum ITEM do presente PREGÃO ELETRÔNICO, deverá enviar a documentação de HABILITAÇÃO no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) minutos (sob pena de inabilitação), no sistema online do pregão, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e o mesmo deverá ser enviados no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis em original ou cópia autenticada em cartório (sob pena de inabilitação), na sede do Departamento de Licitação, localizada no Município de Juína – Setor de Licitação; com o endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00X – Xxxxxx Xxxxxx, – Xxxxx – Xxxx Xxxxxx. CEP: 78.320.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, e a mesma deverá encaminhar o comprovante de despacho do envelope no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12.6.8. Caso a empresa envie o original do CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, e encaminhar o comprovante de despacho do mesmo no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que esta Comissão de Licitação possa transmitir ao Pregoeiro(a) correspondente, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE 02: CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação Município de Juína/MT
Pregão eletrônico nº. 031/2022 (Razão Social da Proponente e CNPJ) Abertura dia.../.../...
12.6.8.1.1. Fixa o prazo máximo de 10 dias para recebimento em dos documentos de classificação e habilitação em suas vias originais no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Juina, sob pena de desclassificação ou inabilitação, salvo por motivo de força maior.
12.6.9 Os documentos de habilitação exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados ao Pregoeiro (a) desta Comissão de Licitação, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;
12.6.10. Nenhum dos documentos de CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO (envelope II) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
12.6.11. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou cópia autenticada por servidor do Departamento de Licitação.
12.6.12. Não serão considerados propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
12.6.13. Os documentos de habilitação apresentados fora da data e horário previsto no edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
12.6.14. Envio da documentação de habilitação, vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.
12.6.15. O não atendimento de quaisquer condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.
12.6.16. Para efeito de remessa pelos correios, via “SEDEX”, os envelopes I e II, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere data e horário para abertura.
13 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL
13.1. Nos casos em que o Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:
13.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
13.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes do quantitativo do objeto e os preços unitários, o Pregoeiro(a) procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
14 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor;
14.2. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação NO SITE, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor;
14.3. Aclamação do(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(es);
14.4. Registro das manifestações, em campo próprio no sistema, dos demais Licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelo Pregoeiro (a), devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
14.5. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo;
14.6. Registro na Ata da Sessão pelo Pregoeiro(a) e publicação da referida no site;
14.7. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar a Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá o Pregoeiro(a), a remessa dos autos à autoridade superior, para:
15.1.1. Confirmar o julgamento, determinando a homologação do objeto licitado ao proponente classificado em primeiro lugar;
15.1.2. Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte, se verificar irregularidade corrigível no julgamento;
15.1.3. Anular o julgamento, ou todo procedimento licitatório, se deparar com irregularidade insanável e prejudicial ao certame, em qualquer fase do Processo Licitatório;
15.1.4. Revogar a licitação, por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que comprovado e ocorrido depois de instaurada a competição.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, todos os julgamentos de recursos, contrarrazão, deferimento e etc, serão feito on-line através do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro (a) ao vencedor;
16.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro(a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso;
16.6. Cabe ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
16.6.1. Os recursos que tratam este edital, deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
16.6.2. A intimação dos atos referidos no edital serão feitas mediante publicação na imprensa oficial e pelo site oficial da licitação xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6.3. Interpostos os recursos de que tratam o edital, serão publicados no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 dias úteis;
16.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
16.6.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
16.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo.
1641.03.130.10.302.0015.2318.3.3.90.30.1.500.1002000 – HOSPITAL MUNICIPAL;
2408-03.001.10.122.0014.2314.3.3.90.91.1.500.1002000 – CUMPRIMENTO MANDADO JUDICIAL/PARECER SOCIAL
2419- 03.001.10.122.0014.2339.3.3.90.30.1.500.1002000 – CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS
18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. Adjudicado o objeto e homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, a adjudicatária para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.2. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado da adjudicatária, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
18.3. Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação da adjudicatária, é facultado ao Poder Executivo do Município de Juína-MT convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
18.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
19.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital, caberão respectivamente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
19.2. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
19.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pelo Contratado, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do Contrato.
19.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES:
20.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluída eventual prorrogação.
20.2. A Licitante vencedora é obrigada a fornecer e prestar os serviços durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, exceto nos caso previstos em lei que ficar liberada do compromisso ou houver cancelamento ou revogação da mencionada Ata.
20.3. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser celebrados sucessivos Contratos Administrativos decorrentes da mesma.
20.4. A vigência dos Contratos Administrativos poderão ter prazos superiores aos da Ata de Registro de Preços, desde que celebrados dentro do prazo de vigência dessa, caso verificado saldo no quantitativo dos serviços registrados, ou ainda, quando o objeto licitado tratar-se de serviços de natureza continuada, a teor do Decreto Municipal n.º 109/2017, cujo prazo estará limitado a 60 (sessenta) meses.
20.5. O fornecedor registrado não está obrigado a celebrar Contratos Administrativos decorrentes da Ata, cujos prazos excedam ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
21.1. São obrigações do órgão contratante:
a) gerenciar a Contrato:
b) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
c) emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Contrato;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado;
h) a fiscalização exercida pelo Órgão Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Contratado pela completa e perfeita execução da Contrato.
22. DA ENTREGA E PRAZO
22.1. Os itens deverão ser entregues mediante ORDEM DE FORNECIMENTO, nas quantidades nela especificadas.
22.2.O prazo de entrega dos materiais é de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS após solicitação da secretaria.
22.3. O INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA - começa a correr após solicitação e Autorização expedida pela Secretaria solicitante, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
22.4. Os produtos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, estando sujeito a conferência e aceite pelo funcionário responsável.
22.5. Caberá ao responsável receber ou rejeitar os itens após verificar a qualidade e as quantidades dos mesmos, podendo rejeitar os produtos num todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
22.6. LOCAL DE ENTREGA - as entregas deverão ser efetuadas nos locais indicados pela Secretaria, no horário normal de expediente, conforme especificações e quantidades solicitadas;
22.7. Não serão aceitas ofertas de produtos em condições diferentes das solicitadas;
22.8. Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Juína/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
23.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento que acontecerá entre os dias 20 e 30 do mês subsequente a entrega dos produtos.
23.2.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
23.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
23.4. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e CNDT, certidão de débitos trabalhistas.
23.5. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
23.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
24.1.1. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 30% (trinta por cento) do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
24.2. MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado para contração, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
24.3. SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.4. A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.
24.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
24.6. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.
24.7. A empresa que promover a declaração indicada no item 10.9. e não comprovar por ocasião de diligencia á existência de estoque razoável, ficará sujeita a multa de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), sem prejuízo de responder administrativa, civil e penalmente em razão da falsa declaração.
25. DA REVOGAÇÃO DO CONTRATO
25.1. O contratado poderá ter o seu CONTRATO revogado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A revogação do seu registro poderá ser:
25.2.1. A pedido do próprio CONTRATADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
25.2.2. Por iniciativa do Órgão Contratante, quando:
a) o contratado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado:
b) o contratado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o contratado não cumprir as obrigações decorrentes da Contrato;
e) o contratado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Contrato;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Contrato ou nas solicitações dela decorrentes.
25.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Contratante fará o devido apostilamento na Contrato e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
26.2. Fica assegurado ao Município de Juína/MT, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.
26.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.
26.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Juína/MT.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente do Município de Juína/MT.
26.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
26.8. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso.
26.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.13. Exigências formais não essenciais, são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
26.14. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições da licitação, acréscimos ou supressões devidamente justificadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93.
26.15. A Administração poderá, até a assinatura da ata ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
26.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
26.17. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
26.18. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias após a emissão, ressalvado o item 12.6.1 do presente edital.
26.19. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63 da Lei, 8.666/1993.
26.20. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
26.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
26.22. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeiro, no Departamento de Licitações, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00X, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
26.23. A Secretaria Municipal de Administração, através de servidor designado por Portaria, é o responsável pela fiscalização da Contrato resultante dessa licitação.
26.24. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão.
26.25. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação em Diário de grande circulação, diário eletrônico do TCE, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e comunicado via e-mail, quando for o caso.
26.26. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato de Fornecimento do objeto vinculado a este Pregão, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, do Foro da Comarca de Juína/MT, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
27. Constitui parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Minuta da Ata;
Anexo IV – Minuta Contrato;
Anexo V – Dados do Representante legal (modelo)
Anexo VI – Modelo de Declarações obrigatórias.
Anexo VII – Modelo de Termo de Compromisso de e-mail atualizado. Juína-MT, 01 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Designada Comissão Permanente de Licitação - CPL
Poder Executivo – Juína-MT
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 031/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão(s) Solicitante(s): - Secretaria Municipal de Saúde; | Descrição de categoria de investimento: |
(X) Aquisição ( ) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II | |
alínea c da Lei n° 8.666/93. | |
( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e | |
II alínea b da Lei n° 8666/93. | |
( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei |
( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. | n° 8.666/93: |
( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. | ( ) Menor Preço Global. |
( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° | (X) Menor Preço por item. |
8.666/93. | ( ) Menor Preço Lote. |
( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° | ( ) Melhor Técnica. |
8.666/93. | ( ) Técnica e Preço. |
( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° | ( ) Maior Lance ou Oferta. ( ) Maior Desconto por Item. |
10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as | ( ) Tabela de preço. |
disposições da Lei no 8.666/93. | ( ) Não se enquadra. |
( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei no 8.666/93. | ( ) Credenciamento. |
( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. | |
( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° | |
10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as | |
disposições da Lei no 8.666/93. |
3 DO OBJETO
3.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, LEITES E DEMANDAS DE ORDEM JUDICIAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO.
4 DA MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4.1 A presente aquisição tem o objetivo de suprir a demanda anual, visando repor e manter o estoque desta Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que tal material é essencial à continuidade e manutenção dos serviços fornecidos pelas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 Este processo será realizado para fornecimento de suplementos alimentares, leites e demandas de ordem judicial, destinados aos usuários que usufruam do Sistema Único de Saúde – SUS, para atender às demandas da Secretaria Municipal de saúde.
4.3 É sabido a importância que possuem estes itens para a promoção de forma eficaz dos serviços prestados pelas unidades da Secretaria de saúde.
4.4 A presente aquisição se faz necessária para atender a demanda municipal dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com necessidades de fórmulas alimentares orais, enterais e suplementos alimentares, tanto para internos do Hospital Municipal quanto para pacientes com doenças degenerativas, paciente do CTA/SAE e crianças em estados de desnutrição. Vale ressaltar que esses pacientes são atendidos por mandado judicial e/ou parecer social para garantir a veracidade das necessidades dos produtos.
4.5 É de se considerar que os usuários das unidades de saúde do município de Juína/MT não se fazem apenas de domiciliados neste local, mas também de pessoas que migram de pequenos núcleos (urbano/rural) para este, em busca de melhores condições no atendimento a sua saúde.
4.6 Como é sabido o município de Juína/MT está, aproximadamente, 745,2 km (setecentos e quarenta e cinco vírgula dois quilômetros) do município de Cuiabá/MT (capital do Estado de Mato Grosso) e, por tal fator, é considerada cidade polo. Comumente, como é sabido, cidades-polo exercem grande influência em seu entorno, prestando atendimento, quando solicitado, à população destes núcleos menores, seja eles urbanos ou rurais.
4.7 Destaca-se que as ações e serviços desempenhados no âmbito da saúde pública percebem assistências de cunho coletivo e visam, em especial, a promoção de políticas voltadas, dentre outras, à prevenção da saúde. Primado, este, garantindo e assegurado constitucionalmente.
4.8 Nesse sentido, conveniente trazer à baila o que dispõe o texto constitucional vigente, precisamente em seu artigo 196, veja: “[...] A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos [...].”.
4.9 Em derradeiro, considerando o que preconiza a norma constitucional, bem como as necessidades da população deste município, no tocante ao trato com a saúde, torna-se indispensável ao município a aquisição de suplementos alimentares, leites e demandas de ordem judicial para o melhor desempenho das atividades atinentes a saúde.
5 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
5.1 A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, cujo tipo poderá ser eletrônico ou presencial desde que devidamente justificado pelo pregoeiro designado para o certame.
5.2 Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
6 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
6.1 O quantitativo, a descrição dos produtos e seus quantitativos estão descritos no quadro abaixo:
Se q. | Códig o | Código TCE | Itens | Unidade | Quantida de | Preço Estimado | Valor Total |
1 | 42841 | 316733-0 | ALENIA 12/400 - CAIXA COM 60 CMPRIMIDOS | CX60CPS | 24,00 | R$111,7300 | R$2.681,520 0 |
2 | 47603 8 | 350075-6 | ALIMENTO EM PÓ, FEITO À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, SEM LACTOSE. PERMITINDO UMA DIETA SEM RESTRIÇÕES AOS INTOLERANTES À LACTOSE E ALÉRGICOS À PROTEÍNA DO LEITE. POSSUI REDUZIDOS TEORES DE GORDURAS E CALORIA | un | 30,00 | R$30,0000 | R$900,0000 |
3 | 47492 6 | 261243-7 | BOLSA DE UROSTOMIA TRANSPARENTE DE 44 MM C/ 10 UNIDADE (MARCA HOLLISTER) | KIT | 25,00 | R$549,0000 | R$13.725,00 00 |
4 | 46047 0 | 404317-0 | BOTON GASTROSTOMIA 18FR 1,5CM | un | 5,00 | R$2.389,9700 | R$11.949,85 00 |
5 | 47178 0 | 198221-4 | BOTON GASTROSTOMIA 18FR 2,5CM | un | 10,00 | R$2.389,9700 | R$23.899,70 00 |
6 | 47169 9 | 334195-0 | CLOBAZAM 20MG (FRISIUM) CAIXA 20 COM | CX20CPR | 24,00 | R$29,7300 | R$713,5200 |
7 | 47603 9 | 0002638 | COMPLEMENTO PARA RECÉM- NASCIDOS DE ALTO RISCO. COMPLEMENTO RICOS EM PROTEÍNAS, MINERAIS, VITAMINAS E ENERGIA PARA ATENDER AS RECOMENDAÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIFICAS. APRESENTAÇÃO SACHÊS DE 1G PRODUTO DE REFERÊNCIA/EQUIVALENTE/SI MILAR OU DE MELHOR | un | 30,00 | R$421,7000 | R$12.651,00 00 |
8 | 47170 1 | 338065-3 | CONCERTA 18MG - CX COM 30 COMPRIMIDOS | CAIXA | 12,00 | R$213,5900 | R$2.563,080 0 |
9 | 46606 5 | 413791-4 | DIETA EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETA, À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, NORMOCALÓRICA E NORMOPROTÉICA, COM ACRÉSCIMO DE FIBRAS, HIPOSSÓDICA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA: 1 A 1.2 KCAL/ML, PROTEÍNA: 12 A 15%, OSMOLARIDAD | un | 486,00 | R$100,5000 | R$48.843,00 00 |
10 | 46606 4 | 430269-9 | DIETA EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETA, À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, NORMOCALÓRICA E NORMOPROTÉICA, SEM ACRÉSCIMO DE FIBRAS, HIPOSSÓDICA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA: 1 A 1.2 KCAL/ML, PROTEÍNA: 12 A 15%, OSMOLARIDAD | un | 467,00 | R$112,5000 | R$52.537,50 00 |
11 | 47995 2 | 158677-7 | DIETA ENTERAL LIQUIDA PEDIATRICA, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALORICA (1,5 KCAL/ML). COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 10,2% DE PROTEINA (CASEÍNA E PROTEINA DO SORO DE LEITE), 50% DE CARBOIDRATO (MALTODEXTRINA) E 40% DE LIPIDIO (ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE GIRASSOL DE ALTO TEOR OLEICO, TCM E ÓLEO DE PEIXE COM ALTO TEOR DE ÔMEGA 3 EPA E DHA). COM ADIÇÃO DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS E ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. OSMOLARIDADE DE 345 MOSM/L. ACONDICIONADO EM SISTEMA FECHADO: EASY BAG DE 500ML. PRODUTO REFERÊNCIA/SIMILAR: FREBINI ENERGY FRIBE 1.5 | un | 1.600,00 | R$35,0000 | R$56.000,00 00 |
12 | 47608 7 | 183808-3 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA HIPERCALORICA 2.0KCAL/ML, NORMOPROTEICA, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLUTEN. PARA PACIENTES COM INSUFICIENCIA RENAL NAO DIALISADO, QUE REQUEREM UMA DIETA COM RESTRICAO DE PROTEINA. APRESENTACAO: SISTEMA ABERT | L | 700,00 | R$80,0000 | R$56.000,00 00 |
13 | 47609 2 | 285976-9 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALORICA E HIPERPROTEICA. DENSIDADE CALORICA: 1,3 - 1,5KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTIÍNAS (17 - 22%), CARBOIDRATOS (40 - 58%) E LIPIDIOS (25 - 35%). ISENTA DE FIBRAS E ARGININA. APRESENTACAO: SISTE | L | 500,00 | R$47,0000 | R$23.500,00 00 |
14 | 47608 6 | 00027977 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALORICA E HIPERPROTEICA, PARA CONTROLE GLICEMICO. ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE E GLÚTEN, COM ADICAO DE FIBRAS. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS (16% - 17%), CARBOIDRATOS (44 - 55%) E LIPIDIOS (29 - 39%). | un | 700,00 | R$44,5000 | R$31.150,00 00 |
15 | 47608 9 | 367969-1 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALORICA E HIPERPROTEICA. DENSIDADE CALORICA: 1,2 KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS (17 - 22%), CARBOIDRATOS (40 - 60%) E LIPIDIOS (25 - 35%). ISENTA DE FIBRAS E ARGININA. APRESENTACAO: SISTEMA FE | L | 500,00 | R$37,5000 | R$18.750,00 00 |
16 | 47609 3 | 188270-8 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALORICA, HIPERPROTEICA (COM PREDOMINANCIA DE PROTEINAS DO LEITE), DENSIDADE CALORICA: 1,2KCAL/ML. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS (17 - 20%), CARBOIDRATOS (40 - 58%) E LIPIDIOS (25 - 35%). CONTENDO MI | L | 200,00 | R$38,0000 | R$7.600,000 0 |
17 | 46608 4 | 380193-4 | DIETA ENTERAL/ORAL LÍQUIDA, EM SISTEMA ABERTO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA CRIANÇAS DE 0 A 12 MESES PREMATURO OU COM BAIXO PESO, HIPERCALÓRICA. CONTÉM LC- PUFAS, NUCLEOTÍDEOS E MIX | un | 50,00 | R$134,5000 | R$6.725,000 0 |
DE PREBIÓTICOS, PRONTA PARA USO PARA LACTENTES. ISENTA DE SACAROSE | |||||||
18 | 46606 6 | 413790-6 | DIETA LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA SUPLEMENTAÇÃO ORAL, ESPECIALIZADA PARA CICATRIZAÇÃO, COM ARGININA E ÔMEGA 3, NORMOCALÓRICA E HIPERPROTÉICA, NORMOLIPIDICA, ISENTA DE GLÚTEN. OSMOLARIDADE ?550 MOSM/L. SABORES VARIADOS APRESENTAÇÃO EMBALA | un | 500,00 | R$27,8000 | R$13.900,00 00 |
19 | 47609 5 | 383574-0 | DIETA LIQUIDA, CONTENDO EMULSAO LIPIDICA, POLIAMINOACIDOS E GLICOSE. INDICADA PARA NUTRICAO PARENTERAL. PARA PACIENTE COM CANCER, CIRURGIAS ELETIVAS, PACIENTES QUE NAO TOLERA DIETA ENTERAL. APRESENTA ENTRE 44,0 A 44,3G DE AMINOACIDOS. DENSIDADE CALO | un | 100,00 | R$338,9800 | R$33.898,00 00 |
20 | 47609 4 | 369013-0 | DIETA LIQUIDA, CONTENDO EMULSAO LIPIDICA, POLIAMINOACIDOS E GLICOSE. INDICADA PARA NUTRICAO PARENTERAL. PARA PACIENTE CRITICO, PACIENTE EM SEPSE. APRESENTA ENTRE 55 A 57G DE AMINOACIDOS. DENSIDADE CALORICA ENTRE 1.0 A 1.07KCAL/ML. OSMOLARIDADE 1.310 | un | 100,00 | R$406,8600 | R$40.686,00 00 |
21 | 46608 6 | 380192-6 | ESPESSANTE E GELIFICANTE DE ALIMENTOS EM PÓ. NÃO ALTERA COR, SABOR E CHEIRO DOS ALIMENTOS QUENTES OU FRIOS. INDICADO PARA PACIENTES COM DISFAGIA E DIFICULDADE DE DEGLUTIÇÃO. PRODUTO A BASE DE MILHO OU ARROX MODIFICADO, INSTANTÂNEO, SEM ADIÇÃO DE CARB | un | 24,00 | R$88,5000 | R$2.124,000 0 |
22 | 47656 0 | 400272-5 | FORMULA ALIMENTAR DE AMINOACIDOS 400G, COM PROTEINA HIDROLISADA EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, COM 100% DOS AMINOACIDOS LIVRES, PARA LACTENTES E CRIANCAS DE PRIMEIRA INFANCIA E COM RESTRICAO DE LACTOSE | LT 400 G | 200,00 | R$254,0000 | R$50.800,00 00 |
23 | 47607 9 | 400272-5 | FORMULA ALIMENTAR DE AMINOACIDOS ELEMENTAR EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, COM 100% DOS AMINOACIDOS LIVRES, POLIMEROS DE GLICOSE | LT 400 G | 370,00 | R$254,0000 | R$93.980,00 00 |
(100% MALTODEXTRINA), 100% DE OLEOS VEGETAIS COM ADIÇAO DE VITAMINAS, MINERAIS E OLIGOELEMENTOS, ISENTA E PROTEINA LACT | |||||||
24 | 46606 9 | 413789-2 | FÓRMULA HIPERPROTÉICA, HIPERCALÓRICA, ISENTA DE LACTOSE E GLÚTEN. CONTÉM VITAMINAS E MINERAIS ESSENCIAIS, INCLUSIVE ANTIOXIDANTES. RICO EM ÁCIDOS GRAXOS MONO E POLIINSATURADOS. PARA PACIENTES CONVALESCENTES, IDOSOS, ESPORTISTAS, ESTRESSADOS, DESNUTRI | un | 100,00 | R$59,8800 | R$5.988,000 0 |
25 | 46608 3 | 0002657 | FÓRMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNA DE SOJA ISOLADA COM FERRO PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES. PRODUTO DE ORIGEM VEGETAL PARA USO ORAL, ASPECTO FÍSICO EM PÓ, HIPOCALÓRICA, NORMOCALÓRICA, HIPERLÍPIDICA, SEM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTA DE LACTOSE E SACAROS | un | 630,00 | R$75,0000 | R$47.250,00 00 |
26 | 47607 4 | 365221-1 | FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO P/ LACTENTES A PARTIR DE 10º MES, COM DHA E ARA E PREBIOTICOS. EMBALAGEM COM 800G. PRODUTO DE REFERENCIA: APTAMIL 03, NAN COFORT 03. | un | 470,00 | R$65,5000 | R$30.785,00 00 |
27 | 47608 2 | 334380-4 | FORMULA INFANTIL EM PO, A BASE DE PROTEINAS EXTENSAMENTE HIDROLIZADAS, PEPTIDEOS E AMINOACIDOS LIVRES; ENRIQUECIDA COM NUCLEOTIDEOS, VITAMINAS, MINERAIS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTOS. ISENTA DE SACAROSE, GLUTEM E LACTOSE. INDICADA PARA CRIANCAS COM | LT 400 G | 370,00 | R$165,0000 | R$61.050,00 00 |
28 | 47995 1 | 143632-5 | FÓRMULA INFANTIL ENTERAL/ORAL EM PÓ, NORMO/HIPERCALÓRICA FORMULADA COM AMINOACIDOS LIVRES, 100% HIPOALERGÊNICO, ISENTA DE LACTOSE E GLUTÉN, CONTENDO DISTRIBUIÇÃO APROXIMADA NA SEGUINTE PROPORÇÃO: PROTEINA: DE 9% A 12%; CARBOIDRATO: DE 40 A 55%; LIPÍDEO: DE 35 Á 44%. SABOR AGRADAVEL. INDICAÇÃO PORTADORES DE ALERGIA ALIMENTAR AO LEITE DE VACA ESPECIALIZADA PARA CRIANÇA ACIMA DE 1 ANO DE IDADE. EMBALAGEM/LATA COM 400 GRAMAS. - | un | 162,00 | R$225,5000 | R$36.531,00 00 |
REFERÊNCIA/SIMILAR: NEOFORTE. | |||||||
29 | 46607 9 | 380180-2 | FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, EM PÓ, ANTI-REGURGITAÇÃO, COM FERRO E AGENTE ESPESSANTE. PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES. EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO : LATAS DE ATÉ 800 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA: NAN AR, APTAMIL AR, ENFAMIL AR. | un | 30,00 | R$59,0000 | R$1.770,000 0 |
30 | 46607 8 | 413551-2 | FÓRMULA INFANTIL ISENTA DE LACTOSE, CONTENDO VITAMINAS, MINERAIS E OLIGO-ELEMENTOS, EM PÓ, COM ADIÇÃO DE NUCLEOTÍDEOS E LC- PUFAS. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE, PROTEÍNAS LÁCTEAS E PROTEÍNA DE SOJA. PARA LACTENTES DE 0 À 12 MESES. EMBALAGEM/APRESENTA | un | 486,00 | R$54,0000 | R$26.244,00 00 |
31 | 46608 0 | 0002655 | FÓRMULA INFANTIL, EM PÓ, 100% DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE EXTENSAMENTE HIDROLISADA, COM PREBIÓTICOS. PARA CRIANÇAS QUE APRESENTAM ALERGIA À PROTEÍNA DO SORO DO LEITE E/OU SOJA, SEM QUADRO DIARREICO. EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO : LATAS DE ATÉ 400 GRAMAS. | un | 530,00 | R$114,5000 | R$60.685,00 00 |
32 | 46607 6 | 0002644 | FÓRMULA LÁCTEA DE PARTIDA, EM PÓ, ADICIONADA DE PREBIÓTICOS, FERRO E LC-PUFAS PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES. EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO : LATAS DE ATÉ 800 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA/EQUIVALENTE/SI MILAR OU DE MELHOR QUALIDADE: APTAMIL 1, ENFAMIL 1, | un | 150,00 | R$57,0000 | R$8.550,000 0 |
33 | 46607 7 | 433327-6 | FÓRMULA LÁCTEA DE PARTIDA, EM PÓ, COM OU SEM PREBIÓTICOS, COM FERRO E LC-PUFAS PARA LACTENTES A PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA. EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO : LATAS DE ATÉ 800 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA/EQUIVALENTE/SI MILAR OU DE MELHOR QUALIDADE: APTAMIL 2 | un | 190,00 | R$61,0000 | R$11.590,00 00 |
34 | 46607 5 | 0002638 | FÓRMULA LÁCTEA, PARA LACTENTES PREMATURO, EM PÓ ENRIQUECIDA COM LC- PUFAS ESPECIALIZADA PARA RECÉM-NASCIDO DE BAIXO PESO. EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO : LATAS DE ATÉ 400 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA/EQUIVALENTE/SI MILAR OU DE MELHOR QUALIDADE: APTAMIL PR | un | 130,00 | R$80,0000 | R$10.400,00 00 |
35 | 46606 3 | 0002637 | FÓRMULA LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, SISTEMA ABERTO, HIPERCALÓRICA E HIPERPROTÉICA SEM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA: 1,5 KCAL/ML, PROTEÍNA ? 16% A 20% DO VCT, OSMOLARIDADE ?400 MOSM/L. EMBALAGEM/AP | un | 1.600,00 | R$57,8000 | R$92.480,00 00 |
36 | 46604 9 | 0002635 | FÓRMULA LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, SISTEMA ABERTO, NORMOCALÓRICA E TEOR PROTÉICO ADEQUADO SEM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA: 1 A 1,2 KCAL/ML, PROTEÍNA 14% A 16% DO VCT, OSMOLARIDADE ?360 MOSM/L. E | un | 2.100,00 | R$32,5000 | R$68.250,00 00 |
37 | 46608 1 | 350075-6 | FÓRMULA PEDIÁTRICA A BASE DE SOJA PARA RECÉM NASCIDOS DE 0 A 6 MESES PARA ATENDER LACTENTES COM INTOLERÂNCIA Á LACTOSE OU OUTRAS SITUAÇÕES ONDE HAJA NECESSIDADE DE SE RETIRAR O LEITE DE VACA DA DIETA. ADIÇÃO DE AMINOÁCIDOS L- METIONINA E A BASE DO LEI | un | 36,00 | R$49,0000 | R$1.764,000 0 |
38 | 46608 2 | 0002638 | FÓRMULA PEDIÁTRICA A BASE DE SOJA PARA RECÉM NASCIDOS DE 6 A 12 MESES PARA ATENDER LACTENTES COM INTOLERÂNCIA Á LACTOSE OU OUTRAS SITUAÇÕES ONDE HAJA NECESSIDADE DE SE RETIRAR O LEITE DE VACA DA DIETA. ADIÇÃO DE AMINOÁCIDOS L- METIONINA E A BASE DO LE | un | 36,00 | R$45,5000 | R$1.638,000 0 |
39 | 46607 3 | 430271-0 | FÓRMULA PEDIÁTRICA CONTENDO SORO DE LEITE, CASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, CARBOIDRATOS, COMO MALTODEXTRINA, E SACAROSE, LIPÍDIOS COMO ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE CANOLA, TCM, ÓLEO DE MILHO, LECITINA DE SOJA E GORDURA LÁCTEA. | un | 1.040,00 | R$71,0000 | R$73.840,00 00 |
VITAMINAS E | |||||||
40 | 47995 3 | 346113-0 | FÓRMULA POLIMÉRICA SEM SABOR FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 01 ANO DE IDADE, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA, EM PÓ, COM PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO E IDR PARA MACRO E MICRO NUTRIENTES. UTILIZADA POR VIA ORAL OU ENTERAL. ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN SEM SABOR COM NO MINIMO 80% DO PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM COM 400 G. MARCAS DE REFERÊNCIA /SIMILAR: FORTINI | un | 156,00 | R$62,7500 | R$9.789,000 0 |
41 | 47177 9 | 379275-7 | FRALDA GERIATRICA CALÇA/ROUPA INTIMA 8 UNI P/M | PC 8 UN | 400,00 | R$24,6900 | R$9.876,000 0 |
42 | 46886 9 | 379275-7 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO M | un | 600,00 | R$22,3700 | R$13.422,00 00 |
43 | 47177 8 | 00024727 | GLICAZIDA – CONCENTRACAO/DOSAGEM 60MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | COMPRIMI DO | 30,00 | R$29,7300 | R$891,9000 |
44 | 46608 9 | 0002639 | MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, ISENTO DE GLÚTEN. APRESENTAÇÃO ATÉ 400 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA/EQUIVALENTE/SI MILAR OU DE | un | 30,00 | R$129,5000 | R$3.885,000 0 |
45 | 47607 1 | 305928-6 | MODULO DE L- GLUTAMINA PARA NUTRICAO ORAL E ENTERAL. CAIXA COM 30 UNIDADES DE 05 GRAMAS CADA. PRODUTO DE REFERENCIA: GLUTAMAX. | SACHE5GR | 12,00 | R$143,7500 | R$1.725,000 0 |
46 | 46608 7 | 0002633 | MÓDULO DE MALTODEXTRINA, DE EXCELENTE DIGESTIBILIDADE E SOLUBILIDADE. A PARTIR DE 93,1% DE MALTODEXTRINA. APRESENTAÇÃO ATÉ 400 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA/EQUIVALENTE/SI MILAR OU DE MELHOR QUALIDADE: NUTRI DEXTRIN | un | 182,00 | R$70,9000 | R$12.903,80 00 |
47 | 46608 8 | 433327-6 | MÓDULO DE PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. É PRONTAMENTE DISPERSÍVEL EM ÁGUA. 100% PROTEÍNA DO SORO DO LEITE. APRESENTAÇÃO ATÉ 400 GRAMAS. PRODUTO DE | un | 120,00 | R$82,0000 | R$9.840,000 0 |
REFERÊNCIA/EQUIVALENTE/SI MILAR OU DE MELHOR QUALIDADE: PROTEIN POWDE | |||||||
48 | 47607 0 | 240151-7 | MÓDULO DE TRIGLICERÍDEOS: MÓDULO DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA E ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS PARA USO ORAL OU ENTERAL. EMBALAGEM DE NO MÁXIMO 250ML. PRODUTO DE REFERÊNCIA: TCM AGE; MCT; NUTRI TCM-AGE | SACHE5GR | 12,00 | R$89,0000 | R$1.068,000 0 |
49 | 47608 3 | 296068-0 | NUTRICAO COMPLETA, DESTINADA AO USO ORAL E ENTERAL, ESPECIALMENTE DESENVOLVIDA PARA PESSOAS COM DOENCA DE CROHN. APRESENTACAO EM PO. OFERECE A POSSIBILIDADE DE DIFERENTES RECONSTITUIÇOES E INSTANTANEO. INGREDIENTES MALTODEXTRINA, CASEINATO DE POTASSI | LT 400 G | 20,00 | R$449,5000 | R$8.990,000 0 |
50 | 47994 8 | 393380-6 | NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMÉRICA, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA (15 A 19%). ISENTA DE FIBRAS, DE LACTOSE, SACAROSE E GLUTEN. DENSIDADE CALÓRICA <1,2 KCAL/ML. SISTEMA FECHADO EASYBAG COM 500ML. INDICADO PARA DISTURBIOS DISABSORTIVOS (SINDROME DE INTESTINO CURTO, DOENÇA DE CROHN, SINDROME DE MA ABSORÇÃO, FISTULAS E PANCREATITE). | un | 50,00 | R$194,5000 | R$9.725,000 0 |
51 | 47994 5 | 161439-8 | NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, HIPERCALÓRICA, HIPERPROTEICA (<20%). COM FIBRAS E ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,25 KCAL/ML. SISTEMA FECHADO EASYBAG COM 500ML | un | 500,00 | R$32,0000 | R$16.000,00 00 |
52 | 47994 9 | 392058-5 | NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, IMUNOMODULADORA, NORMOCALÓRICA, HIPERPROTEICA (>20%) PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS, ENRIQUECIDA COM ARGININA, GLUTAMINA, ÁCIDOS GRAXOS. ISENTO DE FIBRAS, SACAROSE, LACTOSE E GLUTÉN. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,2 A 1,3 KCAL/ML. SISTEMA FECHADO | un | 50,00 | R$268,9000 | R$13.445,00 00 |
EASYBAG COM 500ML. INDICADO EM PERIOPERATÓRIO DE CIRURGIAS DE GRANDE PORTE. | |||||||
53 | 47994 7 | 393380-6 | NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA (15-19%). ISENTA DE FIBRAS, DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA MENOR QUE 1,5 KCAL/ML. SISTEMA FECHADO EASYBAG COM 500ML. | un | 1.500,00 | R$32,5000 | R$48.750,00 00 |
54 | 47994 6 | 393380-6 | NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA (15-19%). ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA MENOR QUE 1,2 KCAL/ML. SISTEMA FECHADO EASYBAG COM 500ML. | un | 1.500,00 | R$30,0000 | R$45.000,00 00 |
55 | 47995 0 | 390584-5 | NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA (ATÉ 19%), COM ADIÇÃO DE ÔMEGA 3. COM ADIÇÃO DE FIBRAS E ISENTA SACAROSE E GLUTEN. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,0 A 1,3 KCAL/ML. SISTEMA FECHADO EASYBAG COM 500ML. INDICADO PARA PACIENTES DIABETICOS OU PARA PACIENTES COM INTOLERANCIA A GLICOSE. | un | 200,00 | R$104,5000 | R$20.900,00 00 |
56 | 46607 0 | 413792-2 | NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA EM PÓ ISENTA DE SACAROSE PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA. DENSIDADE CALÓRICA ENTRE 0,90 A 1,0 KCAL/ML EM DILUIÇÃO PADRÃO, SENDO NORMOCALÓRICO E HIPERPROTÉICO. AUXILIA NO CONTROLE GLICÊMICO E REDUÇÃO D | un | 120,00 | R$68,9000 | R$8.268,000 0 |
57 | 46913 0 | 319680-1 | OXCARBAMAZEPINA 300 MG - CX COM 30 COMPRIMIDOS | CX30CPR | 48,00 | R$59,3900 | R$2.850,720 0 |
58 | 47492 4 | 382495-0 | PLACA NEW IMAGE CONVEXA CERAPLUS COM ADESIVO 44 MM, RECORTÁVEL ATÉ 32 MM - CX COM 5 UN (MARCA HOLLISTER) | un | 50,00 | R$250,0000 | R$12.500,00 00 |
59 | 47506 6 | 192903-8 | SONDA URETRAL SILICONADA DE NELATON CALIBRE 14 PCT COM 20 UN - EMBRAMED | PCT20UND | 140,00 | R$34,9500 | R$4.893,000 0 |
60 | 47998 4 | SPIRIVA 2,5 MG SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO ORAL | un | 12,00 | R$400,4000 | R$4.804,800 0 |
61 | 46606 7 | 0002649 | SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERPROTEICO, EM PÓ, PARA USO ENTERAL E ORAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE PACIENTES IDOSOS, COM VITAMINAS E MINERAIS, ISENTO DE GLÚTEN, COM FIBRAS. APLICAÇÃO EM CASO DE DESNUTRIÇÃO PROTEICA. DENSIDADE CALÓRICA A | un | 750,00 | R$69,8600 | R$52.395,00 00 |
62 | 46607 1 | 0002635 | SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA ADULTOS, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICA, NORMOLIPÍDICA, ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN RICOS EM VITAMINAS E MINERAIS, PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL. COM 1,0KCAL/ML. APRESENTAÇÃO LATA COM ATÉ 400G (NUTREN 1.0 | un | 1.099,00 | R$64,0000 | R$70.336,00 00 |
63 | 46607 4 | 380172-1 | SUPLEMENTO ORAL EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS, PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 01 ANO DE IDADE, COM OU SEM FIBRAS. ISENTA DE LACTOSE E GLÚTEN. COM SABORES VARIADOS (BAUNILHA, MORANGO E CHOCOLATE). PARA CRIANÇAS COM DÉFICIT | un | 130,00 | R$31,7900 | R$4.132,700 0 |
64 | 47602 3 | 00025924 | VENVANSE 30MG - CX COM 28 CAP. | un | 48,00 | R$360,3000 | R$17.294,40 00 |
65 | 47602 4 | 0002672 | VENVANSE 50MG - CX COM 28 CAP. | un | 36,00 | R$393,7900 | R$14.176,44 00 |
66 | 47998 5 | 00013173 | XARELTO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 15 MG - CX COM 28 UNIDADES, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | un | 24,00 | R$290,4000 | R$6.969,600 0 |
67 | 47178 3 | 0007289 | XARELTO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 20 MG - CX COM 28 UNIDADES, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL | un | 48,00 | R$276,6600 | R$13.279,68 00 |
Total: | R$1.582.503, 21 |
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante desde que em comum acordo com a contratada.
