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OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
⮚ LICITAÇÃO MENOR VALOR GLOBAL
⮚ LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO
ÍNDICE
PREÂMBULO PÁG. | 04 | |
I DO OBJETO PÁG. | 05 | |
II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PÁG. | 05 | |
III DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO CREDENCIAMENTO PÁG. | 06 | |
IV DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES PÁG. | 08 | |
V DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01 PÁG. | 09 | |
VI DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PÁG. | 11 | |
VII DA FASE DE LANCES PÁG. | 12 | |
VIII DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DA PROPOSTA PÁG. | 14 | |
IX DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PÁG. | 14 | |
X DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 PÁG. | 15 | |
XI DOS RECURSOS PÁG. | 21 | |
XII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PÁG. | 22 | |
XIII DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA PÁG. | 22 | |
XIV DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PÁG. | 23 | |
XV DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO PÁG. XVI DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA PÁG. FISCALIZAÇÃO | 24 24 | |
XVII DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | PÁG. | 24 |
XVIII DO PAGAMENTO | PÁG. | 24 |
XIX DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | PÁG. | 24 |
XX DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | PÁG. | 24 |
XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | PÁG. | 26 |
ANEXOS | ||
I Anexo I - Termo de Referência | PÁG. | 30 |
II Modelo de Proposta Comercial | PÁG. | 41 |
III Declaração de Habilitação | PÁG. | 44 |
IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | PÁG. | 45 |
V Prova de cumprimento ao artigo 7º, XXXlll da Constituição Federal | PÁG. | 46 |
VI Minuta do Contrato | PÁG. | 47 |
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/09/2021, às 09h00min.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.289.000/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), através do Excelentíssimo Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX e o Pregoeiro(a) designado(a) através da Portaria nº 198/2021 e sua equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura do presente processo de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO
DE REFERÊNCIA, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A respectiva Sessão de Processamento do Pregão será realizada na data de 09/09/2021, iniciando-se às 09h00min, na sede da Câmara Municipal de Barueri, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX) e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 198/2021.
OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, no endereço supracitado, sem custo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e aos anexos que o integram.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Os pedidos de impugnações poderão ser protocolizados junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, bem como nos casos de alteração do texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, pelos mesmos instrumentos de publicação que se deu o texto original.
A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
I DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação compreende a LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Declaração de Habilitação;
Anexo IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Prova de cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Minuta do Contrato.
2.1.1. A empresa enquadrada na condição de ME, EPP ou MEI, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá apresentar a Declaração do Anexo IV deste Edital. A ausência da Declaração prevista no Anexo IV não impedirá a participação da ME, EPP no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
2.2. Não será permitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a. com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
b. em dissolução ou em liquidação;
c. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
d. que estiverem cumprindo penalidade de impedimento de licitar com a Administração Pública (geral) ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos envelopes;
e. Estrangeiras que não funcionem no país;
f. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Sessão Pública de Processamento Pregão Presencial nº 011/2021, será iniciada às 09h00min, não será admitido o ingresso de eventuais licitantes retardatários. Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento das licitantes presentes.
3.2. A licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a Sessão Pública em nome da licitante.
3.2.1. A licitante ou seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção ou manifestar-se de qualquer forma durante a sessão, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Considera-se como representante da licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração ou particular, ou documento equivalente.
3.3.1. O Estatuto, o Contrato Social ou o Registro como Empresário Individual deve ostentar a competência do representante da licitante para representá-lo perante terceiros.
3.3.2. O instrumento de Procuração Pública ou Particular, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de Constituição da Empresa ou do Registro como Empresário Individual.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
3.5. Na fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) verificará à existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxx c).
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx).
c. Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxxx).
3.5.1. Referente às consultas nos cadastros acima, não poderão participar as empresas que, na data fixada para apresentação dos envelopes, estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou
contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri e declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.5.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante impedindo-a de participar do certame.
IV DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES
4.1. Após, efetuado o credenciamento, nos termos previstos na cláusula anterior, será solicitada a entrega dos documentos a seguir relacionados, que deverão ser apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e n° 2 (Habilitação).
4.1.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser feita, preferencialmente, de acordo com o modelo sugerido no Anexo III deste Edital;
4.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando o tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, que deverá ser feita preferencialmente de acordo com o modelo sugerido no Anexo IV deste Edital, informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrida em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006;
4.2. Após conferência das declarações acima relacionadas, serão recebidos pela Equipe de Apoio e Pregoeiro os envelopes “01 – Proposta de Preços” e “02 – Documentação de Habilitação”, que deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em sua parte externa a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Pregão Presencial n.º 011/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE / CNPJ Nº
ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Pregão Presencial n.º 011/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE / CNPJ Nº
4.3. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da sessão pública, com entrada via SISTEMA DE PROTOCOLO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.
4.3.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à DIRETORIA DE LICITAÇÕES, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI DIRETORIA DE LICITAÇÕES
REFERENTE Pregão Presencial n.º 011/2021 SESSÃO PÚBLICA EM (DATA) ÀS (HORAS)
4.3.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos de Proposta de Preços.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
V DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01
5.1. Para apresentação da Proposta de Preços será utilizado o modelo Anexo II, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e
assinada por seu representante legal ou por seu procurador, contendo o seguinte:
5.1.1. A descrição do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, contendo a identificação do Pregão Presencial n.º 011/2021;
5.1.2. DO VALOR MENSAL E GLOBAL DA PROPOSTA
5.1.2.1. Os valores mensal e global deverão ser apresentados em algarismo, com duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado para o objeto constante no Termo de Referência;
5.1.2.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
5.1.2.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.1.3. Manifestações contendo: Declaração de inexistência de fatos impeditivos que obste a licitante em contratar com a Administração Pública e Declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri;
5.1.4. Dados da Licitante: Nome da empresa (Razão Social), CNPJ, Endereço, Inscrição Estadual e Municipal da licitante (se houver), telefone e email; Nome, RG e CPF do Representante Legal da empresa;
5.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
5.1.5.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
5.1.6. Informações bancárias: nome do banco, número da agência, número da conta corrente em nome do proponente, pessoa Jurídica, conforme constituição da empresa em Órgão Competente.
5.2. Do Catálogo Técnico:
5.2.1. Os licitantes deverão apresentar, ainda, dentro do ENVELOPE 01, catálogo técnico do fabricante, em Língua Portuguesa, com a devida indicação da marca e modelo, que comprove todas as funcionalidades e características técnicas dos equipamentos solicitados no descritivo deste edital.
5.2.2. Caberá à equipe de apoio, com auxílio do setor requisitante o exame de conformidade dos catálogos apresentados pelas licitantes, utilizando-se com base as especificações exigidas no item 06 do Termo de Referência deste Edital, observando-se critérios objetivos.
5.2.3. Havendo desconformidade do catálogo apresentado, o Setor requisitante deverá informar, mediante parecer por escrito, os motivos de sua não aceitação ao Pregoeiro.
5.2.4 A desaprovação do catálogo ocasionará a desclassificação da proposta apresentada pela licitante.
5.3. Xxxxxx, a proposta estará vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo autorizada, sem justificativa, sua retirada ou a desistência por parte do proponente. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriamente do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer objeto nos seus termos.
VI DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. No tocante aos preços, as propostas serão julgadas pelo critério de “MENOR VALOR”, conforme art. 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos termos descritos no Anexo I – Termo de referência deste Edital.
6.3. Serão classificadas, para participação da fase de lances, a proposta de MENOR VALOR GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR VALOR, para participação na fase de lances (artigo 4º, VIII da Lei 10.520/2002).
6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas classificadas para a fase de lances, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), independente de não ter atendido a diferença percentual (artigo 4º, IX da Lei 10.520/2002).
6.3.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
6.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame lavrando-se Ata a respeito.
VII DA FASE DE LANCES
7.1. Classificadas as propostas, nos termos previsto na cláusula acima, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes.
7.1.1. No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.2.1. O lance deverá ser ofertado pela MENOR VALOR GLOBAL.
7.2.2. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada
de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais), cabendo fixação de valor diverso, em caso de concordância de todos os licitantes presentes.
7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem dessa etapa da formulação de lances.
7.5. Empate ficto:
7.5.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, nos seguintes termos:
7.5.2. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.5.3. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante ME/EPP melhor classificada terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.6. Havendo êxito neste procedimento a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
VIII DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS
8.1. Após a fase de lances, será promovida a CLASSIFICAÇÃO GERAL das propostas participantes, sendo:
a. As propostas selecionadas para fase de lance, na ordem crescente dos valores, considerando o último valor ofertado;
b. As propostas não selecionadas para fase de lance (por conta da regra disposta no artigo 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002), na ordem crescente dos valores.
8.1.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes da cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
8.1.3. Havendo eventual empate entre propostas ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.1.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
IX DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a fase de lance, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade.
9.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante (Cotação de Preços), que será juntada aos autos.
9.3. Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
9.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.6. Da Negociação e Aceitabilidade do menor preço.
9.6.1. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.7. Aceitas as propostas classificadas em primeiro lugar, deverão ser verificadas às condições de habilitação das respectivas licitantes.
X DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
10.1. Será verificada a documentação do Envelope 02 (Documentos de Habilitação) da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar.
10.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2. As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que as referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente, ressalvados os documentos impressos/emitidos por órgãos oficiais, passíveis de conferência nos termos previsto no item 10.13 e subitens.
10.2. O Envelope 02 (Documentos de Habilitação) deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
a. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
b. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
c. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
d. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA.
10.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.3.1. Os documentos relacionados acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3.2. Os documentos relacionados acima se já tiverem sido apresentados na fase de credenciamento deste Pregão, não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”.
10.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral expedido pela Receita Federal;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, nos casos em que a lei exigir, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa);
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
g. Prova de cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, com declaração da proponente, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em funções noturnas, insalubres ou perigosas, e de que não emprega menor de 16 anos em qualquer função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Anexo V do Edital).
10.4.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.5. Relativos à Qualificação Técnica:
10.5.1 Capacitação Técnico-Operacional (Da Empresa): Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução, nos termos da
Súmula 24 TCESP, em quantidade não inferior a 50% das quantidades constantes do Termo de Referência.
10.5.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter todas as informações abaixo:
Razão social e dados de identificação do emitente, preferencialmente em papel timbrado; Período de fornecimento/prestação do serviço; Local e data de emissão; Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações, com telefone e e-mail.
10.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; ou Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado (DRE) do último exercício social exigível, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou órgão equivalente).
b.1. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador;
b.2. Para aquelas empresas constituídas a menos de 01 (um) ano ou no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da empresa, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
b.3. Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de 05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
c. Demonstrações que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante será efetuada com base nos índices e resultados financeiros abaixo, extraídos do balanço apresentado na forma acima, a empresa deverá apresentar cumulativamente os seguintes requisitos:
c.1. Índice de Liquidez Geral = igual ou superior a 1 (um)
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável de Xxxxx Xxxxx)
/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1
c.2. Índice de Liquidez Corrente = igual ou superior a 1 (um)
/ILC=(Ativo Circulante/Passivo Circulante) ≥ 1
c.3. Grau de Endividamento = igual ou menor que 0,80
GE = (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / (Ativo Total) ≤ 0,80
10.7. Os documentos solicitados que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento serão considerados válidos aqueles que emitidos (ou cujas pesquisas tenham sido realizadas) em data não superior a 60 (sessenta) dias retroativos, a contar da data da sessão pública de abertura deste certame.
10.8. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.9. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10. TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE:
a. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
b. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c. se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12. O Pregoeiro na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.13. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos.
10.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.14. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.15.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que apresentarem alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, terão assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.15.2. A declaração da vencedora de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.16. Ata da Sessão:
10.16.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
XI DOS RECURSOS
11.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Câmara, para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem
contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, durante a sessão do pregão, quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolizadas junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
11.6. Os recursos protocolados junto a Câmara Municipal de Barueri, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão ser apresentados no horário das 09:00 às 17:00 horas, em dias úteis, junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES, dirigidos ao Pregoeiro designado.
11.7. Durante os prazos para apresentação do recurso e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, na sede da Câmara Municipal de Barueri.
XII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do instrumento contratual.
XIII DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA
13.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de
24 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
13.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante vencedora.
13.3. A PROPOSTA FINAL será juntada aos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
13.4. Todas as especificações do objeto contido na proposta vinculam a CONTRATADA.
XIV DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o certame, a licitante vencedora será convocada pela DIRETORIA DE LICITAÇÕES para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante do Anexo VI, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, nos termos do inciso XXIII do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.4. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
14.5. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de tudo dando ciência à Administração.
XV DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Os prazos para execução do objeto e a vigência do contrato estão previstos no Termo de Referência e Minuta Contratual.
XVI DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de sua fiscalização estão previstos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, partes integrantes desse Edital.
XVII DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações de contratantes e contratados estão previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, partes integrantes desse Edital.
XVIII DO PAGAMENTO E REAJUSTE
18.1. As condições para a efetuação do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, partes integrantes desse Edital.
XIX DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes desta contratação onerarão os recursos das dotações orçamentárias codificadas sob os números:
3.3.90.40.01 – Locação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
19.2. Poderão ser utilizados recursos de exercícios futuros.
XX DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b. Apresentar documentação falsa;
c. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d. Ensejar retardamento na execução do objeto;
e. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
f. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo;
h. Cometer fraude fiscal;
i. Fizer declaração falsa;
20.1.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta.
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Barueri, pelo prazo de até cinco anos;
20.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
20.3. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a. multa de 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
b. multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando-se inexecução parcial;
c. multa de 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.6. As multas serão recolhidas em favor da Câmara Municipal de Barueri, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.6.1. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa contratada, quando por esta solicitada.
20.7. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Barueri.
20.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.10. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
20.10.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
20.11. O pedido de prorrogação de prazo final da entrega de objeto somente será apreciado e anuído pela Contratante, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, sendo vedado à administração pública celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 50 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.4. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, com fulcro no art. 49 da Lei de Licitações.
21.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, bem como de todas as declarações e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
21.10. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Câmara Municipal de Barueri, na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, telefax (11) 4199- 7900.
21.10.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou estará disponível na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, mediante apresentação de dispositivo eletrônico para gravação.
21.11. As Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser requeridas por escrito na Câmara Municipal de Barueri, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
21.12. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
21.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e 147, de 2014, e da Lei n.º 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas licitantes presentes que assim o desejarem.
21.15. Após a celebração do instrumento contratual com a respectiva publicação, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual todos serão inutilizados.
21.16. No caso da sessão do Pregão Presencial vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda fechados e com as rubricas aos participantes, na subsequente sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.17. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
21.18. No caso de não haver tempo hábil para conclusão dos trabalhos, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada no dia útil subsequente.
21.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será competente o foro da Comarca de Barueri, com exclusão de qualquer outro.
Barueri, 24 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de impressoras, compreendendo fornecimento de suprimentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, conforme condições constantes nesse Termo de Referência.
1.2. Os serviços deverão atender especificações técnicas definidas nas normas e padrões brasileiros.
02 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação pretendida visa atender a grande demanda de impressões e cópias de documentos dos diversos Setores da Câmara Municipal de Barueri, tendo em vista que a locação de equipamentos tem se mostrado vantajosa para as Administrações Públicas, uma vez que, de imediato, reduz o custo agregado com manutenção preventiva e corretiva, e de forma direta elimina a necessidade de novas contratações para as manutenções acima descritas.
03 DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. Este Termo de Referência foi elaborado à luz das disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2012.
3.2. O item objeto da presente contratação caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
04 DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
4.1. Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias,
taxas, fretes, transportes, quando for o caso, garantia dos produtos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
4.2. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustáveis após 12 (doze) meses de vigência contratual, pela variação do IGPM/FGV, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA.
4.3. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
05 DO QUANTITATIVO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 103 | Unid. | Impressora multifuncional jato de tinta com tanque de tinta original, com fornecimento de insumos originais do fabricante. |
02 | 02 | Unid. | Impressora multifuncional profissional jato de tinta com bolsa de tinta original, com fornecimento de insumos originais do fabricante. |
06 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
6.1. ITEM 01: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COM TANQUE DE TINTA ORIGINAL, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS DO FABRICANTE.
• IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
a. Velocidade de impressão mínima de 33 páginas por minuto (Preto), até 20 páginas por minuto (Colorido);
b. Compatibilidade com Windows;
c. Conexões USB de alta velocidade, Wireless 802.11, Rede Ethernet 10/100 Mbps;
d. Tipo de Papéis suportados: X0, X0, xxxxx, oficio;
e. Tecnologia de impressão jato de tinta colorida, sendo a tinta preta pigmentada;
f. Impressora com tanque de tinta original;
g. Ciclo mínimo de 5.000 (cinco mil) páginas por abastecimento;
h. Impressão frente e verso automático;
i. Dimensões máximas (A x L x P): 40,0 cm x 40,0 cm x 30,0 cm;
j. Visor LCD touch colorido de 2,3” polegadas;
k. A CONTRATADA deverá fornecer o cabo USB.
• ESPECIFICAÇÃO DO SCANNER
a. Base plana de papeis;
b. Alimentador automático de documentos ADF.
6.2. ITEM 02: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PROFISSIONAL JATO DE TINTA COM BOLSA DE TINTA ORIGINAL, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS DO FABRICANTE
• IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PRO
a. Velocidade de impressão de 34 páginas por minuto (Preto), até 34 páginas por minuto (Colorido);
b. Cópia por minuto mínima (preto/colorido): 22/21;
c. Compatibilidade com Windows;
d. Conexões USB de alta velocidade, Wireless 802.11, Rede Ethernet 10/100 /1000 Mbps;
e. Ciclo mínimo de 60.000 (sessenta mil) páginas por abastecimento;
f. Tipo de Papéis suportados: X0, X0, xxxxx, oficio;
g. Tecnologia de impressão jato de tinta colorida, sendo a tinta preta pigmentada;
h. Impressora com bolsa de tinta original;
i. Impressão frente e verso automático;
j. Painel touch LCD colorido de 5” polegadas de fácil operação;
k. 2 bandejas extras de papel com capacidade de 500 folhas cada. Estes acessórios deverão ser originais e do mesmo fabricante da impressora;
l. 1 gabinete suporte com rodas para melhor ergonomia e fácil movimentação. Este acessório deverá ser original e do mesmo fabricante da impressora;
m. A CONTRATADA deverá fornecer o cabo USB.
• ESPECIFICAÇÃO DO SCANNER
a. Base plana de papeis;
b. Alimentador automático de documentos ADF Dual Scan (frente e verso).
7. CONSUMO, CONTROLE DE CÓPIA E INSUMOS
a. Quantidade de impressão mensal de até 1.300 (Um mil e trezentas) cópias por impressora, referente ao item 1 deste termo de referência.
b. Quantidade de impressão mensal de até 15.000 (Quinze mil) cópias por impressora, referente ao item 2 deste termo de referência.
c. As impressoras irão utilizar o sistema de cota compartilhada, ou seja, caso a cota individual seja ultrapassada, esta será compensada automaticamente pelas cotas não utilizadas, limitando-se ao valor total mensal contratado. As cotas não utilizadas no mês corrente serão remanejadas para o mês subsequente.
d. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de insumos (tintas) originais do fabricante da impressora, é vetado a utilização de qualquer insumo compatível.
8. CARACTERISTICAS COMUNS DAS IMPRESSORAS
• Os equipamentos devem ser novos (sem uso) e estarem na linha atual de produção do
fabricante;
• Os catálogos dos equipamentos apresentados, deverão estar em português (Brasil).
• Todos os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante e série (padronização).
9. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
9.1. Ficará por conta da CONTRATADA a instalação e configuração de todas as impressoras locadas nos departamentos administrativos e salas dos vereadores da Câmara Municipal de Barueri.
9.1.1 Por ocasião da instalação, os usuários receberão instruções de operação do equipamento, inclusive troca do jato de tinta, bem como dos procedimentos de acionamento da assistência técnica para abertura de chamados;
9.1.2 A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos e customização das configurações; bem como fazer a configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drives e softwares das impressoras objeto desse edital.
9.2. Os serviços de manutenção serão executados exclusivamente por funcionários da empresa Contratada;
9.2.1. A assistência técnica deve compreender técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços de manutenção e conservação dos equipamentos.
9.3 A CONTRATADA deverá realizar a identificação dos equipamentos;
9.4 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todas as peças, componentes e insumos originais, exceto papéis;
10. TREINAMENTO
10.1. Deverá estar incluso treinamento básico aos servidores para o uso correto dos equipamentos instalados. O treinamento deverá ser individual para um melhor aproveitamento.
11. HELPDESK DE MANUTENÇÃO
11.1. A empresa deverá apresentar solução de HELPDESK para o usuário, através de telefone, e- mail ou sistema on-line para registrar as solicitações de serviços, cabendo a Diretoria de Tecnologia da Informação, fiscalizar e acompanhar os chamados e os tipos de defeito e soluções realizadas.
11.2. A Contratada deverá apresentar relatórios mensais com os seguintes itens mínimos:
a. Número atualizado de impressoras instaladas na Câmara Municipal de Barueri;
b. Número de cópias mensal por impressora;
c. Número de cópias remanejas no mês, caso exista;
d. Número de impressoras substituídas (em caso de defeitos);
e. Número igual ou aproximado de tintas adicionadas nas impressoras mensalmente.
11.2.1. Eventuais dúvidas em relação a este relatório e possíveis formatações serão aprovadas em comum acordo com a Diretoria de Tecnologia da Informação e gestor contratual designado.
11.3. No caso de problema técnico, para reparação da impressora, deve-se substituir por outra no momento da retirada do equipamento, é de responsabilidade da CONTRATADA o funcionamento dos equipamentos locados.
11.4. As impressoras a serem locadas deverão ser novas (sem uso).
11.5. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva.
11.6. A CONTRATADA será responsável pela garantia e fornecimento de todas as peças e componentes que serão utilizados na manutenção das impressoras.
11.7. A CONTRATADA será responsável pelo abastecimento das impressoras.
11.8. A CONTRATADA deverá a cada 15 dias, realizar uma visita técnica para abastecimento de todas as impressoras.
11.9. A solicitação para abastecimento de insumos originais e pedidos de manutenção serão feitas pela Diretoria de Tecnologia da Informação, que emitirá a autorização para as trocas/substituições que porventura ocorrerem.
11.10.Para a resolução de quaisquer problemas apresentados pelos equipamentos, devidamente solicitados, a contratada terá o prazo máximo de 3 horas para o primeiro atendimento e 24 (vinte e quatro) horas para solução do problema ou substituição por outro de qualidade semelhante.
12. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
12.1. A empresa classificada em 1º lugar deverá disponibilizar em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, uma amostra de cada tipo de impressora com seus insumos, para serem inspecionadas pela Comissão Técnica, composta de servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual deverá emitir parecer de aprovação ou desaprovação, devidamente justificado, com base nos requisitos exigidos nesse edital, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis.
12.1.1. As impressoras serão devolvidas após o prazo de teste, mediante Termo de Devolução devidamente assinado.
12.1.2. O CONTRATANTE deverá disponibilizar ambiente físico que atenda aos requisitos dispostos neste edital para a realização da apresentação dos equipamentos.
12.1.3. A licitante somente será declarada vencedora após a realização e conclusão da avaliação na qual deverá atender a 100% (cem por cento) de todos os requisitos.
12.2. A empresa classificada em 1º lugar deverá apresentar, ainda:
a. Certificação Técnica de Assistência e Manutenção dos equipamentos pelo fabricante/representante;
b. Catálogos com especificações técnicas dos equipamentos ofertados pela LICITANTE, cujas informações serão avaliadas pela Equipe de Apoio Técnico, comparando as características das impressoras com as exigidas no Termo de Referência (anexo I).
12.3. As empresas que tiverem seus produtos reprovados serão informadas por escrito, com prazo de 03 (dias) úteis para interpor recurso administrativo.
12.4. Se as amostras não forem aprovadas pela Comissão Técnica, o Pregoeiro procederá como previsto no artigo 4º, XVI da Lei Federal nº 10.520/02.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Ante a necessidade de preparação operacional para dar início à efetiva execução dos serviços objeto desta licitação, será dado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para conclusão dos serviços de instalação dos equipamentos e treinamento aos usuários para um melhor aproveitamento.
13.2. O prazo para execução dos serviços de locação das impressoras, incluindo manutenção e suporte técnico é de 12 (doze meses), o qual iniciará tão-somente após conclusão do prazo para implantação e treinamento, previsto no subitem acima, devidamente atestado pelo gestor contratual, por meio do TERMO DE ACEITE.
13.3. O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, desde que seja da conveniência da Câmara Municipal de Barueri, conforme previsto no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
14 DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
14.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
14.2. A CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto do Contrato.
14.3. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, a CONTRATANTE poderá:
a. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição;
b. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.4. A recusa da Contratada em atender ao estabelecido nas cláusulas acima resultará na aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
14.5. Os profissionais da empresa CONTRATADA não guardarão qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Barueri, seja de ordem trabalhista e/ou previdenciária, respondendo civil, criminal e administrativamente, exclusivamente, por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
14.6. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei 8.666/1993.
15.2. Durante a vigência do Contrato a fiscalização será exercida pelo Gestor designado pela Contratante, dentre os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços dando ciência a Administração.
15.3. O Gestor do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida no tocante de suas atribuições, podendo, inclusive, culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.4. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação aos serviços com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
c) Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato.
15.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.
15.6. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital e seus anexos, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços prestados, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
16.2. O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, ser atestada pelo Gestor contratual designado (conforme modelo Anexo i – Termo de Aceite).
16.2.1. O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou em carteira.
16.5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no Contrato.
16.6. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula I=(6/100)/365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
17.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
17.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando couber algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
17.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
17.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
17.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do Contrato.
17.7. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
17.8. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
17.9. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
17.10.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
18.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
18.3. Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
18.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no Contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
18.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
18.6. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
18.7. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
18.8. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
18.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo
19. DAS SANÇÕES
19.1. As sanções estão previstas na cláusula XX do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021,
ao qual este Termo de Referência está vinculado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Câmara Municipal de Barueri
Ref.: Licitação Pregão Presencial n.º 011/2021
Apresentamos a Vossa Senhoria a proposta de preços da nossa empresa, detalhada neste ANEXO, objetivando a locação de impressoras, compreendendo fornecimento de suprimentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, conforme condições constantes no Anexo I – Termo de Referência de que trata o Pregão Presencial n.º 011/2021, declarando que o objeto ofertado está de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, nos responsabilizando pela proposta apresentada e veracidade das informações prestadas.
DOS PREÇOS – Planilha Descritiva
OBSERVAÇÃO: Os SERVIÇOS ofertados estão de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÕES | VALOR MENSAL UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | 103 | Impressora multifuncional jato de tinta com tanque de tinta original, com fornecimento de insumos originais do fabricante. MARCA E MODELO: | |||
02 | 02 | Impressora multifuncional profissional jato de tinta com |
bolsa de tinta original, com fornecimento de insumos originais do fabricante. MARCA E MODELO: | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
DAS DECLARAÇÕES:
Declaramos não existir nenhum fato impeditivo que obste esta empresa a contratar com a Administração Pública.
Declaramos, por fim, sob as penas da lei, que inexistem em seus quadros de sócio administrador, gerentes ou diretores que sejam servidores da Câmara Municipal de Barueri, bem como, de nenhum titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri.
DOS DADOS
• Dados da empresa:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
• Nome do Representante Legal da empresa:
Nome: | |
RG: | CPF: |
Telefone: | E-mail: |
Prazo de validade da proposta: Nome do banco: Número da agência Nº conta corrente
Chave (PIX)
Nome do proponente (pessoa jurídica)
Local, data.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO EMPRESA
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, cumprir plenamente os Requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital.
NOME/RAZÃO SOCIAL:
Representante Legal: , RG _, CPF
, cargo que ocupa .
Local, data.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo sugerido)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II, §§ 1° e 2°, e que no decorrer do último mês não houve desenquadramento de sua condição, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4° e seguintes, todos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e atualizações da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 011/2021 , realizado pela Câmara Municipal de Barueri.
Local, data.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO EMPRESA
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço, e o nº do CNPJ.
PROVA DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, inscrita (o) no CNPJ sob número
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
, portador (a) do RG , e do CPF
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em funções noturnas, insalubres ou perigosas, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI E A EMPRESA ........
Pelo presente termo de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.289.000/0001-30, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 14.596.896-0 SSP/SP, e inscrito no CPF do MF sob o n.° 000.000.000-00, ora denominada simplesmente de CÂMARA ou CONTRATANTE e, de outro lado a empresa .........., com sede à ............, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e inscrição Estadual n.º
................, neste ato representada pelo seu , (qualificação), doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Pregão Presencial n.º 011/2021 e seu resultado final, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatas, resolve celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
01 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de impressoras, compreendendo fornecimento de suprimentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, conforme condições constantes no Anexo I – Termo de Referência de que trata o Pregão Presencial n.º 011/2021.
1.1.1. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial n.º 011/2021, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02 DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços contratados são classificados na forma de execução indireta, prestados no regime de empreitada por preço global, conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93.
03 DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação onerarão os recursos da dotação orçamentária codificada sob o número:
3.3.90.40.01 – Locação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
3.2. Poderão ser utilizados recursos de exercícios futuros.
04 DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE:
4.1. O valor total do Contrato importa em R$ (….). Os valores, mensal e anual, constam da
planilha anexa a este instrumento contratual (ANEXO ).
4.2. No valor acima informado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
4.3. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustáveis após 12 (doze) meses de vigência contratual, pela variação do IGPM/FGV, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA.
05 DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. A instalação e configuração de todas as máquinas, bem como, o treinamento dos servidores para o uso correto dos equipamentos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato.
5.2. A prestação do serviço de locação será de 12 (doze) meses, contados da efetiva instalação e configuração de todas as máquinas, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, desde que seja da conveniência da Câmara Municipal de Barueri, conforme previsto no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
5.3. O atraso injustificado no prazo do início dos trabalhos importará no direito de a Câmara Municipal de Barueri aplicar as penalidades estabelecidas na cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital de Pregão Presencial n.º 011/2021 e cláusula 10 deste Contrato.
06 DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
6.1. Nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8.666, de 1993, a empresa CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
6.1.1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
07 DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
7.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
7.1.1. As condições de execução do objeto, bem como as obrigações da Contratante e da Contratada, estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 011/2021.
7.2. A CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto do Contrato.
7.3. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, a CONTRATANTE poderá:
a. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição;
b. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.4. Os profissionais da empresa CONTRATADA não guardarão qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Barueri, seja de ordem trabalhista e/ou previdenciária, respondendo civil, criminal e administrativamente, exclusivamente, por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
7.4. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
08 DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Caberá à CONTRATANTE acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, através do Gestor designado, a execução dos serviços contratados, de acordo com as condições constantes
neste instrumento convocatório, com a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências.
8.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
8.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
09 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente à prestação efetuada no mês anterior, mediante conferência do setor requisitante.
9.2. O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura, apresentada pela Contratada, ser atestada pelo Gestor contratual designado (conforme modelo Anexo i – Termo de Aceite).
9.2.1. O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o fornecimento do objeto efetivamente prestado.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou em carteira.
9.5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.6. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula I=(6/100)/365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
10 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Na hipótese de a CONTRATADA descumprir no todo ou em parte, os compromissos assumidos serão aplicados as penalidades estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 011/2021, cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1.1.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento, bem como da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.3. O prazo para pagamento de multas será de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa contratada, quando por esta solicitada.
10.5. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Barueri.
11 DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3. A rescisão deste contrato poderá ser determinada:
I - Por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
11.4. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
11.5. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.7. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12 DOS GESTORES DO CONTRATO:
12.1. Fica designado o servidor (Gestor Oficial), como representante da Câmara Municipal
de Barueri, para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir durante a execução deste Contrato.
12.1.1. Por ocasião de férias ou afastamento do gestor oficial, fica designado como Gestor Substituto o servidor para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir
durante a execução deste contrato.
12.1.2. Na ausência de ambos, ficará automaticamente responsável a Chefia imediata do Gestor Oficial.
12.1.3. As alterações relativas à designação gestor/suplente, será promovida por meio de Memorando assinado pela Secretária de Planejamento e Gestão.
12.2. As funções do Gestor, dentre outras, envolvem o acompanhamento e supervisão da realização dos serviços contratados, aprovação dos relatórios de serviços emitidos pela contratada, aprovação das Notas Fiscais para o processamento dos pagamentos decorrentes, bem como, supervisionar a conformidade dessa empresa frente aos requisitos da Norma XX 0000 de Responsabilidade Social.
12.3. Será entregue ao Gestor do Contrato, através da Diretoria de Licitações cópia do Contrato e Termo de Referência e disponibilizado Manual de Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Barueri, com as instruções necessárias para fiscalização do Contrato.
13 DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal 8.883, de 08 de junho de 1994.
14.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014; na Lei nº 8.666, de 1993, Lei Federal 8.883, de 1994, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
14.3. Faz parte deste Contrato, o Edital do Pregão Presencial n.º 011/2021.
14.4. Na contagem dos prazos mencionados neste Contrato, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
14.5. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme exigência do artigo 55, inciso XIII, apresentando documentação revalidada se, no curso do Contrato, algum documento perder a validade.
14.6. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
14.7. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Barueri, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução da presente avença.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Em ....
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI Contratante | .............................. Contratada |
TESTEMUNHAS:
1)
2)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO A
PLANILHA DESCRITIVO E QUANTITATIVO
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÕES | VALOR MENSAL UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | 103 | Impressora multifuncional jato de tinta com tanque de tinta original, com fornecimento de insumos originais do fabricante. MARCA E MODELO: | |||
02 | 02 | Impressora multifuncional profissional jato de tinta com bolsa de tinta original, com fornecimento de insumos originais do fabricante. MARCA E MODELO: | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO B
AQ_D2/001 - TERMO DE CONHECIMENTO E ADESÃO
Declaramos conhecer a Política do Sistema Integrado de Gestão fundamentado nos requisitos das Normas ISO 9001, XX 0000 e ISO 14001 e, ainda, a Política de Ação de Reparação para os casos de jovem trabalhador, trabalho infantil e trabalho forçado, disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e, na qualidade de FORNECEDOR, expressamos nossa adesão aos seus princípios.
Concordamos em prestar informações à Câmara Municipal de Barueri no que se diz respeito às relações de negócios relevantes com outros fornecedores/subcontratados e subfornecedores, se necessário.
Em decorrência, assumimos a responsabilidade de atender aos requisitos
/de trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança ocupacional, liberdade de associação e direito a negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horário de trabalho e remuneração e sistemas gerenciais, como previsto pela Norma XX 0000.
NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE:
ASSINATURA:
Local, data.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO C
AQ_D2/002 – POLÍTICA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
A Câmara Municipal de Barueri não admite a utilização de mão de obra infantil em suas atividades. O compromisso da Câmara de não utilizar mão de obra infantil ou incentivá-la, bem como ações para reparação de crianças que forem encontradas trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil, se estende aos seus fornecedores. Portanto, caso seja encontrado trabalhador infantil na Câmara, ou em seus fornecedores, a Ação de Reparação deve ser aplicada, seguindo os seguintes passos:
a) retirar imediatamente a criança do trabalho;
b) contratar um membro da família, podendo ser os pais ou irmãos, ou fornecer apoio financeiro de modo que não se comprometa a renda familiar durante o período da Ação de Reparação;
c) verificar se o trabalhador infantil está estudando; caso não esteja, a Câmara deve oferecer totais condições para ele frequentar a escola até atingir a idade de jovem trabalhador e assim poder voltar a trabalhar. No período em que o adolescente se enquadre como jovem trabalhador, a Câmara deve respeitar que o horário de trabalho não combine com o horário escolar, e que as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não excedam 10 horas por dia. Em nenhuma hipótese os trabalhadores jovens podem trabalhar mais que 8 horas por dia e durante horário noturno.
A Câmara ainda não deve expor crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.
Barueri, / / .
Representante legal da empresa
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço, e o nº do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO D
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Nome: | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Cargo: | PRESIDENTE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2021 A 2022 |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO E
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CONTRATADO:
CONTRATO N°: 000/2021 OBJETO:
ADVOGADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – OAB/SP 264.968
Email: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Barueri, de de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO F
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CNPJ: 06.289.000/0001-30
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Barueri, de de 2021 RESPONSÁVEL:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Presidente
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Assinatura:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO G
SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA QUALIDADE
01 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
1.1 A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria
n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras - NR.
