DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 18.3 A CPL anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTO. 18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso: 18.5.1 Contenha vícios insanáveis; 18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital; 18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC; 18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou 18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 18.6 A CPL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do 18.7 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 9.1. Após o encerramento da etapa fase de lances da sessão públicaapresentação de propostas, a CPL deverá negociarcomissão de licitação classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
9.1.1. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, pelo sistema eletrônico, a comissão de licitação poderá negociar com o LICITANTE licitante condições mais vantajosas.
9.1.2. A negociação de que tenha apresentado lance mais vantajosotrata o item 9.1.1 poderá ser feita com os demais licitantes, para que seja obtida melhor propostasegundo a ordem de classificação, observado quando o critério primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
9.2. Finalizada a fase recursal, a comissão de julgamento, não se admitindo licitação poderá negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalmais vantajosas com o primeiro colocado.
18.2 9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo poderá ser acompanhada pelos demaispelas demais licitantes.
18.3 A CPL 9.4. O Presidente da Comissão anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valornegociação.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTO.
18.5 9.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Editalinstrumento convocatório, será desclassificada casoaquela que:
18.5.1 9.5.1. Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 9.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no Editalinstrumento convocatório;
18.5.3 9.5.3. Apresente preço desconto manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLCinexequível;
18.5.4 9.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitadoexigido pela Administração Pública; ou
18.5.5 9.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Editalinstrumento convocatório, desde que insanável.
18.6 9.6. A CPL Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir doda licitante que ela seja demonstrada.
18.7 9.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESANAdministração Pública, ou;
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Samples: Public Procurement Contract, Empreitada Por Preço Global, Regime Diferenciado De Contratações Públicas Empreitada Por Preço Global
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22art.34, caput do RLCda Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.9.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item de serviço.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Contratação De Software Como Serviço (Saas), Pregão
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 18.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL deverá negociaro Presidente poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalno edital.
18.2 18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaisdemais licitantes.
18.3 A CPL 18.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 18.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTO.;
18.5 18.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Editalinstrumento convocatório, será desclassificada caso:
18.5.1 18.5.1. Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 18.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no Editalinstrumento convocatório;
18.5.3 18.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto inclusive nas hipóteses previstas no art.22, caput do RLC;art. 9º do Decreto 7.581/11.
18.5.4 18.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitadoexigido pela Administração Pública; ou
18.5.5 18.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Editalinstrumento convocatório, desde que insanável.
18.6 18.6. A CPL Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir dodo licitante que ela seja demonstrada.
18.7 18.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESANadministração pública, ou;
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Samples: Contratação De Empresas Para Estudos E Projetos De Engenharia
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Pregão
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput art.22 do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Contratação De Serviço
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL 11.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 11.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 11.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02
18.5.4 11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL 11.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-11.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11.8 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
11.8.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da
11.9 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.10.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitações-e”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
11.10.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
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Samples: Pregão
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalno edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Editaledital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Editaledital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22art.34, caput do RLCda Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Editaledital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Pregão
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Coordenador deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
18.2 11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL 11.3 O Coordenador anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 11.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 11.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.5.4 11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 11.6 A CPL Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir dodo LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 11.7 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
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Samples: Licensing Agreements
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22art.34, caput do RLCda Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.9.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item de serviço.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Outsourcing Agreement
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 10
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaisdemais LICITANTES.
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22art.34, caput do RLCda Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir dodo LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESANES GÁS, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Pregão
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 17.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalno edital.
18.2 17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL 17.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 17.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTOmenor preço.
18.5 17.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Editaledital, será desclassificada caso:
18.5.1 17.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 17.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Editaledital;
18.5.3 17.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22art.34, caput do RLCda Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 17.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 17.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Editaledital, desde que insanável.
18.6 A CPL 17.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir dodo licitante que ela seja demonstrada.
18.7 Consideram-17.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
17.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
17.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
17.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Pregão
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL 11.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 11.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 11.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Editaledital;
18.5.3 11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.5.4 11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Editaledital, desde que insanável.
18.6 A CPL 11.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-11.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11.8 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
11.8.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da
11.9 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.10.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitações-e”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
11.10.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 17.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL Comissão de Licitação deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Editalno edital.
18.2 17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 17.3 A CPL Comissão de Licitação anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 17.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTOmenor preço.
18.5 17.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Editaledital, será desclassificada caso:
18.5.1 17.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 17.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Editaledital;
18.5.3 17.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22art.34, caput do RLCda Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 17.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 17.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Editaledital, desde que insanável.
18.6 17.6 A CPL Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir dodo LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 17.6.1 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
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Samples: Licensing Agreements
DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
18.3 A CPL O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital Edital e ofertar o MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
18.7 Consideram-Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequíveis as propostas com refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, ou;de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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Samples: Consulting Services Agreement