6.4 Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, a empresa se responsabilizará pela troca imediata dos produtos, substituindo imediatamente qualquer produto que não atenda as exigências estabelecidas neste termo.
6.5 Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital, proposta e ata de registro de preços; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
6.6 O fornecimento dos produtos compreende: a substituição e a garantia do mesmo.
6.7 Reserva-se a Prefeitura Municipal de Juína - MT o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações do edital.
6.8 Quanto a problemas de qualidade dos produtos, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela substituição do produto, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesse ato convocatório;
6.9 A licitante vencedora deverá submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal.
6.10 Havendo incompatibilidade entre os produtos licitados, a CONTRATADA deverá providenciar a regularização dos mesmos sem qualquer custo adicional.
6.11 O FORNECEDOR VENCEDOR poderá ser excluído do processo licitatório, mesmo com o menor preço, caso o seu produto não atenda às especificações descritas no edital, que se espera ser idêntica à do TERMO DE REFERÊNCIA.
7 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
7.1 Os itens deverão ser entregues mediante ORDEM DE FORNECIMENTO, nas quantidades nela especificadas.
7.2 O prazo de entrega dos materiais é de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS após solicitação da secretaria.
7.3 O INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA - começa a correr após solicitação e Autorização expedida pela Secretaria solicitante, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
7.4 Os produtos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, estando sujeito a conferência e aceite pelo funcionário responsável.
7.5 Caberá ao responsável receber ou rejeitar os itens após verificar a qualidade e as quantidades dos mesmos, podendo rejeitar os produtos num todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.6 LOCAL DE ENTREGA - as entregas deverão ser efetuadas nos locais indicados pela Secretaria, no horário normal de expediente, conforme especificações e quantidades solicitadas;
7.7 Não serão aceitas ofertas de produtos em condições diferentes das solicitadas;
7.8 Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
8 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, computadas neste as eventuais prorrogações.
8.2 Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecendo, o disposto no art. 57, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, serão realizadas através de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, nos termos do art. 62 da Lei 8666/93.
9.2 O licitante vencedor será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
9.3 A aquisição decorrente desta Ata de Registro de Preços poderá ser realizada até que se complete os 12 (doze) meses de sua vigência ou até que se esgote os quantitativos estimados.
9.4 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da Secretaria Requisitante, a qual deverá ser feita através do documento hábil.
9.5 A licitante vencedora fornecerá somente os objetos registrados na ARP;
9.6 Os objetos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste Termo de Referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade.
9.7 Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atestado das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
10.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, disponibilizando o local e os meios materiais para execução dos serviços;
10.3 Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas no contrato;
10.4 Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
10.5 Prestar à contratada, informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato a ser firmado;
10.6 Aplicar à contrata as sanções regulamentares e contratuais;
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
11.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do produto adquirido, de forma assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa efetuada pelo objeto do presente Termo será paga conforme as seguintes dotações orçamentárias:
1641.03.130.10.302.0015.2318.3.3.90.30.1.500.1002000 – HOSPITAL MUNICIPAL;
2408-03.001.10.122.0014.2314.3.3.90.91.1.500.1002000 – CUMPRIMENTO MANDADO JUDICIAL/PARECER SOCIAL
2419- 03.001.10.122.0014.2339.3.3.90.30.1.500.1002000 – CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS
14 DAS SANÇÕES/PENALIDADES
14.1 Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15 DA QUALIFICAÇÃO DAS LICITANTES
15.1 HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.2 REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
16 DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
16.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e legislação em vigor.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 031/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2022.
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC
(MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no endereço (rua, n°, Bairro, cidade, Estado, CEP), para atendimento do objeto destinado à município de Juína/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2022.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seus ANEXO I:
ITE M | CÓDIG O | CÓDIG O TCE | QTD E. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO/ R$ | VALOR TOTAL/ R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Entregaremos os produtos conforme as exigências dos Anexos I e a minuta do Contrato, bem como as demais condições.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Fone/Fax: E-mail:
b) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta de preços.
,
de
de 2022.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO III
Pregão Eletronico n.º 031/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º /2022.
que fazem o Município de Juína-MT e :
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º00000000 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Estrada Comunidade Verdan, s/n - Comunidade Verdan, no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 031/2022, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, na data de
/ /2022, RESOLVE registrar os preços dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos da empresa, , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , n.º , Bairro , no Município de - , neste ato representada por seu Representante Legal, , brasileiro/a, , , portador/a da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito/a no CPF/MF sob o
n.º , residente e domiciliado/a no Município de - , doravante denominado simplesmente de FORNECEDOR REGISTRADO, indicados e caracterizados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalícias do Pregão Eletrônico n.º 031/2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, LEITES E DEMANDAS DE ORDEM JUDICIAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO. Conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo de referência, do Pregão Eletrônico n.º 031/2022, assim como a Proposta vencedora, vencedora, independentemente de transcrição, conforme preços, especificações e quantitativos constantes da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, são as que seguem:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
4.1. São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO:
4.1.1. manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022;
4.1.2. comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
4.1.3. atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;
4.1.4. abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.1.5. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual, caso haja, será dado por escrito.
4.1.6. responder, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto do Edital do Pregão eletrônico n.º 031/2022 e da presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizada a subcontratação;
4.1.7. promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022 e da presente Ata de Registro de Preços;
4.1.8. retirar as requisições referentes ao objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Centro, no Município de Juína-MT;
4.1.9. aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.1.10. proceder à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços e dos Contratos Administrativos decorrentes, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022;
4.1.11. credenciar junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022 e da presente Ata de Registro de Preços, disponibilizando ao Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento;
4.1.12. fornecer os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022;
4.1.13. celebrar tantos Contratos Administrativos for necessários e solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, observado o quantitativo, assim como os acréscimos ou supressões previstos no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93; e,
4.1.14. cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022 e seus respectivos ANEXOS.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1.1. gerenciar a presente Ata de Registro de Preços:
5.1.2. prestar, por meio de seu representante as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestados pelo Fiscal do Contrato;
5.1.3. emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022 e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.4. assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.5. assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;
5.1.6. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e,
5.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato.
