Common use of DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, à qual competirá: I - Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento; III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato; IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP. 14.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução do objeto contratado; III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato; VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A Gestão 12.1 Nos termos do Contrato será exercida artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela Coordenadoria de Controle gestão e Qualidade – COQUAFiscalização desta contratação ficará a cargo do Assistente Técnico III, do LAFEPENIAP, à qual competirá: I - Supervisionar a execução e do objeto contratual subsidiado Setor de Serviços Gerais, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo fiscal recebimento e atesto do contratodocumento de cobrança; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento12.2 A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Direção da JFCE; III - Controlar 12.3 As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas em Portaria da JFCE; 12.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os prazos titulares da fiscalização deverão, de vigência imediato, comunicar, por escrito, ao órgão de administração do CONTRATANTE que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; 12.4.1 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 12.5 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que ela utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato; IV - Atestar nota fiscal ou fatura12.6 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, que deverá conter exigir-se-ão da CONTRATADA o detalhamento seguinte: 12.6.1 No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada na ocorrência de comprovação substituição de empregado, a apresentação da regularidade fiscalseguinte documentação: 12.6.1.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa 12.6.1.2 Carteira de possíveis irregularidades na Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos contratos para decisão serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA; 12.6.1.3 Exames médicos admissionais dos empregados da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAPCONTRATADA que prestarão os serviços. 14.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar 12.6.2 Durante a execução do objeto contratadoContrato, a entrega mensal dos seguintes documentos: 12.6.2.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA); III - Rejeitar 12.6.2.2 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); 12.6.2.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 12.6.2.4 Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL); 12.6.2.5 Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND-MUNICIPAL). 12.6.3 Durante a execução do Contrato, a entrega mensal dos seguintes documentos: 12.6.3.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; 12.6.3.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE; 12.6.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 12.6.3.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; 12.6.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 12.6.4 Por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no acordo em questão, a entrega dos seguintes documentos: 12.6.4.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 12.6.4.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 12.6.4.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; 12.6.4.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 12.7 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações; 12.8 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 12.6.1 deverão ser apresentados; 12.9 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração; 12.10 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem 12.6.4 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente; 12.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB; 12.12 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego; 12.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não apresentem manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; 12.14 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a devida qualidade e/CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou que suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não estejam identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de acordo com o corrigir a situação; 12.15 Quando da rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar 12.16 Até que a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada CONTRATADA comprove o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato; VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPEdisposto no subitem anterior, a seu critérioCONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, por meio podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitadovigência contratual. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.

