DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 com término em 18/02/2023, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 28/11/2022 com término em 18/02/202327/11/2023, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 28/11/2021 com término em 18/02/202327/11/2022, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 01/10/2024 com término em 18/02/202301/10/2025, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses meses, a partir de 19/02/2022 18/07/2024 com término em 18/02/202318/07/2025, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 23/01/2023 com término em 18/02/202322/01/2024, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 01/10/2023 com término em 18/02/202330/09/2024, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 23/10/2022 com término em 18/02/202322/10/2023, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 01/10/2022 com término em 18/02/202330/09/2023, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 21/12/2023 com término em 18/02/202320/12/2024, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze12(doze) meses a partir de 19/02/2022 18/03/2024 com término em 18/02/202318/03/2025, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 28/11/2023 com término em 18/02/202327/11/2024, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Prestação De Serviços De Informática
DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 21/12/2022 com término em 18/02/202320/12/2023, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 24 (dozevinte e quatro) meses a partir de 19/02/2022 04/06/2021 com término em 18/02/202303/06/2023, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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DA PRORROGAÇÃO. 4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 23/01/2022 com término em 18/02/202322/01/2023, conforme previsto na cláusula sexta quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
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