ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Núcleo de Compras e Contratos
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 2070.01.0001924/2020-51
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 PROCESSO DE COMPRA Nº 2071022 000015/2020
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação ampla
Objeto: Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste documento.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO
AO PREGOEIRO, PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O Pregoeiro não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
13. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14. DO PAGAMENTO
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - CARACTERIZAÇÃO E ROTINAS DE MANUTENÇÃO/FAPEMIG/DMP/2020 ANEXO DE EDITAL III - AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS, INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO E CONTROLE DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
ANEXO DE EDITAL IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO DE EDITAL V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL VII - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL IX - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG,
torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste
documento, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e da Lei Estadual
n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 , Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de
junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº.
37.924, de 16 de maio de 1996, nº 47.931, de 29 de abril de 2020, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, p e l a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX. 1.186.791-8, designada por meio da Portaria PRE 21/2020, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Soraia Faleiro Reis - MASP. 1.147.932-6, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – MASP. 1.333.391-9, Margara Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx – MASP. 1.164.078-6 e Alice Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX 1.165.379-7.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - MASP 1.167.126-0, designada por meio da Portaria PRE 21/2020.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 03 de Setembro de 2020, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto a a FAPEMIG – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Bairro Horto – Belo Horizonte/MG – CEP 31.035-536 (a/c do Pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do Anexo VI - Modelos de Declarações e item 8.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
4.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
4.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.5.1.
4.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 4.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da LC n.º 123, de 2006.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei 8666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas
exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6.8. Quando permitido consórcio, as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente consorciada e de forma isolada.
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais
condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do
fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, apurado de acordo com o Anexo V - Proposta Comercial.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
7.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá
convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 2 (duas horas), após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000.000, FAPEMIG / Departamento de Protocolo (a/c Pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
7.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
8.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo V - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo VI - Modelos de Declarações.
8.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito
Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.6.1.1. Lote Único: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de:
8.6.1.1.1. Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em edificação com a área mínima construída de 3.750 metros quadrados, correspondendo a 25% (cinquenta por cento) da área construída da Fundação, pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.
8.6.1.1.2. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos, compostos por subestações com capacidade igual ou superior a 1.000 kVA, em uma mesma edificação, correspondendo a aproximadamente 22,5% (vinte e dois e meio por cento) da capacidade instalada na Fundação, pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.
8.6.1.1.3. Prestação de serviços de manutenção em preventiva e corretiva em GMG de 250 KVA, , correspondendo a 33% (trinta e três por cento) da capacidade de geração do sistema da Fundação, pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.
8.6.1.1.4. Cada atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente acompanhado de sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). A FAPEMIG se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que se tratam os atestados.
8.6.2. Os atestados deverão conter:
8.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.6.2.2. Local e data de emissão.
8.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.6.2.4. Período da execução da atividade.
8.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.6.4. Serão exigidas da licitante as seguintes certidões ou atestados:
8.6.4.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos a Engenheiro civil devidamente registrado no CREA relativa a realização ou supervisão de serviços de manutenção preventiva e corretiva em edificação com a área mínima construída de 3.750 metros quadrados, apto a assinar como responsável técnico por parte da contratante.
8.6.4.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos a engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA relativa a realização ou supervisão de serviços de manutenção preventiva e corretiva em GMG de 250 KVA, apto a assinar como responsável técnico por parte da contratante.
8.6.4.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos a engenheiro eletricista devidamente registrado no CREA relativa a realização ou supervisão de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de média tensão com capacidade mínima de 1.000 kVA, apto a assinar como responsável técnico por parte da contratante.
8.6.5. Os responsáveis técnicos constantes nas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) deverão comprovar que possui vínculo profissional com o licitante.
8.6.6. A comprovação de vínculo profissional dar-se-á pela apresentação de:
8.6.6.1. Empregado: Carteira profissional (dados de identificação e período de registro) ou ficha de registro;
8.6.6.2. Autônomo: Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida das partes;
8.6.6.3. Sócio: Contrato social e alterações ou ata(s) de assembleia(s).
8.6.7. A exigência de qualificação técnica se faz necessária para a satisfatória execução do objeto, haja vista a necessidade de verificar a aptidão dos profissionais que atuarão na FAPEMIG e baseia-se na necessidade de garantir a contratação de empresa com capacidade operacional e gerencial para execução dos serviços listados nos itens 8.6.1.1.1, 8.6.1.1.2 e 8.6.1.1.3, que são os serviços mais relevantes a serem executados durante o contrato.
8.7. DECLARAÇÕES:
8.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.7.1.1 e 8.7.1.2 seguem anexas a este edital:
8.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo VI - Modelos de Declarações.
8.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.7.1.3. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, observado o regramento deste edital e do termo de referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.9.
8.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do
certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail, observados os prazos previstos no item 9.1
9.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto a FAPEMIG na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em nome do Pregoeiro, no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
9.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.4.1.
9.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V I - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
11.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
11.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
11.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
12.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
13.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2. no prazo de: 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
14.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NFs-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NFs-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NFs-e.
14.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
14.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.2. A remuneração será variável conforme a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o Anexo I do Edital, “Acordo de Níveis de Serviço”. A partir da sexta ocorrência mensal registrada, haverá glosa no faturamento da CONTRATADA, ensejando no abatimento 0,5% (meio por cento) a cada ocorrência registrada, incidindo sobre a parcela correspondente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva no valor a ser faturado.
14.2.1. Será aplicada a seguinte fórmula de cálculo para mensurar a remuneração em função da presença ou não de ocorrências considerando as inconformidades na qualidade dos serviços prestados:
CP = (MPC - ((MPC * 0,5%) * NO)) + SE + PA
Em que:
CP = Coeficiente de Pagamento da CONTRATADA no mês.
MPC = Parcela mensal destinada a Manutenção Preventiva e Corretiva.
NO = Número de ocorrências registradas a partir da sexta ocorrência mensal SE = Valor empregado em serviços extraordinários no período.
PA = Valor empregado na substituição de peças e acessórios no período.
14.3. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.4. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.5. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.8.1. Retardarem a execução do objeto;
15.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
15.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
15.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 12/08/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18099549 e o código CRC 67D49375.
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18099549
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Núcleo de Compras e Contratos
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Versão v.20.08.2019.
Data | Órgão Solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
04/08/2020 | FAPEMIG | 2071022 000017/2020 | 2071022 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxx@xxxxxxx.xx Ramal para contato: 00-0000-0000 | Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste documento.
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
1 | 000095842 | 1 | Serviço | Manutenção preventiva e corretiva em sistema: predial civil, elétrico. hidráulico, eletromecânico e de ar condicionado |
2 | 000095842 | 1 | Serviço | Serviços extraordinários de manutenção corretiva predial |
3 | 000095842 | 1 | Serviço | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços de manutenção predial |
1.2. SISTEMAS PREDIAIS DA FAPEMIG
1.2.1. As instalações físicas da FAPEMIG estão dispostas em 10 sistemas prediais a serem manutenidos:
SUBITEM | DESCRIÇÃO |
A | Manutenção preventiva e corretiva no sistema predial civil |
B | Manutenção preventiva e corretiva no sistema elétrico |
C | Manutenção preventiva e corretiva no sistema hidrossanitário |
D | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de aquecimento solar |
E | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de irrigação |
F | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de espelho d’água |
G | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de detecção e combate a incêndios |
1.3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO
1.3.1. A manutenção dos sistemas prediais é um conjunto de serviços que tem por objetivo a conservação e manutenção da edificação, de suas áreas externa e interna, a ser executado de forma que resulte na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação destas instalações.
1.3.2. A discriminação dos sistemas prediais e as rotinas de manutenção estão descritas no Anexo II do Edital intitulado: "Caracterização e rotinas de manutenção".
1.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
1.4.1. A Manutenção Preventiva consiste em medidas e ações programadas para prevenir possíveis problemas de funcionamento em todos os itens contidos neste escopo, com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. Os materiais e/ou peças que venham a ser trocadas serão utilizados a partir da verba anual estimada para custeio com substituição de peças. Neste item estarão inclusos todos os custos com a aquisição ou locação de ferramentas, equipamentos, maquinário, transporte de equipamentos (salvo os casos tratados como serviços extraordinários), tributos, despesas e taxas administrativas, insumos e demais custos necessários ao atendimento ao escopo dos serviços. A rotina de manutenção deverá ocorrer respeitando as prescrições dos fabricantes dos equipamentos bem como adaptar outros procedimentos, dentro da boa técnica, de forma a manter os sistemas nas melhores condições de funcionamento e operação. Ressalvados os casos excepcionais.
1.4.2. Já a Manutenção Corretiva consiste em medidas e ações não programadas destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, inseridos nos respectivos sistemas citados, com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. A manutenção corretiva ocorrerá quando, na Manutenção Preventiva, for apontada a necessidade de reparo ou substituição de itens desgastados ou defeituosas, ou forem identificadas anomalias no monitoramento diário dos sistemas. Ressalvadas as exceções em caráter de urgência ou a intervenções que exijam uma jornada excepcional, o atendimento às solicitações deverá ocorrer dentro do horário programado para atendimento ao contrato.
1.5. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS
1.5.1. A FAPEMIG destinará uma verba para cobrir o custeio de despesas eventuais com a aquisição de peças, acessórios, componentes e materiais necessários à manutenção corretiva, desde de que não acobertados pela garantia contratual do fabricante/fornecedor. Tal valor considera o quantitativo de itens passíveis de reposição, tais como: torneiras, lâmpadas, reatores, dentre outros. Visto a impossibilidade de prever de antemão todas as hipóteses de substituição de componentes, justifica-se a necessidade de reserva financeira para suprir a necessidade de substituição de materiais não acobertados pela garantia dos fabricantes, que venham a apresentar falhas técnicas. A verba para custeio de despesas eventuais não se destina à aquisição de EPIs, ferramental ou insumos de manutenção como: andaimes, escadas, transporte, maquinário e ferramentas necessárias ao bom desempenho das atividades, dentre outros itens de mesma natureza, os quais o custo de aquisição será de responsabilidade da empresa contratada. O valor reservado para esta finalidade será utilizado de acordo com a demanda, que poderá variar de acordo com a necessidade da FAPEMIG, sendo que a variação para menor não gera direito de percepção de qualquer diferença a maior pela empresa contratada.
1.5.2. Os materiais e peças, quando fornecidos pela Contratada, deverão estar acompanhados de pesquisa mercadológica comprovando sua vantajosidade, através da apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos para cada item, ou consulta aos valores de referência contidos nas versões mais atuais das tabelas disponibilizadas pela SETOP MG (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx- preco-setop-regiao-central) ou SINAPI, tomando por base os preços praticados no estado de Minas Gerais (disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxx- poder-publico/sinapi/referencias-precos-insumos/Paginas/default.aspx). Os casos excepcionais nos quais houver a impossibilidade de competição mercadológica, ou casos emergenciais, deverão ser avaliados junto à gestão/fiscalização do contrato. A Contratante se resguarda ao direito de proceder a consulta ao mercado para apurar a compatibilidade dos preços praticados pela Contratada, bem como, realizar a aquisições de peças e materiais sem o intermédio da Contratada.
1.5.3. As peças fornecidas pela contratada durante a gestão do contrato poderão ter a incidência de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e para seu custeio, será acionado o valor anual reservado para substituição de peças e materiais necessários à execução dos serviços.
1.5.4. A incidência ou não incidência de ICMS sobre o fornecimento de peças e materiais deverá observar o disposto no item 136 do Anexo I, Parte 1, do RICMS/02.
1.6. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
1.6.1. A FAPEMIG destinará também uma verba para o custeio de serviços extraordinários de manutenção corretiva predial, ou seja, aqueles que por sua especificidade demande de equipamentos ou mão de obra especializada, que possam ocorrer de maneira eventual, e que sejam complementares aos serviços de manutenção predial, possibilitando o perfeito cumprimento das atividades de manutenção predial corretiva. Como exemplos de serviços extraordinários: recondicionamento de transformadores de corrente (trafos), içamento e remoção de equipamentos pesados, aplicação de manta asfáltica, análise e tratamento químico de água gelada, análise da qualidade do ar nos ambientes internos, instalação de linha de vida provisória, locação de andaimes e plataforma aérea, recondicionamento de filtro de areia, bombas hidráulicas e motobombas, e rebobinamento de motores elétricos.
1.6.2. Dada a sua especificidade, tais serviços poderão ser objeto de subcontratação, sendo precedidos de pesquisa mercadológica comprovando sua vantajosidade, através da apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos para cada item, ou consulta aos valores de referência contidos nas versões mais atuais das tabelas disponibilizadas pela SETOP MG (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx- preco-setop-regiao-central) ou SINAPI, tomando por base os preços praticados no estado de Minas Gerais (disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxx- poder-publico/sinapi/referencias-precos-insumos/Paginas/default.aspx). Os casos excepcionais nos quais houver a impossibilidade de competição mercadológica, ou casos emergenciais, deverão ser avaliados junto à gestão/fiscalização do contrato.
1.6.3. Estes recursos também são destinados a arcar com despesas de serviços executados pelos profissionais de mão de obra dedicada ao contrato em horário diverso ao previsto para atendimento (segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h, exceto feriados), em caráter emergencial ou programados para horário excepcional. A remuneração pelas horas extras ocorrerá de acordo com o previsto na convenção coletiva de trabalho - CCT da categoria. A contratada poderá optar pelo sistema de compensação por banco de horas.
1.6.4. A contratação de serviços extraordinários não será acrescida de BDI, devendo ser faturados apenas os custos dos serviços aplicados bem como os encargos fiscais decorrentes da subcontratação por parte da contratada.
1.6.5. O valor reservado para esta finalidade será utilizado de acordo com a demanda, que poderá variar de acordo com a necessidade da FAPEMIG, sendo que a variação para menor não gera direito de percepção de qualquer diferença a maior pela empresa contratada.
1.7. EQUIPE PARA ATENDIMENTO AO ESCOPO
1.7.1. Equipe residente
1.7.1.1. Será de responsabilidade da contratada a disponibilização de mão de obra especializada e qualificada, em quantidade e especificidade necessárias a boa execução dos serviços.
1.7.1.2. Para atendimento direto ao contrato, deverão estar disponíveis o profissionais elencados abaixo (equipe que fica permanentemente na Fundação), conforme especificado a seguir:
Quantidade | Descrição do cargo | Carca horária semanal |
1 | Encarregado geral | 44 horas semanais |
1 | Oficial de manutenção elétrica | 44 horas semanais |
1 | Oficial de manutenção predial civil | 44 horas semanais |
1 | Oficial de manutenção hidráulica | 44 horas semanais |
1 | Meio oficial de serviços gerais | 44 horas semanais |
1 | Meio oficial de manutenção elétrica | 44 horas semanais |
1.7.2. Equipe não residente
1.7.2.1. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro funcional mínimo
(equipe que não fica permanentemente na Fundação), à disposição da FAPEMIG, para apoio ao contrato, os seguintes profissionais:
Quantidade | Descrição do Cargo | Carga horária semanal |
1 | Engenheiro eletricista, capacitado a atestar os respectivos serviços | deverá dedicar 4 horas semanais ao contrato “in loco” |
1 | Engenheiro civil, capacitado a atestar os respectivos serviços | deverá dedicar 4 horas semanais ao contrato “in loco” |
1 | Engenheiro mecânico, capacitado a atestar os respectivos serviços | deverá dedicar 4 horas semanais ao contrato “in loco” |
1 | Supervisor de Manutenção | deverá dedicar 4 horas semanais ao contrato “in loco” |
1 | Coordenador Técnico | deverá dedicar 2 horas semanais ao contrato “in loco” |
1.7.3. Atribuições e requisitos dos postos de trabalho
1.7.3.1. Encarregado geral
1.7.3.1.1. Requisitos: Ensino médio, curso técnico de Eletrotécnico, registro no CREA e treinamento na NR10. Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
1.7.3.1.2. Atribuições:
a) supervisionar, comandar e fiscalizar os serviços de manutenção dos sistemas escopo deste termo de referência e executar, quando necessário, os serviços dentro de sua área de qualificação;
b) cuidar da disciplina;
c) controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
d) fiscalizar o uso adequado dos equipamentos;
e) implementar o programa de manutenção preventiva;
f) receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO DA FAPEMIG e repassá-las à equipe;
g) elaborar relatórios mensais que contenham informações sobre os serviços executados, estudos, levantamentos, análise de ocorrências excepcionais e eventuais sugestões com vistas a maximizar a eficiência e confiabilidade dos sistemas;
h) estar em contato permanente com a FISCALIZAÇÃO da FAPEMIG;
i) preferencialmente atuar como preposto da empresa.
1.7.3.2. Oficial de manutenção elétrica
1.7.3.2.1. Requisitos: curso técnico profissionalizante e treinamento na NR10. Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
1.7.3.2.2. Atribuições:
a) efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos e infraestrutura de redes e cabeamento estruturado;
b) interpretar desenhos e diagramas elétricos;
c) efetuar medições de grandezas elétricas;
d) diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias.
1.7.3.3. Oficial de manutenção predial civil
1.7.3.3.1. Requisito: Experiência de 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
1.7.3.3.2. Atribuições:
a) realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros);
b) efetuar adaptação ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação);
c) efetuar manutenção de persianas e cortinas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação; fixação de peças soltas ou danificadas;
d) realizar serviços de esquadria e vidraçaria;
e) realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras;
f) realizar serviços de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, forros, divisórias e acessórios, entre outros na área de manutenção civil;
g) executar reparos em bases e placas de concreto armado, conforme as especificações e instruções recebidas;
h) executar serviços de limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas;
i) executar reparos em mobiliários;
j) preparar levantamentos de informações sobre as instalações na sua área de atuação;
k) realizar a leitura de plantas técnicas e especificações técnicas.
l) realizar outros serviços de natureza semelhante.
1.7.3.4. Oficial de manutenção hidráulica
1.7.3.4.1. Experiência de 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
1.7.3.4.2. Atribuições:
a) executar a manutenção de sistemas, subsistemas e equipamentos hidrossanitários prediais: de água fria, quente e pluviais, hidráulica, esgotamento comum e a vácuo, combate a incêndio, espelho d’água e irrigação;
b) regulagem de molas hidráulicas;
c) realizar outros serviços de natureza semelhante.
1.7.3.5. Meio oficial de serviços gerais
1.7.3.5.1. Requisitos: Alfabetizado
1.7.3.5.2. Atribuições:
a) auxiliar os técnicos de manutenção predial civil e hidráulica na realização de suas atividades;
b) realizar a limpeza do local onde forem realizados os serviços;
c) realizar a remoção dos entulhos do local onde forem realizados os serviços;
d) executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico;
e) transportar materiais, ferramentas e equipamentos para local de execução dos serviços;
f) executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
1.7.3.6. Meio oficial de manutenção elétrica
1.7.3.6.1. Requisitos: Alfabetizado e treinamento na NR10.
1.7.3.6.2. Atribuições:
a) auxiliar o técnico de manutenção elétrica;
b) realizar a limpeza do local onde forem realizados os serviços;
c) realizar a remoção dos entulhos do local onde forem realizados os serviços;
d) executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico;
e) transportar materiais, ferramentas e equipamentos para o local de execução dos serviços;
f) executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
1.7.4. Outras informações referentes a equipe para atendimento ao escopo do contrato
1.7.4.1. Para efeito de formação de preços, a planilha de custos da contratada deverá contemplar todos os postos de trabalho descritos neste termo de referência, tanto residentes quanto não residentes, de acordo com a carga horária mensal de cada profissional, quando da solicitação do pregoeiro para comprovação da exequibilidade, deverá ser apresentada a planilha de formação de preço do preço global descrita no Anexo IV intitulado como " Planilha de Formação de Preços" deste instrumento para cada posto de serviço de prestação exclusiva.
1.7.4.2. A referida planilha de custos também deverá expor os encargos sociais, bem como seus percentuais, conforme exposto na Planilha de Preços SETOP MG
2020 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-x- planilha-preco-setop-regiao-central).
1.7.4.3. A empresa contratada deverá observar rigorosamente todas as exigências previstas na legislação vigente, quer sejam, federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas estabelecidas na CLT; na Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, na Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978, onde estão contidas as Normas Regulamentadoras – NR, e legislações complementares pertinentes ao objeto do contrato, principalmente as normas: NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR 15 – periculosidade e insalubridade, e NR-35 – Trabalho em altura.
1.8. SOFTWARE PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO
1.8.1. A CONTRATADA disponibilizará um software de gestão de manutenção predial, em até 20 dias após a assinatura do contrato, que será utilizado na gestão do contrato de manutenção predial;
1.8.2. Todas as solicitações de orçamentos, a geração de orçamentos e ordens de execução serão emitidas por meio do software de gestão;
1.8.3. A CONTRATADA deverá realizar o controle de todas as atividades preventivas e corretivas a partir do software especializado, conforme plano apresentado;
1.8.4. Anexo ao relatório mensal de manutenção deverá constar o relatório de todas as atividades desenvolvidas ao longo do mês com a divisão entre o escopo preventivo e corretivo, inclusive a relação de OS - ordens de serviços executadas;
1.8.5. O software deverá possuir módulo de abertura e acompanhamento de ordens de serviço, consultas de dados e elaboração de relatórios gerenciais, sem limite de usuários;
1.8.6. Todo o banco de dados relativo a serviços ou demandas associadas ao contrato é propriedade da CONTRATANTE e deverá ser disponibilizado a qualquer momento quando solicitado pela fiscalização;
1.8.7. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte necessário para o correto funcionamento do software;
1.8.8. O software deve permitir e viabilizar as seguintes funções:
1.8.8.1. A operação em ambiente web-internet;
1.8.8.2. O acesso ao sistema realizado a partir de uma URL (Uniform Resource Locator) válida na internet e não por endereço IP;
1.8.8.3. Utilização de servidor próprio e exclusivo, ou de terceiros, desde que garantida a segurança, integridade e confiabilidade das informações lançadas;
1.8.8.4. Trabalhar em ambiente Windows;
1.8.8.5. Trabalhar em língua portuguesa;
1.8.8.6. Operar em rede TCP/IP;
1.8.8.7. Gerenciar programas de manutenção preventiva de equipamentos e/ou sistemas prediais com emissão programada e automatizada de listas de verificação e medição (check list);
1.8.8.8. Permitir a criação de banco de conhecimento de rotinas de
manutenção que possa ser consultado, incorporado e aprimorado, agilizando a implementação das rotinas;
1.8.8.9. Permitir o cadastramento de solicitação de serviços pela Internet pelos usuários e pela Fiscalização;
1.8.8.10. Permitir o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das ordens e autorizações de serviços;
1.8.8.11. Permitir a disponibilização histórica de indicativos de qualidade de atendimento em forma gráfica;
1.8.8.12. Emitir relatórios das quantidades de chamadas recebidas por usuários, com possibilidades de filtragem por período, local e tipo de problema/solicitação;
1.8.8.13. Emitir relatórios e gráficos das chamadas, constando o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, etc.;
1.8.8.14. Permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via web, sobre a situação em tempo real das suas solicitações;
1.8.8.15. Emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço: manutenção preventiva, manutenção corretiva e gráficos de acompanhamento do atendimento;
1.8.8.16. Emitir relatórios de utilização de materiais, por tipo ou período;
1.8.8.17. Possuir interface gráfica de fácil utilização;
1.8.8.18. Permitir a limitação de acesso a módulos e funcionalidades específicas por meio de senha pessoal;
1.8.8.19. Incluir, acompanhar, excluir solicitações de serviços;
1.8.8.20. Inserir, modificar, aprovar e rejeitar orçamentos;
1.8.8.21. Emitir, aprovar, reprovar e classificar ordem de execução;
1.8.8.22. Incluir, identificar, classificar todos os materiais vinculados ao contrato com descrição, quantidade estimada e valor atualizado;
1.8.8.23. Gerar relatório gerencial do consumo dos materiais.
2. DO LOTE ÚNICO
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O objeto se refere a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios. Trata-se de uma solução conjunta e indivisível de manutenção, considerando o prisma técnico. A subdivisão do objeto em três itens objetiva exclusivamente possibilitar a distinção entre as verbas de custeio das atividades de manutenção preventiva e corretiva, verba reservada para as despesas eventuais com a substituição de peças, materiais e acessórios necessários às atividades de manutenção, e a verba para serviços extraordinários, que compreendem aqueles prestados em horário diverso ao habitual contratado (segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h), e aqueles que por sua especificidade exijam a atuação de um terceiro para complemento à atividade de manutenção. Dessa forma, justifica-se a adoção do critério para aceitação das propostas como: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
2.1.2. É realizada a opção por lote único dada a natureza dos serviços que compõe o objeto licitado, visto o melhor aproveitamento dos recursos e mão de obra disponíveis para a realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e substituição do peças, componentes acessórios do sistema. Dado o padrão dos equipamentos, das instalações e a especificidade da mão de obra requerida para a manutenção, bem como a unidade dos sistemas que compõe as instalações físicas do edifício sede da FAPEMIG, não se faz prudente dissociar os serviços de manutenção corretiva, preventiva da substituição de componentes, ou dos serviços extraordinários. Assim, a manutenção da contratação como lote único se justifica pela vantajosidade para administração em economia de escala, levando-se em consideração o custo benefício na otimização da utilização da mão de obra contratada, bem como na logística das operações de manutenção dos sistemas.
2.1.3. Quanto ao regime de execução adotado por empreitada global, isso se justifica pela natureza dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a serem prestados, dado que sua divisão em unidades preestabelecidas acarretaria em prejuízo ao conjunto das atividades. As tarefas já foram, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, exaustivamente definidas no anexo II do Edital, permitindo aos interessados as condições adequadas para apresentarem propostas com valores condizentes com as obrigações que serão efetivamente assumidas com a celebração do contrato.
2.1.4. Não obstante o serviço a ser contratado ser composto por diversos subitens, ele é indivisível por se tratar de um único serviço que, tecnicamente, se revela a solução necessária para manutenção do prédio da FAPEMIG. Assim, justifica-se a necessidade da execução por empreitada por preço global, pois a existência de empresas distintas na execução do contrato poderiam colocar em risco a operação e dificultar a medição dos serviços. Para que não haja prejuízo para os fornecedores, o objeto foi definido de forma a manter a competitividade, o qual, não restringe qualquer participante, pois a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública irá ocorrer naturalmente, mantendo-se os requisitos mínimos para garantir a execução do contrato, a segurança e a perfeição no cumprimento do objeto.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. A participação na presente licitação é aberta a todos licitantes - Licitação com participação ampla, uma vez que o valor orçado pela Administração excede o limite que garante exclusividade às licitantes enquadradas como ME e EPP, exposto no Art. 48, inciso I, da LC 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Em consonância com as Leis 8.027/90 Art. 2º inc VI, Lei 13.589/2018, Resolução ANEEL 414/2010 e módulo 8 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional), e tendo em vista as instalações desta Fundação, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada na manutenção de suas edificações. A manutenção predial é um conjunto de atividades a serem realizadas, para conservar e/ou recuperar a capacidade funcional dos sistemas da edificação e de suas partes constituintes, visando atender as necessidades e a segurança dos seus usuários bem como
atender a legislação vigente. Os cuidados adequados durante a fase de uso das edificações são fundamentais para garantir a sua segurança e a vida útil dos sistemas da edificação. A relação custo / benefício também fica evidente, já que os gastos com reformas sobem consideravelmente quando não é feito nenhum tipo de manutenção preventiva. A falta de manutenção adequada pode comprometer o bom funcionamento ou mesmo inviabilizar a utilização de uma edificação, causando graves prejuízos e riscos aos usuários. Partindo destas premissas, mostra-se necessária ação objetiva visando instaurar, no âmbito da FAPEMIG, um Plano Permanente de Manutenção Predial. Esta contratação implementa grande parte deste plano, englobando todas as ações de engenharia civil, hidráulica e elétrica comum. O plano contempla manutenções programadas de caráter preventivo e corretivo nas edificações, tanto em termos de infraestrutura como nas instalações e manutenções corretivas de caráter emergencial. Desta feita, a FAPEMIG considerando não possuir em seu quadro funcional profissionais com a especialidade específica desta contratação, e tratando-se de serviços imprescindíveis para o seu funcionamento, expõe ser necessária a execução destes serviços por meio da contratação de empresa especializada.
3.1.2. As dimensões, caracterizações, quantitativos e periodicidades dos componentes das edificações e dos sistemas foram descritos e repassados pela empresa responsável pelo gerenciamento da construção da sede da FAPEMIG.
3.2. DO QUANTITATIVO
3.2.1. O quantitativo especificado foi estimado os sistemas que compõe as instalações físicas da FAPEMIG, o quantitativo e natureza de equipamentos instalados de acordo com as características de cada sistema, a especificidade das rotinas de manutenção e a qualificação de mão de obra requerida.
3.3. DA QUALIDADE DE SERVIÇO/BEM COMUM
3.3.1. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 julho de 2002. Tratam-se, portanto, de itens encontrados facilmente no mercado. Dessa forma, considerando que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares quanto ao objeto a ser contratado, justificamos o seu enquadramento como bem/serviço comum.
3.4. DA VISTORIA TÉCNICA
3.4.1. A FAPEMIG recomenda às licitantes interessadas em participar do certame que realizem a vistoria técnica para pleno conhecimento do objeto licitado. A recomendação justifica-se face a especificidade técnica dos equipamentos instalados na FAPEMIG, a natureza dos serviços com características de engenharia a serem executados, bem como a análise do estado de conservação dos equipamentos e detalhes técnicos necessários a execução dos serviços.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Considerando a qualidade de serviço/bem comum, justifica-se a utilização do pregão como modalidade licitatória, nos termos do Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2008.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada no serviço a ser contratado, não permitir, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Serão exigidos atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica para fornecimento dos itens ofertados, emitidos nominalmente em favor da Xxxxxxxxx, atendendo aos critérios objetivos a seguir:
6.1.1. Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em edificação com a área mínima construída de 3.750 metros quadrados, correspondendo a 25% (cinquenta por cento) da área construída da Fundação, pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.
6.1.2. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos, compostos por subestações com capacidade igual ou superior a
1.000 kVA, em uma mesma edificação, correspondendo a aproximadamente 22,5% (vinte e dois e meio por cento) da capacidade instalada na Fundação, pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.
6.1.3. Prestação de serviços de manutenção em preventiva e corretiva em GMG de 250 KVA, , correspondendo a 33% (trinta e três por cento) da capacidade de geração do sistema da Fundação, pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.
6.1.4. Cada atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente acompanhado de sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). A FAPEMIG se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que se tratam os atestados.
6.1.5. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.2. Serão exigidas da licitante as seguintes certidões:
6.2.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos a Engenheiro civil devidamente registrado no CREA relativa a realização ou supervisão de serviços de manutenção preventiva e corretiva em edificação com a área mínima construída de 3.750 metros quadrados, apto a assinar como responsável técnico por parte da contratante.
6.2.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos a engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA relativa a
realização ou supervisão de serviços de manutenção preventiva e corretiva em GMG de 250 KVA, apto a assinar como responsável técnico por parte da contratante.
6.2.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos a engenheiro eletricista devidamente registrado no CREA relativa a realização ou supervisão de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de média tensão com capacidade mínima de 1.000 kVA, apto a assinar como responsável técnico por parte da contratante.
6.3. Os responsáveis técnicos constantes nas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) deverão comprovar que possui vínculo profissional com o licitante.
6.4. A comprovação de vínculo profissional dar-se-á pela apresentação de:
6.4.1. Empregado: Carteira profissional (dados de identificação e período de registro) ou ficha de registro;
6.4.2. Autônomo: Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida das partes;
6.4.3. Sócio: Contrato social e alterações ou ata(s) de assembleia(s).
6.5. A exigência de qualificação técnica se faz necessária para a satisfatória execução do objeto, haja vista a necessidade de verificar a aptidão dos profissionais que atuarão na FAPEMIG e baseia-se na necessidade de garantir a contratação de empresa com capacidade operacional e gerencial para execução dos serviços listados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, que são os serviços mais relevantes a serem executados durante o contrato.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Serão aceitas as propostas dos licitantes que demonstrarem a capacidade de atendimento ao objeto, conforme requisitos de qualificação estabelecidos no instrumento de convocação do certame.
7.2. Comprovante de credenciamento regular no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
7.3. Comprovação mediante registro no Ministério da Economia de classificação CNAE compatível com as atividades de manutenção predial.
7.4. Serão aceitas propostas que postulem o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Prazo da prestação dos serviços:
8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma para inicio das atividades a ser entregue à contratante em até 10 dias após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS e estar apta a atender cronograma de rotinas já estabelecido no anexo II do Edital ("Caracterização e rotinas de manutenção") o qual contem detalhamento dos serviços, conforme relação de atividades programadas para a manutenção dos sistemas prediais da FAPEMIG, em até 10 dias úteis após a data de homologação do processo licitatório . Caberá à Contratada, após levantamentos, apresentar um relatório com a descrição de todos os reparos a serem feitos nas instalações, em conformidade com as recomendações dos fabricantes, constando a previsão de início e término dos mesmos, a relação de materiais necessários e descriminação de serviços extraordinários, quando necessários.
8.2. Cronograma de atividades de manutenção:
8.2.1. O cronograma de atividades de manutenção deverá ser elaborado pela contratada conforme descrição das rotinas de manutenção preventiva.
8.3. Cronograma de início da atividades de manutenção no sistemas prediais:
CRONOGRAMA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO | ||
A | Manutenção preventiva e corretiva no sistema predial civil | 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço |
B | Manutenção preventiva e corretiva no sistema elétrico | 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço |
C | Manutenção preventiva e corretiva no sistema hidrossanitário | 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço |
D | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de aquecimento solar | 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço |
E | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de irrigação | 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço |
F | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de espelho d’água | 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço |
G | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de detecção e combate a incêndios | 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço |
8.3.0.1. Início das atividades: A equipe residente deverá se apresentar à FAPEMIG para início das atividades de manutenção no prazo de até 0 5 dias úteis após a emissão da ordem de serviço;
8.3.0.2. Periodicidade: A contratada deverá elaborar o planejamento atividades diárias, mensais, e semestrais, atendendo aos requisitos estabelecidos pela FAPEMIG, e conforme os manuais técnicos dos equipamentos, e descrição das rotinas de manutenção preventiva.
8.3.0.3. Ressalvadas as exceções em caráter de urgência, o atendimento às solicitações para manutenção corretiva deverá ocorrer com prazo máximo d e 15 minutos após o registro da ordem de serviços em sistema informatizado disponibilizado pela contratada, estando obrigada a Contratada a atender em tempo hábil. Caso o atendimento inclua a necessidade de troca de peças que demande um prazo de solução maior que o estimado, a Contratada deverá informar uma estimativa de tempo que este serviço demandará.
8.3.1. Para o desenvolvimento e execução de atividades de manutenção preventiva ou corretiva, que interferirem diretamente no desenvolvimento das atividades da Fundação, como a interrupção do fornecimento de água, de energia elétrica ou do sistema de ar condicionado, a contratada deverá elaborar um planejamento prévio, o qual será submetido à fiscalização da FAPEMIG para análise e aprovação, contemplando os itens a seguir:
a) Atividades a serem desenvolvidas conforme objeto deste contrato;
b) Interferências que a execução do serviço pode ocasionar nas instalações existentes;
c) Impactos que as atividades podem ocasionar no ambiente interno e externo;
d) Restrições impostas pelo ambiente onde as atividades serão desenvolvidas;
e) Recursos a serem utilizados na execução dos serviços (humanos, materiais, tecnológicos e de segurança);
f) Habilitação técnica de todos os profissionais, observadas as exigências de capacitação e de treinamento comprovado, e os níveis de conhecimento requeridos para a atividade e para o local de trabalho;
g) Análise de riscos envolvidos pela atividade;
h) Procedimentos de contingência e respectivas medidas de mitigação.
8.3.1.1. Ficam ressalvadas as manutenções de caráter emergencial.
8.3.2. O planejamento das atividades de manutenção deverá contemplar as rotinas dos serviços de manutenção a ser realizados pela contratada, respeitando a periodicidade para cada item de manutenção.
8.3.3. Deverá ser considerados o impacto ambiental, a conservação dos recursos naturais e a destinação adequada de produtos e/ou materiais utilizados nas atividades.
8.3.4. A contratada terá um prazo de até a partir da data de homologação do processo para apresentação do plano de manutenção. Neste período, a contratada deverá realizar o levantamento completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
8.4. Do local da prestação dos serviços:
8.4.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário comercial, compreendido entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Excepcionalmente, poderão ser programadas atividades a serem executadas em horários diversos ao horário comercial contratado. Em situações emergenciais também poderá ocorrer o acionamento da contratada em horário não comercial.
8.5. Condições de recebimento:
8.5.1. Os serviços serão recebidos:
8.5.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará:
7.3.1.1.1 Atendidos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, a escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.
8.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 dias contados a partir da entrega dos relatórios.
8.5.2. O recebimento/aprovação dos serviços pela FAPEMIG não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.2. A remuneração será variável conforme a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o Anexo III do Edital, “Acordo de Níveis de Serviço”. A partir da sexta ocorrência mensal registrada, haverá glosa no faturamento da CONTRATADA, ensejando no abatimento 0,5% (meio por cento) a cada ocorrência registrada, incidindo sobre a parcela correspondente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva no valor a ser faturado.
9.2.1. Será aplicada a seguinte fórmula de cálculo para mensurar a remuneração em função da presença ou não de ocorrências considerando as inconformidades na qualidade dos serviços prestados:
CP = (MPC - ((MPC * 0,5%) * NO)) + SE + PA
Em que:
CP = Coeficiente de Pagamento da CONTRATADA no mês.
MPC = Parcela mensal destinada a Manutenção Preventiva e Corretiva.
NO = Número de ocorrências registradas a partir da sexta ocorrência mensal SE = Valor empregado em serviços extraordinários no período.
PA = Valor empregado na substituição de peças e acessórios no período.
10. DO CONTRATO
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
10.2.1. Poderão ser prorrogadas, nos termos do item 10.2, os serviços caracterizados como contínuos, sendo: a manutenção preventiva e corretiva e o fornecimento de peças, materiais e acessórios. A verba destinada ao custeio dos serviços extraordinários acompanhará a vigência dos contratos. No entanto, os serviços extraordinários serão contratados conforme demanda, não assumindo as características de serviços continuados de manutenção.
10.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, poderá ocorrer por simples APOSTILAMENTO ou na ocasião da celebração de TERMO ADITIVO, conforme detalhamento dos itens subsequentes;
10.3.1. Os preços dos itens previstos como “Benefícios mensais e diários” e “insumos diversos” na planilha de custos e cujos valores não estejam previstos em convenção coletiva de trabalho, e sobre os quais não caiba repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de prorrogação do contrato, poderão sofrer reajuste anual, cujo valor máximo será calculado pela variação acumulada no período do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observado o disposto nos subitens.
10.3.2. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação/reajuste:
10.3.2.1. da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional, no caso de repactuação;
10.3.2.2. do dia subsequente ao aniversário de 1 (ano) da proposta do licitante, no caso de reajuste;
10.3.2.3. até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não pleitear a respectiva repactuação/reajuste de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar/reajustar. (Acórdão n.º 1.828/2008 –TCU/Plenário e IN SLTI n.º 02/2008).
10.3.2.4. As repactuações/reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do Contrato
10.3.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
10.3.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3.
10.3.5. DA REPACTUAÇÃO POR XXXXX XXXXXXXX
10.3.6. O contrato poderá ter os custo salariais referentes à mão de obra empregada na prestação dos serviços, repactuados visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
10.3.7. A repactuação deverá incidir apenas sobre os custos salariais previstos em planilha de custos e formação de preços, conforme as normas coletivas de trabalho.
10.3.8. A repactuação deverá observar o prazo mínimo de um ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta comercial se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta comercial, quando a maior parcela dos custos salariais da contratação estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
10.3.8.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenção coletiva da categoria.
10.3.9. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, comprovados e justificados de acordo com planilha de custos e formação de preços.
10.3.9.1. É vedado a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento que lhe deu ensejo.
10.3.10. Entende-se como planilha de custos e formação de preços o documento a ser apresentado contendo o detalhamento de todos os custos que compõem os preços, passando a fazer parte integrante do contrato, orientando as repactuações e adições, conforme modelo constante no anexo IV do Edital.
10.3.11. Reajustes salariais ou qualquer outra vantagem concedidos fora da data-base ou por liberalidade da CONTRATADA não serão objeto de revisão de preços.
10.3.12. Os demais custos da contratação deverão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, observado o disposto no inciso I do art. 8° do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de Julho de 2014 e nos termos dos itens 10.3 e 10.3.1.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.1.1. A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais - DMP, tendo como responsável o Chefe do Departamento ou servidor determinado por meio de termo de designação, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, observando o número do contrato, fiscalizar a documentação necessária para execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 23.579, de 2020 (Lei Orçamentária Anual vigente).
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.39.21.0.10.1
13. DAS GARANTIAS
13.1. Garantia de execução:
13.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme regras estabelecidas no edital.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis); (90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14. DA VISTORIA TÉCNICA
14.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
14.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições:
14.2.1. Recomenda-se às licitantes interessadas em participar do certame que realizem a vistoria técnica para fins de conhecimento das instalações a serem manutenidas. Caso o licitante detentor da melhor oferta tiver optado por não realizar vistoria, este fica ciente de que não será motivo de recusa da execução do objeto do contrato a alegação de desconhecimento da dimensão dos serviços a serem executados, e em razão de não realizar uma análise detalhada para elaboração de sua proposta. As despesas que forem verificadas em decorrência da não realização da vistoria, correrão por conta exclusivamente da licitante, sem qualquer dispêndio para a FAPEMIG.
14.3. A vistoria técnica será acompanhada por servidor/colaborador designado pela FAPEMIG.
14.4. O fornecedor que desejar realizar vistoria técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura do certame, de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos. O agendamento deverá ser realizado junto ao Departamento Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx, sendo vedado a vistoria de mais de um fornecedor no mesmo momento.
14.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
14.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. De acordo com a legislação vigente (art. 72, da Lei n. 8666/93), na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar os serviços a seguir:
15.1.1. Inspeção de extintores e mangueiras para combate a incêndio.
15.1.1.1. A subcontratação desta parcela dos serviços se faz necessária dada a exigência de empresa credenciada junto ao INMETRO, CREA e Corpo de Bombeiros para a realização destas atividades. Por esta razão, esta parcela dos serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de detecção e combate a incêndio será permitida.
15.1.2. Recondicionamento de transformadores de corrente (trafos).
15.1.2.1. A subcontratação desta parcela dos serviços se faz necessária por não se tratar de atividade recorrente, que demanda de expertise especifica, em geral, remoção do equipamento para oficina técnica especializada. Trata-se de equipamento fundamental para o funcionamento das sub estações de energia, e sua dissociação do contrato de manutenção poderia comprometer a celeridade da execução do serviço.
15.1.3. Içamento e transporte de equipamentos pesados.
15.1.3.1. São serviços indispensáveis quando o concerto de equipamentos de peso elevado necessitar ser realizada fora das dependências da FAPEMIG. Manter estes serviços entre as atividades de execução direta de manutenção corretiva traria um ônus desnecessário ao contrato, por ser uma atividades excepcional e que foge ao ramo de atividades das empresas do ramo de manutenção predial. No entanto, se fazem imprescindíveis quando da ocorrência de manutenção de equipamentos de peso elevado em um ambiente externo à fundação, ou mesmo para substituição de componentes de grande porte ou peso elevado.
15.1.4. Aplicação de manta asfáltica.
15.1.4.1. A aplicação de manta asfáltica é necessária para reparos na impermeabilização das lajes, jardins e espelho d'água da Fundação. É uma atividade de manutenção corretiva a ser acionada sobre demanda, a qual exige mão de obra específica que diverge das atividades rotineiras de manutenção predial, muito embora esteja dentro do escopo e da natureza de tais atividades. Sua manutenção no hall de atividades contratadas faz-se necessário por ser complementar ao tratamento de vazamentos que possam ocorre nos ambientes da fundação. Mas por ser uma atividade que requer conhecimento, técnica e equipamentos específicos para aplicação, é recomendada a subcontratação desta parcela dos serviços.
15.1.5. Locação de plataforma aérea
15.1.5.1. Atividade necessária a conservação das fachadas da edificação, a ser realizada com incidência semestral ou quando necessário, com a utilização de equipamentos específicos como a plataforma aérea. A plataforma é um equipamento utilizado para a realização de serviços em altura como substituição de vidros e placas de ACM, vedação de juntas e reparos em telhados onde a instalação de andaimes se torna inviável, a exemplo da superfície da fachada sobre o espelho d'água.
15.1.6. Recondicionamento de filtro de areia, bombas hidráulicas e motobombas.
15.1.6.1. Parcela dos serviços de manutenção dos sistemas de hidrossanitário, de espelho d'água, e de combate à incêndio, a ser realizada esporadicamente, sob demanda, que exige conhecimento e ferramental específico. Sua subcontratação faz-se necessária, pois a ausência dos serviços prejudicaria significativamente a qualidade dos serviços prestados, podendo inviabilizar o funcionamento destes sistemas.
15.1.7. Rebobinamento de motores elétricos.
15.1.7.1. Trata-se de atividade complementar aos serviços de manutenção predial, realizada sobre demanda, necessária ao recondicionamento e restauração do estado de funcionamento de motores elétricos instalados na fundação. Realizada esporadicamente e sob demanda, exigem mão de obra e equipamentos específicos, sendo realizada em ambiente externo a Fundação.
15.1.8. Desde que pertinentes ao objeto do contrato, poderá se objeto de sub contração demais serviços que sejam necessários à execução do objeto contratado, que dada a utilização de equipamentos específicos, especificidade técnica ou que por restrições legais exija certificação técnica específica, torne inviável a sua realização direta por parte da contratada. A subcontratação destes serviços de natureza excepcional sempre deverão ser precedidos de relatórios técnicos para análise e aprovação da por parte da Contratante.
15.2. A subcontratação dos serviços descritos poderá ser permitida dada a especificidade dos procedimentos de instalação, das características dos equipamentos ser utilizados e necessidade de especialização da mão de obra empregada para a atividade singular.
15.3. Os serviços subcontratados deverão ser previamente autorizados pela Contratante.
15.4. Os serviços subcontratados não serão acrescidos de BDI, devendo ser faturados apenas os custos dos serviços aplicados, bem como os encargos fiscais decorrentes da subcontratação por parte da contratada.
15.5. Os serviços apresentados são de natureza acessória, não atingindo, pois, parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto.
15.6. A Contratada responderá por todos os atos da empresa subcontratada.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.1.13. Colocar à disposição de cada profissional, para uso individual e/ou coletivo as ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo- se sempre os que não estiverem em condições adequadas;
16.1.14. Não promover qualquer improvisação de ferramenta ou de instrumento, nem o uso inadequado dos mesmos. Em caso de dúvidas a respeito da utilização adequada de ferramentas ou instrumentos para execução de um determinado serviço, prevalecerá o estabelecido nas normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
16.1.15. Atender às diretrizes das Normas de Regulamentação vigentes relativas à segurança e higiene do trabalho, tais como preconizam as XX0, XX0, XX00, XX00, XX00, XX00 e demais normas e leis em vigor alusivas ao assunto.
16.1.16. Fornecer equipamentos e dispositivos de segurança e proteção de uso individual e coletivo (EPI's e EPC's), devidamente identificados os Certificados de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho, destinados a preservar e proteger a integridade física dos seus empregados, fiscalizando-os para a correta utilização destes dispositivos;
16.1.17. Conceder, no mínimo, os benefícios definidos em acordo/convenção coletiva de trabalho que regulamenta o trabalho da categoria profissional no Município de prestação dos serviços, devendo detalhá-los em sua planilha de formação de preços, Anexo IV do Edital, assim como os descontos diretos aos empregados, quando houver previsão legal;
16.1.18. Remunerar os profissionais conforme disposto no processo, respeitando no mínimo os pisos salariais definidos em acordo/convenção coletiva de trabalho do sindicato que regulamenta o trabalho da categoria profissional no município da prestação dos serviços, cabendo à contratada arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, correspondentes. Os pagamentos dos salários aos empregados deverão ocorrer de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da FAPEMIG;
16.1.19. Garantir aos substitutos dos profissionais, as mesmas condições de remuneração e benefícios acordados no contrato, obrigada a prever e manter reservas suficientes para o cumprimento das suas obrigações;
16.1.20. Realizar a reposição dos profissionais ausentes por falta, em no
máximo 02 (duas) horas a contar da constatação da ocorrência, sob pena de glosa no faturamento e advertência;
16.1.21. Manter a guarda e vigilância do ferramental e dos instrumentos de sua propriedade, utilizados no desempenho das tarefas de manutenção;
16.1.22. Prover meios adequados de comunicação (telefone celular ou rádio HT) para facilidade de localização e/ou comunicação com seus empregados nas dependências da FAPEMIG, inclusive fora do horário normal de serviço para as situações de emergência, em quantitativo suficiente para atender às demandas do chamados de manutenção;
16.1.23. Responsabilizar-se por todas as questões referentes as reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos, indenizações oriundas de erros ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados na execução do serviço;
16.1.24. Fornecer o quantitativo mínimo 02 conjuntos completos de uniformes (vestimenta e calçados), por semestre, bem como exigir o uso destes pelos profissionais que prestarão os serviços na FAPEMIG. Os profissionais da contratada, deverão obrigatoriamente portar crachá e uniforme e se apresentar aos serviços devidamente asseados, usando com discrição quaisquer objetos de uso pessoal. os uniformes deverão ser confortáveis, duráveis e de boa qualidade. Todas as peças do uniforme deverão ser distribuídas aos profissionais em estado de novo, ou seja, sem uso, em perfeitas condições de apresentação. Os profissionais não poderão se apresentar ao serviço com uniformes desbotados, remendados, rasgados, sujos, mal conservados, descosturados, devendo estar sempre em perfeitas condições e apresentação. O não atendimento é passível de aplicação de penalidades previstas em contrato. A contratada deverá submeter previamente o modelo do uniforme para aprovação e aceite do Gestor do Contrato com relação a sua conformidade, antes de adquirir e distribuir aos profissionais;
16.1.25. Fornecer e instalar nas dependências da FAPEMIG, armários com cadeados para uso pessoal de seus profissionais, com modelos aprovados pela fiscalização do contrato;
16.1.26. Substituir nas dependências da FAPEMIG, por solicitação desta, o empregado que se mostrar inconveniente ou tecnicamente inadequado durante a operação e execução dos serviços do contrato. A substituição deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação por parte da Contratante;
16.1.27. Credenciar preposto para representá-la junto a FAPEMIG, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos a execução do contrato;
16.1.28. Registrar devidamente no CREA-MG os serviços de engenharia através de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, com profissionais qualificados para o fim, com suas expensas, apresentando comprovantes de capacitação respectivos;
16.1.29. Apresentar a relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da FAPEMIG, mantendo-a atualizada, informando também quando da substituição por motivo de férias ou licença médica, bem como disponibilizar os contatos de telefones celulares dos coordenadores, supervisores e técnicos responsáveis pelos atendimentos emergenciais;
16.1.30. Encaminhar para a reciclagem todas as lâmpadas fluorescentes, que deverão ser armazenadas em recipiente adequado da CONTRATADA;
16.1.31. Realizar a destinação adequada dos resíduos de óleo, fluidos, graxa e entulho decorrentes das atividades de manutenção.
16.1.32. Apresentar, conforme artigo 9º Decreto Estadual 46.559 de 2014, programa de prevenção de acidentes de trabalho, nos termos da legislação aplicável.
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
17.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. AVALIAÇÃO DE CUSTO
18.1. Em cumprimento ao art. 6º II, do Decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foi realizada pesquisa entre empresas fornecedoras obtendo-se cotação prévia de 3 (três) fornecedores, com preços por item, que permitem avaliação da estimativa em lote único, tendo como referência valor de R$ XXX.XXX,XX(XXXXXXXXX) para a prestação dos serviços de prestação corretiva e preventiva nos sistemas prediais da FAPEMIG.
18.2. Estima-se o valor anual de R$ 141.847,06 (cento e quarenta e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos) reservado para o custeio de serviços extraordinários de manutenção corretiva predial.
18.3. Estima-se o valor anual de R$ 78.806,89 (setenta e oito mil oitocentos e seis reais e oitenta e nove centavos) reservado para o custeio de substituição de peças, materiais e acessórios necessários à execução dos serviços.
18.4. O valor global da contratação está estimado em R$ XXX.XXX,XX(XXXXXXXXX).
18.5. Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP com o cálculo automatizado do preço de referência a partir dos preços constantes no Banco de Preços do Estado, e em consonância com a pesquisa de preços realizada.
VALORES ESTIMADOS | |||||||
LOTE | ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR SUBITEM | VALOR DE REFERÊNCIA POR SUBITEM (12 MESES) | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA POR ITEM (12 MESES) |
ÚNICO | 1 | Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG: | |||||
1-A | Manutenção preventiva e corretiva no sistema predial civil | R$XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | = R$ XXXXXXXX | = R$ XXXXXXXX | ||
1-B | Manutenção preventiva e corretiva no sistema elétrico | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
1-C | Manutenção preventiva e corretiva no sistema hidrossanitário | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
1-D | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de aquecimento solar | R$XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
1-E | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de irrigação | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
1-F | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de espelho d’água | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
1-G | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de detecção e combate a incêndios | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
2 | Serviços extraordinários de manutenção corretiva predial | R$ 11.820,59 | R$ 141.847,06 | ||||
3 | Fornecimento de peças, materiais e acessórios necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva | R$ 6.567,24 | R$ 78.806,89 | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS SISTEMAS PREDIAIS DA | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O | VALOR DE REFERÊNCIA PARA O CONTRATO (12 |
FAPEMIG COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA VALOR TOTAL ESTIMADO | CONTRATO | MESES) | |
R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Responsáveis:
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
MASP: 1477771-8
Chefe do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (em férias)
MASP: 1147229-7
Gerente de Logística e Aquisições
Aprovação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Masp: 1127927-0
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18181479
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Anexo nº II Edital - Caracterização e rotinas de manutenção/FAPEMIG/NCC/2020 PROCESSO Nº 2070.01.0001924/2020-51
ANEXO II - CARACTERIZAÇÃO E ROTINAS DE MANUTENÇÃO/FAPEMIG/DMP/2020 PROCESSO Nº 2070.01.00001924/2020-51
CARACTERIZAÇÃO E ROTINAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS PREDIAIS DA FAPEMIG
A – SISTEMA PREDIAL CIVIL (EDIFICAÇÕES)
Item | Descrição | Qtd |
1 | Área total do terreno | 10.000 m2 |
2 | Área total construída | 15.000 m2 |
3 | Esquadrias com vidro | 4.801,38 m2 |
4 | Carpete em piso | 4.459,42 m2 |
5 | Piso granito | 1.623,83 m2 |
6 | Revestimento de pintura em alvenaria | 11.179,48 m2 |
7 | Forro em gesso | 1.409,32 m2 |
8 | Forro em placas | 4.560,93 m2 |
9 | Pisos elevados | 124,59 m2 |
10 | Pavimentação externa em PAVI GREEN | 3.028,90 m2 |
11 | Ladrilho Hidráulico (calçada) | 601 m2 |
12 | Piso em cerâmica | 531,01 m2 |
13 | Divisórias de melamínico/MDF | |
14 | Mureta e cercamento perimetral por gradeamento tipo tela modelo Gerdau 3D | 400 m² |
15 | Portão de entrada de veículos e pedestres (automação e serralheria) | 2 unidades |
16 | Divisórias de vidro | |
17 | Bancadas e em granito | 29 |
18 | Portas de fechamento manual | |
19 | Portas de vidro de fechamento manual | 8 unidades |
20 | Portas de vidro de fechamento automático | 3 unidades |
B – SISTEMA ELÉTRICO
Item | Descrição | Qtd |
1 | Transformador a seco, trifásico de 2000KVA, 13.800/380‑220V | 1 |
2 | Transformador a seco, trifásico de 750 KVA, 13.800/380‑220V | 2 |
3 | Transformador a seco, trifásico de 500KVA, 13.800/380‑220V | 1 |
4 | Transformador a seco, trifásico de 225KVA, 13.800/220‑127V | 1 |
Transformador a seco, trifásico de 150KVA, 13.800/220‑220V | 1 |
5 | Grupo motogerador de emergência 750 KVA, fabricante STEMAC; | 3 |
6 | Luminária de embutir, 4x14W equipada com soquetes, reator 4x14Wx220V Dali/Osran e quatro lâmpadas T5 14W/840; | 944 pç |
7 | Luminária de embutir, 2x26W equipada com soquetes, reator 2x26Wx220V Osran e duas lâmpadas compactas PL-C 26W/840 – 4 pinos; | 162 pç |
8 | Luminária de embutir, 4x16W, equipada com reator 2x16Wx220V Osran e quatro lâmpadas T8 16W/840 Osran; | 40 pç |
9 | Luminária de embutir, 1xPAR -30/75W, equipada com soquete e lâmpada Halopar 30/75W, 220V Osran; | 94 pç |
10 | Luminária de embutir, 1xPAR -20/50W, equipada com soquete e lâmpada Halopar 20/50W, 220V Osran; | 46 pç |
11 | Luminária de embutir, 2x32W, equipada com reator 2x32Wx220V Osran e duas lâmpadas T8 32W/840 Osran; | 15 pç |
12 | Luminária de embutir, 2x28W, equipada com reator 2X28/54 DIM 220V Dali/Osran e duas lâmpadas T5 28W/840 Osran; | 30 pç |
13 | Luminária de sobrepor, 2x28W, equipada com reator 2x14- 35x220V Osran e duas lâmpadas T5 28W/840 Osran; | 36 pç |
14 | Luminária de sobrepor, 2x14W, equipada com reator 2x14- 35x220V Osran e duas lâmpadas T5 14W/840 Osran; | 204 pç |
15 | Luminária tipo tartaruga, 1x13W, lâmpada fluorescente compacta 13W; | 93 pç |
16 | Quadro de distribuição de circuitos – QDC; | 14 pç |
17 | Quadro de força para as bombas de incêndio; | 01 pç |
18 | Quadro de força para as bombas de recalque de água; | 01 pç |
19 | Quadro de força ar condicionado; | 01 pç |
20 | Quadro de força elevadores; | 01 pç |
21 | Quadro de força para as bombas de recalque de esgoto; | 01 pç |
22 | QGBT – quadro geral de baixa de tensão; | 01 pç |
23 | Subestação abrigada 13,8 KV com cubículo blindado – 06 painéis de MT fabricação Schneider; | 1 |
Subestação abrigada 13,8 KV com cubículo blindado – 02 painéis de MT fabricação Schneider; | 1 | |
24 | Poste de iluminação tipo holofote; | 5 |
25 | Arandela externa tipo tartaruga; | 17 |
26 | Poste iluminação radial, h=2,40; | 27 |
27 | Tomadas monofásicas; | 1250 |
28 | Interruptores; | 130 |
29 | No-Break de 10 KVA monofásico; | 1 |
30 | No-Break de 03 KVA monofásico. | 10 |
31 | Banco de capacitores WEG BCTAUT – 80KVAR | 1 |
32 | Sistema SPDA ou para raio e aterramentos | 1 |
C – SISTEMA HIDROSANITÁRIO
Item | Descrição | Qtd |
1 | Caixas d’água de 5 mil litros cada | 3 |
2 | Caixas d’água de 1500 litros cada | 24 |
3 | Bombas de recalque de 05 CV | 2 |
4 | Bombas de recalque de 03 CV para recalque de esgoto | 2 |
5 | Caixas de gordura | 4 |
6 | Caixas de inspeção (rede de esgoto) | 14 |
7 | Caixas de inspeção (rede pluvial) | 30 |
8 | Xxxxxx xxxxxxxxxx | 00 |
0 | Xxxxxxxxxx xx xxxxxx refrigerados | 16 |
10 | Torneiras de pia e lavatórios | 81 |
11 | Registros de pressão e gaveta | 29 |
12 | Tubulações de PVC (água) | Conforme projeto |
13 | Tubulações de PVC (esgoto) | Conforme projeto |
D – SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR
Item | Descrição | Qtd |
1 | Caixa d’água superior de 1.500 litros | 2 |
2 | Reservatório de água quente de 3000 litros | 1 |
3 | Placas coletoras solares de 2x1m | 16 |
4 | Bombas 1/6 CV para recirculação | 2 |
5 | Tubulação de água quente | Conforme projeto |
5 | Registro controlador de pressão | Conforme projeto |
E – SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Item | Descrição | Qtd |
1 | Tubulações de PVC | 700 |
2 | Aspersores | 96 |
3 | Controladora automatizada | 1 |
4 | Bomba de 3CV | 1 |
5 | Registro controlador de pressão |
F – SISTEMA DE ESPELHO D’ÁGUA
Item | Descrição | Qtd |
1 | Tubulações de PVC | 200 |
2 | Skimmers | 4 |
3 | Timer acionador/interruptor de horário COEL RTST-20 | 1 |
4 | Filtro de areia | 1 |
5 | Bocais de aspiração | 3 |
6 | Reservatório de 210 m³ de água | 1 |
7 | Área impermeabilizada sobre manta asfáltica (m²) Lajes Blocos 1 a 6, Jardins Blocos 1 a 7 e Espelho d'água | 2500 |
8 | Área com revestimento em pastilha (m²) (reservatório) | 363 |
G – SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
Item | Descrição | Qtd |
1 | Caixa de incêndio com mangueira de engate rápido; | 23 |
2 | Bomba de 15CV principal | 1 |
3 | Reservatório de 35m3 de água, compartilhado com o reservatório do espelho d’água | 1 |
4 | Bomba de 3CV Jockey | 1 |
5 | Mangueiras de incêndio de 15m | 24 |
6 | Mangueiras de incêndio de 10m | 22 |
7 | Luminária autônoma com fonte própria de energia, recarregável com autonomia mínima 1 hora | 149 |
8 | Acionador manual de alarme endereçável Engesul cod 101158 | 23 |
9 | Sirene áudio visual a led 24 vcc cod 105050 | 23 |
10 | Detector de fumaça endereçável | 72 |
11 | Central alarme endereçável digital 192 Pontos ENGESUL 6 laços, Ethernet Modbus | 1 |
12 | Detector Térmico endereçável pontual | 1 |
13 | Extintor de incêndio com carga tipo água – XXXX XXX 00000 – 10L (CAP-2-A) | 19 |
14 | Extintor de incêndio com carga de pó tipo BC – XXXX XXX 00000 – 50KG (CAP-80-B:C 50Kg) | 4 |
15 | Extintor de incêndio com carga de pó tipo BC – XXXX XXX 00000 – 6KG (CAP-20-B:C 6Kg) | 15 |
16 | Extintor de incêndio com carga de pó ABC – XXXX XXX 00000 – 6KG (CAP-3-A:20-BC 6Kg) | 8 |
17 | Extintor de incêndio com carga de pó ABC – XXXX XXX 00000 – 4KG (CAP-2-A:30-BC 4Kg) | 19 |
18 | Extintor de incêndio com carga de pó BC – XXXX XXX 00000 – 4KG (CAP-20-BC 4Kg) | 3 |
19 | Extintor de incêndio com carga de gás tipo 2BC 5BC – ABNT NBR 15808 (6KG) | 1 |
20 | Tubulação rígida | Conforme projeto |
21 | Registro controlador de pressão | Conforme projeto |
ROTINAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
SISTEMA DE MANUTENÇÃO PREDIAL CIVIL (EDIFICAÇÕES)
ESQUADRIAS, DIVISÓRIAS, JANELAS, PORTAS, FORRO, LAGE, VIDROS, TELHADO/COBERTURA E REVESTIMENTOS:
Ressalvados os serviços de maior porte, caracterizados como obras, a Contratada, com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de manutenção, reparos e consertos em esquadrias e divisórias.
No caso de esquadrias, vidros e divisórias, os eventuais remanejamentos, substituições, alterações e/ou complementações somente poderão ocorrer mediante o emprego de materiais de idêntica qualidade, acabamento e tenacidade, assim como os demais complementos (montantes, rodapés, alumínios, vidros especiais, entre outros) deverão ser da linha existente.
Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação e autorização do setor competente da Contratante.
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Verificação do alinhamento das divisórias, funcionamento do mecanismo de abrir e fechar persianas, possíveis reaperto de parafusos em portas, fechamentos em vidros e esquadrias | Semanal |
Estado geral, limpeza revestimentos de laminado das portas | Semestral |
Selamento das partes em madeira (Portas) | Semestral |
Funcionamento das articulações e dobradiças (Portas) | Semestral |
Funcionamento da fechadura e trinco (Portas) | Semestral |
Existências de parafusos soltos/frouxos (Portas) | Semestral |
Existência de elementos oxidados (Portas) | Semestral |
Laminados soltos ou mal fixados (Portas) | Semestral |
Encabeçamento de madeira ou alumínio | Semestral |
Existência de espelhos soltos | Semestral |
Falta/insuficiência de enceramento das superfícies de encabeçamento e demais pertences (encerar com cera liquida) (Portas) | Semestral |
Estado dos batentes (Portas) | Semestral |
Estado dos suportes de fixação dos corrimãos das escadas | Mensal |
Verificar existência de lâminas soltas ou mal fixadas no forro, inclusive difusores de luminárias, retirar e reafixar | Semanal |
Ajustes nos elementos de infraestrutura de fixação do forro | Quando necessário |
Verificação da existência de placas de revestimentos de piso e parede soltas | Semanal |
Verificação do rejunte nos pisos e parede revestidas com granito ou cerâmica | Semanal |
Retirada de revestimento solto | Quando necessário |
Remoção de restos de adesivos/argamassa | Quando necessário |
Aplicação de argamassa/adesivo e recolagem do revestimento | Quando necessário |
Verificação e tratamento de fissuras em pisos e paredes internas, com argamassa expansiva e ou material flexível apropriado | Quando necessário |
Verificação e tratamento de fissuras e dos pisos das coberturas, com argamassa expansiva e ou material flexível apropriado | Quando necessário |
Verificação e recuperação de juntas de movimentação das estruturas dos edifícios, com aplicação de mastique e ou materiais apropriados | Quando necessário |
SERVIÇOS DE PINTURA
Ressalvados os serviços de maior porte, caracterizados como obras, a Contratada, com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de manutenção, reparos em sinalização de pavimentação e serviços de pintura.
Reparos de manutenção, emassamentos e pintura de paredes e tetos, de tubulações, esquadrias metálicas e de madeira, de faixas de demarcação de vagas em estacionamento.
Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação e autorização do setor competente da Contratante.
A manutenção em pavimentação e as pinturas obedecerão sempre às orientações técnicas preliminares, devendo ocorrer mediante o emprego de idênticos materiais e cores, exceto quando existir determinação em contrário.
A Contratada deverá orientar os profissionais a observarem todas as normas de segurança e a manterem máquinas, equipamentos e local de trabalho devidamente limpos.
Para os serviços de pintura, em linhas gerais, observadas as rotinas e os procedimentos deste Termo de Referência, têm como escopo o que se segue:
quantificação e qualificação de materiais necessários aos serviços; realização de pinturas e aplicação de revestimentos em geral; remoção de pinturas, revestimentos antigos ou danificados; lixamento de tetos e paredes com reboco e massas;
retoques de efeitos de decoração em pinturas (texturização e outros); realização de retoques reaplicando tintas ou revestimentos;
retoques de demarcação de vagas das garagens dos edifícios.
SERVIÇOS DE ALVENARIA E ESTRUTURA
Ressalvados os serviços de maior porte, caracterizados com obras, a contratada, com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará as tarefas de reparos em alvenaria, reparação de assentamento de revestimentos em pisos e paredes, de alvenaria incluindo blocos sical e tijolos de vidro, reparos e serviços de acabamento gerais nas edificações, conservação de taludes, preparo de massa para alvenaria em geral, preparo de superfícies de paredes.
A Contratada deverá orientar os profissionais a observarem todas as normas de segurança e a manterem máquinas, equipamentos e local de trabalho devidamente limpos.
Para os serviços de alvenaria, em linhas gerais, observadas as rotinas e os procedimentos deste Termo de Referência, têm como escopo o que se segue:
reparos de alvenaria e gesso; regularização de superfícies;
reparos em soleiras, peitoris, em portas e janelas; recuperação de forro de gesso;
fixação de louças sanitárias;
recomposição de rejunte de pisos e louças sanitárias; instalação e desinstalação de peças sanitárias; reparos de instalações hidráulicas;
reparos de esquadrias metálicas;
reparos de pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos.
SERVIÇOS DE MARCENARIA
A Contratada, com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos pela Contratante, executará tarefas de manutenção, reparos e consertos de móveis e serviços de marcenaria, tais como: pintura e reparos de mobiliário, aplicação de laminados, folheados, tecidos, colagem de carpetes, reaperto e regulagem de mobiliário, trocas de fechaduras e abertura de gavetas, afixação de quadros e placas de sinalização, instalação de rodas e pés de borrachas em mobiliário, preparo de superfície de madeira, que serão executados segundo programação estabelecida pela Contratante.
A Contratada deverá orientar os profissionais a observarem todas as normas de segurança e a manterem máquinas, equipamentos e local de trabalho devidamente limpos.
Para os serviços de marcenaria, em linhas gerais, observadas as rotinas e os procedimentos deste Termo de Referência, tem como escopo o que se segue:
pequenos reparos em móveis e objetos de madeira e outras atividades correlatas; manutenção e restauração dos móveis de madeira, lambris, portas, alisares, portais, marcos e contramarcos, divisórias e carpetes;
remoção e instalação de carpete;
instalação e substituição de fechaduras, fechos, travas, chaves e cadeados; qualificação e quantificação de madeiras, acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de produtos de madeira;
regulagem, limpeza e conservação das máquinas utilizadas nos serviços de marcenaria, bem como ferramentas e máquinas de uso portátil;
substituição de peças danificadas;
instalação ou remanejamento de divisórias, portas e portais.
SERVIÇOS DE SERRALHERIA
A Contratada, com emprego da mão de obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de serralheria. Dentre as tarefas que compõe o escopo destas atividades estão:
inspeção das instalações; reparos em armações;
grades, portões e esquadrias metálicas; troca de vidros, trancas e fechaduras; regulagem de portas;
reparos, remanejamento e instalações de divisórias.; serviços de solda em geral.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO
Os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas, redes, instalações, equipamentos e seus componentes e periféricos correspondem, exemplificativamente, às atividades de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, consertos, reparos, limpeza, regulagem, pequenas ampliações, instalação de tomadas, troca de reatores, soquetes, disjuntores, interruptores, operação do quadro geral de baixa tensão de energia, quadros de automação, quadros de distribuição dos pavimentos, manutenção dos estabilizadores de tensão,
nobreak, reparos em bancos de bateria, aterramentos, sistemas de iluminação, sensores, botoeiras, relés, controladores de sistemas DALI, quadros de comando de diversos equipamentos, troca de lâmpadas, passagem de fios em tubulações e canaletas, limpeza de bancos de bateria, inspeção do nível de eletrólitos, levantamentos para elaboração de projetos e As Build (observada a capacitação técnica e profissional), interpretação de projetos elétricos e de automação, inspeção de serviços de remanejamento e/ou manutenções elétricas e de automação, instalação e remanejamento de pontos elétricos, de automação, de lógica, telefone, som, vídeo e detecção de incêndio.