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Samples: Contract

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.117.1. A Gestão Fica designado(a) como Gestor(a) do Contrato será exercida pela Coordenadoria a pessoa indicada no quadro DADOS DO CONTRATO, cujas atribuições serão as expressas no art. 200 do Regimento Interno de Controle Licitações e Qualidade – COQUAContratos da DME e suas subsidiárias - RILIC, do LAFEPEem contrato, à qual competirá: I - Supervisionar especificação técnica, normas, regulamentos e procedimentos internos e em lei, bem como seguintes: verificar a conclusão da inspeção, quando for o caso; zelar pelo fiel cumprimento da execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato; II - Controlar Contrato; acompanhar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento; III - Controlar pagamentos realizados; controlar prazos e o cumprimento das demais obrigações contratuais; providenciar os prazos de vigência e de execução do contrato; IV - Atestar nota fiscal ou faturaprocedimentos adequados para alteração contratual, que deverá conter poderão resultar na emissão de Termos Aditivos ou de Termo de Apostilamento; prestar as informações atualizadas sobre o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP(s) contrato (s) sob sua responsabilidade. 14.217.2. A fiscalização Fica designado(a) como Fiscal(is) do Contrato a(s) pessoa(s) indicada(s) no quadro DADOS DO CONTRATO, cujas atribuições serão as expressas no art. 201 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da DME e suas Subsidiárias – RILIC, em contrato, especificação técnica, normas, regulamentos e procedimentos internos e em lei, bem como seguintes: subsidiar e comunicar o(a) Gestor(a) do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução informações acerca da realização do objeto contratado; III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam , desembolsos, pagamentos, descumprimento das obrigações contratuais pela Contratada; acompanhar e receber Convocação de acordo com Inspeção e agendar junto ao setor responsável sua realização, quando for o Termo de Referência; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados VII - Comunicar caso; encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor cópia do CIM – Certificado de Inspeção; fiscalizar e atestar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato; VIII - Sanearobjeto; atestar as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento, se possível, eventual irregularidade que impacte após ciência do gestor; controlar os pagamento e a execução contratual evitando‐se quantidade e a suspensão qualidade da execução do contrato objeto; acompanhar a entrega dos materiais e/ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, serviços e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, atuar para o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução fiel cumprimento do objeto licitadocontratado. 14.417.3. A CONTRATADA declara aceitarHavendo necessidade, integralmentemediante autorização da respectiva Diretoria, todos os métodos e processos o(a) Gestor(a) ou o Fiscal(is) poderão ser substituídos, através de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigorApostilamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A Gestão 9.1 – Fica Nomeado como Gestor do Contrato será exercida pela Coordenadoria Contrato: MAIARA DOOSE 9.1.1 - Atribuições do Gestor de Controle Contratos: 9.1.2 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e Qualidade – COQUAseus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 9.1.3 - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, 9.1.4 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 9.1.5 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 9.1.6 - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do LAFEPEregistro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à qual competirá: I - Supervisionar a execução verificação da necessidade de adequações do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contratocontrato para fins de atendimento da finalidade da administração; II 9.1.7 - Controlar Coordenar os cronogramas físicos financeiros atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos contratos em andamentoprocedimentos; III 9.1.8 - Controlar os prazos Elaborar o relatório final de vigência e de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato; IV 9.1.9 - Atestar nota fiscal ou faturaCoordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, que deverá conter o detalhamento com apoio dos serviços executados fiscais técnico, administrativo e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscalsetorial; V 9.1.10 - Dar ciência à Autoridade Administrativa Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de possíveis irregularidades obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução dos contratos contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 9.1.11 - Tomar providências para decisão da instauração a formalização de Processo Administrativo processo administrativo de Aplicação responsabilização para fins de Penalidade – PAAPaplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 14.2. A fiscalização 9.2 - Ficam Nomeado como Fiscal do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria Contrato: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 9.2.1 – Atribuições do Fiscal de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuiçõesContratos: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução do objeto contratado; III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com 1 – Ler atentamente o Termo de Referência; IV - Informar, instruir Contrato e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com à sua execução; 2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 – Verificar a execução do contrato determinando objeto contratual, proceder à Contratada o sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor efetue corretamente a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contratoatestação/medição; VIII - Sanear4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, se possívelchuvas, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação fim de nulidade ou rescisão contratualprazo); IX - Comunicar 5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). 6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informandoSetor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamentose ao objeto que foi efetivamente contratado; X - Dirimir 7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgiremqualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; XI - As decisões 8 – Rejeitar bens e providências serviços que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o Contrato, que reza o Termo de Referência Contrato e/ou a legislação que esteja o ato convocatório da licitação, principalmente em vigor.relação ao prazo ali previsto;

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Samples: Contratação De Atrações Para Shows

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A Gestão 11.1 Nos termos do Contrato será exercida artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela Coordenadoria de Controle gestão e Qualidade – COQUAFiscalização desta contratação ficará a cargo do Assistente Técnico III, do LAFEPENIAP, à qual competirá: I - Supervisionar a execução e do objeto contratual subsidiado Setor de Serviços Gerais, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo fiscal recebimento e atesto do contratodocumento de cobrança; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento11.2 A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Direção da JFCE; III - Controlar 11.3 As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas em Portaria da JFCE; 11.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os prazos titulares da fiscalização deverão, de vigência imediato, comunicar, por escrito, ao órgão de administração do CONTRATANTE que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; 11.4.1 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 11.5 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que ela utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato; IV - Atestar nota fiscal ou fatura11.6 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, que deverá conter exigir-se-ão da CONTRATADA o detalhamento seguinte: 11.6.1 No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada na ocorrência de comprovação substituição de empregado, a apresentação da regularidade fiscalseguinte documentação: 11.6.1.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa 11.6.1.2 Carteira de possíveis irregularidades na Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos contratos para decisão serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA; 11.6.1.3 Exames médicos admissionais dos empregados da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAPCONTRATADA que prestarão os serviços. 14.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar 11.6.2 Durante a execução do objeto contratadoContrato, a entrega mensal dos seguintes documentos: 11.6.2.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA); III - Rejeitar 11.6.2.2 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); 11.6.2.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 11.6.2.4 Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL); 11.6.2.5 Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). 11.6.3 Durante a execução do Contrato, a entrega mensal dos seguintes documentos: 11.6.3.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; 11.6.3.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE; 11.6.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 11.6.3.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; 11.6.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 11.6.4 Por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no acordo em questão, a entrega dos seguintes documentos: 11.6.4.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 11.6.4.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 11.6.4.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; 11.6.4.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 11.7 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações; 11.8 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no 11.9 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração; 11.10 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem 11.6.4 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente; 11.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB; 11.12 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego; 11.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não apresentem manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; 11.14 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a devida qualidade e/CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou que suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não estejam identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de acordo com o corrigir a situação; 11.15 Quando da rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar 11.16 Até que a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada CONTRATADA comprove o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato; VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPEdisposto no subitem anterior, a seu critérioCONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, por meio podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitadovigência contratual. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.

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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.19.3.1. A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria As atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de Controle gestão e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, à qual competirá: I - Supervisionar a execução fiscalização de contratos e ao recebimento do objeto contratual subsidiado pelo fiscal deverão ser exercidos em observância do disposto neste REGULAMENTO; 9.3.2. Considera-se gestão de contratos, para os fins deste REGULAMENTO, o serviço geral administrativo realizado desde a formalização até o término do contrato, por qualquer das hipóteses previstas em lei aplicável e no contrato; 9.3.3. Considera-se fiscalização de contratos, para fins deste REGULAMENTO, a atribuição de verificação da conformidade dos serviços e obras executados e dos materiais entregues com o objeto contratado, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, devendo ser exercida por representante especificamente designado pela autoridade competente; 9.3.4. Constituem atividades a serem exercidas pela gestão de contratos: I) Fazer constar do processo administrativo (SEI) as informações e os documentos necessários à formalização do contrato; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros II) Encaminhar o correspondente SEI, devidamente instruído com o III) Verificar, com base na legislação vigente, a regularidade da IV) Receber V) Emitir declarações, certidões e atestados de capacidade técnica em relação à execução dos serviços e aquisições contratados, ouvido o fiscal do contrato e observada a Norma de Procedimento nº 48.00; a. Os Atestados de Capacitação Técnica de obras e serviços de VI) Dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos em andamentocom a antecedência e com a observância ao estabelecido no item 9.9.2 deste REGULAMENTO; III - Controlar os prazos de vigência VII) Executar as diligências e de execução do contrato;providenciar a tramitação necessária que IV - Atestar nota fiscal ou faturaVIII) Identificar, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP. 14.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução do objeto contratado; III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato; VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência auxílio do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor contrato, eventuais inadimplementos contratuais e, se for o caso, promover o encaminhamento do processo para adoção das providências cabíveis na forma deste REGULAMENTO e do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.bem como informar,

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Samples: Regulamento De Licitações E Contratações

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. 8.1 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará representantes para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, conforme Portarias a serem publicadas após homologação da licitação. 8.2 A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, à qual competirá: I - Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento; III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato; IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados na Prefeitura Municipal de Jaguarão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e deverá estar obrigatoriamente acompanhada avaliação pelo Departamento de comprovação Tecnologia e Informação da regularidade fiscal; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa Secretaria de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAPPlanejamento e Urbanismo. 14.2. A fiscalização 8.3 Caberá aos representantes da Secretaria responsável, devidamente designados para atuar no acompanhamento do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUAdos serviços, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução do objeto contratado; III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar em registro próprio todas as procederem às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do contrato objeto, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas falhas ou defeitos observadosimpropriedades observadas. VII - Comunicar 8.4 A Gestão do Contrato, se dará pelo Secretário ou Secretário Adjunto, responsável pela pasta relacionada ao Gestor objeto da contratação, o qual será formalmente designado por portaria a ser publicada após homologação da licitação e consiste na coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, bem como na autorização dos pagamentos, dentre outros aspectos decisórios da execução contratual (IN nº 5, de 26 de maio de 2017). 8.5 A Fiscalização do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto se dará por servidor da Secretaria Requisitante ou outra Secretaria se for o caso, e este será responsável pelos trâmites administrativos relacionados ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato; VIII - Sanearpagamento, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução bem como acompanhamento dos prazos do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensãoe encaminhamentos para prorrogações se for o caso, aditivos e apostilamentos, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitadotrâmites relacionados. 14.48.6 A Fiscalização dos Serviços se dará por servidor designado conforme Portaria a ser encaminhada após a homologação da licitação. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, Este será responsável pelas questões técnicas como verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTEateste dos serviços executados, entre outros aspectos correspondentes. Toda e qualquer questão técnica referente aos serviços, deverá ser tratada única e exclusivamente com este fiscal. 14.5. 8.7 A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitaráPrefeitura de Jaguarão se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o que for executado os serviços prestados em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigoras especificações e condições estabelecidas neste processo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.11. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e Fiscalização desta contratação ficará a cargo de servidor designado pelo CREMESE, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. 2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 3. A Gestão omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 4. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do Contrato será exercida pela Coordenadoria CONTRATANTE, as obrigações de Controle natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e Qualidade – COQUAcivil, do LAFEPE, à qual competirá: I - Supervisionar em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal contrato. 5. Na fiscalização do contratocumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, exigir-se- ão, da CONTRATADA: 5.1. No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços e na ocorrência de substituição de empregado, a apresentação da seguinte documentação: a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos contratos em andamentoempregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA; III - Controlar c) Exames médicos admissionais/periódicos dos empregados da CONTRATADA que prestarão os prazos de vigência e de execução do contrato; IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAPserviços. 14.25.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar Durante a execução do objeto contratadoContrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA); III - Rejeitar b) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); d) Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL); e) Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (C ND- MUNICIPAL). 5.3. Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos: a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE; b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE; c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que não apresentem estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a devida qualidade qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 5.4. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, a entrega dos seguintes documentos: a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 5.5. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 5.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados neste deverão ser apresentados. 5.7. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 5.8. O CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. 5.9. Em caso de indício de irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão informar à Administração para que oficie ao Ministério da Previdência Social, à Receita Federal do Brasil – RFB e ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o caso. 5.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não estejam manutenção das condições de acordo com o habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 5.11. O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 5.12. Quando da rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a necessidade comprovação de modificar ou adequar que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução interrupção do contrato determinando à Contratada de trabalho. 5.13. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, o CONTRATANTE deverá reter: a) A garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que for necessário à regularização será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e b) os valores das faltas Notas fiscais ou defeitos observadosFaturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração 5.14. Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de processo administrativo com até 15 (quinze) dias, o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato; VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.

