Common use of DA HABILITAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação (a) Comprovação de que o a licitante forneceu, sem restrição, medicamento produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do editalEdital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2(b) Autorizações válidas de funcionamento da empresa participante da licitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8077/13, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814, de 29/05/98, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto licitado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União (DOU); (c) Alvará Sanitário válido (ou Licença Sanitária/Sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa licitanteparticipante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 nº 6360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 n° 8077/2013 e Portaria Federal nº 2814 de 12/09/2018; (art. 2ºd) e Portaria 4.3. Autorização Certificado de Funcionamento da empresa licitante, expedida Registro do Produto válido expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e (ANVISA), na forma da legislação específica vigente ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente: (art. 2º)d.1) No caso do registro encontrar-se em fase de renovação, Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve deverá ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. cópia do respectivo Certificado de Registro do medicamentoProduto em renovação, emitido acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido no § 6º, do art. 14, do Decreto Federal 8077/13. (d.2) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância SanitáriaSanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério devidamente válido na forma da Saúdelegislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia respectivos “prints” da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”página da ANVISA na internet, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação (a) Comprovação de que o a licitante forneceu, sem restrição, medicamento produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2(b) Autorizações válidas de funcionamento da empresa participante da licitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8077/13, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814, de 29/05/98, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto licitado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União (DOU); (c) Alvará Sanitário válido (ou Licença Sanitária/Sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa licitanteparticipante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 nº 6360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 n° 8077/2013 e Portaria Federal nº 2814 de 12/09/2018; (art. 2ºd) e Portaria 4.3. Autorização Certificado de Funcionamento da empresa licitante, expedida Registro do Produto válido expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2ºANVISA), Decreto Federal nº. 8.077/2013 na forma da da (art. 2º)d.1) No caso do registro encontrar-se em fase de renovação, Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve deverá ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. cópia do respectivo Certificado de Registro do medicamentoProduto em renovação, emitido acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido no § 6º, do art. 14, do Decreto Federal 8077/13. (d.2) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância SanitáriaSanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério devidamente válido na forma da Saúdelegislação específica vigente, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registrorespectiva ANVISA na internet, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do editalEdital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e PortariaPortaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamentoRegistro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamentoregistro. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e PortariaPortaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação a) Comprovação de que o a licitante forneceupresta ou prestou, sem restrição, medicamento igual ou serviço de natureza semelhante ao produto, constando quantidades ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestadoatestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.comprador do serviço, compatível com o objeto desta licitação; 4.2. b) Apresentar Alvará Sanitário (ou de Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) Sanitária da empresa licitante, expedido expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido conforme previsto pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º)nº 6.360/76, Lei Federal 5.991/73 e Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2ºnº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante, e / ou fabricante de que é isento de tal documento; c) e Portaria 4.3. Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitantefabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da UniãoUnião – DOU”, em original ou cópia autenticada, conforme exigido previsto pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º)nº 6.360/76, Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7ºnº 5.991/73, inciso VIIResolução RDC/Anvisa nº 16/2014, ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto a isenção de tal documento; d) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Apresentar Certificado de Registro do medicamentoProduto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de RegistroUnião – DOU”, em original ou cópia autenticada, conforme disposto pelas Resoluções RDC/ Anvisa nº 185/2001 e 156/2006 ou comprovação por meio de normas vigentes da publicação no “DOU” acompanhado do pedido ANVISA quando a isenção de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013tal documento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.16.3.4.1. Para fins de habilitação técnica, o proponente deverá apresentar comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos na gestão e operação do setor de alimentação e bebidas fora do lar e ramo de restaurantes, eventos, bares, cafeterias, hotelaria e alimentação fora do lar em geral e similares: i. Atestado de Capacidade Técnicacapacidade técnica, em nome da proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos que são objeto do presente Termo de Referência. Serão admitidos outros documentos e comprovantes que possam atestar e permitam aferir o tipo, tempo e o volume estimado dos serviços prestados; ii. Currículo dos operadores responsáveis pela criação do conceito mostrando trabalhos anteriores, cases de sucesso, empreendimentos atuais e passados, acompanhado da comprovação de que o licitante forneceuprofissional irá compor a equipe destinada à execução do contrato, sem restriçãona hipótese de a proponente ser declarada vencedora; iii. Currículo do chefe e/ou equipe responsável pela criação e preparo dos cardápios, medicamento igual pratos, drinks, seleção de vinhos e serviços em geral e que comporá a equipe da proponente na execução do Contrato; iv. No caso de proponente pessoa física na forma do item 4.2 deste Termo de Referência, o atestado de capacidade técnica poderá ser apresentado em nome dos proponentes e futuros sócios da pessoa jurídica constituída para fins de operação da Cafeteria, desde que acompanhado do respectivo comprovante de que o proponente atuou na gestão e operação da empresa responsável pela referida atividade; 6.3.4.2. Para fins da comprovação prevista no item 6.3.4.1, “ii” e "iii", poderá ser apresentado comprovante de que o profissional cujo currículo foi apresentado compõe os quadros sociais da proponente, ou semelhante ao indicado no Anexo I seus quadros funcionais, apresentando a carteira de trabalho do edital. A comprovação será feita por meio profissional ou contrato de apresentação prestação de no mínimo 1 (um) atestado, serviço devidamente assinado, carimbado ou, ainda, declaração de compromisso firmado pelo proponente e em papel timbrado pelo profissional, de que este irá compor o quadro técnico de profissionais do proponente, quando da empresa ou órgão compradorassinatura do Contrato. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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Samples: Subpermission Agreement

