DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art. 92 inciso XVIII e art. 117 da Lei nº 14.133/2021) 13.1. Caberá a equipe de Engenharia deste Município de Campo do Brito/SE, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução dos serviços; 13.2. O desenvolvimento da obra processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura; 13.3. A empresa contratada deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Prefeitura de Campo do Brito/SE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas; 13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o item anterior, a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços e verificará se, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento; 13.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização; 13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual; 13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitado
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Samples: Contract for Execution of Works, Contrato De Execução De Obras
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art. 92 inciso XVIII A gestão e art. 117 fiscalização do contrato se dará através dos seguintes papeis e responsabilidades: id Papel Entidade Responsabilidade 01 Gestor do Contrato Secretário(a) de Tecnologia da Lei nº 14.133/2021)
13.1. Caberá a equipe de Engenharia deste Município de Campo Informação do Brito/SE, TJCE Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do fiel objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; Exigir da Contratada a correta execução do objeto e o exato cumprimento das especificações constantes obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste ProjetoInstrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias; Encaminhar à Administração do Contratante relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a Contratada às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis; Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento imediato das obrigações inadimplidas; Analisar e manifestar-se sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente. 02 Fiscal Técnico SETIN – Supervisor(a) do Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Serviço de Operação Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção, advertência ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas no termo de referência, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação, salvo se previamente autorizado pelo TJCE; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. 03 Fiscal Requisitante do Contrato SETIN Coordenador(a ) de Gestão de Serviços Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o atesto no corpo Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. 04 Fiscal Administrativo SETIN Coordenador(a ) da Nota Fiscal/Fatura da execução dos serviços;
13.2. O desenvolvimento da obra processar-se-á Gestão Administrativa de TI Providenciar a instrução administrativa do processo, fornecendo à contratada todas as orientações necessárias para a correta emissão de notas fiscais, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;
13.3os serviços atestados pelos fiscais técnicos. A empresa contratada deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Prefeitura de Campo do Brito/SE da conclusão dos serviçosValidar, por meio de ofíciorecálculos, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório mas sem avaliação de Serviços Executados, informando as etapas concluídas;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o item anterioraspectos técnicos, a Fiscalização apuração, realizada pelos fiscais técnicos e materializada no Termo de Recebimento Definitivo (TRD), da origem e do Contrato vistoriará os serviços objeto do que se deve pagar, da importância exata a ser paga e verificará sea quem se deve pagar para extinguir a obrigação, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativocom base no contrato, o representante na nota de empenho e nos comprovantes de entrega do material ou da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso de algum serviço não estar efetiva prestação do serviço, em conformidade com o contratodisposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas 18 de março de 1964; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou irregularidades encontradasnova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Coordenadoria de Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada, contratada cumpriu com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitadogarantia prevista no contrato.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art11.1. 92 inciso XVIII A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e artfiscalizada pelo servidor da secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, a Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Gabinete do Prefeito, a Sr. Tamires Caires Xxxxxxxxx Xxxxxx; Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultuara, a Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021).
13.111.2. Caberá O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a equipe de Engenharia deste Município de Campo regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.3. O fiscal do Brito/SEcontrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução dos serviços;situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
13.211.4. O desenvolvimento fiscal do contrato será´ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da obra processarAdministração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-se-á de acordo lo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13.311.5. A empresa contratada deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Prefeitura de Campo do Brito/SE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.6. O gestor do contrato, será o item anteriorservidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com atribuições administrativas e a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços e verificará sefunção de administrar o contrato, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativodesde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso II - analisar os pedidos de algum serviço não estar em conformidade com reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o ; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalizaçãoobjeto contratado;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitado
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art10.1 A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelos servidores das respectivas secretarias requisitantes, Secretaria Municipal de Administração, o Sr. 92 inciso XVIII Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Secretaria Municipal de Turismo e artMeio Ambiente, a Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultuara, a Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx; ou pelos respectivos substitutos designados permitido a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021).