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Samples: Service Agreement

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A Gestão do 6.1 Fica designado como Gestor deste Contrato será exercida a servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00 para exercer a função de gestora e a servidora Alieny Xavier de Xxxxx Xxxxxx inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00 para exercer a função de fiscal, conforme Portaria nº 38/2020, emitida pela Coordenadoria autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos. 6.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela execução de Controle todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e Qualidade – COQUAcompleta fiscalização sobre os serviços, do LAFEPE, à qual competirápodendo: I - Supervisionar 6.2.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contratodos serviços, verificando se todas as obrigações constantes na Lei Complementar nº 014/1992, Lei nº 9.498/2014 e Decreto nº 728/2016 estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização da CONTRATADA, nos casos previstos neste Contrato; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento; III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato; IV - Atestar nota fiscal 6.2.2 Notificar a CONTRATADA sobre as deficiências ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis quaisquer irregularidades encontradas na execução dos contratos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para decisão sua correção; 6.2.3 Manter o controle de acesso aos locais da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAPprestação dos serviços; 6.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato; 6.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Contrato. 14.2. A fiscalização 6.3 Cabe ao gestor do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução e o controle dos serviços, acompanhando e fiscalizando, o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto contratado;firmado, assim que devidamente comprovada à realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura. III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução 6.4 O Gestor do objeto contratado; VI - Anotar Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando contrato, comunicando à Contratada CONTRATADA, por escrito, e determinado o que for necessário à regularização das faltas falhas e/ou defeitos observados VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato; VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe fixando prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitadopara sua adequação quando preciso. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.16.1. Nos termos do artigo 198 do RILCC, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Gestor de Contrato, servidor designado pela EPC, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança; 6.2. A Gestão do gestão e fiscalização deste Contrato será exercida pela Coordenadoria de Controle serão realizadas por servidor(es) indicados pela(o) Diretor(a)Presidente, que deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, à qual competirá: I - Supervisionar a controle da execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal dos serviços e do contrato; II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento6.3. As atribuições do Gestor e Fiscal do contrato estão definidas no artigo 200 do RILCC, de 02 de janeiro de 2020, publicado no Portal da EPC; III - Controlar os prazos 6.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de vigência e de execução do contratosua competência; IV - Atestar nota fiscal 6.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou faturainadimplência por parte da contratada, o(s) titular(es) da fiscalização deverá(ão), de imediato, comunicar por escrito à Contratante, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados tomará as providências para que se apliquem as sanções EPCOFN202100247 previstas na lei, no Edital, Termo de Referência e deverá estar obrigatoriamente acompanhada na Minuta de comprovação da regularidade fiscalContrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão 6.6. O Gestor/Fiscal da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP. 14.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições: I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução do objeto contratado; III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência; IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; VI - Anotar Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso; 6.7.A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou vício emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na execução do contrato; VIII - Sanearocorrência desta, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão não implica em co-responsabilidade da execução do contrato Contratante ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual; IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, seus agentes e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir 14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado. 14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.prepostos; e

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Samples: Service Agreement