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa, emitida pelo Ministério da Saúde do Brasil, conforme os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.360/76 e o art. 2º do Decreto nº 8.077 de Capacidade Técnica, comprovação 14 de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio agosto de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador2013. 4.2. Alvará LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, expedida pelo Órgão Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitanterespectiva Unidade da Federação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela conforme os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº. 6.360/76 (e o art. 2º), 2º do Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portarianº 8.077/2013. 4.3. Autorização Em caso da Licença Sanitária vencida, o licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de Funcionamento revalidação, dentro do prazo estabelecido em lei; acompanhada da empresa cópia autenticada da Licença Sanitária vencida. A não apresentação implicará na desclassificação do licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º)22, §§ 1º e 2º do Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 74.170 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar 10 de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 junho de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante1974. 4.4. Certificado de Registro REGISTRO do medicamentoproduto ofertado, emitido exigido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da SaúdeANVISA, ou cópia de publicação em D.O.U., conforme a Lei nº 6.360/76, o Decreto nº 8.077/2013 e a RDC da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao ANVISA nº 185/2001 e posteriores alterações. 4.5. Em substituição do D.O.U. supracitado, serão aceitas cópias de consultas do registro do medicamentoproduto, no sítio da ANVISA. 4.6. Caso os produtos sejam isentos de registro, a empresa deverá apresentar a certidão de isenção ou outro instrumento que comprove a situação do produto junto à MS/ANVISA. 4.7. ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, que comprove aptidão para fornecimento de bens compatíveis em características, quantidades e prazos com o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registroobjeto desta licitação, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido com o item pertinente, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013direito público ou privado.

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Samples: Termo De Referência