13.110.2. Caberá O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a equipe de Engenharia deste Município de Campo regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do Brito/SEcontrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução dos serviços;situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
13.210.4. O desenvolvimento fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da obra processarAdministração, que deverão dirimir duvidas e subsidiá-se-á de acordo lo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13.310.5. A empresa contratada deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Prefeitura de Campo do Brito/SE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas 4
10.6. O gestor do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com atribuições administrativas e a função de administrar o item anteriorcontrato, desde sua concepção até a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços e verificará sefinalização, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso II - analisar os pedidos de algum serviço não estar em conformidade com reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o ; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalizaçãoobjeto contratado;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitado
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Samples: Contract for Supply of Goods
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art9.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 92 inciso XVIII 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Gerência de Transporte, e a fiscalização do contrato ficará a cargo do Superintendente de Operação e Planejamento de Transporte, atualmente ocupada pelo funcionário Leônidas Xxxxx Xxxxxx ou por outro funcionário especialmente designado pela Diretoria da Metrobus
9.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 117 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 14.133/2021)
13.1. Caberá a equipe de Engenharia deste Município de Campo do Brito/SE, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução dos serviçosMetrobus;
13.29.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. O desenvolvimento 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da obra processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;Metrobus.
13.3. 9.5- A empresa contratada deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento conferência da quantidade e qualidade dos serviços relativos prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a cada fasecontratada não puder participar da conferência, notificar assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a Prefeitura de Campo do Brito/SE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o item anterior, a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços e verificará se, foram atendidas apuração feira pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitadoContratante.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art11.1. 92 inciso XVIII O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21, e do art. 11 do Decreto nº 9.507, de 2018, neste caso sendo exercido pelo servidor do CRMV-ES a ser indicado.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021)14.133/21.
13.111.5. Caberá O fiscal do contrato informará a equipe de Engenharia deste Município de Campo do Brito/SEseus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização e ou o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projetopelo contratante.
11.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;do contrato.
13.211.8.1. O desenvolvimento da obra processarA inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
11.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se-á , excepcionalmente, o uso de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
13.311.10. A empresa contratada deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Prefeitura de Campo do Brito/SE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação fiscalização de que trata o este item anteriornão exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e verificará seprepostos, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contratoart. 120 da Lei n.º 14.133 e seguintes.
11.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, a fiscalização discriminará por meio previstas neste Termo de relatório as falhas ou irregularidades encontradasReferência e na legislação vigente, ficando a empresa contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estarápodendo culminar em rescisão contratual, conforme o casodisposto no inciso I, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação do art. 137 da Fiscalização;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitadoLei nº 14.133/21.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art. 92 inciso XVIII e art. 117 da Lei nº 14.133/2021)
13.1. Caberá 13.1 Após a equipe de Engenharia deste Município de Campo assinatura do Brito/SEContrato respectivo, a Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
13.2 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo do Chefe de Fiscalização Urbana, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS , Xxxxxx Xxxxxx X. Santos – Decreto n° 084/2021 – GAP/PMS.
13.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a concessionária da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CESSIONÁRIA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração do CEDENTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
13.5 O gestor do contrato será designado formalmente por meio de Portaria expedida pela Secretaria, e no exercício de seu mister, deverá exercer, no mínimo, as seguintes atribuições:
13.6 Abrir pasta específica para fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como contrato com o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução intuito de facilitar o arquivamento dos serviçosdocumentos exigidos para esse fim;
13.2. O desenvolvimento 13.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da obra processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;
13.3. A empresa contratada deveráprestação do serviço, observando o Cronograma Físico-Financeiroobservando, no prazo de até 5 que couber, os seguintes prazos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SANTARÉM - PA
13.7.1 - 45 (quarenta e cinco) dias úteis após antes do término da vigência contratual, no caso de prorrogação;
13.7.2 - 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual, exaurida a data prevista para possibilidade de prorrogação ou sua conveniência.
