Professor de Educação Básica Cláusulas Exemplificativas

Professor de Educação Básica i. CLASSIFICAÇÃO 314 a 334(Ampla Concorrência)
Professor de Educação Básica. I Ensino Superior Completo em nível de Licenciatura Plena em Normal Superior ou em Pedagogia com habilitação em docência para os anos iniciais do Ensino Fundamental Cadastro de Reserva R$ 9,29 h/aula + abono salarial atividade de R$ 340,85. 4
Professor de Educação Básica. II - Inglês Ensino Superior Completo em Nível de Licenciatura Plena em Língua Inglesa Cadastro de Reserva R$ 9,74 h/aula + abono salarial atividade de R$ 340,85. 6
Professor de Educação Básica. II - História Ensino Superior Completo em Nível de Licenciatura Plena em História Cadastro de Reserva R$ 9,74 h/aula + abono salarial atividade de R$ 340,85. 10
Professor de Educação Básica. XXXXXXX, Xxxxx. As inteligências múltiplas e seus estímulos. – 00x xx. - Xxxxxxxx, XX: Papirus, 2012.
Professor de Educação Básica. 1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Pedagogia no ato da contratação
Professor de Educação Básica. Incluir a cultura digital dentro do Processo de Ensino e Aprendizagem, de acordo com o Projeto desenvolvido pela Diretoria de Educação.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.