DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. 6.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade: a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses;
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. 3.7.1. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses. 3.7.2. Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 03(três) meses. 3.7.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. 3.7.4. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, que não poderá ser inferior a 03(três) meses. 3.7.5. Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08(oito) meses ou 15.000 km, o que ocorrer primeiro.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. 4.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na forma a seguir:
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. 8.1 – A Contratada deverá fornecer garantia de:
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. 5.1 - A CONTRATADA oferece garantia mínima de 12 (doze) meses sobre as peças e serviços prestados no ROLO COMPACTADOR MULLER MODELO VAP 55, a contar a partir da emissão da Nota fiscal eletrônica, acompanhada de conferência por servidor designado pela Contratante;
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade: Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses; Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 03 (três) meses; Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. 6.1 A garantia compreende defeitos de fabricação, desgaste prematuro, avarias diversas ocasionadas no transporte ou na manipulação e armazenamento inadequados, falhas de projeto, erros de instalação e configurações inadequadas de softwares. 6.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão garantidos pelo prazo de 12 (doze) meses. 6.3 O prazo de garantia das peças fornecidas pela CONTRATADA será o mesmo assegurado pelo fabricante, não sendo admitido prazo inferior a 90 (noventa) dias. 6.4 O prazo de garantia dos serviços será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 6.5 O prazo de garantia das peças será contado a partir da data de posta em marcha do dispositivo, conforme relatório emitido pela CONTRATADA e firmado pela CONTRATANTE. 6.6 As garantias serão prestadas no local de instalação do sistema ou, no caso, de serviços em ambientes de softwares, poderá ser admitida intervenção por acesso remoto. 6.7 O prazo para atendimento é de 01 (um) dia a contar do recebimento pela CONTRATADA da manifestação da CONTRATANTE via correio eletrônico.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. Os serviços efetuados terão garantia mínima de 2500 km (dois mil e quinhentos quilômetros), ou 3 (três) meses, o que vier a ocorrer primeiro, e serão contados data da entrega do veículo/máquina devidamente reparado/revisado.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS. 6.22.1 A CREDENCIADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade: a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;