CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Os empregadores não associados recolherão ao Secovi/SC a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) por funcionário e R$ 28,00 (vinte e oito reais) quando não houver funcionário registrado, referente à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente aos meses de maio, agosto e novembro de 2016, com vencimento até o décimo dia dos meses subsequentes. Os empregadores associados recolherão a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado registrado ou R$ 21,00 (vinte e um reais) se não houver funcionário registrado.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. A APAE, com
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RELATES SINDICAIS – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES PARA FAZER FACE AOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA QUE TERÁ REFLEXOS PARA TODA A CATEGORIA, E NÃO SOMENTE PARA OS ASSOCIADOS. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerando que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato patronal de acordo com o disposto nos art.7º inciso XXVI, 8° III e VI da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal, ou seja, asseio, conservação, limpeza pública, urbana, ambiental e locação de mão de obra em geral, via terceirização, recolherão em favor do Sindicato Patronal – SEAC/MT, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência negocial a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabela. Empresas de 000 a 100 empregados: R$ 1.198,09 (um piso da categoria). Empresas de 101 a 200 empregados: R$ 2.396,18 (dois pisos da categoria). Empresas de 201 a 300 empregados: R$ 3.594,27 (três pisos da categoria). Empresas de 301 a 500 empregados: R$ 4.792,36 (quatro piso da categoria). Empresas de 501 a 700 empregados: R$ 5.990,45 (cinco pisos da categoria). Empresas de 701 a 1000 empregados: R$ 7.188,54 (seis pisos da categoria). Empresas de 1001 a 2000 empregados: R$ 8.386,63 (sete pisos da categoria). Empresas de 2001 a 3000 empregados: R$ 9.584,72 (oito pisos da categoria). Empresas de 3001 a 5000 empregados: R$ 10.782,81 (nove pisos da categoria). Empresas com mais de 5001 empregados: R$ 11.980,90 (dez pisos da categoria). A pedido escrito da empresa interessada, encaminhado ao SEAC-MT., esses valores poderão ser parcelados.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. As Empresas, Autônomos e Empresários Individuais vinculados a esta Convenção Coletiva de Trabalho recolherão em favor do FEDERACAO DE SERVICOS DE MINAS GERAIS - FESERV - MG, uma Contribuição Negocial/Assistencial, recolhida até o dia 10 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por estabelecimento.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. As empresas neste ato representadas, conforme autorização prévia e expressa em assembleia gerais, recolherão à Entidade Patronal, montante igual a 02 (dois) salários mínimos nacionais, totalizando R$ 1.996,00 (hum mil novecentos e noventa e seis reais), até o próximo dia 31 de agosto de 2019.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. As empresas recolherão, até o último dia útil do mês de janeiro, a Contribuição Sindical Patronal de que trata o art. 580 e 587 da CLT, à favor da FENASERHTT – Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL-Fica estabelecida a contribuição assistencial patronal no importe de 1%(um por cento), a ser paga em parcela única, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês em que realizada a Convenção Coletiva, devidamente corrigido pelo índice estabelecido na Convenção Coletiva, devendo o recolhimento ser efetuado em trinta dias da sua celebração, sob pena das cominações previstas na CL, com relação a contribuição de agosto de 2018, esta será recolhida nos mês de 09/2018.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Conforme deliberado na assembleia geral que autorizou a celebração da presente Convenção, aplicável aos integrantes da categoria econômica, restou instituída uma contribuição destinada ao custeio das negociações coletivas, conforme a seguinte tabela: PORTE DA EMPRESA VALOR
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Conforme aprovada em assembleia a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano. A falta de pagamento implicará em multa de 10% mais juros de mora de 1% por mês de atraso, além de correção devida na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Contribuição assistencial patronal, devida por todas as empresas, sindicalizadas ou não a ser recolhida no 1º dia útil do mês de julho com valor correspondente a R$ 1.400,00.