DA ESCRITURA PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DA ESCRITURA PÚBLICA. CLÁUSULA QUINTA - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento final.
DA ESCRITURA PÚBLICA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste instrumento.
DA ESCRITURA PÚBLICA. 11.1. Após o pagamento integral do bem arrematado e assinatura do Contrato de Compra e Venda de Imóvel em Leilão será formalizada a Escritura Pública, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Comprador, em até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DA ESCRITURA PÚBLICA. § 1º - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o pagamento integral do valor.
DA ESCRITURA PÚBLICA. CLÁUSULA SEXTA - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo
DA ESCRITURA PÚBLICA. 5.1. A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a assinatura deste instrumento.
DA ESCRITURA PÚBLICA. V.1. A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24