DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Motivo da aquisição: A presente demanda ocorre em razão da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentos. 4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual. 4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. 4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica. 4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.12.1. Motivo A referida contratação tem por necessidade enfeitar o Município de Marechal Deodoro com todos os itens que fazem alusão as festas natalinas, cumprindo um calendário municipal já consolidado. Além de tornar o Município mais bonito, conseguimos torná-lo com atração turística, gerando mais emprego e renda para a população local.
2.2. A descrição dos referidos itens está relacionada no ANEXO 1 a este Termo de Referência, e são baseadas em contratações anteriores, que demonstram a plausividade dos itens e quantitativos utilizados.
2.3. A inviabilidade da aquisiçãoutilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica- se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuizo à competitividade.
2.4. A legislação tornou obrigatório o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, para as contratações de bens e serviços comuns pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, muitos servidores ainda tentam resistir a essa determinação.
2.5. Como a norma admite a adoção do pregão presencial na hipótese de comprovada inviabilidade da sua realização no modo eletrônico, tentam fundamentar essa inviabilidade com base nas mais diversas razões.
2.6. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, posso apontar: A presente demanda ocorre a) o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam os seus custos; b) tendo em vista a especificidade do objeto a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e a facilidade da negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, visto que demandará vistoria, conhecimento dos locais, conhecimento dos pontos de energia e de luz, etc; c) a opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02; d) a complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação (especialmente quanto ao projeto de iluminação), inviabilizam o uso da forma eletrônica; f) o histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas; g) a opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
2.7. Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.066/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuada no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
2.8. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da existência de particularidade singular no tocante ao apoio logístico no município de Marechal Deodoro, a localidade é que possui caraterísitcas de logística e de reconhecimento dos pontos de luz (de forma eletrônica esse conhecimento se torna não empírico), o reconhecimento in loco descomplexifica e favorecerá o planejamento logístico, e o seu acesso é altamente importante para o representante ou procurador da licitante já que irá reconhecer e deterá de um profundo conhecimento dos serviços serem executados e o pregão presencial descomplicará tais necessidades e, ainda, trará ganhos nos valores das propostas na medida em que não empresas de outros estados (caso utilizado o pregão eletrônico) demandariam de outros e elevados custos. Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório.
2.9. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, os descritivos dos itens (vide anexo) não incidem em direcionamento posto que o que se veda são “preferências ou distinções em razão da necessidade naturalidade, da sede ou domicílio dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas licitantes ou de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, se faz necessário a contratação de empresa qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o fornecimento específico objeto do contrato”, vez que se trata de marmitasitens, especificações e materiais usuais do mercado.
2.10. Assim, a fim descrição dos itens em nada restringem a participação de atender e dar continuidade possíveis interessados. Se, por um lado, a Administração Pública não pode restringir em demasia o objeto do contrato sob pena de frustrar a competitividade, por outro, ela não pode definir o objeto de forma excessivamente ampla, haja vista que, nesse caso, os critérios para julgamento das propostas falecem, em virtude da própria administração admitir propostas díspares, inclusive as que não satisfazem ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentosinteresse público.
4.22.11. Finalidade A descrição do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços objeto de forma contínuaa atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame não configura direcionamento da licitação, garantido mormente quando não há a execução indicação de marca específica e quando se verifica no mercado a existência de outros modelos que poderiam atender completamente as especificações descritas, posto que o detalhamento da missão do DER/RO descrição é de ordem técnica de medições necessárias à montagem dos equipamentos no sentido de administrar o sistema rodoviário estadualespaço planejado.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Motivo da aquisição: 2.1 A presente demanda ocorre contratação justifica-se pela necessidade de aperfeiçoamento constante dos Servidores em razão suas áreas de atuação. Além disso, conforme proposta do evento (XXXXX XX) deste Termo de Referência, tenciona-se a discutir importantes temas relacionados à atuação destes Agentes Públicos dentro da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentosAdministração Pública.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento 2.1.1 O Pregoeiro e a Equipe de alimentação adequada e Apoio, na realização de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, precisam visar, precipuamente, a satisfação dos anseios sociais, sendo necessário que tais servidores fiquem todo seus atos carregam uma forte responsabilidade, por refletirem diretamente no dia a dia do cidadão goiano. Por este motivo, o tempo 16º (décimo sexto) Congresso Brasileiro de sua jornada Pregoeiros e o Congresso Brasileiro de trabalho nos respectivos postos Agentes de serviçosContratação são preparados para contribuir com a evolução das competências daqueles servidores, por meio de uma programação diferenciada, que traz as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais, tão recorrentes em nosso volúvel ordenamento jurídico.
2.1.2 O ano de 2020 (dois mil e vinte) trouxe consigo desafios diversos, em virtude da pandemia causada pelo novo (quiçá, não seja mais tão novo assim) Coronavírus. Com efeito, na matéria de contratações públicas, diversas normas foram publicadas, com escopo de dar andamento aos processos licitatórios e de subsidiar a conduta dos Servidores envolvidos na área de Compras dos Órgãos e Entidades na condução dos procedimentos, em um período tão atípico, evidenciado pela impossibilidade de reuniões presenciais. Outrossim, o final do ano supracitado trouxe consigo mais um marco de extrema relevância para a Administração: O trâmite parlamentar do Projeto do Novo Diploma de Licitações e Contratos Administrativos, que trará consigo inovações de diversas ordens. Assim sendo, não se pode desprezar a relevância de ter representantes da Administração Pública Goiana nesses eventos, para que se capacitem a atuar com base nos novos Procedimentos trazidos pelas alterações legislativas recentes, dando-lhes segurança no momento de conduzir os certames licitatórios.
2.1.3 Destaque-se que os referidos Congressos são os maiores encontros Nacionais de compras públicas, e que contam com a presença dos mais renomados Palestrantes do País nesta área de atuação. Destarte, justifica-se a notória especialização dos orientadores, em face de sua formação técnica, experiência profissional e capacidade intelectual, demonstradas por meio da análise curricular (ANEXO I) deste Termo de Referência.
2.1.4 Ademais, não haja prejuízo as demandas deste Departamentose pode questionar que a capacitação dos Servidores, por meio da participação nos Congressos, possui natureza singular. Ora, a periodicidade anual do evento, com a presença de profissionais com onisciente conhecimento em suas áreas de atuação, demonstram flagrantemente o seu gabarito, e tornam imprescindível a participação de Xxxxxxxxxx e de suas Equipes de apoio do Estado de Goiás. De fato, a presença em eventos desta magnitude, além de agregar valiosos conhecimentos técnicos, oportuniza a troca de experiências com outros colegas de profissão, que vivenciam realidades distintas.
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Samples: Termo De Referência
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.12.1. Motivo As disposições contidas na Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para impedir o crescimento desmesurado da aquisição: máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato (§ 7º do Art. 10). A presente demanda ocorre em razão Lei nº 9.632, publicada no DOU de 08/05/98, que trata da necessidade extinção de Cargos da Administração Pública Federal prevê que a contratação das atividades correspondentes será mediante a execução indireta. O Decreto nº 2.271 de 7 de junho de 1997 e as Instruções Normativas de nº 02 de 30 de abril de 2008 e nº 03 de 15 de outubro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Formaterceirizados, se faz necessário a contratação de empresa cujas categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Federal, visto que não haverá concurso público para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentosprovimento destes cargos.
4.22.2. Finalidade do bem: Garantir A pretendida contratação respeitará o fornecimento disposto no Termo de alimentação adequada Conciliação Judicial – processo nº 00810-2005-017-10-00-7, em cuja Cláusula Primeira a União se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 2.271, de qualidade07 de junho de 1997, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionaisobservado o disposto no artigo 37, Usinas inciso XXI, da Constituição Federal.
2.3. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços Estado) de forma contínua, garantido eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução da missão do DER/RO no sentido de administrar tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o sistema rodoviário estadualfuncionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende licitar.
4.32.4. Benefícios diretos Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e indiretos gerados com efetividade, quando se tenta alcançar a aquisição alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do bem: Tal princípio trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não foge seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados.
2.5. Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do objetivo interesse público.
2.6. A Lei nº 9.632, de 07/05/98, extinguiu vários cargos vagos, integrantes da estrutura dos órgãos e entidades da Administração no Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como os cargos ocupados quando ocorrer a sua vacância. O Decreto nº 2.271, de 07/07/97, determina em seu art. 1º que: "No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que diz respeito constituem área de competência legal do órgão ou entidade."
2.7. Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a consecução mais econômica e vantajosa de seus finsimportância da realização dessas atividades por empresas especializadas, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativapois, com redução isso, desincumbem servidores e dirigentes da instituição, de custos e otimização da aplicação atribuições que, apesar de recursosrelevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
4.42.8. Os serviços terceirizados demandados destinam-se à realização de atividades materiais administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97, necessários ao bom funcionamento das atividades desenvolvidas pelo IFPB – Campus Cabedelo.
2.9. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação Contratação visa ainda assegurar a continuidade dos serviços visa garantir de terceirização atualmente prestados nas dependências das unidades administrativas do IFPB – Campus Cabedelo, tendo em vista a efetiva execução proximidade do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbicatérmino da vigência do contrato em vigor.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1Considerando a necessidade de contratação de servidores efetivos nos moldes do artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Motivo da aquisição: A presente demanda ocorre Levando-se em razão da necessidade consideração que a realização de concurso público é requisito legal para garantia dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Formaprincípios constitucionais que regem a administração pública, vislumbra-se faz necessário necessária a contratação de empresa para idônea com reconhecida eficiência na persecução desta atividade. Em situações como a supra narrada, qual seja, de necessidade de contratação de instituição idônea que possa executar nos moldes necessitados pela administração, atividade de desenvolvimento institucional, como é o fornecimento de marmitascaso do presente processo concurso, a fim legislação pátria (lei 8.666/93) admitiu que a contratação seja executada por intermédio de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas dispensa do processo licitatório, estabelecendo em seu artigo 24, inciso XIII. Nota-se que a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo dispensa de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentos.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviçoslicitação, para que possa ocorrer, deve ser precedida da confirmação de que a entidade a ser contratada atende a todos os requisitos inscritos no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, vale dizer, seja brasileira, seu estatuto ou regimento prevejam os fins ali mencionados, seja reputada como de comportamento ético-profissional inquestionável e, conjuntamente, não haja prejuízo as demandas deste Departamento.persiga fins lucrativos. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior acrescenta os “requisitos de validade da contratação direta” previstos no dispositivo, fundado em análise da Decisão 30/2000, do TCU, por seu plenário, em acórdão da relatoria do Min, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, DOU de 04.12.2000: “Infere-se que longo e sinuoso tem sido o caminho do amadurecimento hermenêutico do Inciso XIII do art. 24 da Lei Geral de Licitações. Hoje, seria possível extrair-se do decisório do TCU que são requisitos de validade da contratação direta nele amparável, em síntese esquemática: (a) a pessoa jurídica a ser contratada atender à qualificação expressa no texto legal ( o estatuto ou regimento interno fazê-la dedicada ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento institucional); (b) o objeto do contrato corresponder a uma dessas especialidades;
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Samples: Dispensa De Licitação
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.12.1. Motivo Conforme dispõe o Regulamento da aquisiçãoSecretaria de Estado da Administração de Goiás, instituído pelo Decreto Estadual n° 9.583/2019, compete à Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, no campo de atuação desta Pasta, dentre outras competências: A presente demanda ocorre Coordenar e propor o desenvolvimento das diretrizes e da execução das políticas de segurança e medicina do trabalho, igualmente de prevenção e promoção da saúde do servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual; Normatizar, controlar e auditar as ações de promoção e prevenção quanto a saúde do servidor, segurança e saúde do trabalho, perícia médica oficial e epidemiologia em razão saúde do servidor nos órgãos e entidades da necessidade administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual; Realizar exame médico admissional nos candidatos a cargos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual; Realizar perícias com emissão de laudos e pareceres técnicos relacionados a exames para fins de licença médica, aposentadoria por invalidez, revisão de proventos, reversão, readmissão, remoção, auxílio saúde, redução da jornada de trabalho, aumento de margem consignável, pensão por invalidez e isenção de imposto de renda; Realizar perícias médicas para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença à gestante, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido por doença profissional; Propor estratégias de redução do absenteísmo; Manter banco de dados estatísticos contendo indicadores de saúde do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual; Planejar e coordenar a execução técnica dos programas e das atividades integrantes da Política de Segurança e Saúde no Trabalho, como: Programa de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA, Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO, Exames Médicos Periódicos, entre outros; Realizar avaliações e emitir laudos de insalubridade e periculosidade; Atuar junto aos gestores dos órgãos no que se refere à proteção da saúde do servidor e à prevenção de riscos e doenças ocupacionais, respeitando as normas vigentes.
2.2. Ademais, conforme dispõe o mesmo Regulamento, compete à Gerência de Tecnologia, no campo de atuação desta Pasta, dentre outras competências: Auxiliar tecnicamente suas unidades administrativas, por meio de relatórios, pareceres e estudos de viabilidade, nas avaliações necessárias para aquisição de produtos e contratação de serviços desenvolvidos por este Departamento através de tecnologia da informação e comunicação; Gerenciar e monitorar os recursos e os serviços de tecnologia da informação sob sua responsabilidade.
2.3. Para o pleno exercício das Residências Regionais e Usinas atribuições da Gerência de Asfaltos DER/RO. Dessa FormaQualidade de Vida Ocupacional, faz-se faz extremamente necessário a contratação utilização de empresa ferramentas que suportem a execução das atividades inerentes à Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho - SST. Inclusive, esta dificuldade de implementação da Política Estadual de Segurança e Saúde do Trabalho dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, instituída através da Lei Estadual n° 19.145/2015, já foi levantada como sendo um Risco quando da construção da MATRIZ DE RISCOS DA SEAD. Atualmente, toda esta gestão é feita através de planilhas e arquivos dispersos, não existindo uma ferramenta/software específico para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentosfinalidade.
4.22.4. Finalidade do bem: Garantir Para mitigar o fornecimento de alimentação adequada e de qualidadeRisco supracitado, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionaisforam propostas duas ações, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente CAUSA RAIZ do problema, quais sejam:
I - Disponibilização de serviços Sistema Informatizado com módulos para elaboração e acompanhamento dos programas relativos à segurança e medicina do trabalho (PPRA/GRO/PGR, EPI/EPC, CIPA/MRA, PAE/PPCI, PPR, PCMSO, ASO, LTCAT, PPP e Laudos de Insalubridade/Periculosidade), gestão de acidentes e doenças ocupacionais (investigação, registro e acompanhamento das Residências Regionaisocorrências), Usinas gestão de Asfaltos DER/ROcapacitações, não podendo haver interrupção bem como a integração a outros sistemas governamentais (em suas atividadesespecial a gestão de pessoas); e
II - Criação rubrica e dotação orçamentária específica (em cada Órgão Estadual) para a implementação da Política de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público.
2.5. Ademais, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo Governo Federal instituiu o Projeto eSocial (Sistema de sua jornada Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), por intermédio do Decreto Federal nº 8.373/2014, através do qual os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de trabalho forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
2.6. O envio dos eventos ao eSocial relativos à Saúde e Segurança do Trabalho se tornarão obrigatórios a partir do dia 11 de julho de 2022 para todos os Órgãos Públicos, e constituem-se nos respectivos postos seguintes eventos:
I - S-2210 - Comunicação de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.Acidente de Trabalho;
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Samples: Licensing Agreements
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.13.1. Motivo Considerando que a Constituição da aquisição: A presente demanda ocorre República de 1988, em razão seu art. 37, II, estabeleceu que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em processo de seleção de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é possível concluir que isto é a regra geral.
3.2. Considerando que no Legislativo Municipal de Jacuí o provimento de cargos públicos devem se dar após a habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
3.3. Considerando, ainda, a necessidade comprovada de que esta Casa de Leis deve em manter o cumprimento de suas atribuições legais com celeridade, afim de que o município possa atender os anseios dos munícipes, considerando a declaração de inconstitucionalidade das Resoluções 01/2019, 02/2019 e 03/2019 em 2º grau de jurisdição, faz-se necessária a realização de Processo para preenchimento do quadro de servidores efetivos, cargos esses criados através da necessidade dos Lei Municipal de nº 1.844/2020.
3.4. Considerando a inexistência de Concurso e Processo Seletivo para as classes definidas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, e ainda, que para a realização de Concurso Público são necessários serviços desenvolvidos por e mão-de-obra de natureza especializada, dada a amplitude do Certame.
3.5. Para tanto, cabe ressaltar que a Instituição/empresa a ser contratada deve ter inquestionável reputação ético profissional e demonstrar capacidade para a execução do objeto de que trata este Departamento através das Residências Regionais e Usinas Termo de Asfaltos DER/ROReferência.
3.6. Dessa FormaDestarte, justifica-se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento esta finalidade, ou seja, prestação de marmitasserviços na área de realização de Concurso Público, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentosfiel cumprimento da legislação mencionada bem como o cumprimento das obrigações legislativas.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
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Samples: Licensing Agreements
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1Considerando o cenário atual da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, a Prefeitura publicou, em 16 de março de 2020, o Decreto nº 59.283 que declara situação de emergência no município de São Paulo. Motivo da aquisição: A presente demanda ocorre em razão da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais Em 22 de março de 2020, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 64.881 que decreta quarentena no Estado de São Paulo e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, se faz necessário a contratação de empresa adota medidas complementares para o fornecimento enfrentamento do estado de marmitascalamidade pública decorrente da pandemia causada por coronavírus. É sabido que uma das medidas tomadas para conter a propagação do coronavírus em diversos países do mundo e também no Município de São Paulo foi o fechamento do comércio de bens e serviços não essenciais. Diante desta realidade, percebeu-se um agravamento da situação de vulnerabilidade social, visto que, muitos trabalhadores autônomos se viram impossibilitados de trabalhar e, assim, auferir renda para prover bens básicos para sua sobrevivência e de suas famílias. Considerando este cenário, a fim Prefeitura institui a Renda Básica Emergencial por meio da Lei nº 17.504/2020 com o objetivo de atender complementar emergencialmente a renda das famílias em situação de vulnerabilidade em meio a pandemia, bem como mitigar os efeito da diminuição do repasse do auxilio emergencial do governo federal a estas famílias. O programa destina-se às famílias beneficiárias do Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, cadastradas até a data de 30 de setembro de 2020; e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida às famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal que possuam Termo de Permissão de Uso – TPU vigente e dos trabalhadores cadastrados no Sistema Tô Legal para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentos.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor comércio ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente prestação de serviços ambulantes, mesmo ainda não cadastrados no Programa Bolsa Família, mas que atendam às suas condições de concessão. Especificamente em relação às famílias em situação de extrema pobreza cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e integrantes do Programa Bolsa Família, nota-se que a maioria delas faz parte do mercado de trabalho informal, assim, a interrupção das Residências Regionais, Usinas atividades de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo certos setores comerciais contribuiu para uma considerável diminuição da renda destas famílias e consequente agravamento de sua jornada situação de vulnerabilidade. Tal situação pôde ser percebida na rotina de trabalho nos respectivos postos dos equipamentos socioassistenciais, como os Centros de serviçosReferência de Assistência Social – CRAS e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social, para em que não haja prejuízo as demandas deste Departamentoa demanda por atendimento e pela concessão de beneficios socioassistenciais elevou-se consideravelmente desde o início da pandemia do novo coronavírus.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Considerando que para o desempenho das funções insculpidas na referida lei e consequente alcance dos objetivos, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades administrativas, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes. Considerando a imperiosa necessidade desta SEOSP em movimentar os serviços de natureza essenciais, para atender às suas finalidades precípuas dentro dos ditames legais previstos, de forma a atender o interesse da coletividade, mostrando-se a aquisição do objeto de suma importância aos operadores desta máquina administrativa no sentido de substituir de forma gradual e de acordo com o orçamento e financeiro disponível, bem como os atuais equipamentos em funcionamento encontram-se obsoletos, transparecendo o dever do órgão em licitar para assim garantir os reflexos efetivos nos presentes anseios públicos; Considerando que foram instalados os escritórios regionais em Jí-Paraná, Vilhena, Rolim de Moura, Ariquemes e Cacoal onde existe a necessidade de contratação de um link dedicado de internet e solução de segurança para garantir a continuidade de diversos setores da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
4.1. Motivo da aquisiçãoDo interesse Público na Despesa: A presente demanda ocorre É importante destacar que a opção de adotar a tecnologia an DDoS e o serviço de segurança de perímetro em razão da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas conjunto com o link de Asfaltos DER/ROinternet, proporcionará proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service). Dessa FormaEsse po de ataque, se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentosconforme amplamente nociado no segmento, tem seu principal objetivo crescido de solucionar essa problemática vivenciada por este departamentomaneira exponencial no Brasil, evitando transtornos na distribuição dos alimentos.trazendo graves prejuízos à avidade econômica e à prestação de serviços públicos;
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento Do exposto fica fácil observar a importância da contratação desses links, uma vez que as demandas já estão aumentando em função dos equipamentos adquiridos e aumentarão ainda mais quando da finalização de alimentação adequada e outros processos de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.aquisição;
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com Caso esta contratação não ocorra, teremos imensuráveis prejuízos quanto a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração produvidade, afetando o trabalho de todos os servidores que ulizam os sistemas para realizar suas avidades, sejam internas ou diretamente no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.atendimento à população;
4.4. A importância Da estimativa dos quantitativos: Os quantitativos foram estimados conforme dados compilados através do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão PúbicaEstudo Técnico (SEI nº 0031032929).
4.5. Justificativa Como se pode observar, a quantidade solicitada é a mínima necessária para aquisição do bem neste momento: Considerando atender a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de Gerencia solicitante dos serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
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Samples: Adendo Modificador
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Motivo da aquisição: A 2.1.2.1.1 - O presente demanda ocorre em razão da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas Edital foi elaborado a fim de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, se faz necessário subsidiar o processo licitatório para a contratação de empresa especializada para licença de direito de uso de softwares para o fornecimento SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, contemplando os módulos de marmitasPlanejamento e Orçamento; Contabilidade Pública, Execução Financeira e Monitor NFe; Compras, Licitações, Contratos e Administração de Estoques; Patrimônio; Administração de Estoques/Almoxarifado; Administração de Frotas; Portal da Transparência; Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Portal Servidor e Cartão Ponto; e-Social; Ponto Eletrônico; Segurança e Medicina Trabalhador; Nota Fiscal Eletrônica e Livro Eletrônico; Gestão Tributária; Gestão de Atendimento; Licenciamento Eletrônico; Documentos Eletrônicos (Protocolo, Ouvidoria e Comunicação Interna); Indicadores de Gestão; Gestão e Controle de Conselhos Municipais; Controle Interno; Transferências Voluntárias, e; incluindo os serviços de migração, implantação, manutenção (atualização e suporte técnico), treinamento, documentação e armazenamento em nuvem, atendendo às necessidades
2.1.2.1.2 - O emprego de soluções tecnológicas nas administrações públicas tem contribuído com melhorias na gestão dos recursos públicos, no atendimento ao contribuinte e na tomada de decisões. Além disso, auxilia na otimização dos processos administrativos gerenciais, no planejamento governamental e na arrecadação própria. Considerando a relação custo-benefício e a disponibilidade de profissionais e tecnologias na Prefeitura de Pato Branco, é inviável no momento atual à administração municipal desenvolver um sistema próprio de gestão pública. Neste contexto, a fim administração municipal busca implantar uma solução de atender software de gestão pública integrada, apoiada em tecnologia digital e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquiaserviços, que também propicie acesso digital aos contribuintes. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentos.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços Essa ação visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando diminuir a necessidade de atendimento presencial, bem como possibilita a descentralização dos atendimentos e o acesso remoto as atividades dos servidores públicos. Essa demanda é antiga e acentuou-se fornecer refeições neste contexto de pandemia, em que as atividades remotas são uma necessidade atual que devem permanecer.
2.1.2.1.3 - A aquisição do referido objeto é de grande importância para alcançar mais agilidade na execução das tarefas entre os setores, por meio dos sistemas integrados entre si, e que funcionem a partir de banco de dados único ou com integrações nativas entre bancos, permitindo uma maior segurança relacional dos dados, uma efetiva integridade e a gradativa eliminação de informações conflitantes em mais de um banco de dados. Como benefícios aponta-se a possibilidade de padronização de sistema, a eliminação dos trabalhos de (desjejumre)digitação dos dados, almoço a troca de informações entre setores de maneira integrada e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente em tempo real. Tais benefícios são para diversas áreas, tais como: compras, licitações, contratos, contabilidade, estoques, controle patrimonial, receitas públicas, gestão de serviços das Residências Regionaispessoas, Usinas transparência pública, processos de Asfaltos DER/ROlicenciamentos, não podendo haver interrupção em suas atividadessolicitação de abertura de empresas, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo gerenciamento de sua jornada protocolos com solicitações de trabalho nos respectivos postos contribuintes, emissão de serviçoscertidões, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamentodentre outros.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Motivo Considerando que a Constituição da aquisição: A presente República de 1988, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é possível concluir que isto é a regra;
4.2. Considerando que a Lei Municipal nº 8.710, de 31 de janeiro de 1995, em seu art. 14, estabelece que “o concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em mais de uma etapa, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira”;
4.3. Considerando que a Lei Municipal nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, em seu art. 23, estabelece que “os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal, acessíveis aos brasileiros ou cidadãos de nacionalidade equiparada, terão investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos”;
4.4. Considerando que no Município de Juiz de Fora o provimento de cargos efetivos dar-se-á após a habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
4.5. Considerando, ainda, a necessidade comprovada das diversas Unidades de Ensino do Município de Juiz de Fora em manter a prestação de serviços com padrão e qualidade para os munícipes, e, ainda, a crescente demanda ocorre por serviços educacionais, faz-se necessária à realização de Concurso Público para recomposição do quadro de servidores efetivos, que atualmente conta com parcela de contratações temporárias de forma emergencial;
4.6. Considerando a inexistência de Concurso Público para as classes definidas neste Projeto Básico, e ainda, que para a realização de Concurso Público são necessários serviços de natureza especializada e profissionais qualificados, dada a amplitude do certame;
4.7. Considerando que a Instituição a ser contratada deve ter inquestionável reputação ético-profissional e demonstrar capacidade para a execução do objeto de que trata este Projeto Básico;
4.8. Considerando que se pretende prover cargos das classes definidas neste Projeto Básico, em razão das vacâncias ocorridas no Quadro de Pessoas da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas Administração Direta do Município de Asfaltos DER/ROJuiz de Fora, conduta que não encontra vedação no art. Dessa Forma8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;
4.9. Justifica-se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento esta finalidade, ou seja, prestação de marmitasserviços na área de realização de Concursos Públicos, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentosfiel cumprimento da legislação mencionada.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
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Samples: Licitação