Common use of DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo: 4.1.1 Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, as quais são programadas de acordo com o plano anual de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodos. 4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014. 4.1.3 Exigências: a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulo;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os 15.1 - O serviço poderá ser executado em: avenidas, ruas, travessias, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, quadras e ginásios poliesportivos, trevos, prédios públicos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública assim como necessidade de manutenção elétrica de interesse público no município de Nova Esperança e seus Distritos de Barão de Lucena e Ivaitinga. 15.2 - O serviço será prestado em forma de hora trabalhada e compreendem as atividades na área de operação, manutenções das instalações de forma preventiva ou corretiva, aplicação dos materiais com todos os serviços serão e reparos necessários de forma a assegurar o bom funcionamento do sistema de iluminação pública e nos prédios e espaços públicos do município. 15.3 - Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados conforme discriminação abaixo: 4.1.1 Frequência segundo os padrões e periodicidade: a utilização dos serviços requisitos previstos nas normas regulamentadoras da Associação Brasileira de passagem expressa em pedágios Normas Técnicas ABNT e estacionamentos é frequente do Ministério do Trabalho e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, as quais são programadas Emprego e estarem certificados de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro. 15.4 - A empresa contratada será responsável pelo treinamento, qualificação e recursos de mão de obra, epis’s e veículos com equipamentos necessários aos trabalhos para cumprimento dos prazos de demais condições exigidas para execução do objeto. 15.5 - Também é de responsabilidade da empresa contratada o plano anual pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa formasegurança, cabendo exclusivamente à empresa contratada a previsão de utilização responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou preposto. 15.6 - Para comprovação dos serviços executados a empresa contratada deverá computar apenas a hora de efetivo trabalho no local onde será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas realizado as manutenções da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimadarede elétrica, ou nãoos serviços de substituição de materiais e insumos, para tanto deverá ser preenchido um formulário, em determinados períodosmodelo livre, em duas vias, com no mínimo as seguintes informações: Dia/mês/ano/hora de início do serviço no local; Origem da solicitação secretaria municipal; Endereço completo do local/rua/avenida/bairro, ponto de referência; Descrição do serviço realizado com quantidade de pontos ou prédios executados; Descrição do material substituído e sua condição, se pode ser reaproveitado ou deverá ser encaminhado para descarte; Nome e assinatura do funcionário da contratada que executou o serviço; Hora e término do serviço no local. 4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014. 4.1.3 Exigências: a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulo;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 5.1 Os serviços de CONSULTORIA serão executados conforme discriminação abaixoprestados através de: 4.1.1 Frequência e periodicidade: 5.1.1 resposta escrita através do correio eletrônico ou ofício; 5.1.2 orientação verbal prestada pela SIMAE por telefone ou na sede da mesma; 5.1.3 elaboração de orientação escrita para subsidiar o Município, com a utilização dos indicação de legislação educacional; 5.2 Sempre que o MUNICÍPIO – Secretaria Municipal ou Conselhos de Educação, necessitar de subsídios para elaboração de Projetos, Regimentos, Planos, Pareceres, Resoluções ou outro documento na área educacional, encaminhará à SIMAE, imediatamente, todos os dados educacionais do município necessários, a fim de viabilizar, em tempo hábil, o adequado assessoramento. 5.3 Os serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínuaCONSULTORIA compreendem, entretantoainda, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades remessa, continuamente, ao MUNICÍPIO, d-e---b--o-l-e--t-i-n--s-------- técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de fiscalizaçãointeresse ou relevantes para área educacional do MUNICÍPIO, as quais são programadas de acordo tais como: 5.3.1 leis federais, estaduais e quaisquer normativas com o plano anual de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo incidência específica na área educacional do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodosMUNICÍPIO. 4.1.2 Metodologias 5.3.2 novas normas do Conselho Nacional e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação Estadual de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tagEducação; 5.3.3 novas Resoluções do FNDE; 5.3.4 novo piso salarial do magistério público; 5.4 Os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamentoimediatamente após as respectivas publicações, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumentoacompanhados das orientações da SIMAE, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014quando julgadas necessárias. 4.1.3 Exigências: a5.5 Os estudos realizados e modelos de documentos educacionais elaborados pela SIMAE (planos, regimentos, pareceres, resoluções, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado consultas de São Paulo;outros municípios.

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DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os 11.1. A CREDENCIADA deverá executar os serviços serão executados objeto deste credenciamento nos locais designados e conforme discriminação abaixo:especificações contidas neste Termo de Referência, mediante atuação de profissionais especializados, devendo, ainda, manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não possuirão nenhum vínculo empregatício com o Estado de Rondônia. 4.1.1 Frequência 11.2. Em caso de falecimento de parente do contratado, em linha reta e periodicidade: colateral até 2º grau, fica autorizado o fechamento do estabelecimento pelo prazo não superior a utilização 1 (um) dia. 11.3. É de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes dos serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade executados. 11.4. A SEAS disponibilizará sistema informatizado aos restaurantes credenciados por meio do qual será operacionalizado todo o procedimento referente ao Programa Prato Fácil (que será responsável pela indicação dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, as quais são programadas beneficiários de acordo com o plano anual banco de fiscalização dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), cadastros e com as demandas identificadas fornecimento das refeições, assim como a emissão de relatório de prestação de contas. 11.5. Os CREDENCIADOS terão acesso ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita sistema informatizado por meio de login e senha próprios e participarão de treinamento específico para manuseio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodosSistema. 4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago11.6. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte Governo do Estado de São Paulo Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - ARTESP e ANTT assinaram convênio SEAS, justificadamente, poderá realizar reduções, paralização ou adequações nos serviços por razões orçamentárias ou de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014interesse público. 4.1.3 Exigências:11.7. A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS poderá realizar a SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO, de IMEDIATO, CASO seja constatado pela equipe fiscalização a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São PauloSituação que infrinja as normas sanitárias;

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Samples: Adendo Modificador

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 8.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nas respectivas usinas fotovoltaicas, localizadas na zona rural dos municípios de Botumirim e Cristália, ambos no estado de Minas Gerais. Havendo necessidade ou a pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comparecer na sede administrativa do Sescoop/MG, em Belo Horizonte/MG. 8.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços em campo utilizando-se de equipamentos, ferramentas, utensílios, materiais e meios adequados e necessários à perfeita execução contratual. 8.3. Somente poderá adentrar ao interior das instalações das UFVs pessoal devidamente autorizado, capacitado e treinado conforme discriminação abaixo:normas reguladoras do Ministério do Trabalho. Todos deverão estar utilizando EPIs adequados às atividades. 4.1.1 Frequência 8.4. Todas as atividades inerentes aos serviços em campo tais como: inspeções visuais de instalações e periodicidade: equipamentos; testes de funcionamento; medições e registros de grandezas elétricas e térmicas via termografia; limpeza e lavação manual de módulos; poda e supressão vegetal, reparos em cercas e portões; salas técnicas, deverão ser executadas conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelecidos, de forma a utilização garantir uniformidade e conformidade nos procedimentos, visando o melhor desempenho dos sistemas, conforme as especificações e a segurança física de operadores e terceiros. 8.5. Os serviços de passagem expressa caráter preditivo que consistem no monitoramento remoto, via software dedicado, deverão ser executados diariamente entre 08:00 e 18:00 pela CONTRATADA em pedágios sua sede administrativa. O CONTRATANTE deverá disponibilizar acesso ao software dedicado de monitoramento das respectivas UFVs. 8.6. Durante o monitoramento remoto das UFVs, for constatada algum tipo de não conformidade e estacionamentos é frequente caso essa persista, o responsável pelo monitoramento deverá tomar as devidas providências de forma a normalizar a situação. Medidas estas que podem ser o acionamento da concessionária de energia para verificações no fornecimento de energia no local, ou envio emergencial de equipe da CONTRATADA para deslocar até o local e contínua, entretanto, efetuar verificações ou mesmo a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades geração de fiscalização, as quais são programadas uma Nota de Serviço – NS cuja execução deverá ser programada de acordo com o plano anual a programação de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodosvisitas técnicas às UFVs. 4.1.2 Metodologias 8.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar informações operacionais diariamente na forma de Boletim Técnico Operacional – BTO, apresentando um resumo com informações relacionadas à performance energética de cada uma das 03 UFVs monitorada, as principais ocorrências registradas, atividades programadas e tecnologias: executadas, além das intervenções emergenciais ocorridas. Também deverá ser elaborado e apresentado mensalmente um Relatório Técnico Operacional – RTO, sendo este, uma síntese dos principais fatos ocorridos, performance das UFVs, programação de atividades preventivas nas plantas, ocorrências registradas, entre outras informações. Os Relatórios BTOs e os RTOs deverão ser encaminhados ao Gestor do Contrato do Sescoop/MG via e-mail corporativo. 8.8. Os serviços da CONTRATADA, que se referem à manutenção preventiva deverão ser prestados semanalmente em cada uma das 03 Usinas. A programação das atividades preventivas deverá ser informada ao Gestor do Contrato através dos BTOs e RTOs. Os serviços preventivos consistem basicamente na realização de inspeções visuais em toda a tecnologia infraestrutura das UFVs, execução de testes elétricos, medições térmicas via termografia, intervenções como limpeza pontual ou a retirada de objetos estranhos localizados sobre os módulos fotovoltaicos, pequenas podas ou supressão vegetal que esteja em contato com módulos, pequenos reparos no cercamento, controle de erosão junto a base das estruturas de fixação dos módulos, entre outras. 8.9. Os serviços de caráter preventivo ou corretivo programado deverão ser utilizada envolve executados preferencialmente em dias úteis e em horário comercial, caso não seja necessário efetuar o desligamento e consequente a instalação interrupção no processo produtivo das UFVs, caso contrário, os serviços deverão ser executados em horário diferenciado (fora o horário de equipamento geração de identificação dos veículos: Placa energia), desde que seja devidamente informado e acordado com Gestor do Contrato. 8.10. Os serviços caracterizados como sendo de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder caráter emergencial poderão ser realizados em qualquer horário e dia da semana desde que seja devidamente informado ao Gestor do Contrato os reais motivos do acionamento extraordinário de Identificação Veicular (TIV) ou tagequipes pela CONTRATADA. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o qual faz a liberação código D691-BA6D-1783-6388. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código D691-BA6D-1783-6388. 8.11. As manutenções realizadas pela CONTRATADA deverá atender rigorosamente às recomendações técnicas de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281manutenção, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014projeto e dos fabricantes, objetivando uma melhor conservação e preservação das características, integridade física e rendimento dos equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos das respectivas UFVs. 8.12. A Agência prestação de Transporte do Estado serviços de São Paulo - ARTESP manutenção preditiva, preventiva, corretiva (programada e ANTT assinaram convênio ou emergencial) será acobertada pelo valor mensal ofertado, exceto quanto ao fornecimento de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014peças. 4.1.3 Exigências: a) 8.13. Sempre que necessário a Contratada CONTRATADA deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado aumentar seu efetivo de São Paulo;funcionários ou a qualificação dos mesmos para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro eletricista ou mecânico da CONTRATADA e técnico treinado pelo fabricante dos equipamentos.