As rotinas, procedimentos e tarefas aqui indicadas são exemplificativas. Portanto, cabe à Contratada à execução de outras atividades recomendadas pela boa técnica da engenharia e pelos fabricantes dos sistemas e equipamentos manutenidos, de forma à satisfatória manutenção preditiva, preventiva e corretiva.
Bem como aquelas atividades decorrentes de leis, normas e instruções aplicáveis à espécie e, ainda o contido no “Plano de Prestação de Serviços de Manutenção” a ser elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante, adequando-se à mão de obra disponibilizada para a prestação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva.
Para os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva nos sistemas, redes, instalações e equipamentos elétricos, automação, em linhas gerais, serão observadas as rotinas e os procedimentos que se seguem:
Revisão e modificação de instalações elétricas segundo projetos ou especificações; Interpretação de desenhos e diagramas elétricos, de automação, de cabeamento estruturado, de áudio/vídeo;
Manutenção preditiva, preventiva e corretiva, instalação de quadros elétricos e de automação e seus componentes em geral;
Conserto, substituição, remanejamentos e instalação de cabeamento lógico, luminárias, lâmpadas, reatores, tomadas de energia, interruptores, fusíveis, chaves magnéticas, barramentos, eletrodutos, disjuntores, contatores, sensores de presença, relés, controladores de sistemas DALI, botoeiras, e demais elementos de instalações elétricas e automação;
Instalação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva de circuitos elétricos e de automação, de rede lógica, com a passagem de fios e cabos, bem como cabos de rede lógica em locais determinados, em instalações aparentes, embutidas ou pisos elevados; Instalação de equipamentos elétricos e de automação em geral;
Execução de funções específicas de ligar e desligar circuitos elétricos conforme solicitação ou programação estabelecida pela Contratante;
Execução de inspeção diária, semanal, mensal e em outras periodicidades, conforme rotinas ou procedimentos exemplificativos indicados neste documento;
Execução de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das instalações elétricas prediais;
Qualificação e quantificação dos materiais necessários aos serviços; Execução de medição de grandezas elétricas;
Verificação periódica do balanceamento de cargas dos circuitos de distribuição e promoção da respectiva correção;
Manutenção de máquinas, equipamentos e locais de trabalho devidamente limpos; Auxílio na vistoria para diagnóstico de anomalias para correção de defeitos em equipamentos eletroeletrônico de pequeno porte;
Auxílio na especificação de equipamentos elétricos e eletrônicos, com vistas a aquisição ou conserto externo;
Realização de vistorias periódicas na parte de iluminação interna e externa do prédio, a fim de detectar possíveis anormalidades e corrigi-las;
Para o devido comissionamento do sistema de automação, é necessário que a contratada, saiba: configurar, gerenciar, operar e dar manutenção em todo o sistema e seus periféricos; Será disponibilizado para a Contratada manuais para configuração e operação do software de gerenciamento do sistema DALI, bem como os projetos de automação e iluminação.
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Limpeza e arrumação da sala | Mensal |
Lubrificação das dobradiças das portas | Trimestral |
Reaperto das conexões | Anual |
Medição e registro da corrente nos alimentadores principais e derivados | Bimestral |
Medição e registro da corrente de neutro dos trafos | Bimestral |
Correção de sobrecargas e desbalanços de corrente | Bimestral |
Verificação das conexões quanto à oxidação, aquecimento e reaperto | Bimestral |
Verificação, dos sobreaquecimentos anormais | Mensal |
Verificação, das conexões de aterramento | Bimestral |
Verificação, dos ruídos e vibrações anormais | Mensal |
Verificação, do estado das buchas, isoladores, chaves, suportes e ferragens | Anual |
Verificação, do funcionamento do banco de capacitores e sua conservação | Mensal |
Verificação, dos fechos, trincos e dobradiças das portas | Trimestral |
Verificação, do sistema de ventilação da sala | Diário |
Leitura do consumo, de hora em hora, e confeccionar gráficos | Semestral |
Medição da resistência de aterramento | Anual |
Limpeza interna | Anual |
Combate à corrosão e retoque de pintura de quadros, trafos, paredes e teto | Semestral |
Medição da resistência de isolamento (Transformadores) | Anual |
Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos (Transformadores) | Anual |
Medição da relação de transformação (Transformadores) | Anual |
Correção de vazamentos nas buchas (Transformadores) | Quando necessário |
Reaperto de conexões (Transformadores) | Trimestral |
Limpeza das conexões (Transformadores) | Quando necessário |
Limpeza geral do transformador | Quando necessário |
Secagem em estufa (Transformadores) | Quando necessário |
Pintura geral (Transformadores) | Quando necessário |
Medição da resistência de isolamento (disjuntores) | Anual |
Medição da resistência de contato (disjuntores) | Semestral |
Verificação de discordância de polos (disjuntores) | Trimestral |
Ajustes e calibragem dos relés primários (disjuntores) | Trimestral |
Lubrificação dos relés primários (disjuntores) | Trimestral |
Ajuste do mecanismo de comando eletromecânico (disjuntores) | Semestral |
Limpeza interna (disjuntores) | Quando necessário |
Reaperto das conexões externas (disjuntores) | Trimestral |
Limpeza na carcaça (disjuntores) | Trimestral |
Substituição dos relés primários (disjuntores) | Quando necessário |
Medição da resistência de isolamento (chaves seccionadoras) | Anual |
Prateamento das áreas de contato (chaves seccionadoras) | Quando necessário |
Engraxamento das faces de contato com pasta anti‑oxidante (chaves seccionadoras) | Semestral |
Reaperto das conexões (chaves seccionadoras) | Semestral |
Eliminação de pontos quentes (chaves seccionadoras) | Semestral |
Ajustes das áreas articuladas (chaves seccionadoras) | Semestral |
Limpeza geral do painel (painel de comandos) | Trimestral |
Reaperto das conexões (painel de comandos) | Trimestral |
Limpeza dos aparelhos de medição (transformador potencial e corrente) (painel de comandos) | Quando necessário |
Verificação de trincas nos isoladores (painel de comandos) | Semestral |
Medição da relação de transformação (painel de comandos) | Semestral |
Aferição dos instrumentos (painel de comandos) | Semestral |
Medição da resistência de isolamento dos barramentos | Anual |
Acompanhamento do fator de potência do banco de capacitores | Diário |
Medição de corrente dos capacitores do banco | Mensal |
Reaperto de todos os componentes do banco de capacitores | Trimestral |
Análise termográfica em todos os componentes com relatório fotográfico | Trimestral |
Observação: Os itens que não apresentam periodicidade de manutenção estão vinculados aos
testes, medições e observação visual. Devem ser executados em decorrência de constatação das necessidades.
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO (QGBT)
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Verificação e correção do funcionamento dos disjuntores | Mensal |
Verificação, das ocorrências de sobre-aquecimento | Diário |
Verificação, das lâmpadas de sinalização | Diário |
Verificação, dos ruídos e vibrações anormais | Mensal |
Verificação, das conexões dos cabos | Bimestral |
Verificação, da abertura e fechamento dos armários | Bimestral |
Medição e registro de correntes de fase do alimentador geral e circuitos derivados (três vezes por dia) | Diário |
Medição, de correntes dos respectivos neutros | Mensal |
Controle dos desbalanços de correntes | Mensal |
Medição e registro de tensão de linha e ao neutro dos circuitos principais e derivados (três vezes ao dia) | Diário |
Ajuste de dispositivos de comando dos disjuntores | Trimestral |
Lubrificação das articulações dos disjuntores | Trimestral |
Lubrificação das dobradiças das portas | Trimestral |
Limpeza do quadro com estopa embebida em solvente orgânico | Trimestral |
Reaperto dos terminais de ligação | Semestral |
Medição e registro da resistência de aterramento | Anual |
Desfazimento de todas as conexões, polimento e reconexão | Anual |
Reaperto geral | Anual |
Medição e registro da resistência de isolamento dos cabos | Anual |
Limpeza do barramento | Anual |
Limpeza geral com sopro de ar comprimido | Anual |
Aplicação de produto químico | Anual |
Combate à corrosão e retoque de pintura do gabinete | Anual |
Análise termográfica com relatório fotográfico | Trimestral |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Verificação dos isoladores e grampos, corrigindo anormalidades | Mensal |
Verificação das conexões e malha de terra | Semestral |
Combate à corrosão e retoque de pintura das ferragens | Semestral |
Medição e registro de resistência de malha (manter abaixo 10 ohms) | Semestral |
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS E FORÇA
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Abertura do quadro e inspeção visual, corrigindo qualquer anomalia | Diário |
Ligação dos disjuntores | Diário |
Verificação e correção do funcionamento e integridade física dos disjuntores |
e quick‑lags, fusíveis de proteção e bases | |
Verificação, da fixação dos componentes e demais elementos do quadro; | Mensal |
Verificação, dos ruídos, vibrações e sobreaquecimentos anormais; | Mensal |
Verificação, das conexões quanto à oxidação, resistência de contato e reaperto; | Mensal |
Verificação, das partes carbonizadas ou com indícios de fadiga do isolamento; | Mensal |
Verificação, das ligações clandestinas ou improvisadas; | Mensal |
Verificação, do aspecto geral da fiação; | Mensal |
Verificação, dos fechos das portas, trincos e puxadores. | Mensal |
Medição e registro da corrente nos alimentadores gerais e neutro | Mensal |
Medição e registro da tensão entre fases | Mensal |
Correção da sobrecarga nos alimentadores gerais e circuitos parciais | Mensal |
Correção de balanceamento de corrente | Mensal |
Reaperto geral | Semestral |
Lubrificação das dobradiças das portas | Semestral |
Limpeza interna e externa dos quadros | Trimestral |
Inspeção e limpeza dos contatos dos disjuntores | Anual |
Lubrificação das articulações | Anual |
Medição da resistência de isolamento dos cabos | Anual |
Reaperto e limpeza dos barramentos com sopro de ar e produto químico | Anual |
Combate à corrosão e retoque de pintura | Anual |
Análise termográfica com relatório fotográfico | Trimestral |
SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO – ILUMINAÇÃO E TOMADAS
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Vistoria de todas as dependências referentes a lâmpadas apagadas, brilho arrocheado e extremidades enegrecidas | Diário |
Inspeção de contatos internos, fixação, soquetes, reator, etc., antes da substituição de qualquer lâmpada | Diário |
Inspeção das lâmpadas incandescentes, fluorescentes, refletores, luz de vigia, luz de obstáculo, etc | Diário |
Inspeção e reparo nos mecanismos de controle das portas automáticas | Diário |
Correção da fixação das tampas | Diário |
Medição e registro do nível de iluminação nos pavimentos | Bimestral |
Inspeção na rede de tomadas de piso | Bimestral |
Reaperto das carcaças das tomadas | Bimestral |
Limpeza geral das lâmpadas e luminárias | Semestral |
Reaperto dos parafusos de sustentação | Semestral |
Inspeção dos reatores e reaperto dos mesmos | Semestral |
Inspeção e reaperto das bases e soquetes | Semestral |
Verificação de aterramento das calhas | Semestral |
Vistoria do estado geral da fiação quanto ao aquecimento, isolamento, etc. | Semestral |
Inspeção das caixas de interruptores das lâmpadas, caixas de passagem, tomadas, disjuntores | Semestral |
Inspeção da rede de tomadas verificando: base e soquetes, fiação, sobreaquecimento e curtos circuitos | Mensal |
MANUTENÇÃO DO GRUPO MOTOGERADOR DE EMERGÊNCIA 750 KVA – FABRICANTE STEMAC
Verificação e Tarefas de Manutenção a Executar | Diária | 250h ou 6 meses | 1500h ou 18 meses | 4500h |
LUBRIFICAÇÃO | ||||
Verificar vazamentos | x | |||
Verificar nível de óleo lubrificante | x | |||
Trocar o óleo lubrificante do motor | x | |||
Trocar o elemento do filtro de óleo | x | |||
Trocar o elemento do filtro de óleo lubrificante | x | |||
Trocar o elemento do filtro desvio óleo (By-Pass) | x | |||
Verificar o nível de óleo do regulador hidráulico | x | |||
Anotar a pressão do lubrificante | x | |||
COMBUSTÍVEL | ||||
Realizar abastecimento com óleo diesel S10 (semestralmente ou sempre que necessário) | x | |||
Verificar vazamentos | x | |||
Verificar trincas na tubulação de combustível | x | |||
Drenar água ou sedimentos do tanque e filtros de combustível | x | |||
Trocar o elemento do filtro de combustível | x | |||
Verificar a pressão da bomba de combustível | x | |||
ARREFECIMENTO | ||||
Verificar nível do refrigarante | x | |||
Trocar elemento do filtro anticorrosivo | x | |||
Limpar o radiador externamente | x | |||
ADMINSSÃO DE AR | ||||
Verificar e limpar filtro de ar | x | |||
Limpar o pó da cuba do filtro | x | |||
Verificar o indicador de restrição (se houver) | x | |||
Verificar conexão de ar entre AFC e coletor de admissão | x | |||
Drenar a água dos tanques de ar | x | |||
Examinar a tubulação de ar | x | |||
Trocar o elemento do filtro de ar | x | |||
Examinar a folga axial do tubo compressor | x | |||
Limpar a turbina e o difusor do turbo compressor | x | |||
Reapertar os coletores de admissão | x | |||
MANUTENÇÕES | ||||
Verificar articulações externas de comando | x | |||
Verificar nível de eletrólito na bateria e aperto dos conectores | x | |||
Observar ruídos estranhos com motor em movimento | x | |||
Verificar todas as sinalizações e presença de alarme sonoro | x | |||
Examinar as condições de funcionamento do retificador | x | |||
Examinar as condições de funcionamento do sistema de preaquecimento | x | |||
Verificar tensão das correias | x | |||
Limpar ou substituir elemento do respiro do cárter | x | |||
Verificar conexões elétricas do sistema | x | |||
Verificar e testar sensores do grupo gerador | x | |||
Ajustar injetores e válvulas | x | |||
Inspecionar a polia tensora da bomba d’água | x | |||
Examinar a parte elétrica | x | |||
Verificar folga axial do virabrequim | x | |||
Limpar e calibrar os injetores | x | |||
Limpar e calibrar a bomba de combustível | x | |||
Recondicionar e/ou substituir o turbo compressor | x | |||
Recondicionar e/ou substituir amortecedor de vibrações | x | |||
Recondicionar e/ou substituir o compressor de ar | x | |||
Recondicionar e/ou substituir a bomba d’água | x | |||
Recondicionar e/ou substituir o cubo do ventilador | x | |||
Recondicionar e/ou substituir a polia tensora | x |
GERADORES SÍNCRONOS | ||||
Observar ruídos estranhos com o gerador em movimento | x | |||
Inspecionar a ventilação (fluxo de ar) | x | |||
Verificar resistência de isolamento | x | |||
Verificar e reapertar os parafusos e terminais de ligação | x | |||
Verificar níveis de vibração e ruído | x | |||
Inspecionar rolamentos | x | |||
Limpar o gerador interna e externamente | x | |||
Inspecionar o funcionamento e ligações dos acessórios (resistência de aquecimento e detectores de temperatura) | ||||
Inspecionar os diodos | x | |||
Inspecionar varistores (se houver) | x | |||
Lubrificar os rolamentos (vide manual do fabricante) | ||||
Trocar os rolamentos (vide manual do fabricante) | ||||
Revisão completa do gerador | x |
Observação:
Para o grupo moto gerador, a rotina de manutenção deverá seguir a periodicidade descrita, e atentar para todas as orientações indicadas no manual do fornecedor STEMAC. Ao início da vigência do contrato de manutenção, a contratada deverá realizar a revisão completa do grupo moto gerador.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDROSANITÁRIO
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Limpeza de calhas coletoras de águas pluviais | Quinzenal |
Limpeza de caixa de gordura | Mensal |
Limpeza de caixas de passagem de esgoto/águas pluviais | Mensal |
Limpeza de pontos de inspeção e visita | Trimestral |
Limpeza de todos os sifões | Semestral |
Limpeza de ralos sifonados e não sifonados | Semestral |
Limpeza de tubulações entre sifões e ralos | Semestral |
Reaperto de tampa e fixação de vasos e pias | Bimestral |
Verificação e correção de vazamentos em: registros, válvulas, rabichos, bolsas e tubulações em geral | Quinzenal |
Verificação e correção de entupimentos: bacias, ralos, sifões, caixas coletoras e tubulações | Quinzenal |
Regulagem das válvulas dos mictórios e sanitários | Trimestral |
Verificação da pressão e vazão da água em locais estratégicos | Mensal |
Verificação do funcionamento dos chuveiros e de todas as torneiras | Trimestral |
Verificação do estado de conservação das louças, ferragens e gabinetes | Bimestral |
Verificação do escapamento de odores através das vedações (caixas, bolsas, etc.) | Quinzenal |
Limpeza e desinfecção das caixas d´água superiores e inferiores | Anual |
Combate à corrosões e se necessário retoque de pinturas das tubulações | Semestral |
Esgotamento da água acumulada nos poços dos elevadores | Diário |
Bebedouros | fabricante |
BOMBAS | |
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
BOMBAS DE ÁGUA POTÁVEL | |
Verificação de vazamentos nos registros e tubulação | Semanal |
Verificação de gotejamento | Semanal |
Verificação de válvulas redutoras de pressão, de retenção, válvulas de pé, etc. | Mensal |
Verificação de retentor e luva de acoplamento | Mensal |
Verificação da existência de ruídos, vibrações e sobreaquecimento em geral | Semanal |
Verificação de rolamentos e lubrificação | Mensal |
Verificação das boias de nível e circuito de comando | Mensal |
Verificação da alimentação das caixas superiores e inferiores (boias) | Mensal |
Inspeção do quadro elétrico (conexões, aquecimento, vibrações, etc.) | Diário |
Inspeção da fiação, fusíveis, bases, contactores, chave estrela triângulo, etc. | Mensal |
Verificação das bases antivibrantes das bombas | Mensal |
Limpeza geral do conjunto | Mensal |