5.2. a fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
5.3. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do serviço, material, produto e/ou equipamento registrado.
CLÁUSULA SEXTA
DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
6.1. O Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na presente Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo
ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado o seguinte:
6.3.1. O FORNECEDOR REGISTRADO que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2. A ordem de classificação dos FORNECEDORES REGISTRADOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.4.1. Liberar o FORNECEDOR REGISTRADO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento do serviço, material, produto e/ou equipamento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.4.2. Convocar os demais FORNECEDORES REGISTRADOS para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do FORNECEDOR REGISTRADO será cancelado quando:
6.6.1. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;
6.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1., 6.6.2. e 6.6.4. da presente Xxx, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo:
6.8.1. Por razão de interesse público; ou,
6.8.2. A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
7.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022, realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS DAS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES
8.1. Nos casos de omissões e dúvidas, prevalecem às disposições Editalícias do Pregão Eletrônico n.º 031/2022 sobre as da presente Ata de Registro de Preços, salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital, e as legais sobre ambas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, e suas alterações posteriores, sendo que as normas e cláusulas do Edital de Licitação e da presente da Ata de Registro de Preços, coexistem, completando-se e conformando-se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DA ATA DE REGISTRO
9.1. A publicação do extrato resumido da presente Ata de Registro de Preços no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Poder Executivo Municipal e do FORNECEDOR REGISTRADO, sanções, rescisão e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022, em especial, no seu ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, e na Minuta do Contrato Administrativo.
11.2. Os quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser objeto de acréscimos ou de supressões, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. As partes DECLARAM que esta Ata de Registro de Preços corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da lei civil e de processo civil, bem como da legislação vigente.
Juína-MT, de de 20 .
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ/MF N.º 15.359.201/0001-57 ÓRGÃO GERENCIADOR Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | CNPJ/MF N.º FORNECEDOR REGISTRADO Representante Legal/Preposto |
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º | CPF/MF n.º |
ANEXO IV
Pregão Eletrônico n.º 031/2022
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO
N.º _/2022
que fazem o Município de Juína-MT e :
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º00000000 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Estrada Comunidade Verdan, s/n - Comunidade Verdan, no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e , , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , n.º , Bairro
, no Município de - , neste ato representada por seu Representante Legal, , brasileiro/a, , , portador/a da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito/a no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado/a no Município de - , doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Fornecimento de , com base no Pregão Eletrônico nº 031/2022 e na Ata de Registro de Preços n.º /2022, segundo disposições da legislação vigente, em especial, do art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e Lei Federal n.º 9.648/98, da Lei Federal n.º 10.406/02, que instituiu o Código Civil, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo do Município de Juína-MT), demais leis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, DA QUANTIDADE E DO VALOR
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Administrativo
, MUNICIPIO DE JUINA – ESTADO DE
MATO GROSSO, especificados nos itens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, com
preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º /2022, conforme a especificação dos itens, quantidades e preços que seguem na tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ |
1.2. Os materiais, produtos e/ou equipamentos constantes da tabela acima deverão, a critério do CONTRATANTE, ser entregues de forma parcelada, ou ainda, programada de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação/requisição do CONTRATANTE, observado a quantidade estabelecida.
1.3. As quantidades dos itens, objeto deste Contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), a teor do art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo de Aditamento ao presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
2.1. O fornecimento do objeto do presente Contrato Administrativo deverá ser efetuado por solicitação/requisição, mediante a expedição pelo CONTRATANTE de Ordem de Compras.
2.2. A entrega deverá acontecer em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 031/2022, conforme solicitação das secretarias, e após a emissão da Ordem de Compra, nas quantidades estipuladas e no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado.
2.3. A Ordem de Compras poderá ser enviada via endereço eletrônico e-mail da CONTRATADA, que deverá ser imediatamente confirmado o seu recebimento, conforme obrigação assumida no certame do Pregão Eletrônico nº 031/2022.
2.4. Decorrido o prazo previsto no subitem 2.2, desta Cláusula, sem que a CONTRATADA efetue a entrega dos materiais, produtos e/ou equipamentos, começará a correr o prazo de mora.
2.5. As solicitações/requisições para efeitos da aquisição dos materiais, produtos e/ou equipamentos, poderão ser realizadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sempre mediante apresentação da Ordem Compras.
2.6. Quando o CONTRATANTE não aceitar os serviços, por não atender as especificações do ajustado, será encaminhado notificação para o endereço eletrônico e-mail da
CONTRATADA, ficando sujeita as sanções administrativas previstas no Edital do Certame e no presente Contrato Administrativo.
2.7. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações e disposições contidas na Proposta apresentada no Processo de Licitação, assim como no Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022, e serão avaliados no ato de cada entrega.
2.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato Administrativo, estão condicionados as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022, obsevado no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E VIGENCIA
3.1. Pelo fornecimento total do objeto do presente Contrato Administrativo o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ( ).
3.2 O prazo estipulado para este contrato é de / /2022 A / /2022, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93, limitado a sessenta meses, ou em conformidade com a garantia mínima do equipamento adquirido.
Parágrafo único - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o interesse ou não na prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
4.2. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1, desta Cláusula, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
4.5. As Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, o qual constou nos documentos de habilitação do Certame Licitatório, assim como no presente Contrato Administrativo, sob pena de ficar impedida a realização do ato de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1. No caso de ocorrer atraso no pagamento, considerado o prazo previsto no 4.1., da Cláusula Quarta, do presente Contrato, o valor da Nota Fiscal/Fatura ou parcela deverá ser atualizada monetariamente pelo CONTRATANTE, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, calculada da data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | Encargos moratórios |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1. A forma, a instrução e processamento do reajuste e da revisão do Contrato (reequilíbrio econômico e financeiro/realinhamento de preços), obedecerão às disposições do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017, sob pena de não conhecimento do Requerimento.
6.1.2. Caso verificado pelo CONTRATANTE a procedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Contrato, a concessão do direto da CONTRATADA retroagirá a data do protocolo do requerimento.
6.1.3. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro), não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações neste Contrato contraídas, em especial, do fornecimento
de produtos, materiais, serviços e paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo a CONTRATADA como infratora, nos termos da legislação vigente e do presente Edital.
6.1.4. No caso de interrupção ou do descumprimento das obrigações neste Contrato Administrativo, as multas previstas em lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da rescisão contratual por ato unilateral da Administração ou judicialmente, bem como de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assim como do ajuizamento de ações judiciais de ressarcimento e/ou cobrança, caso constatados danos e prejuízos ao erário público municipal, direta ou indiretamente, advinda de eventuais de condenações judiciais por dano moral, dano material e lucros cessantes, com base em situação que ocasionaram prejuízo ou comprometeram a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
6.2. DA REVISÃO DO CONTRATO (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
6.2.1. A revisão do presente Contrato (realinhamento ou reequilíbrio econômico-financeiro), pode ser concedida a qualquer tempo, mas está condicionada a hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.2.2. A revisão do Contrato deverá ser requerida pela CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 6.2.1., deste Contrato, sob pena não conhecimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, após Xxxxxxxx fundamentado do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento deste Contrato Administrativo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente do Município, a seguir especificada:
1641.03.130.10.302.0015.2318.3.3.90.30.1.500.1002000 – HOSPITAL MUNICIPAL;
2408-03.001.10.122.0014.2314.3.3.90.91.1.500.1002000 – CUMPRIMENTO MANDADO JUDICIAL/PARECER SOCIAL
2419- 03.001.10.122.0014.2339.3.3.90.30.1.500.1002000 – CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas na Ata de Registro de Preços e no Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022:
8.1.1. Efetuar o fornecimento dos materiais, produtos e/ou equipamentos de acordo com as especificações e condições estipuladas no presente Contrato Administrativo;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais, produtos e/ou equipamentos, em que se verifiquem quaisquer desconformidade com as especificações ou danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos materiais, produtos e/ou equipamentos a ser fornecidos;
8.1.4. Assumir totalmente os custos de entrega materiais, produtos e/ou equipamentos no local especificado neste Contrato.
