DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas, que desejarem, poderão realizar as homologações no sindicato laboral, para poder terem segurança jurídica no distrato contratual, bastando para isso, comunicar ao empregado, dia, hora e local em que deverá ser realizada a homologação da rescisão contratual, sendo certo, que o sindicato laboral fornecerá comprovante de que a homologação foi obstada pela ausência do empregado.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões de contrato de trabalho com mais de ano de vigência serão homologadas pelo Sindicato Laboral, de segunda a sexta-feira, no período das 08h00min às 11h30min e 14h00min às 16h00min.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Parágrafo Primeiro: As empresas deverão comunicar ao empregado, dia, hora e local em que deverá ser realizada a homologação da rescisão contratual, sendo certo, que o sindicato laboral fornecerá comprovante de que a homologação foi obstada pela ausência do empregado.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões de empregados estáveis ou com mais de 12(doze) meses de contrato de trabalho, poderão ser homologadas no Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Os empregadores que dispensarem seus empregados com 01 (um) ou mais anos de serviço, farão preferencialmente a homologação da Rescisão Contratual na sede, ou filiais do SINPROTIDEPE nas cidades de Caruaru, Custódia, Salgueiro e Ouricuri, desde que sua sede ou local de trabalho estejam a um raio de 150 km destas. A homologação será agendada por meio de oficio escrito ou e-mail. No ato da homologação, obriga-se o empregador a apresentar a seguinte documentação: Livro de registro ou ficha de empregados; termo de rescisão de contrato em (05) vias; cópia do e-mail do cálculo rescisório enviado para a avaliação prévia; deposito da multa rescisória de 50% (02 vias), com autenticação bancária; chave da conectividade social + extrato analítico do FGTS, 3 (três) vias; demonstrativo do FGTS do empregado em 3 (três) VIAS; Guias do seguro desemprego (carimbo / assinatura); exame médico demissional em 2 (duas) vias; C.T.P.S. atualizada/carimbada/assinada e conste os 40% insalubridade, após o piso; carta de apresentação para empregado, 3 vias (quando devida); carta preposto; comprovante de pagamento da contribuição sindical: (ano vigente), com lista dos funcionários correspondentes; comprovante de pagamento da taxa assistencial paga pelo profissional nos últimos cinco anos, com lista dos funcionários que contribuíram; PPP do empregado com laudo em 3 vias, com assinatura e carimbo do profissional competente, conforme Art.68,§6º e 283, inciso II do Decreto 3048, 06/05/1999(Aposentadoria Especial). Aos empregados sindicalizados (sócios do sindicato) e quites com a mensalidade sindical, fica garantida a obrigatoriedade da homologação na sede do sindicato ou em suas filiais na forma do caput desta cláusula. Na data designada para homologação da rescisão contratual, se o empregado não comparecer no dia e hora marcados previamente, fica o Sindicato dos Empregados obrigado a fornecer ao empregador documento comprovando a ausência do empregado. Fica estabelecido que as despesas para deslocamento do empregado ao local de homologação correrão por conta e risco do empregado.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões de Contrato de Trabalho do Marítimo, com mais de 06 (seis) meses de serviço serão homologadas no respectivo Sindicato representativo da categoria profissional. Ocorrendo algum impedimento por parte do sindicato Profissional a rescisão será Homologada na Delegacia Regional do Trabalho.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões de empregados estáveis ou com mais de 12(doze) meses de contrato de trabalho, poderão ser homologadas no Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Câmara Clara e Escura no Estado de Goiás.

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  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: