DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 4.1 – Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no Projeto Básico para instalação da unidade. 4.2 – Todas as instalações e acessórios pertecentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso. 4.3 – Caso o imóvel ofertado atenda às características indicadas no Termo de Referência e Projeto Básico, será realizada visita técnica composta por servidores da SESP, com a finalidade de verificarem se as respectivas instalações estão de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Termo. 4.4 – A SESP reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas deste Projeto Básico.
DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 6.1. Os proponentes deverão oferecer imóvel já construído, que apresentem as condições estabelecidas no Termo de Referência para instalação da unidade; 6.2. Todas as instalações e acessórios pertencentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso; 6.3. Deverá ser realizada visita técnica composta por servidores da SESAU, com a finalidade de verificar se as respectivas instalações atendem as especificações técnicas constantes no presente Termo de Referência; 6.4. A diligência para verificação das exigências das especificações do presente Termo de Referência, mencionado no item anterior, será realizada por uma equipe técnica com representantes do Departamento de Engenharia – CGPLAN/SESAU e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas 6.5. O imóvel deverá está em conformidade com especificações do Termo de Referência, contemplando todos os ambientes propostos, contendo iluminação, rede elétrica, cabeamento estruturado (dados e telefonia), seja por meio condição em que se encontra no momento da proposta, seja por meio de compromisso do ofertante em atender as exigências no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato; 6.6. Após conferência do imóvel pela equipe técnica desta SESAU, os autos deverá ser encaminhado a Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINF para avaliação do valor de mercado do imóvel e emissão de laudo de avaliação; 6.7. Caso o imóvel apresentado não contemple todos os ambientes mínimos descritos no Anexo I e seja aceita a proposta para realização das adaptações necessárias, respeitando o período máximo acordado de 120 (cento e vinte) dias, deverá ser realizada vistoriada pelo Departamento de Engenharia – CGPLAN/SESAU após a conclusão para verificação se todas as adaptações necessárias foram atendidas, com a emissão de um Termo de Vistoria Técnica final, de acordo com as Normas de Inspeção Predial e Normas Técnicas vigentes.
DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 11.1. Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos e possuidores do Habite-se, e que apresentem as condições estabelecidas no Caderno de Especificações para instalação da unidade. 11.2. Todas as instalações e acessórios pertencentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso. 11.3. Caso o imóvel ofertado atenda às características indicadas neste Edital, será realizada visita técnica composta por colaboradores do CAU/BR, com a finalidade de verificar se as respectivas instalações estão de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital. 11.4. O CAU/BR reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas deste Edital. 11.5. Os imóveis ofertados deverão estar de acordo com as condições exigidas no Anexo I – Caderno de Especificações, para atender as instalações do CAU/BR.
DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 6.1 - Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no Projeto Básico – Anexo IA para instalação das unidades. 6.2 - Todas as instalações e acessórios pertencentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso. 6.3 - Caso o imóvel ofertado possua todas as características indicadas no Termo de Referência, será realizada visita técnica composta por servidores da contratante, com a finalidade de verificarem se as respectivas instalações atendem as especificações técnicas. 6.4 - A locatária reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta/projeto que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas do Termo de Referência. 6.5 - Os imóveis ofertados deverão estar de acordo com as condições exigidas no Anexo IA - PROJETO BÁSICO do Termo de Referência, considerando todas as adaptações necessárias para atender a Administração. 6.6 - O imóvel deverá ser entregue em conformidade com o layout fornecido pela contratante, contemplando todos os ambientes propostos no programa de uso, contendo iluminação, climatização (ar condicionados), rede elétrica, lógica e 6.7 - O imóvel deverá ser entregue com os materiais de construção de primeira qualidade. 6.8 - A entrega final, depois de concluída as adaptações necessárias, deverá ser vistoriada e aceita pela UGP/SEJUS.
DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 6.1 Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas neste Termo para instalação da unidade; 6.2 Todas as instalações e acessórios pertencentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso; 6.3 Caso o imóvel ofertado atenda às características indicadas no Termo de Referência, será realizada visita técnica composta por servidores da SETADES/SUBTRAB, com a finalidade de verificar se as respectivas instalações estão de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Termo;
DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 5.1.Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no Projeto Básico para instalação da unidade.

Related to DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 4.1. A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento dos materiais, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Compra/Serviço. Após o recebimento da Ordem de Compra/Serviço, a empresa deverá fornecer somente o quantitativo dos materiais solicitados, a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue em 03 (três) parcelas, visto que conforme Portaria nº 102/2023 há a designações das respectivas Sessões Solenes, nos dias prováveis (vide Portaria nº 102/2024) 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024. 4.2. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29330-000, no horário das 8hs às 18hs, de segunda a sexta. 4.3. As datas das Sessões Solenes serão nos dias 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024, podendo haver alteração das datas, que será precedida de ato normativo e deverá ser comunicado nos autos do processo administrativo ou à contratada, especialmente a prevista para o dia 28 de junho, considerando o lapso temporal necessário para o procedimento de contratação. 4.4. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto a Comissão de Festas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores a cada Sessão Solene, sendo este prazo improrrogável, ressalvado deliberação da Comissão de Festa devidamente justificada. 4.5. O material deverá ser entregue embalado, com informações precisas sobre suas características. Em hipótese alguma, será aceito com algumas características que venha a comprometer a utilização por este poder legislativo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade do produto entregue. 4.6. Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido ou em desacordo com as orientações emitidas pelo fiscal de contrato. 4.7. Em hipótese alguma será aceito material ou serviço com quaisquer características que venha a comprometer a utilização por este Poder Legislativo. 4.8. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue. 4.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 4.10. O fornecimento dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega e instalação dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única na sede da Garagem Municipal de Veículos e Máquinas, sito Rod. PR 482, no Município de Renascença – PR; 6.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento e antes de iniciar a instalação, a proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 6.2.1. Documentos de baixa de circulação do container; 6.2.2. Fotos do container a entregar, de todos os ângulos e interno; 6.2.3. Documento de Descontaminação; 6.2.4. Documento de Container Nacionalizado. 6.3. A entrega será acompanhada do fiscal do contrato especificado pela secretaria, no ato, os mesmos deverão orientar a Contratada para que o objeto seja instalado de forma adequada a fim de evitar avarias na estrutura devido a irregularidades na superfície; 6.4. Todas as despesas relacionadas com a aquisição, entrega e instalação do item, incluindo as despesas de guincho para descarregamento do container no local indicado pela secretaria, correrão por conta da proponente vencedora; 6.4.1. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento o item a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade; 6.5. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, verificar a conformidade do equipamento com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado na tesouraria do CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação das Notas Fiscais / Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA. 1.1. A atestação da Nota Fiscal/ Fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente, autorizado para o recebimento dos serviços, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 1.2. Na Nota Fiscal / Fatura deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato. 1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente. 2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa de União (CND), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes 3. Os quantitativos dos produtos, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.