8.1.5. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022;
8.1.6. manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame do Pregão Eletrônico nº 031/2022;
8.1.7. manter o e-mail eletrônico atualizado e em funcionamento diuturno junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, do CONTRATANTE;
8.1.8. aceitar a prorrogação do presente Contrato Administrativo ou firmar novo contrato, a critério do CONTRATANTE, com os preços registrados na Ata de Registro de Preço n.º
/2022, durante o prazo de vigência da mencionada Ata;
8.1.9. Outras previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Edital Pregão Eletrônico nº 031/2022, na Ata de Registro de Preços n.º /2022 e no presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas na Ata de Registro de Preços e no Edital do Pregão Eletrônico nº 0312022:
9.1.1. Assegurar-se do bom fornecimento dos materiais, produtos e/ou equipamentos, verificando sempre o bom atendimento e a qualidade dos mesmos.
9.1.2. Assegurar-se de que os preços apresentados são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
9.1.3. Fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
9.1.4. Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.1.5. Designar formalmente o Fiscal de Contrato.
9.1.6. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Contrato Administrativo.
9.1.7. Proceder ao pagamento à CONTRATADA após atesto do Fiscal do Contrato na Nota Fiscal/Fatura, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
9.1.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, resguardada a defesa prévia.
9.1.9. Outras previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Edital Pregão Eletrônico nº 031/2022, na Ata de Registro de Preços n.º /2022 e no presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.6. Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estará a CONTRATADA sujeita as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa:
10.6.1. advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a Notificação de regularização da execução, do Fiscal do Contrato, exceto nos casos de reincidência;
10.6.2. multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do presente Contrato, por dia de atraso no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, durante os 30 (trinta) primeiros dias e de 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
10.6.3. multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor remanescente do presente Contrato, quando se tratar de inexecução parcial;
10.6.4. multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor total do presente Contrato, quando se tratar de inexecução total;
10.6.5. multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do presente Contrato, por infração de qualquer outra cláusula do Edital, da Ata de Registro Preços ou do Contrato Administrativo, dobrável na reincidência, em especial, quando:
10.6.5.1. o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, não seguir o previsto no Cronograma ou nos termos do presente Certame;
10.6.5.2. não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
10.6.5.3. prestar ao CONTRATANTE informações inexatas com respeito ao andamento do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; e,
10.6.5.4. dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE.
10.6.6. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Juína/MT, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do presente Contrato e, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do presente Contrato e quando a Contratada ou o profissional, em razão de contratos administrativos:
10.6.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
10.6.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será imposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso 10.6.6., do presente Contrato Administrativo.
10.7. As multas previstas neste Contrato Administrativo poderão ser aplicadas juntamente, exceto as dispostas nos subitens 10.6.3. e 10.6.4, as quais não são cumuláveis.
10.8. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
10.9. Se as multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
23.10. Se não houver garantia prestada ou o valor das multas forem superior ao valor da mesma, ou ainda, se não houver pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, o total do valor ou o seu remanescente serão lançados em nome da mesma e, caso não pago voluntariamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, será inscrito em divida ativa do Município.
10.11. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Finanças e Administração, em grau único, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do art. 109, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.13. As sanções administrativas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e comprovados, em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A Rescisão do presente Contrato Administrativo poderá ser:
11.1.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado:
11.1.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
11.1.1.4. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
11.1.1.5. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato;
11.1.1.7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.1.1.9. a decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
11.1.1.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
11.1.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato;
11.1.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.1.13. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
11.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.1.3. judicial, nos termos da legislação;
11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
11.2. Se não verificada a culpa da CONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base:
11.2.1. em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.2.2. supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.2.3. suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.2.4. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2.5. na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
11.2.6. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
11.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93:
11.4.1. assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
11.4.2. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.4.3. execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.4.4. retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.6 É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
11.7. Na hipótese de rescisão amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração, devidamente, ratificada pelo Prefeito Municipal.
11.8. A rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio da Administração Municipal.
11.9. Constitui também motivo de rescisão do presente Contrato o fato da CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99.
11.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.11. Após o 10.º (décimo) dia de inadimplência, o CONTRATANTE terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato Administrativo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
11.12. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado no subitem 11.11, deste Contrato Administrativo, em quaisquer dos casos, observado o interesse do CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, independentemente, da instauração de processo administrativo para fins da rescisão.
11.13. Ocorrida à rescisão pelo motivo disposto no subitem 11.12, deste Contrato Administrativo, o CONTRATANTE poderá contratar o remanescente do fornecimento, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que atendida a ordem de classificação do presente Certame e aceitas as mesmas condições oferecidas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a contar da data da apresentação das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1. Integram o presente Contrato Administrativo, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022 que o originou, referido no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS CONTRATUAIS
13.1. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital do Processo de Licitação - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e demais legislações em vigor, sendo que as normas e cláusulas do Edital, do presente Contrato e da legislação em vigor coexistem, completando- se e conformando-se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO CONTRATO
14.1. A publicação do extrato do presente Contrato Administrativo no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, que é condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Contrato Administrativo, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.
Juína-MT, de de 2022.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ/MF N.º CONTRATANTE Prefeito Municipal | NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF/MF N.º CONTRATADA Representante Legal CPF/MF N.º |
TESTEMUNHAS:
; CPF/MF N.º ; | ; CPF/MF N.º ; |
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)
Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2022
A (Empresa)............................................................................apresenta, a seguir, os dados
de (Nome completo representante)....................................... seu (s) representante (s) legal (is) para assinatura da eventual ata de registro:
NOME(S): | ||
CARGO(S): | ||
NACIONALIDADE(S): | ESTADO CIVIL: | |
PROFISSÃO: | RG: | CPF: |
RESIDÊNCIA (Domicílio): |
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J Nº FONE: FAX: ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.: N.º:
Município: Estado: CEP.:
Conta Corrente: Cód. Agência: Banco:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
......................., ....... de de 2022.
.................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
ANEXO VI
Pregão Eletrônico n.º031/2022
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Ao
Poder Executivo Municipal; Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Eletrônico nº 031/2022:
A Signatária , CNPJ/MF n.º , por seu Representante Legal/Preposto abaixo assinado, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para efeitos do Pregão Eletrônico nº 031/2022, realizado pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades cabíveis. DECLARA ainda que conhece e aceita o inteiro teor do edital mencionado acima, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
DECLARA para todos os que para fins do inciso XXXIII, do art. 7.º, da Constituição Federal de 1998, do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
(Ressalva: se empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
DECLARA, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório mencionado acima, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
ANEXO VII
Pregão Eletrônico n.º 031/2022
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O
E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Eletronico n.º 031/2022:
TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma de direito, para efeitos do Pregão Eletrônico n.º 031/2022, COMPROMETE-SE A MANTER O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE E-MAIL INFORMADO, SEMPRE ATUALIZADO E DISPONÍVEL
DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE, para fins de receber da Administração Pública Municipal o envio de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e todas as demais pertinentes a execução contratual, estando plenamente ciente que, o não recebimento de tais atos, em razão da desatualização ou indisponibilidade do endereço eletrônico de e-mail informado, é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, inclusive, por eventuais preclusões de prazos procedimentais pertinentes a execução do contrato, salvo se de forma expressa a legislação vigente prever outro meio para cientificação.
EMAIL: @
Sem mais, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal