DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. A execução deste contrato será disciplinada pelo REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DA FENACLUBES, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. 1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decretos Federal nº 10.024/19 e suas alterações posteriores.
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 no caso de Pregão e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. 8.1 – Os casos omissos nesse contrato serão resolvidos aplicando a lei 8.666/93 alterada pela 8.883/94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. Para a referida contratação exposto neste Termo de referencia, deverão ser observado os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. 17.1 - O presente Contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamamento Público n.º 002/2016, pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009, pela Lei n° 11. 947/2009 e a Lei 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus Termos, a qual será aplicada, também, onde o Contrato for omisso.
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. 3.1. Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da ministração);
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL. 14.1. A presente Concessão reger-se-á pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.987/95 e demais normas pertinentes.

Related to DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.