13.8 Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o encerramento substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.9 Manter controle atualizado dos serviços relativos a cada fasepagamentos efetuados, notificar a Prefeitura em ordem cronológica;
13.10 Comunicar ao Secretário, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CESSIONÁRIA e passíveis de Campo penalidade;
13.11 Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao Contrato sob sua responsabilidade;
13.12 Manter sob sua guarda cópias do Brito/SE da conclusão contrato em vigor, inclusive dos serviçosaditivos decorrentes, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório Termo de Serviços Executados, informando as etapas concluídasReferência;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação 13.13 Comunicar à SEMURB o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de que trata o item anterioraplicação de penalidade, a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços e verificará se, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme se for o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitado.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 9.1 Após a assinatura do Contrato respectivo, a Diretoria da SEMA, e em parceria com a SEINFRA, emitirá portaria designando 01 (Artum) fiscal fornecendo a ambos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 92 inciso XVIII 67 e art. 117 73 da Lei nº 14.133/2021)8.666, de 1993.
13.1. Caberá 9.3 O representante da Contratante deverá ter a equipe de Engenharia deste Município de Campo do Brito/SE, a fiscalização e qualificação necessária para o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura e controle da execução dos serviços;serviços e do contrato.
13.2. O desenvolvimento 9.4 A verificação da obra processaradequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.5 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se-á se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;
13.3. A empresa contratada deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo estabelecido neste Termo de até 5 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Prefeitura de Campo do Brito/SE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços ExecutadosReferência, informando as etapas concluídas;respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.49.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento 67 da notificação Lei nº 8.666, de 1993.
9.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.10 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.11 A fiscalização de que trata o item anterioresta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e verificará seprepostos, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contratoart. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11.1 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos são de faturamento extraordinários sob o pretexto sua competência.
9.12 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de conclusão do objeto licitadosuas responsabilidades contratuais.
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Samples: Termo De Referência
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art. 92 inciso XVIII e art. 117 da Lei nº 14.133/2021)
13.1. Caberá 12.1 Após a equipe de Engenharia deste Município de Campo assinatura do Brito/SEContrato respectivo, a Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
12.2 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo do Fiscal Titular e/ou suplente designado por portaria.
12.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a concessionária da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de suacompetência.
12.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CESSIONÁRIA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração do CEDENTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, neste Termo de Referência e
12.5 O gestor do contrato será designado formalmente por meio de Portaria expedida pela Secretaria, e no exercício de seu mister, deverá exercer, no mínimo, as seguintes atribuições:
12.6 Abrir pasta específica para fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das especificações constantes neste Projeto, bem como contrato com o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura da execução intuito de facilitar o arquivamento dos serviçosdocumentos exigidos para esse fim;
13.2. O desenvolvimento 12.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da obra processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura;
13.3. A empresa contratada deveráprestação do serviço, observando o Cronograma Físico-Financeiroobservando, no prazo de até 5 que couber, os seguintes prazos:
12.7.1 - 45 (quarenta e cinco) dias úteis após antes do término da vigência contratual, no caso de prorrogação;
12.7.2 - 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual, exaurida a data prevista para possibilidade de prorrogação ou sua conveniência.
12.8 Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o encerramento substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.9 Manter controle atualizado dos serviços relativos a cada fasepagamentos efetuados, notificar a Prefeitura em ordem cronológica;
12.10 Comunicar ao Secretário, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CESSIONÁRIA e passíveis de Campo penalidade;
12.11 Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao Contrato sob sua responsabilidade;
12.12 Manter sob sua guarda cópias do Brito/SE da conclusão contrato em vigor, inclusive dos serviçosaditivos decorrentes, por meio de ofício, entregue a Fiscalização do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório Termo de Serviços Executados, informando as etapas concluídasReferência;
13.4. Nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação 12.13 Comunicar à SEMTUR o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de que trata o item anterioraplicação de penalidade, a Fiscalização do Contrato vistoriará os serviços e verificará se, foram atendidas pela empresa todas as condições contratuais. Em caso afirmativo, o representante da secretaria de obras informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento;
13.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contrato, a fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a empresa contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme se for o caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação da Fiscalização;
13.6. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, bem como o retardamento da execução da Obra, considera-se, para todos os efeitos, como infração contratual;
13.7. Não serão aceitos os serviços que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitado.
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