DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL. 10.4.1. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 10.4.1.1. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 10.4.1.2. A exclusão, a pedido do BENEFICIÁRIO TITULAR, dar-se-á diretamente à CONTRATANTE ou à UNIMED-RIO, observando-se o disposto nesta cláusula e na legislação vigente. 10.4.1.3. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 10.4.2. A inclusão de BENEFICIÁRIOS far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas neste contrato. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes;
DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de beneficiários, durante a vigência do contrato, conforme solicitação prévia destes, desde que sejam solicitadas até dia 18 (dezoito) do mês anterior àquele que se referir o pedido e que os pedidos sejam solicitados através de documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO, que passarão a fazer parte integrante deste contrato. A adesão e a exclusão, a pedido do BENEFICIÁRIO TITULAR dar-se-ão diretamente à CONTRATANTE que promoverá a respectiva solicitação à UNIMED-RIO. • Os beneficiários que se vincularem ao ABRIGO após o período de 30 (trinta) dias da celebração do contrato poderão ser incluídos, sem o cumprimento das carências definidas nesta sinopse, até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato do ano subsequente a sua vinculação ao ABRIGO. • A assistência e benefícios constantes nesta sinopse serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, a partir da data de vigência constante da Proposta de adesão, subsequente ao pedido de inscrição e desde que cumpram as carências eventualmente aplicadas, salvo o disposto em tema próprio. • A inclusão de DEPENDENTES fora dos prazos previstos acima far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas neste contrato. Exceção feita aos seguintes casos:
DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL. 10.4.1. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de beneficiários, durante a vigência do contrato, desde que os pedidos sejam solicitados através de documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO, que passarão a fazer parte integrante deste contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL. 10.4.1. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de beneficiários, durante a vigência do contrato, desde que os pedidos sejam solicitados através de documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO, que passarão a fazer parte integrante deste contrato. 10.4.2. As inclusões deverão ser solicitadas e entregues na UNIMED-RIO até 20 (vinte) dias antes do vencimento da próxima fatura. As solicitações entregues após este prazo serão processadas somente para a fatura do mês posterior, data a partir da qual serão prestados a assistência e os benefícios constantes deste instrumento, cumprindo-se as carências eventualmente aplicáveis. 10.4.3. A inclusão de beneficiários far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas neste contrato. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cum- pridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de doenças ou le- sões preexistentes;

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  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027