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.119.1 A documentação a ser exigida no certame licitatório, para a comprovação da Qualificação Técnica da empresa proponente e de seu Responsável Técnico designado, deverá ser no mínimo as abaixo citadas: 19.1.1 Certificado de Registro e Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade. Atestado A empresa vencedora do certame licitatório, se for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, inscrita no CREA ou CAU de Capacidade Técnicaorigem, comprovação deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR ou CAU/PR, após resultado da concorrência. 19.1.2 Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando Profissional de nível superior, que comprove, mediante apresentação de Certidão do Conselho Profissional – CREA ou CAU, que possui habilitação para responder tecnicamente pelas obras/serviços pertinentes ao objeto licitado, que atuará como Responsável Técnico das obras/serviços contratadas. 19.1.3 Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa indicando Profissional de nível superior, que comprove, mediante apresentação de Certidão do Conselho Profissional – CREA ou CAU, que possui habilitação para responder tecnicamente pelas obras/serviços pertinentes ao objeto licitado, que atuará como Preposto das obras/serviços contratadas. 19.1.4 Declaração formal, passada pelos profissionais indicados nos subitens 19.1.2 e 19.1.3 supra, autorizando sua inclusão na equipe técnica das obras/serviços contratadas. 19.1.5 Certificado de Registro e Regularidade dos profissionais indicados acima, junto ao 19.1.6 Comprovação da qualificação técnica/operacional da Empresa, mediante apresen- tação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa executou obras/serviços com as especificações e quantidades mínimas descritas no Quadro abaixo, realizados em uma ou mais obras ou serviços. Construção Civil Comprovar a execução de obra ou serviço de carac- terística relacionada com implantação ou revitali- zação de playground / parquinho. m² 80 19.1.7 Comprovação da qualificação técnica/operacional do Responsável Técnico profissional de nível superior que comprove, mediante apresentação de Certidão do CREA ou CAU, e cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou CAU, que comprovem que o licitante forneceuResponsável Técnico executou serviços descritos no quadro abaixo. 1. Para a comprovação da qualificação técnica/operacional da Empresa, sem restriçãoserá considerada a soma dos Atestados ou Certidões mesmo compreendidos em períodos simultâneos, medicamento igual realizados em obras ou semelhante ao serviços distintos. Isto é, poderá a empresa somar todos os atestados e certidões que possuir, respeitando o quantitativo mínimo indicado no Anexo I do editalQuadro acima. A comprovação será feita por meio da quantidade executada poderá ser apresentada em outra unidade de apresentação medida, desde que se mantenha a equivalência entre as unidades e os atestados indiquem as dimensões necessárias para a conversão das unidades de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão compradormedida. 4.22. Alvará Sanitário (ou Licença SanitáriaPara a comprovação da qualificação técnica/Licença operacional do Responsável Técnico, não há necessidade de Funcionamento) comprovação da empresa licitantequantidade executada, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação somente a comprovação dos serviços preconizados no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98quadro do item 19.1.7 supra. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde3. As proponentes que não apresentarem os documentos elencados acima ou apresentarem em desacordo com o solicitado, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitantenão estarão habilitadas. 4.44. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação A Comprovação Técnica/Operacional acima não extrapola o patamar preconizado no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamentoArt. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º 58 do Decreto Federal nº. 8.077/2013Municipal nº 610/2019. 5. As especificações do objeto descritas neste Termo de Referência e a documentação técnica exigida neste item não restringem a participação e nem limitam a competitividade do certame licitatório a ser instaurado.

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Samples: Tomada De Preços/Edital

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do editalEdital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamentoRegistro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamentoregistro. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação (a) Comprovação de que o a licitante forneceu, sem restrição, medicamento produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2(b) Autorizações válidas de funcionamento da empresa participante da licitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8077/13, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814, de 29/05/98, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto licitado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União (DOU); (c) Alvará Sanitário válido (ou Licença Sanitária/Sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa licitanteparticipante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 nº 6360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 n° 8077/2013 e Portaria Federal nº 2814 de 12/09/2018; (art. 2ºd) e Portaria 4.3. Autorização Certificado de Funcionamento da empresa licitante, expedida Registro do Produto válido expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e (ANVISA), na forma da legislação específica vigente ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme exigido ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente: (d.1) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância SanitáriaSanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério devidamente válido na forma da Saúdelegislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia respectivos “prints” da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”página da ANVISA na internet, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. 5.4.1 - Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do editalEdital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. 5.4.2 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e PortariaPortaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3. 5.4.3 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 5.4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. 5.4.4 - Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 5.4.5 - Da solicitação de amostra: Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor não for possível, as empresas licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. 4.1 Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de capacidade técnica que o comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do editalo objeto desta licitação. A comprovação será feita deverá ser realizada por meio de apresentação de de, no mínimo 1 mínimo, 01 (um) atestadoatestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.; 4.2. 4.2 Apresentar Alvará Sanitário (ou de Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) Sanitária da empresa licitante, expedido expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido conforme previsto pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º)nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portarianº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento; 4.3. 4.3 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitantefabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da UniãoUnião – DOU”, conforme exigido previsto pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º)nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 nº 8.077/13 ou comprovação por meio de 29/05/98normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. 4.4 Apresentar Certificado de Registro do medicamentoProduto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação do Certificado de Registro no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso União – DOU, conforme disposto pelas Resoluções RDC/ Anvisa nº 185/2001 e 156/2006, relativo aos reagentes, objeto dessa licitação, para os quais o prazo proponente oferecer cotação de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registropreços, ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia da publicação no “DOU” acompanhado solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º produto (protocolo) implicará a desclassificação do Decreto Federal nº. 8.077/2013lote.

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Samples: Termo De Referência

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação 5.6.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento insumo igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. 5.6.2 Apresentar Alvará Sanitário (ou de Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) Sanitária da empresa licitante, expedido expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido conforme previsto pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º)nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e Portaria/ ou fabricante de que é isento de tal documento; 4.3. 5.6.3 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitantefabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da UniãoUnião – DOU”, conforme exigido previsto pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º)nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 nº 8.077/13 ou comprovação por meio de 29/05/98.normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento; 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. 5.6.4 Apresentar Certificado de Registro do medicamentoProduto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação do Certificado de Registro no “Diário Oficial da União” relativamente ao União – DOU, conforme disposto pelas Resoluções RDC/ Anvisa nº 185/2001 e 156/2006, relativo aos reagentes, objeto dessa licitação, para os quais o proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses vencido, a licitante deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou apresentar cópia da publicação no “DOU” acompanhado solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º produto (protocolo) implicará a desclassificação do Decreto Federal nº. 8.077/2013lote.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.124.1. Atestado A licitante deverá apresentar além da documentação para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal a documentação que comprove sua qualificação técnica. 24.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) pela licitante para comprovação de sua qualificação técnica, além de possuir informações técnicas e operacionais suficientes para qualificar o escopo realizado, deverá conter dados que possibilitem a Enap, por intermédio de seu Pregoeiro, caso julgue necessário, confirmar sua veracidade junto ao cedente emissor, como por exemplo: número e período de vigência do contrato, especificação do fornecimento ou do serviço executado, nome, cargo e telefone institucional para contato junto ao emitente. 24.2.1. A licitante será habilitada a participar do certame com a apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade TécnicaTécnica a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovação em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mencionando explicitamente: 24.2.1.1. Comercialização de produtos de fabricação da MICROSOFT no modelo Acadêmico; 24.2.1.2. Treinamento oficial nas tecnologias MICROSOFT. Deverão ser observadas as seguintes informações: 24.3. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa proponente. 24.3.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da proponente, ou que o licitante forneceutenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. 24.3.2. Os documentos necessários poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, sem restriçãoou, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita ainda, por meio de apresentação publicação em órgão da Imprensa Oficial. Não será aceito protocolo de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e entrega em papel timbrado da empresa ou órgão compradorsubstituição aos documentos exigidos. 4.224.4. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença O licitante deverá apresentar cópia autenticada de Funcionamento) da empresa licitantedeclaração emitida pelo fabricante de que é uma revenda autorizada Microsoft, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipaldemonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (artinclusive para médias e grandes organizações; 24.5. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também O licitante deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitanterevenda autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais, o que será verificado através de declaração emitida pelo fabricante do software; 24.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que Para o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão compradorLOTE 01. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença 10.1 Apresentação do Termo de Funcionamento) Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, expedido pela ANATEL, acompanhado da Publicação no Diário Oficial da União; 10.2 Deverá apresentar Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA da empresa licitante, expedido de acordo com a legislação vigente; 10.3 Apresentar Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Física junto ao CREA do responsável técnico indicado. 10.4 Comprovação de vínculo de trabalho entre o técnico indicado e a empresa licitante. Esta comprovação poderá ser feita através de CTPS ou Contrato de Trabalho ou CREA. 10.5 Apresentar Alvará Municipal de Funcionamento de empresa Matriz ou Filial. 10.6 A CONTRATADA que possui cabos óticos em vias públicas deverá apresentar o Contrato com a Concessionária de Energia Elétrica; 10.7 A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação. À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , vem pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipalpresente, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 informar a Vossa Senhoria que o (a) Sr. (a) , portador do CPF nº e RG nº (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Local e data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ter firma reconhecida em cartório Obs. 02: Deverá ser apresentado no Credenciamento . A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 2º)7° da Lei n° 10.520/02, Decreto Federal nº. 8.077/2013 (artque satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inc. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitanteVII, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. , §2º da Lei n° 10.520/02. Local e data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado no Credenciamento. A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , DECLARA para os devidos fins a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua participação no processo licitatório em epígrafe. Local e Data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação (nº 02). A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao §6º disposto no inciso XXXIII do Decreto Federal nº. 8.077/2013art. 7º da Constituição da República.

