DA POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE TARIFA Cláusulas Exemplificativas

DA POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE TARIFA. Atualmente não há cobrança tarifária, mas em conformidade com a Legislação Municipal a administração poderá instituir a cobrança de tarifa a ser paga pelos usuários à contratada no embarque. Tal tarifa(valor) será regulamentada por Decreto Municipal. Se houver a cobrança de tarifa definida pelo Poder Público aos usuários deverá ser aferido o valor total arrecadado pela CONTRATADA no recolhimento das tarifas de embarque e abatido na remuneração por quilome- tragem rodada, cuja diferença será a devida pela CONTRATANTE. Havendo cobrança de tarifa, as isenções parciais e as gratuidades são aquelas previstas na legislação. Gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por Lei, respeitando-se a legislação federal que rege a concessão de benefícios, sobretudo no que se refere à obrigatoriedade de fixação da fonte de custeio das referidas gratuidades e/ou abati- mentos.

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