DA QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

DA QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Fica assegurado ao Sindicam a competência de firmar Termo Anual de Quitação de Obrigações Trabalhistas aos empregadores, na vigência ou não do contrato de trabalho. O termo discriminará as obrigações cumpridas mensalmente, e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, nos moldes do Art. 507-B da CLT
DA QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Empresa e Empregado, podem, anualmente comparecer perante o Sindicato Laboral, para obter termo de quitação anual, fazendo discriminar tudo o que foi pago e, não havendo ressalvas, com efeito LIBERATÓRIO GERAL, ou seja, dada a quitação, não poderá o empregado reclamar posteriormente direito que não ressalvou.
DA QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Os Sindicatos Convenentes instalarão procedimentos, a pedido das empresas interessadas e desde que haja concordância do empregado, com vistas a firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas em conformidade com o art. 507-B da CLT, com anuência do Sindicato Patronal, perante à Comissão de Conciliação Prévia.

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