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e PortariaPortaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.vinculada

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.15.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do editalEdital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.25.4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e PortariaPortaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.35.4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 5.4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado aprovados pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação (a) Comprovação de que o a licitante forneceu, sem restrição, medicamento produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2(b) Autorizações válidas de funcionamento da empresa participante da licitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8077/13, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814, de 29/05/98, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto licitado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União (DOU); (c) Alvará Sanitário válido (ou Licença Sanitária/Sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa licitanteparticipante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 nº 6360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 n° 8077/2013 e Portaria Federal nº 2814 de 12/09/2018; (art. 2ºd) e Portaria 4.3. Autorização Certificado de Funcionamento da empresa licitante, expedida Registro do Produto válido expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e (ANVISA), na forma da legislação específica vigente ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente: (art. 2º)d.1) No caso do registro encontrar-se em fase de renovação, Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve deverá ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. cópia do respectivo Certificado de Registro do medicamentoProduto em renovação, emitido acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido no § 6º, do art. 14, do Decreto Federal 8077/13. (d.2) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância SanitáriaSanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério devidamente válido na forma da Saúdelegislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia respectivos “prints” da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”página da ANVISA na internet, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.16.3.4.1. Para fins de habilitação técnica, o proponente deverá apresentar comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos na gestão e operação do setor de alimentação e bebidas fora do lar e ramo de restaurantes, eventos, bares, cafeterias, hotelaria e alimentação fora do lar em geral e similares: i. Atestado de Capacidade Técnicacapacidade técnica, em nome da proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos que são objeto do presente Termo de Referência. Serão admitidos outros documentos e comprovantes que possam atestar e permitam aferir o tipo, tempo e o volume estimado dos serviços prestados; ii. Currículo dos operadores responsáveis pela criação do conceito mostrando trabalhos anteriores, cases de sucesso, empreendimentos atuais e passados, acompanhado da comprovação de que o licitante forneceuprofissional irá compor a equipe destinada à execução do contrato, sem restriçãona hipótese de a proponente ser declarada vencedora; iii. Currículo do chefe e/ou equipe responsável pela criação e preparo dos cardápios, medicamento igual pratos, drinks, seleção de vinhos e serviços em geral e que comporá a equipe da proponente na execução do Contrato; iv. No caso de proponente pessoa física na forma do item 4.2 deste Termo de Referência, o atestado de capacidade técnica poderá ser apresentado em nome dos proponentes e futuros sócios da pessoa jurídica constituída para fins de operação do Restaurante, desde que acompanhado do respectivo comprovante de que o proponente atuou na gestão e operação da empresa responsável pela referida atividade; 6.3.4.2. Para fins da comprovação prevista no item 6.3.4.1, “ii” e "iii", poderá ser apresentado comprovante de que o profissional cujo currículo foi apresentado compõe os quadros sociais da proponente, ou semelhante ao indicado no Anexo I seus quadros funcionais, apresentando a carteira de trabalho do edital. A comprovação será feita por meio profissional ou contrato de apresentação prestação de no mínimo 1 (um) atestado, serviço devidamente assinado, carimbado ou, ainda, declaração de compromisso firmado pelo proponente e em papel timbrado pelo profissional, de que este irá compor o quadro técnico de profissionais do proponente, quando da empresa ou órgão compradorassinatura do Contrato. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

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Samples: Contract for Subpermission of Use

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.19.1 - A qualificação técnica para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES DE MISSÃO CRÍTICA DE ESTAÇÕES DE ACESSO, doravante denominados GATEWAYS, será verificada com a apresentação dos seguintes documentos: 9.2 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em nome da Empresa, expedida pelo CREA (Conselho de Regional Engenharia e Agronomia), dentro do seu prazo de validade, da qual conste a habilitação para desempenho de atividades compatíveis com os serviços e fornecimento de equipamentos deste objeto e a relação dos seus responsáveis técnicos. Atestado Também serão aceitas as Certidões expedidas pelo CAU (Conselho de Capacidade TécnicaArquitetura e Urbanismo). 9.3 - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas: 9.3.1 - Construção de prédio para abrigar, equipamentos, utilidades e escritórios em estrutura mista (metálica e em concreto), fechamentos em alvenaria e acabamentos, com área total mínima de 415,00m²; 9.3.2 - Execução de estrutura metálica com peso total mínimo de 6,7 Toneladas; 9.3.3 - Construção de Edificações do tipo DATACENTER. Serão aceitos atestados que indiquem em seu escopo os termos: Datacenter, CPD, Centro de Processamentos de Dados, TIC ou Tecnologias da Informação e Comunicação. Com as seguintes características: a) Acompanhamento, supervisão ou instalação, em área mínima de 255,00m² de sistema de cabeamento estruturado com utilização de fibras óticas e cabos metálicos categoria 6 ou 6A, Sistema de detecção precoce de incêndio do tipo VESDA (Very Early Warning Aspirating Smoke Detection), Sistema de combate a incêndio com agente de gás limpo, Sistema de CFTV, Sistema de controle de acesso e Sistema de automação; b) Acompanhamento, supervisão ou instalação de Sistema de Ar Condicionado com condicionadores de ar de precisão do tipo self-contained e/ou fan-coil com capacidade total mínima de 65 Toneladas de Refrigeração (TR); c) Acompanhamento, supervisão ou instalação de cubículos de média tensão, subestação elétrica com transformador de média tensão (tensão mínima) 11 kV, sistema de Geração Diesel com Grupos Motor Gerador (GMG) com potência total mínima de 760 kVA, chave de transferência automática (ATS) com amperagem total mínima de 600 A, barramentos blindados (busway), sistema de energia em corrente alternada ininterrupta (Uninterruptible Power Supply - UPS), com potência total mínima de 270 kVA e Chave de Transferência Estática (STS). 9.4 - No item 9.3.3., letra “c”, não será aceita a soma de atestados para a comprovação dos quantitativos, em virtude das peculiaridades e características técnicas de intertravamentos com eleletrônica/automação embarcadas na solução completa que estes sistemas apresentam nas potências e correntes indicadas, visando atender ao nível de segurança exigido pelo projeto. O sistema de automação e intertravamentos elétricos e mecânicos para a solução de energia, foi projetado para atendimento de suas características específicas que envolvem definições de prioridades de fornecimento de energia, sequenciamento de equipamentos, lógicas de transferência, resultando em atendimento de requisitos de funcionamento para a topologia TIER III (Norma TIA/EIA 942 - Telecommunications Infrastructure Stadard for Data Centers) de redundância para Data Centers. A especificidade dessa solução tem relação direta com a capacidade dos equipamentos geradores, transformadores, quadros elétricos, chaves de 9.4.1 - Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a seguir discriminadas: 9.4.1.1 - Responsáveis Técnicos (RT), nas áreas de arquitetura, engenharia civil, engenharia mecânica e engenharia elétrica ou eletrônica ou telecomunicações; 9.4.1.2 - Especificar instalações físicas, aparelhamento específico, equipamentos, softwares licenciados, etc., para o licitante forneceuatendimento ao objeto contratado nas cidades indicadas. 9.5 - Comprovação da capacitação técnico-profissional, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 9.5.1 - Para o profissional de arquitetura, os serviços descritos no mínimo 1 (um) atestadoitem: 9.3.1; 9.5.2 - Para o profissional de engenharia civil, devidamente assinadoos serviços descritos nos itens: 9.3.1, carimbado 9.3.2; 9.5.3 - Para o profissional de engenharia mecânica, os serviços descritos no item: 9.3.3 alínea “b”; 9.5.4 - Para o profissional de engenharia elétrica ou eletrônica ou telecomunicações, os serviços descritos no item: 9.3.3 alíneas “a” e em papel timbrado “c”; 9.6 - Os responsáveis técnicos e/ou membros da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame: a) o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; b) o administrador ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2ºo diretor; c) o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e PortariaPrevidência Social; e 4.3. Autorização d) o prestador de Funcionamento da empresa serviços com contrato escrito firmado com o licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional ou com declaração de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”compromisso de vinculação contratual futura, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 4.3.1 Quando se tratar 9.6.1 - No decorrer da execução da obra, os profissionais de medicamento constante na relação que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8ºartigo 30, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/201310, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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Samples: Construction Contract

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação a) Comprovação de que o a licitante forneceu, sem restrição, medicamento produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2b) Autorizações válidas de funcionamento da empresa participante da licitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8077/13, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814, de 29/05/98, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto licitado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União (DOU); c) Alvará Sanitário válido (ou Licença Sanitária/Sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa licitanteparticipante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 nº 6360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2ºn° 8077/2013 e Portaria Federal nº 2814 de 12/09/2018; d) e Portaria 4.3. Autorização Certificado de Funcionamento da empresa licitante, expedida Registro do Produto válido expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2ºANVISA), Decreto Federal nº. 8.077/2013 na forma da legislação específica vi página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente: (art. 2º)d.1) No caso do registro encontrar-se em fase de renovação, Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve deverá ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. cópia do respectivo Certificado de Registro do medicamentoProduto em renovação, emitido acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido no § 6º, do art. 14, do Decreto Federal 8077/13. (d.2) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância SanitáriaSanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério devidamente válido na forma da Saúdelegislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de RegistroU ANVISA na internet, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.

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Samples: Ata De Registro De Preços