1.1.1 A CONTRATADA é responsável pela prática das NRs, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
1.2 A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
1.3 A CONTRATADA deverá apresentar no início da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
1.3.1 Antes de iniciar as suas atividades:
a) Indicar um representante legal ou uma liderança sênior à CONTRATANTE, o qual deve, quando da assinatura do contrato, e dos formulários AQ_D2001 - Termo de Conhecimento e Adesão e AQ_D2002 – Política de Ação e Reparação ao Trabalho Infantil, entregar a seguinte documentação:
b) Ficha contendo dados cadastrais do(s) empregado(s), tais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, telefone, endereço e atividades que irá (ão) desenvolver nas dependências da CONTRATANTE. Esta Ficha deverá permanecer no local da prestação do serviço, junto ao gestor do contrato, para identificação do cargo para o qual o empregado foi contratado;
1.3.1.1 Os funcionários deverão estar de acordo com a NR 01, com base na descrição da função que será exercida e nos requisitos legais obrigatórios;
1.3.2 No primeiro dia de trabalho, antes de iniciar as atividades:
1.3.2.1 Apresentar-se junto com sua equipe à Diretoria de Comando da Guarda Legislativa e ao
Setor de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo em mãos:
a) Lista atualizada dos funcionários alocados na atividade;
b) Crachá de Identificação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, nº de registro e/ou nº de documento de identificação, data de admissão e função;
c) Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), e de uniformes.
1.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
1.5 Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatório sobre: EPIs, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
1.6 Cópia das documentações referidas nos itens 1.4 e 1.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão.
1.7 Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante a vigência do contrato, encaminhando uma cópia da planilha ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
1.9 REUNIÃO DE PRÉ-TRABALHO - A reunião de pré-trabalho é obrigatória. Antes do início do trabalho (atividades que envolvam riscos de acidentes) os representantes da Contratada devem se reunir com o GESTOR DO CONTRATO E SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DA CÂMARA para uma reunião preparatória, a fim de assegurar a correta compreensão das disposições relativas à saúde, segurança, ambiente de trabalho, proteção contrafogo, autorizações e requisitos operacionais. A reunião também cobrirá os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho, riscos operacionais, EPIs que serão utilizados, questões relativas a meio ambiente, obrigatoriedade da disposição da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) aos trabalhadores da CONTRATADA, liberações necessárias e treinamentos. Esta reunião deverá ser registrada em ata ou lista de presença.
1.10 REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO - A reunião de orientação é obrigatória. Os participantes da reunião devem ser todos os empregados da Contratada, Subcontratada e fornecedores que irão desempenhar atividades que envolvam riscos de acidentes ao trabalhador nas dependências da Câmara. Esta reunião deverá ser registrada em ata ou lista de presença.
1.10.1 Nenhuma empresa pode iniciar suas atividades de trabalho antes desta reunião que tem por objetivo mostrar aos empregados os riscos do trabalho, as medidas prevencionistas, os EPIs a serem utilizados e os procedimentos a serem cumpridos.
1.10.2 A reunião de orientação será apresentada pelo SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DA CÂMARA e pelo Responsável pela Contratada, poderá incluir retroprojetor, vídeos, ou outros materiais preparados.
02 RESPONSABILIDADE SOCIAL
2.1 Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
2.1.1 A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato.
2.1.2 A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
2.1.3 A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 h às 05:00 h.
2.1.4 A ocorrência de trabalho nestas condições será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
2.1.5 A CONTRATADA se obriga ainda, a divulgar entre seus fornecedores e subcontratadas, o compromisso assumido, incentivando sua adoção; e a apresentar a documentação de seus fornecedores e subcontratados, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.6 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
03 MEIO-AMBIENTE
3.1 A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes.
3.2 A CONTRATADA, quando for o caso, deve remover, logo após o término do Contrato, toda embalagem, entulho, madeira, sobra de material, etc., transportando-os para fora das áreas da CONTRATANTE, mantendo as dependências desta em perfeita condição de conservação e limpeza, respondendo, ainda, por possíveis despesas e respeitando as exigências da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico e de outros órgãos governamentais afins, sob pena de violação do Contrato e a incidência de multa.
3.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que a preparação, execução ou término do objeto contratado envolva possível prejuízo ao meio ambiente, inclusive descrevendo os procedimentos escolhidos e fundamentando riscos, responsabilizando-se pelos danos ao meio ambiente decorrente da execução do objeto contratado.
3.4 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos ao meio ambiente, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
3.5 A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO H
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO
PREGÃO PRESSENCIAL Nº ...
Razão Social da empresa | |
CNPJ | |
Endereço | |
Nome do representante legal da | |
empresa que assinará o instrumento | |
Cargo | |
RG | |
CPF | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial completo | |
Telefone | |
Dados bancários | |
Nome do Banco | |
N° do Banco | |
Agência |
Conta Corrente | |
Pix | |
Assinatura |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
ANEXO VI
CONTRATO Nº ....
ANEXO I
TERMO DE ACEITE
CONTRATO N°: | VIGÊNCIA: |
CONTRATADA: | |
OBJETO: | |
VALOR: | |
DATA DE ENTREGA: | DATA DE ACEITE: |
Nos termos do item 16.2. do Termo de Referência, constante do anexo I do Pregão Presencial nº 011/2021, atesto o RECEBIMENTO do objeto, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais.
O respectivo TERMO DE ACEITE refere-se à:
( ) implantação finalizada em / / .
( ) os serviços prestados no mês de / .
Observações:
Em de de 2021.