Reversão das bombas e chaves-boia superiores | Trimestral |
Regulagem dos protetores térmicos do motor | Semestral |
Medição e registro do isolamento do motor e corrente dos alimentadores | Semestral |
Verificação dos contatos dos contactores | Semestral |
Eliminação dos focos de corrosão e retoque de pintura | Semestral |
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas | Semestral |
BOMBAS DE ESGOTO | |
Verificação de vazamentos e tubulações | Mensal |
Verificação de válvulas de retenção, válvulas de pé, juntas, etc. | Mensal |
Verificação de retentores e luva de acoplamento | Mensal |
Verificação de ruídos, vibrações e sobreaquecimento em geral | Mensal |
Verificação de rolamentos e lubrificação | Mensal |
Verificação de boia de nível e circuito de comando | Mensal |
Limpeza da caixa coletora (desligar a bomba) | Bimestral |
Inspeção no quadro elétrico (conexões, aquecimento, vibrações, etc.) | Mensal |
Inspeção na fiação, fusíveis, bases, contactor, chave geral, etc. | Mensal |
Verificação da base de fixação da bomba | Mensal |
Limpeza geral do conjunto | Mensal |
Medição da corrente nos alimentadores | Mensal |
Verificação do alinhamento do conjunto | Mensal |
Regulagem do protetor térmico do motor | Semestral |
Medição e registro do isolamento do motor | Semestral |
Verificação dos contatos do contator | Semestral |
Eliminação dos focos de corrosão e retoque de pintura | Semestral |
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas | Semestral |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Inspeção das placas coletoras | Semanal |
Inspeção no quadro elétrico (conexões, aquecimento, vibrações, etc.) | Semanal |
Verificação da temperatura da água | Diário |
Verificação da resistência de aquecimento | Semanal |
Inspeção das tubulações | Diário |
BOMBA DE RECIRCULAÇÃO | |
Verificação de vazamentos e tubulações | Mensal |
Verificação de válvulas de retenção, válvulas de pé, juntas, etc. | Mensal |
Verificação de retentores e luva de acoplamento | Mensal |
Verificação de ruídos, vibrações e sobreaquecimento em geral | Mensal |
Verificação de rolamentos e lubrificação | Mensal |
Inspeção na fiação, disjuntores, contactor, chave geral, etc. | Mensal |
Verificação da base de fixação da bomba | Mensal |
Limpeza geral do conjunto | Mensal |
Medição da corrente nos alimentadores | Mensal |
Verificação do alinhamento do conjunto | Mensal |
Regulagem do protetor térmico do motor | Semestral |
Medição e registro do isolamento do motor | Semestral |
Verificação dos contatos do contator | Semestral |
Eliminação dos focos de corrosão e retoque de pintura | Semestral |
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas | Semestral |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Verificação dos aspersores | semanal |
Inspeção no quadro elétrico (conexões, aquecimento, vibrações, etc.) | mensal |
Inspeção do sensor de precipitação | semanal |
Inspeção e teste do funcionamento do controlador automático | mensal |
Inspeção das válvulas solenoides | semanal |
BOMBA DE IRRIGAÇÃO | |
Verificação de vazamentos e tubulações | Mensal |
Verificação de válvulas de retenção, válvulas de pé, juntas, etc. | Mensal |
Verificação de retentores e luva de acoplamento | Mensal |
Verificação de ruídos, vibrações e sobreaquecimento em geral | Mensal |
Verificação de rolamentos e lubrificação | Mensal |
Inspeção na fiação, disjuntores, contactor, chave geral, etc. | Mensal |
Verificação da base de fixação da bomba | Mensal |
Limpeza geral do conjunto | Mensal |
Medição da corrente nos alimentadores | Mensal |
Verificação do alinhamento do conjunto | Mensal |
Regulagem do protetor térmico do motor | Semestral |
Medição e registro do isolamento do motor | Semestral |
Verificação dos contatos do contator | Semestral |
Eliminação dos focos de corrosão e retoque de pintura | Semestral |
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas | Semestral |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESPELHO D’AGUA
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Limpeza do pré-filtro | Diariamente |
Filtrar | Diariamente |
Retrolavar | A cada 2 dias |
Aspirar com dragagem | Mensal |
Escovar | Mensal |
Limpeza Superficial | Diariamente |
Inspeção Visual | Diariamente |
Medição de PH e Alcalinidade | Semanal |
Aplicar produtos químicos | De acordo com a medição de PH e Alcalinidade |
Verificação de pontos de infiltração em toda a área impermeável | Diariamente |
Verificação de dos rejunte e pastilhas em toda a área do espelho d’água | Diariamente |
BOMBA DO ESPELHO DÁGUA | |
Verificação de vazamentos nas tubulações e conexões. | Mensal |
Verificação de válvulas de retenção, válvulas de pé, juntas, etc. | Mensal |
Verificação de retentores e luva de acoplamento | Mensal |
Verificação de ruídos, vibrações e sobre- aquecimento em geral | Mensal |
Verificação de rolamentos e lubrificação | Mensal |
Inspeção na fiação, disjuntores, contactor, chave geral, etc. | Mensal |
Verificação da base de fixação da bomba | Mensal |
Limpeza geral do conjunto | Mensal |
Medição da corrente nos alimentadores | Mensal |
Verificação do alinhamento do conjunto | Mensal |
Observação:
Sempre que realizar a aspiração com dragagem, programar a limpeza da garagem utilizando a água descartada.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E HIDRANTES
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Teste da alimentação CA/CC dos painéis (simular falta de CA) | Semanal |
Teste e correção de defeitos nas baterias e no carregador de baterias | Semanal |
Teste e correção de defeitos nos circuitos de supervisão de linha de alarme | Semanal |
Teste e correção de defeitos nos circuitos de supervisão de linha de detecção | Semanal |
Teste e correção de defeitos nos circuitos de incêndio, inclusive alarmes de área | Semanal |
Inspeção e teste do funcionamento de leds, campainhas, fusíveis, etc. | Semanal |
Verificação do estado de conservação do painel e correção de anormalidades | Semanal |
Verificação e correção de conexões elétricas, terminais, fiação, fusíveis, etc. | Semanal |
Verificação do nível de solução das baterias | Semanal |
Verificação das baterias, realizando a aplicação de pasta nos bornes, se necessário, evitando oxidações. | Semanal |
Testes simulados de todo o sistema, observando o painel e corrigindo anormalidades | Trimestral |
Teste de todos os detectores de fumaça, corrigindo as anormalidades | Trimestral |
Teste de todos os acionadores manuais, corrigindo anormalidades | Semestral |
Limpeza e calibragem dos detectores de fumaça e termovelocimétricos | Anual |
Verificação do tipo de mangueira quanto à marcação nas duas extremidades do duto flexível | 1 (um) mês após o início do contrato |
Certificação do tipo de mangueira de incêndio quanto sua adequação ao local e condições de aplicação | 1 (um) mês após o início do contrato |
Verificação da pressão na linha quanto sua compatibilidade com a pressão de trabalho da mangueira | Anual |
Inspeção, conforme NBR 12.779 | Trimestral |
Realização de ensaio hidrostático, conforme NBR 12.779 | Anual |
Observações:
Os serviços sugeridos são o mínimo exigido e a empresa deverá executá‑los conforme as prescrições do fabricante dos equipamentos, bem como adaptar outros procedimentos, dentro da boa técnica, de forma a manter o sistema nas melhores condições de funcionamento e operação.
1. Para os testes dos acionadores manuais deverá ser retirado o vidro de proteção;
2. Após a realização de cada teste, o painel deverá ser reajustado/reinicializado (reset), voltando todos os componentes à posição normal.
3. As recargas deverão ser realizadas por empresa especializada e testes hidrostáticos, sendo permitida a subcontratação dos serviços e o atendimento à legislação vigente.
Detalhamento do serviço:
Compreende a manutenção com fornecimento de peças e recarga para os 69 extintores instalados na FAPEMIG, conforme descrito abaixo:
Manutenção
De acordo com a NBR 12962:1998, a manutenção é um serviço efetuado no extintor de incêndio, cuja finalidade é corrigir qualquer irregularidade que possa comprometer a eficiência deste equipamento quando da sua utilização no combate a um princípio de incêndio. A manutenção envolve procedimentos de desmontagem do extintor de incêndio, substituição de componentes defeituosos, teste hidrostático (quando requerido), recarga, substituição das etiquetas por outras com os novos prazos de validade e, quando necessário, até mesmo a pintura do casco.
A manutenção dos extintores de incêndio está divida em três níveis: Manutenção de primeiro nível
A manutenção de primeiro nível é realizada no momento da constatação do problema por uma inspeção. Deverá ser realizada por pessoa capacitada e poderá ser efetuada no mesmo local onde se encontra o extintor de incêndio instalado, não havendo a necessidade de removê-lo para
uma empresa especializada.
A manutenção de primeiro nível é realizada por pessoa capacitada e somente naqueles componentes do extintor de incêndio que não estejam sujeitos à pressão. Caso contrário, poderá causar sérios acidentes.
Conforme a NBR 12962:1998, a manutenção de primeiro nível consiste em:
a) Limpeza dos componentes aparentes;
b) Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
c) Colocação do quadro de instruções;
d) Substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos à pressão por componentes originais;
e) Conferência, por pesagem, da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono.
Manutenção de segundo nível
A manutenção de segundo nível deve ser realizada por profissional capacitado em local apropriado e com equipamentos adequados, pois atua junto aos componentes pressurizados do equipamento de combate a incêndio.
Segundo determinação da NBR 12962:1998, na manutenção de segundo nível deverá ser executada:
a) A desmontagem completa do extintor;
b) A verificação da carga;
c) A limpeza de todos os componentes;
d) A verificação das partes internas e externas quanto à existência de danos ou corrosão;
e) A substituição de componentes, quando necessário, por outros originais;
f) A regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver;
g) O controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem um dos seguintes problemas:
• Crista da rosca danificada;
• Falhas nos filetes da rosca;
• Flancos da rosca desgastados.
h) A verificação do indicador de pressão conforme NBR 15808:2010;
i) A fixação dos componentes roscados com torque recomendado pelo fabricante;
j) A pintura do casco conforme NBR 7195:1995 e colocação do quadro de instruções, quando necessário;
k) A verificação da existência de vazamento nos componentes e no casco;
l) A colocação do lacre, identificando o executor do serviço;
m) O exame visual dos componentes plásticos – com o auxílio de lupa com aumento de, pelo menos, 2,5 vezes – os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras.
Manutenção de terceiro nível
Essa manutenção é feita conforme as determinações da NBR 13485:1999 – Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio. Essa norma determina que o profissional capacitado deve proceder uma revisão completa do extintor de incêndio, incluindo a realização do ensaio hidrostático.
O ensaio hidrostático é um teste realizado em componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente a água como fluido, que tem como principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em suas respectivas normas de fabricação.
Em um serviço de manutenção de terceiro nível, deverá ser realizado(a):
a) Ensaio hidrostático do casco do extintor e do cilindro de gás propelente, quando houver;
b) Ensaio hidrostático da válvula de descarga e da mangueira;
c) Remoção da pintura existente e aplicação de novo tratamento superficial do cilindro e dos componentes, segundo a NBR 7195:1995, sempre que necessário;
A pintura do casco deve ser removida antes da realização do ensaio hidrostático;
d) Recarga do extintor de incêndio conforme especificado na NBR 12962:1998.
Na manutenção de terceiro nível, quando houver necessidade de troca de componentes, esta deverá ser feita por componentes originais ou por componentes, legalmente, reconhecidos pelo fabricante do extintor. Caso ocorra a impossibilidade de qualquer dessas situações, o vistoriador fica impedido de realizar o serviço de manutenção, devendo informar ao dono do extintor de incêndio que o serviço não poderá ser executado e o extintor deverá ser descartado.
Mesmo que o extintor seja novo ou tenha sido aprovado em uma vistoria de terceiro nível, ele deve ser vistoriado, obrigatoriamente, em um prazo máximo de cinco anos, contados a partir da sua data de fabricação, quando novo, ou a partir da data da última vistoria ou quando apresentar qualquer uma das seguintes situações:
a) Sinal de corrosão no casco;
b) Sinal de defeito no funcionamento da válvula (gatilho);
c) Necessidade de reparos nas partes soldadas;
d) Sinais de deformação do casco e/ou em partes sujeitas à pressão permanente ou momentânea.
Como garantia da realização do ensaio hidrostático naqueles componentes do extintor que, normalmente, estão submetidos à pressão, deverá ser marcado por puncionamento, em um local do recipiente, que não esteja sujeito à pressão: o ano da realização do ensaio hidrostático, o logotipo da empresa vistoriadora e o termo VIST (abreviatura de vistoriado).
É, também, de responsabilidade da empresa vistoriadora a emissão de um relatório que servirá como garantia do serviço executado e determinará a responsabilidade pelo serviço executado. Esse relatório deverá conter as seguintes informações:
a) Data do ensaio e identificação do responsável técnico;
b) Identificação do recipiente (número de série e carga do agente extintor);
c) Logotipo da empresa e ano de fabricação do recipiente ou da última vistoria;
d) Pressão do ensaio hidrostático realizado;
e) Aprovação ou motivo da reprovação do extintor.
Recarga
Considera-se recarga dos extintores de incêndio a reposição ou a substituição da carga nominal do agente extintor e/ou a reposição e carga do agente propelente. O agente extintor à base de pó químico, utilizado em uma recarga, deve ter certificado de garantia de que foi fabricado, conservado e manuseado, segundo determinação de normas pertinentes. Toda empresa responsável pela manutenção e recarga de extintores de incêndio, a base de pó químico, deve seguir as recomendações de armazenamento e manuseio recomendadas pela empresa fabricante do pó químico.
Da mesma forma, a água utilizada como agente extintor, nos extintores de água e de espuma, deve ser potável, segundo determinação da NBR 12962:1998, item 5.1.2, alínea “e”. Nos extintores de incêndio que utilizam a água como agente extintor, esta deverá ser trocada num prazo máximo de cinco anos e, nos extintores à base de espuma química e de carga líquida, deve- se proceder à troca anual.
Pintura
A pintura do extintor a gás deve seguir as orientações da XXXX XXX 00000; NBR 7532 e NBR 12693 no objetivo de dar proteção a estrutura metálica dos extintores.
HIDRANTES
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Verificação nas caixas de incêndio, registros, engates, porta, vidro, suporte de mangueira, sinalização, etc. | Quinzenal |
Verificação nas caixas de manobra no passeio: limpeza, registros de gaveta, conexões, etc. | Mensal |
Verificação das tubulações quanto a entupimentos, vazamentos, fixação, etc. | Mensal |
Verificação do suprimento de água à rede | Mensal |
Verificação do nível da água no reservatório, vazamentos, etc. | Quinzenal |
Limpeza das caixas | Mensal |
Troca de toda a água da rede | Anual |
Lavagem e secagem das mangueiras com sabão neutro | Anual |
Inspeção do funcionamento das válvulas de retenção | Mensal |
Abertura dos registros das caixas de incêndio para limpeza de resíduos e para evitar grimpamento | Trimestral |
Observações:
Todas as leituras e resultados de testes têm de ser anotados em planilhas.
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
ATIVIDADES | FREQUÊNCIA |
Verificação e correção de luminárias e lâmpadas | Mensal |
Verificação da tensão por elemento | Mensal |
Verificação das cargas das baterias | Mensal |
Verificação do carregador flutuador | Mensal |
Lubrificação dos bornes das baterias | Mensal |
Limpeza geral do conjunto | Mensal |
Teste por amostragem do conjunto carregador flutuador incorporado às luminárias | Mensal |
Simulação de falhas de energia verificando e corrigindo o desempenho das luminárias | Mensal |
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18181719
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Anexo nº III Edital - Avaliação Níveis de Serviço - SLA/FAPEMIG/NCC/2020
PROCESSO Nº 2070.01.0001924/2020-51
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS, INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO E CONTROLE DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Para estabelecimento dos Níveis de Serviço, haverá a avaliação do prestador de serviços de acordo com os critérios: prazo, qualidade, segurança e verificação documental, de acordo com o decreto 46.559/2014, sendo adotada a metodologia de avaliação e classificação de níveis de serviço descritas neste documento.
Quanto ao critério PRAZO, será considerado o cronograma para execução dos serviços, conforme as rotinas descritas para as atividades de manutenção e planejamento a ser desenvolvido pela contratada, sob a aprovação da Fundação, sendo considerados os impactos decorrentes de atrasos, bem como prejuízos ora causados.
No critério QUALIDADE, serão averiguadas as ocorrências de execução dos serviços em desacordo com o especificado e com o resultado esperado. Tais ocorrências poderão interferir diretamente no faturamento do fornecedor. Para monitoramento da efetividade do serviço prestado na sede da FAPEMIG, o fornecedor será avaliado pela quantidade de ocorrências registradas.
Serão admitidas até 5 (cinco) ocorrências mensais durante a vigência do contrato. A partir da sexta ocorrência mensal registrada, haverá glosa no faturamento da CONTRATADA, ensejando no abatimento 0,5% (meio por cento) a cada ocorrência registrada, incidindo sobre a
parcela correspondente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva no valor a ser faturado.
Será aplicada a seguinte fórmula de cálculo para mensurar a remuneração em função da presença ou não de ocorrências considerando as inconformidades na qualidade dos serviços prestados:
CP = (MPC - ((MPC * 0,5%) * NO)) + SE + PA
Em que:
CP = Coeficiente de Pagamento da CONTRATADA no mês.
MPC = Parcela mensal destinada a Manutenção Preventiva e Corretiva.
NO = Número de ocorrências registradas a partir da sexta ocorrência mensal SE = Valor empregado em serviços extraordinários no período.
PA = Valor empregado na substituição de peças e acessórios no período.
Para avaliação de serviços, conforme metodologia exposta no ANEXO II, serão considerados como critério os índices de ocorrência:
Índice ideal: até 5 ocorrências mensais;
Baixo índice: de 06 a 20 ocorrências mensais; Médio índice: de 21 a 40 ocorrências mensais; Alto índice: acima de 40 ocorrências mensais.
Serão observados, no critério SEGURANÇA, a execução das atividades de maneira a não
oferecer riscos aos colaboradores e frequentadores da Fundação, o uso de EPIs e de treinamento dos funcionários da contratada, visando a prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Já no critério VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL, o fornecedor será avaliado no que tange a sua regularidade fiscal, tendo como base seu cadastro no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Portal de Compras MG e a consistência dos dados constantes em suas notas fiscais.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PRESTADOR DE SERVIÇO | ||
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
PRAZO distribuídos 20 pontos | Serviço entregue no prazo previsto em instrumento contratual. | 20 |
Serviço entregue com atraso, mas, sem impacto ou com impacto pouco significativo no resultado do serviço prestado ou nos projetos e atividades do órgão/entidade. | 10 | |
Serviços entregue com atraso, impactando de forma significativa no resultado do serviço prestado ou acarretando prejuízos nos projetos e atividades do órgão / entidade. | 0 | |
QUALIDADE distribuídos 40 pontos | Índice Ideal de ocorrências registradas no período avaliado | 40 |
Baixo índice de ocorrências registradas no período avaliado | 35 | |
Médio índice de ocorrências no período avaliado | 20 | |
Alto índice de ocorrências registradas no período avaliado | 0 | |
SEGURANÇA distribuídos 20 pontos | Execução das atividades de maneira a não oferecer riscos aos colaboradores e frequentadores da Fundação | 10 |
Uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI) previstos para a execução dos serviços, por parte dos colaboradores da contratada | 5 | |
Comprovante de realização de treinamento visando a prevenção de doenças e acidentes de trabalho relativos à atividade, previstos na legislação ou qualquer outra norma trabalhista | 5 | |
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL distribuídos 20 pontos | Nota Fiscal ok | 10 |
Nota fiscal que apresenta problemas | 0 | |
Certificado de Registro Cadastral CRC OK | 10 | |
Certificado de Registro Cadastral CRC com documentação desatualizada | 0 | |
TOTAL | 100 |
CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
APROVEITAMENTO | CLASSIFICAÇÃO | AÇÕES |
≥ 90% | A | Permite a geração de atestado de capacidade técnica em favor do fornecedor |
≥70% e <90% | B | Realização de Reuniões com o fornecedor; Análise de causas e motivos do baixo resultado; |
<70% | C | Analisar a possibilidade de abertura de processo administrativo. |
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS, INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO E CONTROLE DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Para estabelecimento dos Níveis de Serviço, haverá a avaliação do fornecedor de acordo com os
critérios: prazo, qualidade, segurança e verificação documental, de acordo com o decreto 46.559/2014, sendo adotada a metodologia de avaliação e classificação de níveis de serviço descritas neste documento.
Quanto ao critério PRAZO, será considerado o cronograma para execução dos serviços, de acordo com o item 5 - “ESPECIFICAÇÕES: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS” e planejamento a ser desenvolvido pela contratada, sob a aprovação da Fundação, sendo considerados os impactos decorrentes de atrasos, bem como prejuízos ora causados.
TABELA DE PRAZOS
NATUREZA DA ATIVIDADE | PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES APÓS A ABERTURA DA ORDEM DE SERVIÇO | PRAZO PARA CONCLUSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO |
Serviço de baixa complexidade | 15 minutos | 4 horas |
Serviço de média complexidade | 15 minutos | 48 horas |
Serviço de alta complexidade | 15 minutos | 120 horas |
Para estes prazos, não será contabilizado o período compreendido em dias não úteis.
Os casos excepcionais serão objeto de análise pela fiscalização do contrato, que poderá conceder a dilação do prazo com base nas justificativas apresentadas pela Contratada.
Será registrado o índice de eficiência de atendimento aos prazos contratuais conforme a fórmula:
OSDP = IE OS
onde:
IE = Índice Eficiência
OS = Total de Ordens de Serviços
OSDP = Total de Ordens de Serviços atendidas dentro do prazo estipulado
Para o índice menor que 0,9 = haverá a consequência "x" (retirar pontuação e/ou glosar no pagamento) (90% das OS no prazo)
Para o índice menor que 0,85 = haverá a consequência "y" (retirar pontuação e/ou glosar no pagamento) (85% das OS no prazo)
Para o índice menor que 0,80 = haverá a consequência "z" (retirar pontuação e/ou glosar no pagamento) (80% das OS no prazo)
No critério QUALIDADE, serão averiguadas as ocorrências de execução dos serviços em desacordo com o especificado e com o resultado esperado. Tais ocorrências poderão interferir diretamente no faturamento do fornecedor. Para monitoramento da efetividade do serviço prestado na sede da FAPEMIG, o fornecedor será avaliado pela quantidade de ocorrências registradas.
Serão admitidas até 5 (cinco) ocorrências mensais durante a vigência do contrato. A partir da sexta ocorrência mensal registrada, haverá glosa no faturamento da CONTRATADA, ensejando no abatimento 0,5% (meio por cento) a cada ocorrência registrada, incidindo sobre a
parcela correspondente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva no valor a ser faturado.
Será aplicada a seguinte fórmula de cálculo para mensurar a remuneração em função da presença ou não de ocorrências considerando as inconformidades na qualidade dos serviços prestados:
CP = (MPC - ((MPC * 0,5%) * NO)) + SE + PA
Em que:
CP = Coeficiente de Pagamento da CONTRATADA no mês.
MPC = Parcela mensal destinada a Manutenção Preventiva e Corretiva.
NO = Número de ocorrências registradas a partir da sexta ocorrência mensal SE = Valor empregado em serviços extraordinários no período.
PA = Valor empregado na substituição de peças e acessórios no período.
Para avaliação de serviços, conforme metodologia de avaliação, serão considerados como critério os índices de ocorrência:
Índice ideal: até 5 ocorrências mensais;
Baixo índice: de 06 a 20 ocorrências mensais; Médio índice: de 21 a 40 ocorrências mensais; Alto índice: acima de 40 ocorrências mensais.
Serão observados, no critério SEGURANÇA, a execução das atividades de maneira a não oferecer riscos aos colaboradores e frequentadores da Fundação, o uso de EPIs e de treinamento dos funcionários da contratada, visando a prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Já no critério VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL, o fornecedor será avaliado no que tange a sua regularidade fiscal, tendo como base seu cadastro no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Portal de Compras MG e a consistência dos dados constantes em suas notas fiscais.
O fornecedor será classificado de acordo com seu aproveitamento na metodologia de avaliação de desempenho, considerando a média anual de avaliações, conforme a classificação dos níveis de serviços.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PRESTADOR DE SERVIÇO | ||
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
PRAZO distribuídos 20 pontos | Serviço entregue no prazo previsto em instrumento contratual. | 20 |
Serviço entregue com atraso, mas, sem impacto ou com impacto pouco significativo no resultado do serviço prestado ou nos projetos e atividades do órgão/entidade. | 10 | |
Serviços entregue com atraso, impactando de forma significativa no resultado do serviço prestado ou acarretando prejuízos nos projetos e atividades do órgão / entidade. | 0 | |
QUALIDADE distribuídos 40 pontos | Índice Ideal de ocorrências registradas no período avaliado | 40 |
Baixo índice de ocorrências registradas no período avaliado | 35 | |
Médio índice de ocorrências no período avaliado | 20 | |
Alto índice de ocorrências registradas no período avaliado | 0 | |
SEGURANÇA distribuídos 20 pontos | Execução das atividades de maneira a não oferecer riscos aos colaboradores e frequentadores da Fundação | 10 |
Uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI) previstos para a execução dos serviços, por parte dos colaboradores da contratada | 5 | |
Comprovante de realização de treinamento visando a prevenção de doenças e acidentes de trabalho relativos à atividade, previstos na legislação ou qualquer outra norma trabalhista | 5 | |
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL distribuídos 20 pontos | Nota Fiscal ok | 10 |
Nota fiscal que apresenta problemas | 0 | |
Certificado de Registro Cadastral CRC OK | 10 | |
Certificado de Registro Cadastral CRC com documentação desatualizada | 0 | |
TOTAL | 100 |
CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
APROVEITAMENTO | CLASSIFICAÇÃO | AÇÕES |
≥ 90% | A | Permite a geração de atestado de capacidade técnica em favor do fornecedor |
≥70% e <90% | B | Realização de Reuniões com o fornecedor; Análise de causas e motivos do baixo resultado; |
<70% | C | Analisar a possibilidade de abertura de processo administrativo. |
Para saber mais sobre metodologia de avaliação de desempenho: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/0000_xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- de-avaliacao-dos-prestadores-de-servicos-portal-.pdf
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18181847
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Anexo nº IV Edital - Planilha de Custos e Formação de Preço/FAPEMIG/NCC/2020 PROCESSO Nº 2070.01.0001924/2020-51
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
N.º do Processo: | ||||
Licitação n.º : | ||||
Dia: | ||||
Discriminação dos Serviços | ||||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | |||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissidio Coletivo | |||
D | N.º meses de execução contratual | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA | ||||
1 | PREENCHER CARGO | |||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual | |||
4 | Data base da categoria (XX/XX/XXXX) | |||
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | DESCRIÇÃO | ORIGINAL | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário Base | |||
B | Adicional de periculosidade | |||
C | Adicional de insalubridade | |||
D | Adicional Noturno |
E | Hora Noturna adicional | |||
F | Adicional de Hora Extra | |||
G | Intervalo Intrajornada | |||
H | Outros ( especificar) | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 0,00 | |||
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | Benefícios Mensais e Diários | % | Valor (R$) | |
A | Transporte - ($$ x 44 - 6%) | |||
B | Auxílio alimentação ($$ x 22 - 5%) | |||
C | Assistência médica e familiar | |||
D | Auxilio creche | |||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |||
F | Outros (especificar) | |||
TOTAL | ||||
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado) | ||||
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniforme | |||
B | EPI | |||
C | Ferramental | |||
D | Material de Consumo | |||
E | Comunicação | |||
F | Equipe de apoio | |||
G | Gerador | |||
H | Reciclagem Lampadas | |||
I | Termovisão | |||
J | Sistema de Aquecimento Solar | |||
K | Sistema de Detecção, Combate Incendio e Hidrantes | |||
L | Manutenção de Bombas | |||
Total de Insumos diversos | ||||
Nota: Valores mensais por empregado. | ||||
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS | ||||
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: | ||||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
A | INSS | |||
B | SESI ou SESC | |||
C | SENAI ou SENAC | |||
D | INCRA |
E | Salário Educação | |||
F | FGTS | |||
G | SAT | |||
H | SEBRAE | |||
TOTAL | ||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente | ||||
Nota 2: Percentuais incidentes sobre remuneração | ||||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | ||||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | ||
A | 13º Salário | |||
B | Adicional de Férias | |||
SUB-TOTAL | ||||
C | Incidência do Submódulo 4.1 Sobre 13º e Adicional de Férias | |||
TOTAL | ||||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | ||||
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) | ||
A | Afastamento Maternidade | |||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |||
TOTAL | ||||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | ||||
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | ||
A | Aviso prévio indenizado | |||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | |||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |||
D | Xxxxx prévio trabalhado | |||
E | Incidência do submódulo 4.1 s/aviso prévio trabalhado | |||
F | Multa FGTS do aviso prévio trabalhado | |||
G | Férias Indenizadas + 1/3 | |||
H | Indenização Adicional | |||
TOTAL | ||||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | ||
A | Férias | |||
B | Ausência por doença |
C | Licença Paternidade | |||
D | Faltas Legais | |||
E | Ausência por acidente de Trabalho | |||
F | Outros Especificar | |||
SUBTOTAL | ||||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |||
TOTAL | ||||
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | ||||
4 | MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | % | Valor (R$) | |
4.1 | 13º Salário + Adicional de Férias | |||
4.2 | Encargos Previdenciários e FGTS | |||
4.3 | Afastamento maternidade | |||
4.4 | Custo de rescisão | |||
4.5 | Custo reposição do profissional ausente | |||
4.6 | Outros especificar | |||
TOTAL | ||||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | |||
B | Tributos | |||
B.1 Tributos Federais (CPRB) | ||||
B.2 Tributos Federais (PIS) | ||||
B.3 Tributos Federais (COFINS) | ||||
B.4 Tributos Municipais (ISS) | ||||
B.5 Outros Tributos (Especificar) | ||||
C | Lucro | |||
TOTAL | ||||
Nota (1): Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | ||||
Quadro-resumo do Custo por Empregado | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |||
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |||
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |||
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Salário Base
É o salário pago diretamente pelo empregador ao empregado e utilizado, normalmente, como base para os cálculos das incidências dos demais itens de remuneração.
Adicional de Periculosidade
É devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
O embasamento legal encontra-se no artigo 193 e artigos subsequentes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O valor do adicional de periculosidade é calculado em 30% do salário-base da categoria.
Adicional de Insalubridade
É devido ao empregado exposto a atividades perigosas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física, e que estejam devidamente classificadas como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora (NR) n° 15.
O embasamento legal encontra-se no artigo 189 e artigos subsequentes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, quando não existir lei ou instrumento coletivo que estabeleça base de cálculo diversa.
Adicional Noturno
É a importância que se acresce à remuneração do empregado que realiza trabalho noturno (entre 22h e 5h) e visa a compensar o desgaste físico maior do trabalhador que exerce suas atividades em horário normalmente destinado ao repouso.
O embasamento legal encontra-se no artigo 73 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O adicional noturno é calculado em pelo menos 20% sobre o salário-base somado ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade.
Conforme a Nota Técnica n° 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR, o valor mensal mínimo do adicional noturno é dado pela fórmula:
Adicional noturno (mensal) =
7hx(7 diasx4,345 semanas por mês)x[(salario base+adicional de periculosidade/insalubridade)4-220h]x20%
2 (trabalho dia sim,dia não)
Adicional de Hora Noturna Reduzida
Corresponde ao salário hora mais o adicional noturno.
Consoante o artigo 73 da Consolidação das Leis Trabalhistas, para cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho em período noturno, é computada 1 hora de labor. A esta ficção dá-se o nome de Hora Ficta Noturna. Segundo a Súmula n° 91 do Tribunal Superior do Trabalho, esse tempo de serviço da diferença é calculado à parte.
Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado
Com base no inciso XVI, artigo 7° da Constituição Federal do Brasil, bem como no artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a hora extraordinária deve ser remunerada com acréscimo de, pelo menos, 50% a mais do que o valor da hora normal de trabalho.
Adicional de Hora Noturna Reduzida
Corresponde ao salário hora mais o adicional noturno.
Consoante o artigo 73 da Consolidação das Leis Trabalhistas, para cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho em período noturno, é computada 1 hora de labor. A esta ficção dá-se o nome de Hora Ficta Noturna. Segundo a Súmula n° 91 do Tribunal Superior do Trabalho, esse tempo de serviço da diferença é calculado à parte.
Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado
Com base no inciso XVI, artigo 7° da Constituição Federal do Brasil, bem como no artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a hora extraordinária deve ser remunerada com acréscimo de, pelo menos, 50% a mais do que o valor da hora normal de trabalho.
Outros (especificar)
Caso seja necessário algum complemento de remuneração, o proponente deverá inseri-lo no Módulo 1 e justificar a necessidade dessa complementação.
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte e Auxílio Alimentação/Refeição, auxílios, seguros e outros
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS
Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS
Submódulo 4.1 - GPS, FGTS e outras Contribuições
Descrição | Alíquota (%) | Embasamento Legal | |
A) INSS | Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social. | 20,00% | Art. 22, inciso I, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. |
B) SESI ou SESC | Contribuições destinadas ao Serviço Social da Indústria e ao Serviço Social do Comércio. | 1,50% | Art. 30 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. |
C) SENAI ou SENAC | Contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial. | 1,00% | Art. 1° do Decreto Lei n° 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 e art. 0x xx Xxxxxxx Xxx xx 0.000, xx 00 xx xxxxxxx de 1946. |
Contribuição destinada ao | Art. 1°, inciso I, item 2, c/c art. 3°, ambos do |
D) INCRA | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. | 0,20% | Decreto Lei n° 1.146, de 31 de dezembro de 1970. |
E) Salário Educação | Contribuição destinada ao financiamento da educação básica. | 2,50% | Art. 3°, inciso I, do Decreto n° 87.043, de 22 de março de 1982. |
F) FGTS | Fundo de Garantia para o trabalhado em razão do tempo de labor. | 8,00% | Art. 15 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990 e Art. 7°, inciso III, da Constituição Federal de 88. |
G) Seguro Acidente do Trabalho (RAT x FAP) | Contribuição destinada a custear benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. | 6,00% | Art. 22, inciso II, da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. |
H) SEBRAE | Contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de apoio à Pequena e Média Empresa. | 0,60% | Art. 8° da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990. |
Atenção especial é devida ao Seguro Acidente do Trabalho, uma vez que os percentuais podem variar de 0,50% a 6,00% em função do Fator de Acidente Previdenciário (FAP), cujo enquadramento da atividade é feito pela própria empresa (a ser conferido pelo pregoeiro no momento da proposta), nos termos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, atualizado pelo Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007. Para fins da estimativa do custo, foi considerado o percentual máximo possível, de 6,00%.
