INCLUSÃO DE DEPENDENTES Cláusulas Exemplificativas

INCLUSÃO DE DEPENDENTES. Podem ser incluídos neste Seguro como dependentes do Segurado Principal: cônjuge e filhos/enteados do Segurado Principal, desde que estes não pertençam ao grupo segurável principal. Quando os Segurados principais tiverem dependentes comuns, estes serão incluídos, uma única vez, pelo Segurado cujo valor do Capital Segurado na Garantia Básica for maior.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES. Podem ser incluídos neste Seguro como dependentes do Segurado
INCLUSÃO DE DEPENDENTES. 9.1. Poderão ser incluídos como dependentes até 3 (três) participantes indicados pelo CONTRATANTE, que ficará responsável pelo fornecimento de seus dados e pelas declarações que fizer a respeito de seu vínculo familiar.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES. Podem ser incluídos neste seguro como dependentes do Segurado Principal: cônjuge e filhos/enteados do Segurado Principal e aqueles considerados dependentes pela legislação do Imposto de Renda e/ou da Previdência Social, desde que tais dependentes não pertençam ao grupo segurável principal. Quando os Segurados Principais tiverem dependentes comuns, estes serão incluídos, uma única vez, pelo Segurado cuja soma de capital segurado nas garantias básicas for maior. A indenização por morte do dependente é devida ao Segurado Principal.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES. Cada PARTICIPANTE adimplente poderá incluir os seguintes dependentes: pai, mãe, cônjuge (ou união estável registrada em Cartório) e filhos menores de 25 anos de idade. Para incluir os seus dependentes, o PARTICIPANTE deverá preencher o formulário próprio, submeter o mesmo ao PROGRAMA e efetuar o respectivo pagamento. O PROGRAMA poderá a qualquer momento solicitar documentos comprobatórios da dependência. Caso não haja comprovação, a solicitação poderá ser negada e o cadastro excluído. O dependente que não se enquadrar mais nas regras do PROGRAMA deverá se cadastrar como titular no plano de sua preferência e efetuar o pagamento. Após receber o seu CARTÃO e desbloqueá-lo, poderá solicitar a migração de seus pontos. Serão concedidos aos dependentes os seguintes benefícios: cartão personalizado; preferência de compra antecipada de ingressos; e migração para a condição de titular.

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  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de: