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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2021-1NC2FJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 09:19 PÁGINA 12 / 21 A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção, com equipe em ambulância de suporte básico. A contratada deverá indicar em até 15 dias, após a assinatura do contrato, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo de Referência, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93. A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11); A contratada deverá apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005); A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASES. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; Deverá ser apresentado o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação. Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento. Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes (ABNT /NBR). Cadastro nacional de pessoa jurídica – cartão CNPJ. Alvará de licença de funcionamento. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2021-1NC2FJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 09:19 PÁGINA 12 / 21 A contratada Registro ou prova de inscrição da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, competente da região a que estiver vinculada, dentro do seu prazo de validade, que comprove atividade compatível com o objeto desta licitação. Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional do Estado de Espirito Santo, deverá apresentar Atestado o registro do CREA correspondente do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional do Espirito Santo para a assinatura do Contrato. No caso do responsável técnico também se aplicará esta condição. Atestado(s) de Capacidade TécnicaTécnica em nome da licitante emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho das seguintes atividades: Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas com funcionalidade de leitura automática de placas (OCR/LPR); Fornecimento, instalação e manutenção de câmeras inteligentes de monitoramento; Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de telesupervisão / telemetria para equipamentos instalados em campo; Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de análise de dados de tráfego; Fornecimento, instalação e manutenção de videowall; Fornecimento, instalação e manutenção de infraestrutura de redes de dados; Fornecimento, instalação e manutenção de centro de monitoramento de imagens. Os atestados deverão constar data de início e de término dos serviços, local dos serviços, nome do contratante, especificações e demais dados técnicos, informações sobre as quantidades executadas, constando ainda declaração de que o serviço foi executado dentro dos prazos contratuais, satisfatoriamente, obedecidas as normas técnicas; nome do Responsável Técnico, registrado no CREA. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente: Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega dos envelopes o Responsável Técnico com formação em nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e tenha executado serviços de características semelhantes, por intermédio de certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA acompanhado(s) pela(s) devida(s) Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) – CAT(s), que comprove(m) a execução dos seguintes serviços: Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas com funcionalidade de leitura automática de placas (OCR/LPR); Fornecimento, instalação e manutenção de câmeras inteligentes de monitoramento; Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de telesupervisão / telemetria para equipamentos instalados em nome campo; Fornecimento, instalação e favor manutenção de sistema de análise de dados de tráfego; Fornecimento, instalação e manutenção de videowall; Fornecimento, instalação e manutenção de infraestrutura de redes de dados; Fornecimento, instalação e manutenção de centro de monitoramento de imagens. A comprovação do vínculo entre o Responsável Técnico e a empresa licitante será feita através da apresentação dos seguintes documentos: No caso de empregado, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a licitante como CONTRATANTE, sendo necessárias as folhas de identificação (foto/assinatura e qualificação civil); No caso de profissional autônomo ou a ele equiparado, cópia do Contrato de Prestação de Serviços que mantém com a licitante ou documento equivalente aceito pelo respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional para fins de registro ou inscrição, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional (CREA), com prazo de vigência válido; e No caso de ser sócio-proprietário da empresa, através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial. Comprovação da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo possuir técnicos certificados pelo fabricante dos dispositivos de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção, com equipe em ambulância de suporte básico. A contratada deverá indicar em até 15 dias, após a assinatura do contrato, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo de Referência, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93. A contratada deverá apresentar o registro imagem; Comprovação da empresa licitante possuir técnicos certificados pelo fabricante do software de análise e inteligência; Comprovação da empresa licitante possuir técnicos certificados pelo fabricante do sistema de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional análise de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11); A contratada deverá apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005); A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASES. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; Deverá ser apresentado o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação. Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento. Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes (ABNT /NBR). Cadastro nacional de pessoa jurídica – cartão CNPJ. Alvará de licença de funcionamento. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)tráfego.

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2021-1NC2FJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 09:19 PÁGINA 12 / 21 A contratada Para fins de habilitação técnica, considerando a complexidade e a criticidade dos serviços de tecnologia de informação da UFF, a LICITANTE deverá apresentar Atestado documentação que comprove capacidade de Capacidade Técnicasatisfazer a dois aspectos indispensáveis: quantidade – experiência em atender o volume de demandas contratado por um período ininterrupto de, fornecido(spelo menos, 12 meses; e qualidade – habilidade técnica na prestação dos serviços do objeto. Os atestados e documentos poderão ser diligenciados pela UFF, com a finalidade de verificar a veracidade das informações constantes nos mesmos. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle de versão e outros) que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados. Caso seja constatada divergência entre as informações atestadas e os serviços efetivamente realizados, o atestado será desconsiderado. Caso fique caracterizada atitude inidônea da LICITANTE, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei. Não serão considerados os atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de direito público ou privadoqualquer atividade econômica de que faça parte a LICITANTE. Para fins da comprovação da capacidade da LICITANTE, também serão aceitos atestados em nome e favor da empresa licitantepontos de função (PF), comprovando considerando, para efeito de conversão, a proporção de 1 (um) PF para 3.303 UST. Da mesma forma, serão aceitos atestados em horas de trabalho (H/H). Neste caso, a proporção será de 1 (um) H/H para 20 UST. No que concerne ao aspecto de quantidade, são exigidos atestados de capacidade técnica que comprovem que a licitante tenha prestado LICITANTE possui experiência na prestação de serviços similares ao objeto da contratação e de que essa experiência alcança um volume igual ou esteja prestando superior a 50% da quantidade de unidades de serviço pertinente e compatível técnico (UST) objeto desta contratação. Colocamos, também, a necessidade de apresentação de atestado que comprove que a LICITANTE executou os serviços compatíveis em características quantidade com o objeto deste Termo licitado por período não inferior a 03 (três) anos. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de Referênciasua execução, qual sejaexceto se firmado para ser executado em prazo inferior. Apresentar declaração de que, prestação caso seja CONTRATADA, possuirá na cidade do Rio de serviço de remoçãoJaneiro instalações, com equipe em ambulância de suporte básico. A contratada deverá indicar aparelhamento e pessoal técnico adequado para prestar os serviços contratados em até 15 dias, após 30 dias corridos a contar da data da assinatura do contrato; Apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal, sob as penalidades previstas em lei, de que os documentos que compõem o aparelhamento Edital e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste este Termo de ReferênciaReferência foram colocados à disposição e que tomou conhecimento de todas as informações, bem como condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados; Apresentar Convenção/Dissídio/Acordo Coletivo homologado que utilizou para formulação de sua proposta, ficando obrigatoriamente vinculado a esta até o final da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93. A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11); A contratada deverá apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005); A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASES. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; Deverá ser apresentado o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação. Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento. Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes (ABNT /NBR). Cadastro nacional de pessoa jurídica – cartão CNPJ. Alvará de licença de funcionamento. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)contratação.

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2021-1NC2FJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 09:19 PÁGINA 12 / 21 A contratada deverá apresentar Atestado Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Os documentos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de Capacidade Técnica, fornecido(s) cópia autenticada por tabelião de notas. Apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de fornecimento de serviços de SERVICE DESK com pelo menos 2.000 chamados mês, estimando para 12 meses 24.000 chamados. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada. O atestado deverá estar devidamente assinado, carimbado e em nome e favor papel timbrado da empresa licitanteou órgão tomador. O licitante vencedor deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a disponibilizar à SESA, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção, com equipe em ambulância de suporte básico. A contratada deverá indicar em até 15 dias, após a na assinatura do contrato, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível cópia dos diplomas, da certificação técnica, além da documentação comprovando que os profissionais possuem vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços com a licitante, mediante apresentação de cópia de carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços. O licitante vencedor deverá comprovar que possui em seu quadro funcional funcionários capacitados para a realização do objeto deste atender este Termo de ReferênciaReferência com no mínimo as seguintes certificações: Perfil Profissional Qualificação Mínima Quantidade Mínima Central de Atendimento - 1º Nível • Formação completa ou em andamento de curso técnico profissionalizante ou nível superior na área de Tecnologia da Informação, bem como da qualificação reconhecido pelo MEC, comprovada através de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhosdeclaração de matrícula atualizada e referente ao período em curso, sendo esta declaração passível diploma ou certificado de diligências conclusão de curso ou documento equivalente. • Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na forma do art.43área de suporte de TI, §3º da Lei nº 8.666/93envolvendo instalação, configuração, manutenção e apoio aos usuários em: Sistemas operacionais Windows; softwares de correio eletrônico; softwares de automação de escritório; softwares de navegação na internet; configuração de hardware e drivers; resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em estações de trabalho Windows; utilização de ferramentas de acesso remoto. A contratada experiência deverá apresentar o registro da empresa e ser comprovada através de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional Contrato de MedicinaTrabalho ou Carteira de Trabalho, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11); A contratada deverá apresentar Certificado onde deverão ser nomeadas as empresas que permitiram este acúmulo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005); A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASESexperiência. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade mensuração da quantidade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; Deverá ser apresentado atender o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação. Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento. Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes (ABNT /NBR). Cadastro nacional de pessoa jurídica – cartão CNPJ. Alvará de licença de funcionamento. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)Referência deve ser definida pela empresa contratada.

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2021-1NC2FJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/02/2021 09:19 PÁGINA 12 / 21 Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrições, serviço similar ao objeto do presente termo de referência. A contratada deverá apresentar Atestado comprovação será feita por meio de Capacidade Técnicaapresentação de, fornecido(sno mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Apresentar atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de fornecimento de serviços de SERVICE DESK para pelo menos 30.000 (trinta mil) microcomputadores. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em nome e favor papel timbrado da empresa licitanteou órgão tomador. Para efeito de comprovação da qualificação técnica é permitida a soma de atestados para comprovação do quantitativo, comprovando desde que os contratos que originaram a emissão dos atestados tenham sido executados simultaneamente por um período mínimo de 12 (doze) meses, entre quaisquer datas ou período de tempo, de modo a comprovar a capacidade do licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente em atender a demanda prevista para a contratante. Fica a critério do licitante vencedor a definição de quantidade de funcionários para exercer as atividades de atendente de 1º Nível e compatível em características com Suporte Técnico de 2º Nível. Para as funções de Gestor da Qualidade e Gestor de Service Desk o objeto deste licitante vencedor deverá disponibilizar, no mínimo, 1 (um) funcionário para cada função. Independentemente do número de funcionários alocados para cada função é obrigação da licitante vencedora o cumprimento total das atividades e do Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) estabelecidas no neste Termo de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção. A contratante poderá realizar diligências técnicas nos emitentes dos atestados, com equipe em ambulância o objetivo de suporte básicoaferir as informações fornecidas e validar a competência técnica do proponente. A contratada deverá indicar em até 15 diascontratante reserva-se ao direito de desclassificar o proponente caso seja constatada alguma irregularidade ou não atendimento aos requisitos descritos neste documento e seus anexos. Apresentar documentação, após a quando da assinatura do contrato, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para que comprove a realização licitante possuir Capital Social Mínimo de 10% do objeto deste Termo valor total registrado na Ata de Referência, bem como da qualificação Registro de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93. A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11); A contratada deverá apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005); A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASES. A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal; Deverá ser apresentado o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação. Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento. Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes (ABNT /NBR). Cadastro nacional de pessoa jurídica – cartão CNPJ. Alvará de licença de funcionamento. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)Preços.

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