DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.1. A gestão e fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por representantes devidamente designados pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.110.1. A gestão e fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por representantes um representante devidamente designados designado pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.113.1. A gestão e fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por representantes devidamente designados pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.118.1. A gestão e fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por representantes devidamente designados pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
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