Submódulo 4.2 - 13° (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
O embasamento jurídico do 13° Salário encontra-se amparado pelo inciso VIII do artigo 7° da Constituição Federal e pelo parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 57.155, de 3 de novembro de 1965.
Conforme a IN n° 5/2017, o cálculo é feito pela incidência de 8,33% (1/12) sobre a composição da remuneração (Módulo 1).
Férias e Terço Constitucional de Férias
Consiste no afastamento por 30 dias sem prejuízo da remuneração a cada período de 12 meses trabalhados.
O embasamento legal vem da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas e do artigo 129 do Decreto Lei n° 1.535, de 13 de abril de 1977.
O percentual de férias incide sobre o Módulo 1 - Composição da Remuneração e é dado pela Instrução Normativa MPDG n° 5/2017, com o valor de 9,075%. Já o Terço Constitucional de
Férias corresponde a 1/3 (um terço) do percentual anterior, que equivale a 3,025%. Assim, este item remonta a 12,10% (9,075% + 3,025%).
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Conforme a Nota Técnica n° 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR, o custo final do afastamento maternidade é calculado a par r do custo efetivo de afastamento maternidade, do n mero de meses de licença maternidade, do percentual de mulheres no tipo de serviço e do n mero de ocorrências de maternidade.
Seu embasamento legal está nos artigos 6°, 7°, inciso XVIII, 201 da Constituição Federal, bem como no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para a composição dos custos e formação de preços, foi utilizado o índice balizador do IBGE (2%). Foram considerados, ainda, 4 meses de afastamento por ano e 12 meses no ano. Assim, o cálculo segue a seguinte fórmula:
2% x 4/12 / 12 = 0,055%
Ainda segundo a Nota Técnica n° 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR, nesse caso, o INSS reembolsa o salário da beneficiária. Entretanto, continuam sendo contados os demais encargos, como férias, adicional de férias, 13° salário, encargos previdenciários, FGTS, bem como benefícios como a assistência médica (se prevista em Xxxxx Xxxxxxxx de Trabalho, Acordos, Convenções ou Sentenças Normativas em Dissídios Coletivos).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
É devido ao trabalhador que for demitido sem justa causa e que o empregador não conceda o aviso prévio, devendo o empregador pagar ao trabalhador os salários dos dias referente ao aviso que deveria ter sido concedido. Esse tempo integra a duração do contrato de trabalho.
O embasamento legal está nos artigos 477 e 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas, na Lei n° 12.506, de 11 de outubro de 2011, e o Acórdão TCU n° 2.217/2010 - Plenário.
O Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx é calculado pela seguinte fórmula, considerando um mês não trabalhado no ano e a Composição da Remuneração - Módulo 1 como base de cálculo:
5,55% X 1/12 = 0,46%
Observação: O percentual de 5,55% é dado estatístico estipulado pelo Acórdão TCU n° 1.904/2007.
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
A incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado é previsto pela Súmula n° 305 do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Acórdão TCU n° 2.217/2010.
O cálculo é feito pela incidência da alíquota de FGTS (8%) sobre o percentual de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (0,46%), que incide sobre a base de cálculo (Composição da Remuneração - Módulo 1):
8% X 0,46% = 0,037%
Multa do FGTS e Contribuições Sociais sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Essa multa é balizada pela Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, alterada pela Lei n° 9.491, de 9 de setembro de 1997, e a Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001.
Cálculo, incidente sobre a Composição da Remuneração - Módulo 1:
[8% X (40% + 10%) X 90%] X (100% + 8,33% + 9,075% + 3,025%) = 4,34%
Sendo:
8% = Alíquota do FGTS
40% = Valor da Multa do FGTS indenizado 10% = Contribuição Social sobre o FGTS
90% = dos funcionários remanescentes (LC n°110/2001. Estudos CNJ - Resolução n° 98/2009) 100% = remuneração integral
8,33% = 13° salário
9,075% = Férias (definida pela IN n° 5) 3,025% = Terço Adicional de férias
Aviso Prévio Trabalhado
Corresponde ao valor a ser provisionado para pagamento dos 7 (sete) dias não trabalhados, ao fim do contrato de trabalho, quando ocorrer uma demissão sem justa causa.
O embasamento legal encontra-se no inciso XXI do artigo 7° da Constituição Federal e nos artigos 477 e 487 a 491 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A base de cálculo é o Módulo 1 - Composição da remuneração e o TCU já emitiu acórdãos sobre o seu cálculo (Acórdãos TCU n° 3.006/2010, 1.094/2007 e 1.568/2018):
(1/30 x 7) / 12 = 1,94%
Importante: o valor acima refere-se ao primeiro ano de contrato. Em caso de prorrogação contratual, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído no aditivo, conforme Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.
Sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
A base de cálculo também é o Módulo 1 - Composição da Remuneração, que recebe a incidência do Submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado:
39,80% X 1,94% = 0,77%
Multa do FGTS e Contribuições Sociais sobre Aviso Prévio Trabalhado
De modo semelhante à Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, a Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado é obtido pela seguinte fórmula:
[8% X (40% + 10%)] X 39,80% = 0,03%
Sendo:
8% = Alíquota do FGTS
40% = Valor da Multa do FGTS trabalhado 10% = Contribuição Social sobre o FGTS 39,80% = % do Submódulo 4.1
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias
Custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias.
O embasamento legal vem da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas e do artigo 129 do Decreto Lei n° 1.535, de 13 de abril de 1977.
O percentual de férias incide sobre o Módulo 1 - Composição da Remuneração e é dado pela Instrução Normativa MPDG n° 5/2017, com o valor de 9,075%.
Ausências Legais
São os casos previstos em legislação que não implicam em perda da remuneração decorrente da ausência do trabalhador. O valor corresponde ao período em que a empresa deve manter os custos do empregado.
O embasamento legal está nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas e nos Acórdãos TCU n° 1.904/2007 e n° 1.753/2008 - Plenário.
A base de cálculo é o Módulo 1 - Composição da Remuneração e a fórmula para a obtenção do percentual é a que segue:
5,96/ 365 dias = 1,63%
Sendo:
5,96 = dado estatístico do IBGE constante da Nota Técnica n° 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR. Este valor varia conforme o histórico da empresa.
Licença Paternidade
Corresponde ao custo de ausência do trabalhador no período de 5 (cinco) dias corridos iniciados na data de nascimento da criança e com previsão constitucional.
O embasamento legal encontra-se no artigo 7°, inciso XVII e artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no artigo III do artigo 131 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na Lei n° 8.213, de 14 de julho de 1991.
A base de cálculo é o Módulo 1 - Composição da Remuneração, e a fórmula para obtenção do percentual é a seguinte:
5/30 /12 X 1,5% = 0,02%
Sendo:
1,5% = Dado estatístico do IBGE que apresenta, em média, que 1,5% dos trabalhadores são pais durante o ano.
Ausência por Acidente de Trabalho
Corresponde aos 15 primeiros dias de afastamento por motivo de invalidez decorrida de acidente de trabalho, que serão remunerados pela empresa. Após esse prazo, a incumbência desse ônus é do INSS.
O embasamento legal é o artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei n° 8.213/1991 e Decreto 3.048/99.
A base de cálculo é o Módulo 1 - Composição da Remuneração e a fórmula para a obtenção do percentual é a seguinte:
15/30 /12 x 8% = 0,33%
Sendo:
15 = número de dias em que o empregado não trabalha e a contratada remunera 30 = número de dias no mês
12 = número de meses no ano
8% = média dos trabalhadores que sofrem acidentes/ano, de acordo com estatísticas do IBGE
Sobre o Custo de Reposição
Trata-se dos encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições incidentes sobre o montante do Custo de Reposição:
Somatório dos Valores dos itens do Módulo 4 x Somatório do Submódulo 2.2 = 11,12% x 39,80% = 4,42%
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Os custos indiretos, tributos e lucro tiveram como referências o Acórdão TCU n° 2.369/2011 - Xxxxxxxx e o Acórdão TCU n° 2.622/2013 - Plenário, que definem a metodologia e as taxas aceitáveis para os valores de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Custos Indiretos
São os gastos a serem incorridos com a estrutura administrativa e organizacional, bem como com o gerenciamento de seus contratos, a exemplo de desembolsos com manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, IPTU, pessoal administrativo, material e equipamento de escritório, prepostos e seguros, que devem ser estratificados da seguinte forma:
a) Administração Central (AC)
b) Seguros e Garantias (S + G)
c) Riscos e Imprevistos (R)
d) Despesas Financeiras (DF)
Lucro (L)
Assim como nos itens elencados acima, o percentual utilizado para a estimativa do custo foi obtido pelo valor médio indicado pelo Acórdão TCU n° 2.622/2013 - Plenário.
Tributos (I)
e) Tributos Federais
As contribuições referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são variáveis conforme o enquadramento tributário da empresa. Se for Xxxxx Xxxxxxxxx ou Arbitrado, utiliza-se o regime cumulativo e as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS. Caso seja Lucro Real, o regime será não cumulativo e os índices passam para 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS. Essa questão tem como embasamento legal a Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Para fins de estimativa do custo, foi considerada a orientação da Nota Técnica n° 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR, que sugere as alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente, para PIS e COFINS. Todavia, o licitante deve elaborar a proposta conforme seu enquadramento tributário.
i. PIS
ii. COFINS
f) Tributos Estaduais
g) Tributos Municipais
h) i. ISSQN
A Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003 estabelece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tenha alíquotas de 2% a 5%. A Lei Municipal n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003, dispõe que é de 5% a alíquota em Belo Horizonte para o serviço de manutenção predial (subitem 7.10 do Anexo Único).
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Ressalta-se que no preço proposto pela licitante deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição. A composição de custo a ser detalhada na proposta comercial da licitante, correspondente às prestações contratuais a serem assumidas, será analisada pela Administração.
Cabe ressaltar, a empresa tem liberdade para trazer seus custos reais em cada uma das composições, da maneira mais competitiva e quanto mais vantajosa possível for para a Administração, observando sempre na composição total de sua proposta o teto de aceitação
estabelecido para a contratação.
Os custos com vale-transporte deverão ser apresentados na proposta pela licitante de acordo com o Decreto n° 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário. Os custos apresentados pela licitante deverão ter como base as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato da respectiva categoria ou legislação pertinente ao caso.
O tipo de assistência médica e odontológica ofertado ao profissional será aquele previsto em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Insumos de Mão de Obra).
Na hipótese em que a lei, o normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, e havendo inserção na proposta de valor referente à assistência médica e odontológica, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios que serviram de base para a definição desses valores.
Não haverá previsão de remuneração por parte da Contratante para pagamento de horas extras para os serviços previstos nas rotinas de manutenção preventiva e corretiva.
As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem a categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações - CBO.
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18182053
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Anexo nº V Edital - Modelo de Proposta Comercial de Serviço/FAPEMIG/NCC/2020 PROCESSO Nº 2070.01.0001924/2020-51
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2071022 000015/2020 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Endereço | ||||||||
Endereço Eletrônico / Telefone | ||||||||
Nome do Representante Legal | ||||||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||||||
LOTE ÚNICO ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||||||
R$ | R$ | |||||||
Prazo de Garantia | ||||||||
Prazo de Entrega | ||||||||
VALORES DETALHADOS POR ITEM | ||||||||
LOTE | ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR ITEM | |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG por 12 meses, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. |
ÚNICO
01 | ITEM 1–A | Manutenção preventiva e corretiva no sistema predial civil | R$ xx | R$ xx | R$ xx | R$ xx |
ITEM 1–B | Manutenção preventiva e corretiva no sistema elétrico | R$ xx | R$ xx | |||
ITEM 1–C | Manutenção preventiva e corretiva no sistema hidrossanitário | R$ xx | R$ xx | |||
ITEM 1–D | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de aquecimento solar | R$ xx | R$ xx | |||
ITEM 1–E | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de irrigação | R$ xx | R$ xx | |||
ITEM 1–F | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de espelho d’água | R$ xx | R$ xx | |||
ITEM 1–G | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de detecção e combate a incêndio | R$ xx | R$ xx | |||
02 | Serviços extraordinários de manutenção corretiva predial | R$ 11.820,59 | R$ 141.847,06 | |||
03 | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços de manutenção predial | R$ 6.567,24 | R$ 78.806,89 | |||
VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR DE REFERÊNCIA |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS SISTEMAS PREDIAIS DA FAPEMIG COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA | MENSAL PARA O CONTRATO | ANUAL PARA O CONTRATO | |
R$ xx | R$ xx | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18182188
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Anexo nº VI Edital - Modelos de Declarações/FAPEMIG/NCC/2020
PROCESSO Nº 2070.01.0001924/2020-51
ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2020, Processo nº 2071022 000015/2020, a , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18182378
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Anexo nº VII Edital - Modelo de Atestado de Vistoria/FAPEMIG/NCC/2020
PROCESSO Nº 2070.01.0001924/2020-51 ANEXO DE EDITAL VII - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2020, Processo nº 2071022 000015/2020, declaro que o Sr. , CPF
, devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito Data e local.
Assinatura
Referência: Processo nº 2070.01.0001924/2020-51 SEI nº 18182645
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Anexo nº VIII Edital - Minuta de Contrato de Serviço/FAPEMIG/NCC/2020
PROCESSO Nº 2070.01.0001924/2020-51
ANEXO VIII
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG ,
com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 014.163.896- 60, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 064/2019, e a empresa XXXXXXXXXXXXX, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, nº XXX - Bairro: xxxxxxxx - Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo Sr(a). TXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX, expedida pela xx, e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 15/2020, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste documento e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 2071022 15/2020.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Código do item no SIAD | Quantidade | Unidade de aquisição | Descrição do item CATMAS |
1 | 000095842 | 1 | Serviço | Manutenção preventiva e corretiva em sistema: predial civil, elétrico. hidráulico, eletromecânico e de ar condicionado |
2 | 000095842 | 1 | Serviço | Serviços extraordinários de manutenção corretiva predial |
3 | 000095842 | 1 | Serviço | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços de manutenção predial |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]), sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
VALORES DETALHADOS POR ITEM | |||||||
LOTE | ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL POR ITEM | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL POR ITEM |
ÚNICO | 01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG por 12 meses, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. | |||||
ITEM 1–A | Manutenção preventiva e corretiva no sistema predial civil | R$ xx | R$ xx | R$ xx | R$ xx | ||
ITEM 1–B | Manutenção preventiva e corretiva no sistema elétrico | R$ xx | R$ xx | ||||
ITEM 1–C | Manutenção preventiva e corretiva no sistema hidrossanitário | R$ xx | R$ xx | ||||
ITEM 1–D | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de aquecimento solar | R$ xx | R$ xx | ||||
ITEM 1–E | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de irrigação | R$ xx | R$ xx | ||||
ITEM 1–F | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de espelho d’água | R$ xx | R$ xx | ||||
ITEM 1–G | Manutenção preventiva e corretiva no sistema de detecção e combate a incêndio | R$ xx | R$ xx | ||||
02 | Serviços extraordinários de manutenção corretiva predial | R$ 11.820,59 | R$ 141.847,06 | ||||
03 | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços de manutenção predial | R$ 6.567,24 | R$ 78.806,89 | ||||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG por 12 meses, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. | VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O CONTRATO | VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL PARA O CONTRATO | |||||
R$ xx | R$ xx |
4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.39.21.0.10.1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, poderá ocorrer por simples APOSTILAMENTO ou na ocasião da celebração de TERMO ADITIVO, conforme detalhamento dos itens subsequentes;
7.2.1. Os preços dos itens previstos como “Benefícios mensais e diários” e “insumos diversos” na planilha de custos e cujos valores não estejam previstos em convenção coletiva de trabalho, e sobre os quais não caiba repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de prorrogação do contrato, poderão sofrer reajuste anual, cujo valor máximo será calculado pela variação acumulada no período do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observado o disposto nos subitens.
7.2.2. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação/reajuste:
7.2.2.1. da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional, no caso de repactuação;
7.2.2.2. do dia subsequente ao aniversário de 1 (ano) da proposta do licitante, no caso de reajuste;
7.2.2.3. até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não pleitear a respectiva repactuação/reajuste de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar/reajustar. (Acórdão n.º 1.828/2008 –TCU/Plenário e IN SLTI n.º 02/2008).
7.2.2.4. As repactuações/reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do Contrato.
7.2.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
7.2.5. DA REPACTUAÇÃO POR XXXXX XXXXXXXX
7.2.6. O contrato poderá ter os custo salariais referentes à mão de obra empregada na prestação dos serviços, repactuados visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
7.2.7. A repactuação deverá incidir apenas sobre os custos salariais previstos em planilha de custos e formação de preços, conforme as normas coletivas de trabalho.
7.2.8. A repactuação deverá observar o prazo mínimo de um ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta comercial se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta comercial, quando a maior parcela dos custos salariais da contratação estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
7.2.8.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenção coletiva da categoria.
7.2.9. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, comprovados e justificados de acordo com planilha de custos e formação de preços.
7.2.9.1. É vedado a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento que lhe deu ensejo.
7.2.10. Entende-se como planilha de custos e formação de preços o documento a ser apresentado contendo o detalhamento de todos os custos que compõem os preços, passando a fazer parte integrante do contrato, orientando as repactuações e adições, conforme modelo constante no anexo IV do Edital.
7.2.11. Reajustes salariais ou qualquer outra vantagem concedidos fora da data-base ou por liberalidade da CONTRATADA não serão objeto de revisão de preços.
7.2.12. Os demais custos da contratação deverão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, observado o disposto no inciso I do art. 8° do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de Julho de 2014 e nos termos dos itens 7.2 e 7.2.1.
8. CLÁUSULA OITAVA- GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua assinatura , observadas as condições previstas no Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no