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DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo4.1. Atribuições do posto de serviço de vigilância armada: 4.1.1 Frequência 4.1.1. Tratar a todos com respeito, procurando, quando solicitado, atender ao Gestor do Contrato com atenção e periodicidade: presteza; 4.1.2. Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado; 4.1.3. Não permanecer em grupos conversando com terceiros; 4.1.4. Apresentar-se devidamente limpo, escanhoado, unhas e cabelos cortados; 4.1.5. Evitar sujeiras dentro e próximo ao posto de vigilância, bem como, a utilização dos serviços de passagem expressa objetos estranhos ao estrito cumprimento do serviço; 4.1.6. Portar sempre, em pedágios lugar visível, o crachá de identificação, fornecido pela CONTRATADA; 4.1.7. Registrar, em livro de ocorrência, os principais fatos do dia, comunicando imediatamente ao preposto de turno o ocorrido; 4.1.8. Proibir a saída de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEG sem a devida autorização; 4.1.9. Orientar o vigilante que irá substituí-lo, sobre todas as restrições existentes no posto, anotadas em caderno próprio; 4.1.10. Fazer rondas durante o turno na área de sua guarda, verificando se há alguma anormalidade; 4.1.11. Aos vigilantes noturnos, cabe verificar diariamente portas e estacionamentos é frequente janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 4.1.12. Manter-se atento aos visitantes e, havendo algum suspeito, abordá-lo de forma educada; acompanhar e contínua, entretantomonitorar grupos, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades fim de fiscalizaçãoconhecer suas intenções e destinos no interior da FAPEG; 4.1.13. Havendo a necessidade de pessoa, as quais são programadas de acordo com o plano anual de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, servidor ou não, trabalhar fora do horário de expediente da CONTRATANTE, permanecer atento se ela está autorizada a entrar naquele horário e, caso não esteja, solicitar a respectiva autorização; 4.1.14. Manter sigilo das informações da área de segurança; 4.1.15. Proibir qualquer aglomeração de pessoas junto ao posto, informando ao gestor caso haja desobediência; 4.1.16. Proibir qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, principalmente aquelas que ofereçam risco à segurança das instalações ou que comprometam o regular andamento dos serviços contratados; 4.1.17. Executar as rondas diárias, conforme orientação recebida da CONTRATANTE, verificando todas as suas dependências e instalações, adotando, quando requerido, as providências necessárias para o correto desempenho das suas funções e responsabilidades; 4.1.18. Xxxxxxxxxx-xx, xx xxxxx xx xxxxxxxx, 00 (xxx) minutos antes da troca do turno, de posse dos acessórios necessários para o bom desempenho da função; 4.1.19. Verificar, diariamente, se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em determinados períodos.sentido contrário; 4.1.2 Metodologias 4.1.20. Comunicar imediatamente à Administração, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Órgão onde presta o serviço, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão; 4.1.21. Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos à saúde, sem antes submetê-los à apreciação do responsável da CONTRATANTE; 4.1.22. Propiciar aos Idosos, Gestantes, Lactantes ou Pessoas com Deficiência (PNE), preferência de trânsito e tecnologias: acesso aos setores da unidade, procurando ajudá-los, quando for o caso; 4.1.23. Abster-se de executar de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em Contrato; 4.1.24. Monitorar equipamentos eletrônicos de CFTV (quando disponibilizados pela CONTRATANTE), auxiliando e comunicando com a tecnologia equipe de vigilantes sobre qualquer fato ou ação considerada anormal, reduzindo a termo, em livro próprio, toda e qualquer ocorrência verificada no turno; 4.1.25. Não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização expressa da Administração; 4.1.26. Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros meios de divulgação escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas, dentre outros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE; 4.1.27. Receber informações do vigilante que fará a substituição, ler o caderno de anotações, orientar-se de todas as situações encontradas e das ordens e orientações recebidas do plantão anterior; 4.1.28. Conhecer as atribuições do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (rádios, telefones, dentre outros) colocados à sua disposição para a execução dos serviços; 4.1.29. As conversas com colegas de serviço, inclusive através de dispositivo de comunicação auricular, devem ocorrer estritamente no interesse do serviço, evitando diálogos desnecessários, com quem quer que seja; 4.1.30. Não tratar de assuntos relacionados ao serviço, de caráter reservado, com pessoas estranhas ou desconhecidas; 4.1.31. Não abandonar seu posto, a não ser utilizada envolve a instalação em casos emergenciais ou de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tagextrema necessidade, comunicando o fato, o qual faz mais rápido possível, ao gestor de segurança ou à pessoa indicada pela CONTRATANTE; 4.1.32. Adotar todas as providências que estejam a liberação seu alcance para solucionar casos emergenciais ou sanar irregularidades, avisando imediatamente o fato eventualmente ocorrido à CONTRATANTE; 4.1.33. Entrar em áreas reservadas somente em casos de cancelas emergência ou quando devidamente autorizado; 4.1.34. Manter atualizada a documentação e anotações utilizadas no posto; 4.1.35. Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço; 4.1.36. Manter-se sempre com uma postura correta e condizente com a função desempenhada; 4.1.37. Encaminhar ao preposto da empresa CONTRATADA todas as questões relativas ao vínculo funcional com a CONTRATADA; 4.1.38. Atuar, sempre que necessário, nas situações emergenciais, utilizando-se dos meios disponíveis com presteza e atenção; 4.1.39. Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de pedágio serviço; 4.1.40. Não utilizar a arma de forma imprudente, bem como não a manusear desnecessariamente ou entregá-la a outras pessoas, mesmo que qualificadas; 4.1.41. Nunca repassar a arma carregada, devendo retirar a munição quando for entregá-la ao seu sucessor; 4.1.42. Adotar todas as demais precauções e estacionamentocuidados, podendo o usuário optar por sistemas pré em caso de necessidade de uso, indispensáveis ao manuseio do armamento, e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação uso do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014colete balístico. 4.1.3 Exigências: a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulo;

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 3.1. Os resíduos serão recolhidos nos dias, horários e frequência estabelecidos pelo planejamento da CONTRATADA. 3.2. Os resíduos serão recolhidos nos estabelecimentos da CONTRANTE discriminados no Anexo I deste instrumento. 3.2.1. Qualquer alteração nos locais de prestação de serviços serão executados conforme discriminação abaixodeverão ser previamente comunicados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze dias). 3.3. A CONTRATADA poderá não executar, a seu critério, os serviços nas seguintes situações, ficando a CONTRATANTE responsável pela destinação adequada dos resíduos: 4.1.1 Frequência 3.3.1) Os resíduos não estejam acondicionados e periodicidade: segregados corretamente; 3.3.2) O abrigo de resíduos não esteja situado em local desimpedido e de fácil acesso para a utilização coleta; 3.3.3) O acesso para circulação dos serviços contenedores, desde o abrigo de passagem expressa resíduos até os veículos coletores, não atenda às condições estabelecidas em pedágios normas técnicas da CONTRATADA e estacionamentos é frequente do Município de Belo Horizonte, bem como das demais normas técnicas dos órgãos de meio ambiente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, vigilância sanitária. 3.4. O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as quais são programadas de acordo com o plano anual de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas especificações previstas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstanteReferência (Anexo I) deste Instrumento e na Proposta da CONTRATADA, salientamos que inclusive quanto a utilização eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s), contado(s) a partir da data do TIV será em função das demandas programadas recebimento, pela Contratada, da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodosrespectiva Ordem de Serviço encaminhada pela CONTRATANTE. 4.1.2 Metodologias e tecnologias: 3.5. Em caso de força maior, caso fortuito ou outras situações que não decorram da inércia da contratada, tal como greve, impedimento de vias, alteração da legislação que permite a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação prestação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados serviço pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014contratada. 4.1.3 Exigências: a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulo;

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Samples: Service Agreement

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Dos serviços de manutenção dos veículos. 4.1.1 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (concessionárias, oficinas automotivas e autopeças) nas regiões onde a Contratante possui veículos distribuídos, para atender aos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, e fornecimento de peças e acessórios em geral. 4.1.2 A manutenção preventiva consiste na sistemática regular de revisões, para proporcionar melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, como também na prevenção de defeitos que possam resultar na paralisação do veículo ou em danos aos seus componentes e peças. O serviço de manutenção preventiva será feito com base no plano de manutenção constante no manual do fabricante e observará o disposto nos seguintes subitens: 4.1.2.1 revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo carda, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros; 4.1.2.2 revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros; 4.1.2.3 revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível do fluido de freio e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros; 4.1.2.4 revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueiras e outros; 4.1.2.5 revisão do motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias, e outros; 4.1.2.6 revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros; 4.1.2.7 revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização e outros. 4.1.3 A manutenção corretiva visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento precário, em decorrência de defeitos aleatórios, resultantes de desgaste e/ou deficiência de operação, de manutenção ou fabricação, efetuando-se os reparos e ajustes necessários, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso, tendo com exemplo os seguintes serviços: 4.1.3.1 limpeza de motor e bicos de injetores; 4.1.3.2 regulagem de bombas e bicos injetores; 4.1.3.3 serviços de instalação elétrica e no sistema de injeção eletrônica; 4.1.3.4 retífica de motor; 4.1.3.5 montagem e desmontagem de jogo de embreagens, caixa de marcha; 4.1.3.6 lanternagem, funilaria e pintura, corretiva e/ou estética, 4.1.3.7 capotaria; 4.1.3.8 vidraçaria; 4.1.3.9 tapeçaria; 4.1.3.10 troca de baterias, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio; 4.1.3.11 serviços de borracharia, incluindo a troca de pneu sem condição de uso ou danificado e/ou seu respectivo aro; 4.1.3.12 aplicação e/ou remoção de película não reflexiva; e 4.1.3.13 recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga e/ou pressão. 4.1.4 A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Fiscal do contrato ou Substituto legal. 4.1.5 Os serviços serão deverão ser executados conforme discriminação abaixo:somente no pátio das oficinas conveniadas da Contratada, em local coberto e delimitado, de modo que ofereça aos veículos em manutenção segurança e proteção da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries. 4.1.1 Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços 4.1.6 Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículo, devem ser estabelecidos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, as quais são programadas de comum acordo com o plano anual Fiscal do contrato ou seu Substituto legal, levando-se em consideração o grau da avaria, porém os serviços de fiscalização manutenções preventiva deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa formaoito) horas e o de manutenção corretiva no prazo não superior a 120 (cento e vinte) horas, a previsão partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de utilização dos maior complexidade, desde que previamente acordado com a fiscalização. 4.1.7 Os serviços de manutenção deverão ter a garantia mínima de 90 (noventa) dias e as peças e acessórios a garantia determinada pelo fabricante, a partir da data de emissão da nota fiscal. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ter a garantia mínima será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 de 12 (quatrodoze) meses. 4.1.8 Na hipótese em que se fizer necessário realizar um serviço ou adquirir um produto inicialmente não vislumbrado, isto é, não previsto na tabela ou parâmetro utilizado na licitação, a pesquisa de mercado será realizada em respeito ao procedimento previsto na IN SLTI/MPOG nº 05/2014, sob a supervisão do Fiscal do Contrato, que deverá atestar a compatibilidade dos preços. 4.2 Da rede de estabelecimentos credenciados. 4.2.1 A Contratada deverá possuir rede credenciada suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção, contendo obrigatoriamente, após 30 dias da assinatura do contrato, o qual reflete o gasto atual mínimo de 03 (três) estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas e concessionárias, nos municípios onde houver frota da Contratante. 4.2.2 A localização dos estabelecimentos de manutenção deverá atender aos seguintes requisitos: 4.2.2.1 distar, no máximo, 30 km dos locais descritos no item 5.5 deste termo; 4.2.2.2 distar, no máximo, 300 km entre si, formando assim uma rede nacional; 4.2.2.3 estar presente em cidades com tarifas mais de pedágio após 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 4.2.3 No caso de não haver um estabelecimento credenciado que atenda as condições acima, será aceita a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo comprovação de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização Contratada possui estabelecimento credenciado que disponibilize serviço de reboque do TIV será veículo, até a oficina credenciada mais próxima, com custo deste serviço adicional assumido pela própria Contratada. 4.2.4 Durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, poderá ser solicitado à Contratada o cadastramento de outros estabelecimentos, que se tornarem necessários para a manutenção da frota, nas localidades em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimadaque estiver distribuída, ou nãopróximos a elas, em determinados períodosdevendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias da data da solicitação pelo Fiscal do contrato ou seu Substituto legal. 4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação 4.2.5 A rede de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º oficinas conveniadas da Resolução nº 4.281/2014. 4.1.3 ExigênciasContratada deverá disponibilizar os seguintes serviços: a) a Contratada deverá ter abrangência 4.2.5.1 mecânica em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulogeral; 4.2.5.2 arrefecimento; 4.2.5.3 refrigeração; 4.2.5.4 elétricos/Eletrônicos; 4.2.5.5 lanternagem e pintura em geral; 4.2.5.6 alinhamento, balanceamento e suspensão em geral;

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Samples: Pregão Eletrônico