Common use of DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Requerimento De Daia, Edital De Licitação

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 8.666/93 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200844.786/08.

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Samples: Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preços

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.14.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 8.666/93 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200844.786/08.

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Samples: Edital De Licitação, www.ipem.mg.gov.br

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.111.11.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 42 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.48.012/2020

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Samples: Edital De Licitação, Ata De Registro De Preço

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.110.11.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 42 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.48.012/2020

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Samples: www.bombeiros.mg.gov.br, www.bombeiros.mg.gov.br

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.111.14.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 42 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200848.012/2020.

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Samples: Termo De Contrato, www.bombeiros.mg.gov.br

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.6668.666/93 e, de 21 de junho de 1993 e ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200844.786/08.

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Samples: Edital De Licitação

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.110.11.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 42 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200848.012/2020.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens E Prestação De Serviços

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.111.11.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 42 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200848.012/2020.

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Samples: Acordo De Nível De Serviço 98,00%

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.14.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 42 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200848.012/2020.

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Samples: www.bombeiros.mg.gov.br

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. 5.5.17.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.6668.666/93 e, de 21 de junho de 1993 e ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200844.786/08.

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Samples: Edital De Licitação