DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos 8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico. 8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato. 8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição. 8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. 8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações. 8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. 8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação. 8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos. 8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado. 8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação. 8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação. 8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação. 8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial. 8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2. 8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação. 8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Termo De Parcelamento, Parcelamento De Dívida
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura.
11.2 Somente deverão participar apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
11.3 A documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes para Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursivadeverá ser entregue, exclusivamente pelo candidato, no horário e local a serem publicados no endereço eletrônico de concursos e seleções.
8.2 11.4 A Prova documentação comprobatória do currículo deverá ser apresentada da seguinte forma: Relação de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatosDocumentos Comprobatórios do Currículo (preenchido pelo próprio candidato), conforme quadro a seguir: − Diploma modelo disponível no endereço eletrônico de Curso concursos e seleções, seguida do Currículo Lattes atualizado e das cópias legíveis de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos documentos.
11.5 Só serão considerados, para a obtenção do grau efeito de Doutorpontuação, os títulos efetivamente comprovados e que o Diploma se encontra em processo de confecçãoconstarem no Currículo Lattes encaminhados conforme subitem 11.3. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo Comissão Examinadora.
11.6 É dispensada a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio autenticação prévia dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-linedo currículo, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicoficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações.
8.3.1 11.7 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico responsável pelo recebimento da Organizadora, onde documentação confirmará o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a recebimento da documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará do Currículo Lattes para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Prova de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais 11.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito análise da Prova de Títulos, somente deverá devendo esta ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuaçãoexigida exclusivamente ao tempo da posse.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova 11.9 É de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O inteira responsabilidade do candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora 11.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do período determinado no Edital de convocaçãosubitem 11.3.
8.14 Em caso 11.11 A Nota da Prova de conclusão de curso em instituição estrangeiraTítulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxx, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996resultados concomitantemente.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados 11.12 É de tradução oficialinteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós11.13 À UFSJ reserva-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN se o direito de exigir, a seu critérioqualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferênciaou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Contract Amendment
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 8.1.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados classificados na Prova Discursivaprova objetiva escrita, para os cargos de nível superior e cargo de professor, terão seus títulos avaliados, se os tiverem entregado no dia e horário estipulado no item 8.1.2.
8.2 A Prova 8.1.2 Os documentos para a prova de Títulos consistirá títulos deverão ser entregues ao fiscal de sala no dia da prova da 1ª etapa – 09/10/2022.
8.1.3 Todos os documentos devem ser entregues autenticados. Devem também apresentar identificação idônea do órgão ou empresa responsável pela emissão do documento, como timbre e/ou carimbo, e conter a assinatura da autoridade competente.
8.1.4 Não serão analisados os documentos originais, nem as cópias simples e nem documentos ilegíveis. Não haverá devolução dos documentos entregues, nem se fornecerá cópias deles.
8.1.5 Não serão aceitos títulos entregues fora da data/horário mencionados no item 8.1.2, bem como títulos encaminhados por via postal, fax ou correio eletrônico.
8.1.6 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na análise entrega dos títulos apresentados pelos candidatostítulos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que arcando o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulosem relação aos documentos entregues.
8.11 O 8.1.7 Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato que apresentar mais os possuir:
a) Para os cursos de um título por pós-graduação em nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulosdoutorado ou mestrado, somente na área do cargo, deverá ser admitido 01 (um) apresentada fotocópia do diploma ou certificado devidamente registrado, expedido por nível de titulaçãoinstituição reconhecida pelo MEC. Caso o candidato apresente mais de um diplomaSerá aceito também certificado/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso certidão/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, em instituição estrangeiraque conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º certificado/certidão/declaração não será aceito.
b) Para os cursos de pós-graduação e 3º especialização, na área do art. 48 cargo, deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do antigo Conselho Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu a tais condições.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a 8.1.8 A não apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação indicados nas alíneas “a”e “b” do item 8.1.7 resultará em nota zero na avaliação prova de títulos deverão estar concluídospara os cargos que, conforme o Anexo III, exigem-na.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da 9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos aprovados na Prova Discursivahabilitados nas Provas Objetivas para os cargos de nível superior, conforme este Edital;
9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser enviados, EXCLUSIVAMENTE, através do site do instituo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx-xxx.xxx.xx/ em data que será divulgada no edital de convocação após a divulgação do Resultado das provas objetivas.
8.2 9.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos consistirá não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do Concurso, e não terá os pontos relativos aos títulos computados após o período da prova sobre qualquer pretexto ou motivo.
9.2.2. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado;
9.3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso de extensão como Pós Graduação Lato Sensu (especialização); Mestrado; Doutorado, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidas por Instituição Oficial ou reconhecidas, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;
9.4. Os cursos deverão estar autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes;
9.5. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título;
9.6. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;
9.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como Títulos que não constem da tabela do subitem 9.11;
9.8. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação;
9.9. Não serão aceitos como Títulos: Diplomas ou Certificados de Graduação:
9.10. A prova de títulos terá caráter classificatório;
9.11. Serão considerados Títulos somente os constantes na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro tabela a seguir: − Diploma Doutorado - diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de Curso conclusão de Doutorado reconhecido pela CAPES curso acompanhado do histórico escolar, correlato e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na intrínseco à área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo educação e/ou em área correlata à disciplina específica objeto da inscrição. 3,0 3,0 Mestrado - diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de atuação conclusão de curso acompanhado do cargohistórico escolar, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, correlato e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na intrínseco à área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo educação e/ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente disciplina específica objeto da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecçãoinscrição. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-2,0 2,0 Pós Graduação lato sensu, Lato Sensu (especialização) - com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo diploma devidamente registrado, ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diplomacertificado/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso declaração de conclusão de curso em instituição estrangeiraacompanhado do histórico escolar, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º correlato e 3º do artintrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.1,0 2,0
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Samples: Contratação De Serviços
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da 1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. Será realizada para os candidatos aprovados não eliminados na Prova DiscursivaObjetiva.
8.2 2. Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.
3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
4.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.
5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade não fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.
6. Somente serão aceitos para comprovação de títulos apresentados pelos candidatosdocumentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme quadro modelo a seguir: − Diploma ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional tais documentos.
6.1. Alternativamente, a Secretaria Municipal de Educação – CNE/ MECSEMED disponibilizará servidores para autenticar cópias de documentos de candidatos interessados. O local, na área de formação exigida o período e os horários para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, essa atividade serão oportunamente divulgados quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos convocação para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Prova de Títulos.
8.11 O candidato 7. Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que apresentar mais estiverem listados no Formulário de um título por nível Encaminhamento de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Documentos para a Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) será avaliada na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado 9. Será permitida a entrega, por Procurador, de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de convocaçãoConvocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar 1. A segunda etapa será constituída de Prova de títulos, de caráter classificatório, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos de cargos do nível superior classificados na prova objetiva.
2. A entrega dos documentos relativos à Prova de títulos, de caráter classificatório, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado deste Processo Seletivo. A entrega será feita no dia, hora e local da Prova Objetiva de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursivacada candidato, de acordo com o item 5. “d” do capítulo VII deste Edital.
8.2 A Prova 3. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatosconclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4. Serão pontuados, conforme quadro a seguir: − Diploma critérios de Curso pontuação definidos nos Anexo II deste Edital, apenas:
a) 3 (três) títulos de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, especialização lato sensu.
b) 2 (dois) título stricto sensu Mestrado.
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.
d) Experiência na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à atuação.
5. A comprovação de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 títulos observará os seguintes critérios:
a) Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do cargoHistórico escolar com os conteúdos ministrados.
b) Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), ministrado mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por Instituição instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de Ensino Superior; fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou − Declaração expedida pelo órgão teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico escolar.
c) Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.
d) A entrega da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios documentação da prova de títulos será realizado por meio de ferramenta on-lineocorrerá no dia e local das provas objetivas, a um fiscal destinado a esse fim. Cada candidato entregará sua documentação exclusivamente no local em que estará fazendo a prova objetiva.
e) O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em data posteriormente divulgadasua face frontal, via Edital os seguintes dados:
f) A documentação deverá ser entregue individualmente, sendo vedado, dentro de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio um mesmo envelope, haver títulos de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio mais de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do um candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico g) Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para envio será composto entrega ou interposição de recursos.
h) Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou ainda por xxxxxx intitulados fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
i) Xxxx a documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de acordo registros (Cartório de Notas) ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Os documentos cujos versos estiverem em branco deverão receber um carimbo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descriçãoexpressão “Em branco”.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Processo Seletivo
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.
8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de ferramenta on-linePROVA DE TÍTULOS para provimento do cargo de FONOAUDIÓLOGO e PSICÓLOGO, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicosendo que a soma da pontuação totalizará 100 (cem) pontos.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio 4.1 A Prova de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadoraserá classificatória e eliminatória. Neste sentido, onde o candidato deverá se identificar serão considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por meio cento) de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidatoaprovação.
8.4 O Formulário Eletrônico 4.2 A classificação dos candidatos para envio será composto por xxxxxx intitulados e provimento dos cargos de FONOAUDIÓLOGO E PSICÓLOGO se dará de acordo com os critérios discriminados no quadro a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.seguir: Critério Pontuação por item do critério Máximo atribuído ao somatório do item do critério
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir 1.1 Curso (concluído) Fonoaudiologia ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.Psicologia - Até 50 pontos
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma 1.2 Curso de Pós-graduação para o campo diploma (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área correspondente (máximo 3 títulos) (concluído) 10 pontos por curso Até 30 pontos
1.3 Curso de pós-graduaçãoextensão na área da Educação 02 (dois) pontos por curso com carga horária de no mínimo 80 horas Até 10 pontos
1.4 Experiência profissional como Fonoaudiólogo ou Psicólogo no serviço público, devidamente comprovada com documentos (registro na Carteira de Trabalho, contrato empregatício, etc.) 1,0 ponto por ano de serviço Até 10 pontos
4.3 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências 4.4 Os títulos referentes aos cursos de eventuais erros no preenchimento do Formulário extensão devem ser obtidos até a data de Títulospublicação deste Edital e nos últimos 05 (cinco) anos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado4.5 Não serão pontuados quaisquer títulos não mencionados nos critérios estabelecidos no item 4.2 deste Edital.
8.11.1 Para efeito da Prova 4.6 Os documentos representativos de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, estiverem de acordo com a tabela constante do subitem 8.2os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão validados.
8.17 4.7 Os documentos que serão avaliados para a classificação dos candidatos que se submeterão à Prova de Títulos para provimento do cargo de Fonoaudiólogo e Psicólogos, deverão ser apresentados em formato original e fotocópia – (frente e verso, quando for o caso) NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4.8 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduaçãorecebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Cadastro De Contratação Temporária
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente 7.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá, no máximo, [xx] pontos.
7.2 Os títulos deverão participar ser enviados mediante [xxxxxxxxxxxxxxx], no ato da Prova inscrição, e comprovados pelo candidato quando convocado por meio de Títulos os edital específico. Nota explicativa: O subitem 7.2 deverá ser complementado no sentido de indicar a forma de envio dos títulos (via upload, correios, etc.), como estabelecido no item 5.1.8.
7.3 Os pontos serão computados aos candidatos aprovados na Prova Discursivanas provas de conhecimentos, desde que enviada a documentação respectiva no ato da inscrição, sujeitos à posterior análise da SEED.
8.2 7.4 Serão considerados como títulos válidos à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e na forma estabelecida neste Edital.
a) Curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso. [xxx] [xxx]
b) Curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso. [xxx] [xxx]
c) Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso, desde que não utilizado como requisito de escolaridade (Anexo xx). [xxx] [xxx]
d) Experiência profissional, devidamente comprovada, em magistério em qualquer nível ou modalidade de educação, em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, nos termos do subitem 8.5. [xxx] pontos por ano [xxx]
7.5 A Prova de Títulos consistirá na análise comprovação dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguirse dará da seguinte forma: − Diploma Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu: Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Doutorado pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso; Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, devidamente reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente Ministério da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área acompanhado de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo Histórico Escolar de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso; Diploma ou em área correlata à Ata de atuação do cargo, ministrado por Instituição Defesa de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição curso de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especializaçãopós-graduação stricto sensu, em nível de Pós-Graduação lato sensuDoutorado, com carga horária mínima devidamente reconhecido pelo CNE/MEC, acompanhado de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fimHistórico Escolar, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso; e Os documentos expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando revalidados por universidades públicas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, seguindo a tabela constante Portaria MEC n.º 22/2016, exceto cursos de proficiência, que devem ser apresentados com cópia traduzida. Experiência Profissional – Tempo de Serviço: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: original e cópia das páginas da foto e da qualificação civil do subitem 8.2empregado e do(s) contrato(s) de trabalho, para tempo de serviço prestado em regime celetista em instituição de ensino regular da rede particular autorizada pelo Estado e regulamentada por lei; Declaração, certidão, portaria, contrato de trabalho, contrato em regime especial (CRES) ou dossiê histórico-funcional: original e cópia de documento oficial emitido por instituição pública de ensino, com CNPJ, assinatura do responsável pelo setor de pessoal; Quando a somatória final de todos os títulos do tempo de serviço ainda resultar em fração igual ou superior a 6 (seis) meses, essa será convertida em um ano completo para fins de pontuação; O tempo de serviço em estágio de aprendizagem, estágio profissional supervisionado ou monitorado, atividade voluntária, cargo comissionado ou como bolsista não será aceito e não deverá ser informado; Será pontuado o tempo de serviço [xxxxxxxxxxxxxxx], desde que não corresponda a períodos de tempo de afastamento sem efetivo exercício, como licença sem vencimentos e suspensões administrativas, sendo [xx] pontos para cada ano trabalhado, até o limite de [xx] pontos, na função ou cargo de professor e professor pedagogo, em instituições de ensino regular autorizadas pelo Estado e regulamentadas por lei, sejam elas públicas ou privadas; Nota explicativa: O inciso “V” deverá ser complementado no sentido de indicar o período temporal específico dentro do qual serão considerados para fins de titulação o tempo de serviço trabalhado, desde que essa escolha seja devidamente justificada no processo administrativo correlato. Caso não fixe um lapso temporal específico, deve-se indicar o limite máximo de pontos que poderão ser considerados nesta titulação. O candidato deve informar o dia, mês e ano do início e do fim do(s) período(s) trabalhado(s), para fins de contagem de tempo de serviço; e O tempo trabalhado em mais de um emprego/cargo no mesmo período será considerado uma única vez e, caso o candidato venha a informar, o tempo paralelo será desconsiderado automaticamente.
8.17 Não serão aceitas conclusões 7.6 Todos os títulos e documentos enviados no momento da inscrição deverão estar legalizados nos órgãos competentes e ser comprovados, na sessão de módulos comprovação de pós-graduaçãotítulos, por meio de documentação oficial original e cópia.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais 7.7 Documentos emitidos pela internet somente terão validade se contiverem autenticação digital para conferênciaverificação da validade.
8.19 Após 7.8 Os candidatos inscritos em mais de uma função/eixo, se houver, deverão apresentar a entrega dos títulos não será permitida titulação correspondente a complementação da documentaçãocada uma delas.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação 7.9 O resultado provisório na avaliação prova de títulos deverão estar concluídosserá divulgado mediante edital específico e publicado no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
8.21 Os resultados 7.10 Para recorrer do resultado da Prova prova de Títulostítulos, preliminar e definitivoo candidato deverá protocolar requerimento mediante [xxxxxxxxxxxxxxx]. Nota explicativa: O subitem 7.10 deverá ser complementado no sentido de indicar envio dos recursos (via upload, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xxcorreios, em data prevista no cronograma previsto de atividadesetc.).
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os 11.1. Os candidatos aprovados considerados habilitados na Prova Discursiva.
8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida -Redação para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargoAgente de Defensoria Pública, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição todas as Especialidades/Regiões de Ensino Superior eAtuação, quando estrangeiroterão avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição para fins de ensino superiorpontuação, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau nessa fase de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MECavaliação, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicoforma prevista neste Edital.
8.3.1 O Formulário Eletrônico 11.2. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicado em edital que estabelecerá o local e período para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidatoenvio.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e 11.3. Serão considerados títulos os relacionados na tabela abaixo, limitados ao valor máximo de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 1,00 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso ponto, observado o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títuloslimite máximo para cada item, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulossendo desconsiderados os demais: DESCRIÇÃO VALORES DOS TÍTULOS Valor Unitário Valor Máximo PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSO E STRICTO SENSU 1,0 1,0 A Diploma, devendo ser apresentado novamente no ato da possedevidamente registrado, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso de pós-graduação em nível de DOUTORADO (título de doutor), acompanhado de Histórico Escolar ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição estrangeirade ensino em qualquer área. B Diploma, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394devidamente registrado, de 20 conclusão de dezembro curso de 1996pós-graduação em nível de MESTRADO (título de mestre) acompanhado do Histórico Escolar; ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino, em qualquer área. 0,5 1,0 C Certificado, devidamente registrado, de conclusão de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino, em qualquer área, desde que tenha duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 0,25 0,5 MÁXIMO DE PONTOS 1,0
11.3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.
8.15 Documentos relativos 11.3.2 Para receber a pontuação relativa aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados títulos relacionados nas alíneas A e B para comprovação da conclusão do curso de tradução oficialpós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma respectivo devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim11.3.2.1 Para o curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
11.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com a tabela constante as normas do subitem 8.2Conselho Nacional de Educação.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação11.3.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito 11.4. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados via Sedex ou Aviso de exigirRecebimento (AR), a seu critérioà Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Títulos/Defensoria- SP (AGENTE) - Av. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, a apresentação dos documentos originais para conferência1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900).
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente 4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão participar entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora.
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (xxx.xxx.xx), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos os candidatos aprovados será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova Discursiva.
8.2 A Prova de Títulos consistirá será a soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 2,5; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 0,5.
4.5.9. A nota do candidato na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma parte A será em função de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado sua titulação máxima. Ela será 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que se o candidato cumpriu todos tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os requisitos critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a obtenção área do grau concurso. exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de Doutorreforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação por intermédio do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente endereço eletrônico indicado no instante da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio abertura dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicotrabalhos.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Contract for Energy Supply Services
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da Prova 12.1. Serão convocados para a prova de Títulos títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro abaixo, respeitados ainda os candidatos empatados na Prova Discursivaúltima classificação:
12.1.1. Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados nas provas objetivas, serão convocados para a prova de títulos os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite total do quadro constante do subitem 12.1 deste Edital, respeitados os empates na última colocação.
8.2 12.1.2. Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.
12.2. A prova de títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
12.2.1. O total de pontos na prova de títulos (TPT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos títulos do candidato.
12.2.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 deste Edital serão desconsiderados.
12.3. Somente serão aceitos os títulos apresentados pelos candidatosabaixo relacionados, conforme quadro expedidos até a seguirdata de envio, e o julgamento obedecerá aos respectivos critérios de pontuação: − QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Diploma de Curso curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, pós-graduação em nível de Pósdoutorado (título de doutor), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de pré- requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por expedido por instituição reconhecida pelo MEC. 2,60 2,60
b) Diploma de curso de pós-Graduação lato sensugraduação em nível de mestrado (título de mestre), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de pré- requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,40 1,40
c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horash/a, na área no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de formação exigida pré-requisito exigido para o cargo perfil profissional pretendido, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 0,60 1,20
d) Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na temática a que esteja concorrendo ou em área correlata à concorre, exceto a eventualmente utilizada como requisito para o perfil profissional. 0,60 /ano completo, sem sobreposiçã o de atuação tempo 4,80
12.3.1. Para cursos concluídos no exterior, será aceito apenas a imagem do cargodiploma, ministrado desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superiorsuperior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, informando nos termos do subitem 12.9 deste Edital.
12.3.2. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea “d”, o
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem dos três documentos abaixo elencados:
a.1) diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste edital;
a.2) carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e
a.3) declaração do empregador com o período (data de início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem de dois documentos:
b.1) diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste Edital; e
b.2) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com data de início e de fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestados por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem de três documentos:
c.1) diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste Edital;
c.2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato cumpriu todose o contratante; e
8.3 c.3) declaração do contratante que informe o período (com data de início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
d) para exercício de atividade/serviço prestados como autônomo: será necessário envio da imagem de três documentos:
d.1) diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste Edital;
d.2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e
d.3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com data de início e de fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
12.3.3. A declaração/certidão mencionada na alínea “b” do subitem 12.3.2 deste Edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.3.3.1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
12.3.4. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, somente serão consideradas frações de ano, desde que a soma destas resultarem em ano(s) inteiro(s), e não será considerado sobreposição de tempo.
12.3.4.1. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
12.3.4.2. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
12.4. O envio dos documentos comprobatórios de títulos Títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio Organizadora em ato contínuo à publicação do Edital de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará Convocação para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível meio de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuaçãolink específico.
8.12 O título apresentado terá 12.4.1. Não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para esta Prova (via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo);
b) com imagem ilegível ou em imagem parcial (apenas verso ou anverso, caso o documento detenha ambos);
c) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como finalidade somente pontuar documentos gerados por via eletrônica e/ou com assinatura digital que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
d) sem data de expedição;
e) de comprovação de conclusão de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
f) de experiência profissional no exterior que não estejam acompanhados de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na Prova qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período (entrada e saída, se houver) e atividades desenvolvidas;
g) que apresentem como experiência profissional o tempo de Títulosestágio, devendo ser apresentado novamente no ato monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da posse, em caso de aprovaçãograduação.
8.13 O 12.4.2. Receberá nota zero o candidato que não apresentar enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo estipulado em Edital e no horário estipulados no edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova para a prova de Títulostítulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora 12.5. Todas as informações necessárias à execução do período determinado envio eletrônico dos Títulos estarão dispostas no Edital de convocaçãoConvocação, a ser publicado.
8.14 Em caso 12.6. Serão rejeitados, liminarmente, os Títulos enviados fora do prazo divulgado no Edital de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996Convocação.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas 12.7. A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio da imagem original dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão considerados quando acompanhados de tradução oficialcomputados como válidos os títulos pertinentes à área específica da função para a qual o candidato concorre.
8.16 12.7.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
12.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
12.7.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
12.7.4. O envio da documentação constante do subitem 12.7 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Sobre esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão fornecidas cópias.
12.8. Os títulos resultados preliminar e definitivo da Prova de Títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fimpublicados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, conforme ANEXO VII.
12.8.1. Contra o resultado preliminar da Prova de Títulos caberá recurso, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2o item 14 – DOS RECURSOS.
8.17 Não serão aceitas conclusões 12.9. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigirinteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a seu critérioqualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a apresentação dos documentos originais para conferênciafé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da 10.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, da qual poderão participar todos os candidatos inscritos para todos os cargos de Professor e é somatória apenas para os candidatos aprovados na Prova DiscursivaObjetiva, sendo avaliados os seguintes títulos: TÍTULO COMPROVANTE PONTOS
10.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) ponto, devendo ser anexado somente 1(um) título por tópico.
8.2 A 10.3 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação.
10.4 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento comprobatório do item 10.4, depois de efetuada sua inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx,net, na Área do Candidato em Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatosTítulos, conforme quadro a seguir: − Diploma seguindo as orientações da página, no período compreendido entre 00h00min do dia 15 de Curso abril de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional 2024 até 23h59min do dia 14 de Educação – CNE/ MEC, maio de 2024.
10.5 Nos casos em que o nome do curso não evidenciar de forma direta se tratar de curso na área de formação exigida para atuação, o cargo candidato deverá juntar ao arquivo eletrônico (no mesmo arquivo), o histórico do curso ou a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente declaração da instituição contendo a grade curricular do curso.
10.6 Será aceita Certidão ou Declaração de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma Conclusão de Curso concluído até a data de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MECabertura do Edital, na área de formação exigida para desde que contenha o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação nível do cargocurso (Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior eMestrado, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, Especialização - com carga horária mínima de 360 horas), a assinatura da Instituição, e que conste expressamente que o curso foi concluído.
10.7 Cada documento deve estar em um único arquivo FRENTE E VERSO em formato PDF ou JPG, com suas páginas no tamanho A4, tamanho máximo de 20MB e resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo, sendo a frente do documento posicionada na página 1, o verso posicionado na página 2, e assim por diante.
10.8 O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim. Serão desconsiderados os arquivos anexados em outros itens (ex.: doutorado anexado no local de mestrado).
10.9 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados.
10.10 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto
10.11 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC.
10.12 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área de formação exigida atuação e/ou educação.
10.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
10.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição brasileira, quando for o caso.
10.15 A Febave não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de Ensino Superior; ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.16 Não haverá em hipótese alguma, outra data, horário ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio forma para a entrega dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicocomprobatórios.
8.3.1 10.17 Não serão aceitos documentos comprobatórios ou títulos enviados por e-mail, correspondência ou outros meios não previstos neste Edital.
10.18 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, com informações divergentes, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
10.19 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
10.20 O Formulário Eletrônico para envio resultado preliminar da Prova de Títulos estará disponível será divulgado no portal eletrônico dia 11 de junho de 2024, no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
10.21 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da OrganizadoraProva de Títulos poderá interpor recurso das 00h00min doa dia 12 de junho até as 23h59min do dia 12 de junho de 2024.
10.22 Para recorrer, onde o candidato deverá se identificar utilizar unicamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio de seu CPF e código de acessodo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado na Área do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acimaCandidato, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da na aba RECURSO – Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulosdisponível a partir da opção “Recursos”, será considerado o de maior pontuaçãoseguindo as orientações da página.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados 10.23 A Banca Examinadora responsável pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados análise da Prova de TítulosTítulos julgará os recursos e publicará até às 23h59min do dia 13 de junho de 2024, preliminar o resultado dos recursos, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
10.24 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e definitivoque apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.25 No período de recurso, contemplarão apenas os candidatos convocados não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação de documentos.
10.26 A decisão final será soberana e serão divulgados definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
10.27 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www. xxxxxx.xxx.xxdia 14 de junho de 2024, em data prevista no cronograma previsto de atividadesendereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx, no link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar 1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos de cargos do nível superior aprovados na prova objetiva.
2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado deste Concurso Público. A entrega será feita no dia, hora e local da Prova Objetiva de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursivacada candidato, de acordo com o item 5, ―d‖, do capítulo VII deste Edital.
8.2 A Prova 3. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatosconclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4. Serão pontuados, conforme quadro a seguir: − Diploma critérios de Curso pontuação definidos nos Anexo II deste Edital, apenas:
a) 2 (dois) títulos de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional especialização lato sensu.
b) 2 (dois) título stricto sensu Mestrado.
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.
5. A comprovação de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 títulos observará os seguintes critérios:
a) Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do cargoHistórico Escolar com os conteúdos ministrados;
b) Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), ministrado mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por Instituição instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de Ensino Superior; fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou − Declaração expedida pelo órgão teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar;
c) Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante;
d) A entrega da instituição documentação da Prova de ensino superiorTítulos ocorrerá no dia e local das provas objetivas, informando a um fiscal destinado a esse fim. Cada candidato entregará sua documentação exclusivamente no local em que o estará fazendo a prova objetiva;
e) O candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-linedeverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em data posteriormente divulgadasua face frontal, via Edital de Convocação específico.os seguintes dados:
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato f) A documentação deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivosser entregue individualmente, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPGvedado, JPEGdentro de um mesmo envelope, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos haver títulos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título candidato;
g) Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos;
h) Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou ainda por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital;
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente i) Xxxx a documentação deverá ser admitido 01 apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (umCartório de Notas) diploma ou certificado por nível contendo código de titulaçãoverificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Caso o candidato apresente mais de Os documentos cujos versos estiverem em branco deverão receber um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo carimbo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.expressão ―Em branco‖;
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da Prova (somente para o cargo de Títulos os candidatos aprovados na Prova DiscursivaMonitor de Aluno Especial).
8.2 6.3.1. A Prova de Títulos consistirá na análise será de caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos ao Cargo de Monitor de Aluno Especial, aprovados conforme disposto no subitem 6.2.4. deste Edital.
6.3.2. Esta etapa terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro seja superior a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecçãoesse valor. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Será publicado Edital específico de Convocação específicopara esta etapa com as demais regras inerentes a esta Prova em conformidade com o presente Edital.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível 6.3.3. Os títulos contemplados no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida Anexo VI deste Edital deverão ser entregues em envelope na data fixada no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, na sala de Atendimento da Comissão de Concursos da UERR em Boa Vista ou no Campus da UERR de Rorainópolis, em dias úteis e horário de funcionamento dos mesmos, conforme estipulado no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar cópia simples acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório.
6.3.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos originais a serem entregues para a avaliação de títulos quando se tratar de cópia simples não autenticada em cartório, não sendo aceita a cópia sem quaisquer das formas de autenticação prevista no subitem 6.3.3. deste Edital.
6.3.4.1 No momento da entrega dos títulos o atendente fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato, sendo o quantitativo assinalado no Formulário de Entrega de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.
6.3.5. Os documentos entregues não serão devolvidos e/ou emprestados em hipótese alguma, da mesma forma que não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.3.6. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas na forma prevista neste Edital, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
6.3.7. A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
6.3.8. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital específico, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato convocado na fase de avaliação de títulos.
6.3.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
6.3.10. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
6.3.11. Cada título será considerado uma única vez.
6.3.12. Os títulos considerados neste Concurso, suas pontuações, o limite máximo de pontuação por categoria estão contemplados no Anexo VI deste Edital.
6.3.13. Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do Ministério da Educação.
6.3.14. Os Títulos de Pós-graduação expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
6.3.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.3.16. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de TCC, ou outros documentos que não certifiquem ou diplomem o candidato não serão considerados para efeito de pontuação.
6.3.17. Não será considerado o título quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos não listados no Anexo VI deste Edital.
6.3.18. Não será considerado o título entregue fora do prazo fixado para a entrega do mesmo quando da Convocação Específica para a entrega dos títulos.
6.3.19. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aceite de justificativa de falta do candidato, para realização da Prova Objetiva nem da Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente 8.1. Este Processo Seletivo Simplificado possui caráter classificatório.
8.2. Os candidatos que não entregarem os documentos de acordo com as especificações constantes neste Edital não receberão a referida pontuação.
8.3. O candidato deverá anexar os documentos no ato da inscrição, PREFERENCIALMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO, no período compreendido entre os dias 11 a 18 de junho de 2024 através do link: xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.3.1. Relação dos documentos:
a) Documento de Identificação (RG) e CPF;
b) Títulos (conforme tabela abaixo);
c) Comprovantes dos cursos (formação continuada);
d) Comprovante de experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou declaraçao de trabalho assinada e com o timbre da instituição, apresentando informações com o cargo e período de atuação (NÃO será aceito como comprovante de experiência profissional dados emitidos pelo CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
8.4. Após o prazo estabelecido no item 3, não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
8.5. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.6. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão participar conter carimbo e identificação da Prova instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.7. Os documentos de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursivaque forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.2 8.8. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
8.9. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.10. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.11. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.12. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.13. A Prova pontuação da documentação de Títulos consistirá Títulos, cursos (formação continuada) e experiências profissionais, se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos. 1 Tempo de serviço público efetivamente prestado na análise dos títulos apresentados pelos candidatosárea- objeto do Processo Seletivo, conforme quadro superior a seguir: − Diploma 06 (seis) meses 2 2 2 Tempo de serviço privado prestado efetivamente na área- objeto do Processo Seletivo, superior a 06 (seis) meses 1 1 3 Cursos de extensão com carga horária superior a 20 (vinte) horas, cuja área seja correlata a área-objeto do Processo Seletivo 3 6 4 Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional graduação na área-objeto do Processo Seletivo 1 1 5 Cursos de Educação – CNE/ MEC, pós-graduação na área área-objeto do processo seletivo (certificado de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à conclusão de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição curso de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensuespecialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida emitido pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu términocompetente). Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.5 10
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DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da 1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. Será realizada para os candidatos aprovados ao cargo de Procurador Legislativo, não eliminados na Prova DiscursivaObjetiva.
8.2 2. Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.
3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
4.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados documentos protocolados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES candidatos e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII (Critérios de Avaliação para a tabela contida no subitem 8.2 acimaProva de Títulos), devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descriçãodeste Edital.
8.4.1 O envio dos arquivos5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, uma vez inicializado pelo candidatono seu bojo, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará todas as informações necessárias para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu términosua análise. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir A Fundação Sousândrade não fará pesquisa ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação investigação para “envio finalizado” o mesmo complementar informação que não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa faseesteja clara nos documentos apresentados.
8.5 6. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPGpara comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório ou pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, JPEG, GIF, PNG ou PDFconforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade 6.1 A Câmara Municipal de Imperatriz – MA, por meio do edital de Convocação, previsto no item 2, informará local, data e não lhe serão atribuídas pontuaçõeshorário para realização da autenticação dos documentos para os candidatos que desejarem fazer uso dessa alternativa.
8.7 Serão aceitos arquivos 7. Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar Encaminhamento de Documentos para a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Prova de Títulos.
8.11 8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) avaliada na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado 9. Será permitida a entrega, por Procurador, de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de convocaçãoConvocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 8.1. Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursivade Desempenho Didático.
8.2 8.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − TITULAÇÃO - PONTUAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA Doutorado - 24 - Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ - CNE/MEC, na área subárea de formação exigida para o cargo a conhecimento em que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargoconcorrendo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma Doutorado - 20 - Diploma de Curso de Mestrado Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – - CNE/MEC, na em qualquer área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargoconhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. Mestrado - 18 - Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado Mestrado - 14 - Diploma de Curso de EspecializaçãoMestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na qualquer área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargoconhecimento, ministrado por Instituição de Ensino SuperiorSuperior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios todos os requisitos para a obtenção do grau de títulos será realizado por meio Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicoconfecção.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo 7.4.1 Todos os candidatos empatados com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará mesma pontuação na última posição serão convocados para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuaçãoDesempenho Didático.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da 9.1. De caráter classificatório para todos os cargos de nível superior, desde que aprovados nas etapas anteriores.
9.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova DiscursivaTítulos, de caráter classificatória, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado do Concurso Público.
8.2 A Prova 9.3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatosconclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, nos casos que se enquadrarem.
9.3.1. Serão pontuados, conforme quadro critérios de pontuação definidos no Anexo IV deste Edital, apenas: Até 3 (três) títulos de especialização lato sensu; Especialização em nível lato sensu, correlata com a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária, acompanhado da cópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados. Até 2 (dois) títulos stricto sensu Mestrado; Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior eem nível stricto sensu (mestrado), quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para correlata com a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por Instituição instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de Ensino Superior e, quando estrangeirofotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente revalidado; assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para teses. E ainda deverá apresentar a obtenção fotocópia autenticada do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecçãoHistórico Escolar. − Certificado de Curso de Especialização, 1 (um) título stricto sensu Doutorado. Especialização em nível de Pós-Graduação lato sensustricto sensu (doutorado), correlata com carga horária mínima de 360 horas, na a área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por Instituição instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de Ensino Superior; fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicoteses. E ainda deverá apresentar a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.
8.3.1 O Formulário Eletrônico 9.4. Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades/instituições estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para envio tanto.
9.5. A entrega de documentos relativos à Prova de Títulos estará disponível no portal eletrônico será feita a um fiscal da Organizadora, unidade escolar onde o candidato estará prestando a prova Objetiva e Discursiva, no mesmo dia, após o termino destas.
9.6. O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, lacrado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
9.7. Os títulos deverão ser apresentados encadernados, em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, o cargo pleiteado e o índice de títulos. Títulos apresentados em discordância com o solicitado em Edital, não serão avaliados. O fiscal só receberá a documentação do candidato se identificar por meio a mesma estiver em envelope lacrado e com as devidas identificações, conforme item 9.6.
9.8. A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de seu CPF e código um mesmo envelope, conter títulos de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do mais de um candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico 9.9. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para envio será composto entrega ou interposição de recursos.
9.10. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por xxxxxx intitulados fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
9.11. Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de acordo registros (Cartório de Notas) ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descriçãoexpressão “Em branco”.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo 9.12. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
9.13. No somatório da pontuação de cada candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa faseos pontos excedentes serão desprezados.
8.5 Somente 9.14. As cópias, autenticadas dos documentos entregues não serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPGdevolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, JPEG, GIF, PNG ou PDFfazendo parte integrante da documentação do Concurso Público.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade 9.15. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus Anexos, sob pena de não lhe serão atribuídas pontuaçõesser considerado pela banca examinadora.
8.7 9.16. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cadarecusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição 9.17. A Prova de cada campo específico Títulos para uploadcargos de nível superior se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos. Ex.: Diploma TÍTULO COMPROVAÇÃO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO Especialização Lato Sensu Certificado de Pós-graduação para o campo diploma Curso de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por graduação em nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova especialização, devidamente registrado, com carga mínima de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse360h, em caso área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. 1,0 3,0 Mestrado Certificado de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos Curso de pós-graduação.graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. 2,0 4,0 Doutorado Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. 3,0 3,0
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da 9.18. A Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto Títulos para o cargo de atividadesMotorista se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente 13.1. Para a prova de títulos, os candidatos deverão participar enviar cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, conforme definido no Cronograma de Atividades da Área.
13.1.1. Não serão aceitos documentos enviados por meio diferente do estabelecido no Cronograma de Atividades da Área
13.1.2. Não será atribuída nota aos títulos cujos comprovantes estejam ilegíveis ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente.
13.1.3. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos
13.1.4. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursivaem que seja exigida a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos, serão considerados válidos apenas aqueles que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos.
8.2 A Prova 13.1.5. É de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatosresponsabilidade exclusiva do candidato, conforme quadro sob as penalidades da lei, a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio veracidade dos documentos comprobatórios apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do processo seletivo o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos
13.2. A prova de títulos será realizado realizada por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios apresentados, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital pontuação de Convocação específicotítulos constante no Anexo IV.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio 13.3. A prova de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadoratítulos terá caráter classificatório e pontuação máxima de 11,00 (onze) pontos, onde o candidato deverá se identificar a qual será calculada a partir do somatório dos pontos obtidos na planilha de títulos dividido por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato10.
8.4 O Formulário Eletrônico 13.3.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição5 (cinco).
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término13.4. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 13.1 e no prazo estipulado em Edital Cronograma de convocação específico, receberá Atividades da Área não terá atribuição de nota 0 (zero) na Prova neste elemento de Títulosjulgamento.
8.13.1 13.5. Não será aceito título entregue fora haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do período determinado disposto no Edital de convocaçãoitem 13.1 deste Edital.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente Os títulos deverão participar ser anexados junto com o restante da Prova documentação no período de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.
8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatosinscrição, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação através do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatosmail: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fimpelos membros da Comissão Examinadora, com base no constante do Anexo V. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez. O candidato deverá apresentar cópias legíveis dos títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado. O município de Ibimirim/PE não se responsabiliza por documentos recebidos fora do prazo. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO O resultado preliminar será divulgado no dia 02/02/2022, contendo todos os candidatos aprovados por ordem de classificação. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com o escore alcançado. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o Anexo VI do presente instrumento, de forma presencial, nos dias úteis, das 08:00h às 13:00h, devendo ser protocolado no endereço sede da Secretaria de Saúde de Ibimirim a tabela Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 161, Centro – Ibimirim PE, obedecidos osprazos estabelecidos no Anexo III do presente Edital. Caberá à Comissão Especial de Organização de Seleção Publica Simplificado, proceder à análise e julgamento do recurso. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. Na interposição do recurso, será recebido apenas o formulário de recurso constante do subitem 8.2.
8.17 Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Nenhum outro documento será aceito. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde–SUS, na área pretendida; O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional, na área pretendida; O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos na área pretendida; O mais idoso; Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN obstante o direito de exigirdisposto nos subitens acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a seu critérioidade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da Prefeitura de Ibimirim (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como na sede da Secretaria de Saúde de Ibimirim, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 161, Centro – Ibimirim PE, e será homologado através de Portaria, publicada em Diário Oficial do Município dos Municípios -AMUPE, observando a apresentação dos documentos originais para conferênciaordem decrescente de pontuação.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar 7.1 A avaliação da prova de Títulos tem caráter somente classificatório.
7.1.1 Os candidatos que participarão da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursivaserão oportunamente convocados, conforme Cronograma Proposto.
8.2 A 7.2 Participarão da Prova de Títulos consistirá somente os candidatos que concorrerem aos cargos de nível superior classificados na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguirProva Objetiva em até 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 . ITEM TÍTULOS QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO (PONTOS) VALOR MÁXIMO (PONTOS) . 1 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, (com carga horária mínima de 360 horas, ) na área do cargo pretendido 1 1,0 1,0 . 2 Especialização (com carga horária mínima de formação exigida para 360 horas) em área distinta da área do cargo pretendido 1 0,5 0,5 . 3 Mestrado na área do cargo pretendido 1 3,0 3,0 . 4 Mestrado em área distinta da área do cargo pretendido 1 2,0 2,0 . 5 Doutorado na área do cargo pretendido 1 5,0 5,0 . 6 Doutorado em área distinta da área do cargo pretendido 1 4,0 4,0
7.2.1 Para os itens de 1 a 6 do subitem 7.2, será válido apenas o cargo título de maior pontuação, independente se referente à área de atuação a que esteja concorrendo concorre ou em área correlata à não, sendo vedada a somatória de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específicotítulos.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que 7.2.1.1 Cada documento será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidatoconsiderado uma única vez.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e 7.2.2 Para fins de acordo com a tabela contida comprovação dos títulos elencados no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”7.2, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” convocado deverá apresentar o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.que segue:
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytesa) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma curso de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por graduação em nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulaçãodoutorado. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não Também será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em instituição estrangeiraque foi aprovado, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos resultado dos §§ 2º exames e 3º do artjulgamento da tese. 48 da Lei nº 9.394Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. b)Diploma de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos curso de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN graduação em nível de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o direito número de exigircréditos obtidos, as áreas em que foi aprovado, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Caso o histórico ateste a seu critérioexistência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos o certificado/declaração não será permitida a complementação da documentação.
8.20 aceito(a). Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídosdevem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
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Samples: Termo Aditivo