DA INADIMPLÊNCIA. 1- Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
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DA INADIMPLÊNCIA. 1- Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
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DA INADIMPLÊNCIA. 1- Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratadado contratado, fica estabelecida a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
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DA INADIMPLÊNCIA. 1- 1. Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratadado contratado, fica estabelecida estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
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