DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços; 6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período. 6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta; 6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação. 6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO. 6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro; 6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços. 6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021. 6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato; 6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021; 6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento; 6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento; 6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações. 6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.114.1. A contratação Homologado o certame, a licitante vencedora será formalizada pelo órgão ou convocada pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratualDIRETORIA DE LICITAÇÕES para, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante do recebimento da convocaçãoAnexo VI, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual períodoprevistas neste Edital.
6.1.214.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, nos termos do inciso XXIII do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.3. A nota de empenho de despesaContratada ficará obrigada a aceitar, a autorização de compra nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDORsupressões que se fizerem necessária, até o último dia limite de validade da Ata 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3.1. As supressões resultantes de Registro acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;25% (vinte e cinco por cento).
6.1.2.114.4. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentesempresa contratada se obriga a manter, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto durante toda a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou execução do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradoscontratual, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contrataçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, será exigida a comprovação das assim como todas as condições de habilitação estabelecidas e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no Editalcurso do contrato, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante algum documento perder a validade.
14.5. Durante a vigência do contrato ou contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDORContratante, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as despesas com a implantação deficiências verificadas e manutenção do Programa dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto tudo dando ciência à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxAdministração.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Locação De Impressoras
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.118.1. A contratação Homologada a licitação será formalizada pelo órgão ou firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. Para a aquisição de itens de TI: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o ano exercício. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no Plano de TI, com demanda aprovada pela entidade interessada por intermédio Câmara de instrumento contratualCoordenação Geral – CCG, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábilatravés do ofício 1296/2019. Assim, conforme o artdeclaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração. 95 18.3.Para a aquisição de Serviço de TI: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e aditivado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.18.666/93. O instrumento contratual deverá ser assinado Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no prazo Plano de validade da Ata TI, com demanda aprovada pela Câmara de Registro de Preços;
6.1.1.1Coordenação Geral – CCG, através do ofício 1296/2019. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridadeAssim, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alteraçõesdeclaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.,
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.118.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
18.2. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio Adjudicatária deverá retirar a Nota de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado Empenho no prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, a contar do recebimento contados da convocação, sob pena .
18.2.1. O prazo para a retirada da Nota de aplicação das sanções pertinentes, podendo Xxxxxxx poderá ser prorrogado, a critério da Administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
6.1.218.2.2. Na retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica conforme modelo Anexo VII.
18.3. A nota de empenho de despesa, recusa em retirar a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s(s) Nota(sNota (s) de Empenho Empenho, no prazo estabelecido no subitem 18.2, sem justificativa por escrito e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentáriosaceita pela autoridade competente, bem como a previsão no plano plurianualnão manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver sujeitará a indicação licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021legislação aplicável.
6.218.4. Para A adjudicatária, na hipótese da “contratação”, terá como obrigação inerente ao fornecimento do objeto a formalização prestação e manutenção de garantia em relação ao seu perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso.
18.4.1. A Adjudicatária deverá assinar o Contrato de Garantia antes da contrataçãoemissão de Nota de Empenho – Anexo VIII – que conterá, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Editaldentre suas cláusulas, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência de Obrigações da Contratada, Obrigações do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDORContratante, nas hipóteses previstas no caput Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á Serviços não cobertos e terá início a partir da celebração data do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com recebimento definitivo do bem (após o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021treinamento, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa conforme item 21.1.1 deste Edital) pelo prazo mínimo de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx12 (doze) meses.
6.418.4.2. Nas contratações A garantia estabelecida no item 18.4 será iniciada após a conclusão dos treinamentos, contra defeitos de obrasfabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, serviços incluindo a reposição de toda e fornecimentos qualquer peça, componentes ou até a substituição do objeto, ficando a CONTRATANTE ciente de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alteraçõesque os equipamentos não serão colocados em uso antes da realização dos treinamentos.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº n.º 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº n.º 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº n.º 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº n.º 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei Municipal n.º 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADAdo FORNECEDOR, não cabendo ao CONTRATANTE MUNICÍPIO o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº n.º 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA o FORNECEDOR às sanções previstas na Lei Municipal nº n.º 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho xxxxxxx será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº n.º 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº n.º 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº n.º 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº n.º 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei Municipal n.º 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADAdo FORNECEDOR, não cabendo ao CONTRATANTE MUNICÍPIO o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº n.º 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA o FORNECEDOR às sanções previstas na Lei Municipal nº n.º 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.pelo
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.118.1. A contratação Após a homologação do certame, o Licitante vencedor será formalizada pelo órgão ou convocado pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratualFinep, emissão de nota de empenho de despesapara assinatura do Contrato – Anexo V deste Edital, autorização de compra ou outro instrumento hábildevendo providenciar a sua assinatura, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, úteis a contar do recebimento da data da convocação, sob pena .
18.1.1. A convocação se dará através do endereço eletrônico (e-mail) informado na Declaração de aplicação das sanções pertinentes, podendo Endereço Eletrônico e Dados Bancários – Anexo III.
18.1.2. O prazo para que o Licitante convocado assine o contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administraçãoprorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Finep.
6.1.218.1.3. A nota assinatura do contrato será realizada através de empenho de despesacertificado digital ICP-Brasil (e-CPF) na plataforma Assina Finep (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/), a autorização de compra ou outro instrumento hábilmeio determinado pela Finep.
18.2. Para fins de assinatura do Contrato, quando utilizadoo Licitante, se solicitado pela Finep, deverá ser enviado ao FORNECEDORapresentar original ou cópia autenticada do documento de identificação do signatário.
18.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, até se o último dia Licitante vencedor não comprovar situação regular no ato da assinatura do Contrato, não assiná-lo e/ou não apresentar os documentos solicitados para a contratação nos prazos estabelecidos, será reservado à Finep o direito de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;revogar a licitação ou convocar outro Licitante.
6.1.2.118.3.1. A nota convocação dos Licitantes remanescentes será feita na ordem de empenho será enviada ao e-mail classificação para assinatura do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO Contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o que foi informado na proposta da licitaçãoinstrumento convocatório.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.418.4. Na formalização assinatura do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante Licitante contratado durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de PreçosContrato, salvo disposição em contrário.
6.318.4.1. Fica estabelecida Na hipótese de irregularidade cadastral no ato da assinatura do Contrato, o Licitante deverá regularizar a obrigatoriedade sua situação perante o cadastro ou apresentar sua defesa no prazo de implementação do Programa até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses aplicação das penalidades previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021neste Edital.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.218.4.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante prazo do item 18.4.1 poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, a vigência critério da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxFinep.
6.418.5. Nas contratações As obrigações das partes, forma de obras, serviços pagamento e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como sanções cominadas são as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam descritas no Termo de Referência e/ou ANEXO – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo V - Minuta de Contratodeste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Editalinstrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo licitante fornecedor durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante fornecedor vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante fornecedor vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital instrumento convocatório e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de ContratoReferência.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, FORNECEDOR até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento o recebimento, por meio eletrônico eletrônico, da(s) Nota(snota(s) de Empenho e documentos equivalentesempenho ou instrumento equivalente, atualizando seu endereço eletrônico eletrônico, sempre que necessário necessário, junto ao órgão gerenciador.
6.1.2.2. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a este MUNICÍPIOvigência da Ata de Registro de Preços ainda que a execução dos serviços esteja prevista para data posterior ao vencimento da Ata, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias da data do envio da nota de empenho de despesa ou da autorização de compra ao FORNECEDOR.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;.
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail
6.4. O recebimento provisório deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da execução dos serviços, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, observado o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.46.5. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do Termo de Referência e das especificações técnicas, observado o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5.1. O prazo para a solução, pelo FORNECEDOR, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalização durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.8. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.56.9. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.66.10. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábilsubstituto, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 1 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no
6.3.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
6.3.1.1. Convocar para negociação os licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.3.1.2. Adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.5. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021, bem como Decreto Municipal 22.800/2024.
6.3.16.5.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato, devendo o FORNECEDOR apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos na art. 4º da Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.26.5.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo deverá apresentar, antes da execução contratualassinatura do contrato, observado o § 3º do os documentos relacionados no art. 33 7º da Lei 12.827/2021Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.36.5.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.46.5.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;, bem como art. 21 do Decreto Municipal 22.800/2024.
6.3.56.5.5. Maiores Demais informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Editalinstrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo licitante fornecedor durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.site
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante fornecedor vencedor deverá implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante fornecedor vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital instrumento convocatório e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V II - Minuta de Contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, FORNECEDOR até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento o recebimento, por meio eletrônico eletrônico, da(s) Nota(snota(s) de Empenho e documentos equivalentesempenho ou instrumento equivalente, atualizando seu endereço eletrônico eletrônico, sempre que necessário necessário, junto ao órgão gerenciador.
6.1.2.2. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a este MUNICÍPIOvigência da Ata de Registro de Preços ainda que a execução dos serviços esteja prevista para data posterior ao vencimento da Ata, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias da data do envio da nota de empenho de despesa ou da autorização de compra ao FORNECEDOR.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;.
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;a
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações O recebimento provisório deverá ser efetuado no prazo de obras05 (cinco) dias, serviços a contar da execução dos serviços, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fornecimentos fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de grande vultocaráter técnico, observado o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela disposto na alínea "a" do inciso I do art. 140 da Lei 14.133/2021 e suas alteraçõesFederal nº 14.133/2021.
6.5. Xxxxx parte integrante O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do contrato ou recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contratoe das especificações técnicas, observado o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.118.1. Homologada a licitação, será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato constante no Anexo X do Projeto Básico do Termo de Referência (ANEXO V) parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de prazo e local de execução do(s) serviço(s), condições de recebimento, condições de pagamento, obrigações da CONTRATADA e obrigações do CONTRATANTE.
18.2. A contratação será formalizada pelo órgão ou assinatura do contrato pela entidade interessada por intermédio empresa adjudicada, implica no reconhecimento de instrumento contratual, emissão que:
18.2.1. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.2.2. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
6.1.118.2.3. O instrumento contratual É condição para a contratação a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2.4. Na hipótese de irregularidade na habilitação, o contratado deverá ser assinado regularizar a sua situação no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.3. O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, sem prejuízo da garantia, iniciando- se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso I e/ou §1º da Lei nº 8.666/93.
18.3.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses
18.3.2. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do recebimento último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
18.3.3. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
18.3.4. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA antes da celebração do termo aditivo respectivo e constará do termo aditivo.
18.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.5. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (dias) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pertinentes, podendo previstas neste Edital.
18.5.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
6.1.218.5.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no mesmo prazo, a contar da data de seu recebimento.
18.6. Após a assinatura do contrato, serão enviadas as Ordens de Serviço, que deverão ser retiradas em até 1 (um) dia útil, para início das atividades.
18.7. A nota de empenho de despesarecusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos subitens anteriores, a autorização de compra ou outro instrumento hábilno prazo estabelecido, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO sem justificativa por escrito e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentáriosaceita pela autoridade competente, bem como a previsão no plano plurianualnão manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver sujeitará a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANT E convocar remanescentes, na ordem de registro de preços poderão ser alteradosclassificação, observado o art. 124 nos termos da Lei Federal nº 14.133/202110.520/2002.
6.218.8. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as As despesas com a implantação publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais correrão por conta da CONTRATANTE.
18.9. As regras acerca dos critérios de recebimento e manutenção aceitação do Programa objeto e de Integridade ficarão a cargo fiscalização, as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como são as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou (ANEXO V - Minuta V).
18.10. Quando da assinatura do Contrato, a Adjudicatária também deverá apresentar:
a) Comprovação da realização da garantia contratual, nos termos do item 11. do Termo de ContratoReferência (ANEXO V)
b) Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso.
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Samples: Contratação De Serviço
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.pelo
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Editalinstrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo licitante fornecedor durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante fornecedor vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.deverá
6.5. Xxxxx Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante fornecedor vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital instrumento convocatório e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V II - Minuta de Contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;da
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Editalinstrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo licitante fornecedor durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante fornecedor vencedor deverá implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante fornecedor vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital instrumento convocatório e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V II - Minuta de Contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.110.1. A contratação Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratualconvocado para assinar o contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pertinentes, podendo previstas neste Edital.
10.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administraçãoprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
6.1.210.2. A nota de empenho de despesa, recusa injustificada do prestador classificado em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a autorização de compra aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou outro instrumento hábilno presente Edital.
10.3. É facultado ao CONCEN, quando utilizadoo convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, deverá ser enviado ao FORNECEDORconvocar os licitantes remanescentes, até o último dia na ordem de validade da Ata de Registro de Preçosclassificação, para o efazê-mail informado lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo mesmo na sua proposta;primeiro classificado.
6.1.2.110.4. A nota vigência do contrato será de empenho será enviada ao e-mail 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta art. 57 da licitaçãoLei 8.666/93.
6.1.2.1.110.5. O FORNECEDOR é responsável por garantir A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentesobrigações assumidas, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem assim como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das todas as condições de habilitação estabelecidas e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no Editalcurso do Contrato, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante algum documento perder a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preçosvalidade.
6.310.6. Fica estabelecida Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e formalizada por meio de termo aditivo, observada a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021legislação pertinente.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Editalinstrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo licitante fornecedor durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante fornecedor vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante fornecedor vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital instrumento convocatório e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V II - Minuta de Contrato.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.113.1. A contratação Homologado o certame, a licitante vencedora será formalizada pelo órgão ou convocada pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratualDIRETORIA DE LICITAÇÕES para, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar assinar o Contrato correspondente, conforme minuta constante do recebimento da convocaçãoAnexo IV, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pertinentes, podendo previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
6.1.213.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, nos termos do inciso XXIII do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. A nota de empenho de despesaContratada ficará obrigada a aceitar, a autorização de compra nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDORsupressões que se fizerem necessária, até o último dia limite de validade da Ata 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3.1. As supressões resultantes de Registro acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;25% (vinte e cinco por cento).
6.1.2.113.4. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentesempresa contratada se obriga a manter, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto durante toda a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou execução do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradoscontratual, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contrataçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, será exigida a comprovação das assim como todas as condições de habilitação estabelecidas e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no Editalcurso do contrato, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante algum documento perder a validade.
13.5. Durante a vigência do contrato ou contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDORContratante, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as despesas com a implantação deficiências verificadas e manutenção do Programa dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto tudo dando ciência à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxAdministração.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Acquisition Agreement
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.115.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 62 da Lei Federal nº 14.133/2021n.º 8.666/93.
6.1.115.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (dias) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.6. Na hipótese de irregularidade fiscais, o contratado deverá ser assinado regularizar a sua situação no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual períodopenalidades previstas no edital e anexos.
6.1.215.7. A nota No caso de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação de Contrato o preço estabelecido será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema contratada, após o interregno mínimo de registro de preços poderão ser alteradosum ano, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á contado a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante data limite para a vigência apresentação da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividadeproposta, pela Controladoriavariação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro que vier a substituí-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxlo.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábilsubstituto, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 1 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.,
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no
6.3.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
6.3.1.1. Convocar para negociação os licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.3.1.2. Adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.5. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.16.5.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato, devendo o FORNECEDOR apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos na art. 4º da Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.26.5.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo deverá apresentar, antes da execução contratualassinatura do contrato, observado o § 3º do os documentos relacionados no art. 33 7º da Lei 12.827/2021Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.36.5.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.46.5.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;.
6.3.56.5.5. Maiores Demais informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.113.1. A contratação Homologado o certame, a licitante vencedora será formalizada pelo órgão ou convocada pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratualDIRETORIA DE LICITAÇÕES para, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante do recebimento da convocaçãoAnexo VI, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pertinentes, podendo previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
6.1.213.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, nos termos do inciso XXIII do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. A nota de empenho de despesaContratada ficará obrigada a aceitar, a autorização de compra nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDORsupressões que se fizerem necessária, até o último dia limite de validade da Ata 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3.1. As supressões resultantes de Registro acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;25% (vinte e cinco por cento).
6.1.2.113.4. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentesempresa contratada se obriga a manter, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto durante toda a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou execução do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradoscontratual, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contrataçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, será exigida a comprovação das assim como todas as condições de habilitação estabelecidas e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no Editalcurso do contrato, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante algum documento perder a validade.
13.5. Durante a vigência do contrato ou contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDORContratante, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as despesas com a implantação deficiências verificadas e manutenção do Programa dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto tudo dando ciência à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxAdministração.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Acquisition Agreement
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábilsubstituto, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 1 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;da
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no
6.3.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
6.3.1.1. Convocar para negociação os licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.3.1.2. Adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.5. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021, bem como Decreto Municipal 22.800/2024.
6.3.16.5.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato, devendo o FORNECEDOR apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos na art. 4º da Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.26.5.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo deverá apresentar, antes da execução contratualassinatura do contrato, observado o § 3º do os documentos relacionados no art. 33 7º da Lei 12.827/2021Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.36.5.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.46.5.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;, bem como art. 21 do Decreto Municipal 22.800/2024.
6.3.56.5.5. Maiores Demais informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.118.1. Homologada a licitação, em decorrência da ata de registro de preços, será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato constante do Anexo IX parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de prazo e local de entrega do(s) produto(s), condições de recebimento, condições de pagamento, obrigações da CONTRATADA e obrigações do CONTRATANTE.
18.2. A contratação será formalizada pelo órgão ou assinatura do contrato pela entidade interessada por intermédio empresa adjudicada, implica no reconhecimento de instrumento contratual, emissão que:
18.2.1. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.2.2. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
6.1.118.2.3. O instrumento contratual É condição para a contratação a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2.4. Na hipótese de irregularidade na habilitação, o contratado deverá ser assinado regularizar a sua situação no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a contar partir da data de sua publicação, nos termos do recebimento art. 57 da Lei nº 8.666/93.
18.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.5. A Adjudicatária deverá assinar o contrato ou, no caso de substituição do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pertinentesprevistas neste Edital.
18.5.1. O prazo para a assinatura do contrato ou, podendo no caso de substituição do contrato, poderá ser prorrogado, a critério da Administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
6.1.218.5.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou, no caso de substituição do contrato , a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no mesmo prazo, a contar da data de seu recebimento.
18.6. A nota de empenho de despesarecusa em formalizar o ajuste, a autorização de compra ou outro instrumento hábilnos prazos estabelecidos no subitem 17.8 e 18.5, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO sem justificativa por escrito e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentáriosaceita pela autoridade competente, bem como a previsão no plano plurianualnão manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
6.1.418.7. Na formalização As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais correrão por conta da CONTRATANTE.
18.8. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18.9. Quando da assinatura do Contrato, a Adjudicatária também deverá:
a) Comprovar, se houver contratação de sociedade cooperativa, na fase de eventual contratação, de que a gestão operacional do fornecimento será executada de forma compartilhada ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradosem rodízio, observado conforme determina o art. 124 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação8.666/1993, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, forma que as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência atividades de coordenação e supervisão do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos fornecimento e as despesas com de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxassumir tal atribuição.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábilsubstituto, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 1 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no
6.3.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
6.3.1.1. Convocar para negociação os licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.3.1.2. Adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.5. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.pelo
6.3.16.5.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato, devendo o FORNECEDOR apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos na art. 4º da Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.26.5.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo deverá apresentar, antes da execução contratualassinatura do contrato, observado o § 3º do os documentos relacionados no art. 33 7º da Lei 12.827/2021Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município;
6.3.36.5.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.46.5.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;.
6.3.56.5.5. Maiores Demais informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Xxxxx parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO V - Minuta de Contrato
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Samples: Ata De Registro De Preços