RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. 1. A Perpart enviará ao Sindicato Profissional a relação nominal de seus servidores acompanhada das guias de recolhimento de mensalidade sindical, contribuição sindical e taxa assistencial, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias após a adimplência das multicitadas obrigações.
2. Em caso de eventual atraso na remessa da relação nominal dos funcionários ao Sindicato Profissional no prazo estabelecido no subitem 1, a Perpart ficará desobrigada do pagamento da multa por descumprimento estabelecida neste ACT, desde que não tenha dado causa ao atraso.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. As Empresas remeterão à Entidade Sindical, pelo meio mais adequado, a seu critério, anualmente, uma relação nominal contendo o nome, local de trabalho e valores descontados dos empregados, integrantes da categoria profissional por ela representada, na forma do art. 511 da CLT, relativamente à Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical. Tal relação será enviada no mês seguinte ao dos respectivos descontos. Tais informações serão tratadas com sigilo pela Entidade Sindical, dela fazendo uso apenas para uso administrativo e reservado, não podendo ser cedidas a terceiros, no todo, ou em parte, sob nenhuma justificativa.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. A empresa deve encaminhar à entidade profissional cópia das guias de recolhimento da contribuição sindical, bem como das demais guias de descontos devidos ao Sindicato, com as suas respectivas relações nominais dos empregados e dos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. As empresas fornecerão a partir de 1° de janeiro de 2017, a este sindicato dos funcionarios (SL- CONSETAC), uma cópia nominal de seus empregados admitidos e demitidos semestralmente.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuições sindical e assistencial com a relação nominal dos respectivos salários no prazo máximo de 30 (trinta) dias após os descontos, quando solicitada.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. Os empregadores ficam obrigados a encaminhar, às entidades profissional e empresarial acordantes, cópia das guias de contribuição sindical e desconto assistencial, acompanhadas da relação nominal de empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após os respectivos recolhimentos.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. Obrigatoriedade de as empresas discriminarem no verso das guias de recolhimento de dissídio e contribuição sindical a nominata dos empregados, bem como salários percebidos e reajustados.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. As empresas encaminharão a entidade profissional, cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. A Celesc Distribuição encaminhará aos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL a relação nominal dos empregados com os valores da contribuição sindical e negocial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. Após terem efetuado os descontos referidos na Cláusula quadragésima sétima e recolhido os valores descontados, no prazo estabelecido, as empresas deverão enviar ao Sindicato dos Empregados, no máximo em 30 dias a contar do desconto, a cópia da guia da mensalidade dos empregados, acompanhada de relação nominal dos empregados associados com os respectivos valores.