DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 21. Compete a Secretaria Municipal de Educação implantar e executar o Plano Municipal Decenal de Ensino; planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema educacional em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional; garantir e oferecer merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino; organizar, implantar, manter e supervisionar as Escolas Públicas da rede municipal de ensino e ainda a Biblioteca Públicas Municipais; prestar serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino; exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. SUBSEÇÃO I Definida como primeira etapa da educação básica, a educação infantil passou a ser parte intrínseca do processo educacional e, consequentemente, do sistema de ensino. Considerando a importância dessa etapa na vida da criança de 0 a 5 anos a Secretaria Municipal de Educação instituiu o Departamento de Educação Infantil, tendo como principal atribuição à melhoria na qualidade de atendimento das crianças de 0 a 5anos de idade. O Departamento de Educação Infantil ficará responsável pela coordenação geral da Educação Infantil buscando subsidiar o Setor de Divisão de Educação Infantil na elaboração de normas e ações político-pedagógico respeitando ás peculiaridades desta etapa da educação básica, realizando um trabalho sólido junto à Equipe Gestora e profissionais dos Centros de Educação Infantil, creches e Escolas que possuem o pré, com a finalidade de cumprir e fazer cumprir parâmetros de qualidades para estas instituições. No que diz respeito às práticas de cuidado e educação, na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais da criança entende-se que ela é um ser completo, total e indivisível. Considerando também que o trabalho a ser realizado deve complementar a ação da família e a interação entre as duas instâncias, sendo essencial para um trabalho de qualidade. SUBSEÇÃO II Coordenar o planejamento e a execução de atividades administrativo-pedagógicas e projetos educacionais das unidades escolares da Rede Municipal, juntamente com os supervisores, promovendo uma gestão democrática e uma Educação de qualidade; Acompanhar o funcionamento das escolas, bem como a obtenção e aplicação dos recursos; Sugerir medidas para a melhoria do atendimento às crianças de zero a cinco anos: Propor a construção, ampliação e reforma de prédios e a aquisiç...
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FICHA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 11 005001.121220012.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 33903700000-Locação de Mão de Obra 114000000000 – Royalties do Petróleo vinculados à Educação FICHA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 155 007001.041220012.009Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Habitação 33903700000-Locação de Mão de Obra 153000000000-Transferência da União Referente Royalties do Petróleo FICHA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 12 009001.041220012.011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 33903700000-Locação de Mão de Obra 153000000000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo FICHA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 269 012001.041220432.023 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente 33903700000-Locação de Mão de Obra 153000000000-Transferência da União Referente Royalties do Petróleo FICHA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 509 030001.041220012.177 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca 33903700000-Locação de Mão de Obra 153000000000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Lei Vagas Ampla PCD Cargo Formação Exigida no ato da contratação Zona de Atuação Carga Horária Semanais Vencimento Mensal R$ 182/2013 Cadastro de Reserva 1115-Professor Xx. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – CME Jucileide Praxedes Licenciatura Plena em Pedagogia Gleba Triângulo Até 40 horas aulas 4.253,88 182/2013 Cadastro de Reserva 1118-Professor Xx. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – Escola Municipal Chapadão do Rio Verde. Licenciatura Plena em Pedagogia Comunidade Chapadão do Rio Verde Até 40 horas aulas 4.253,88 182/2013 Cadastro de Reserva 676-Professor Xx. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – Zona Rural Licenciatura Plena em Pedagogia Rural, podendo atuar no Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Escola Municipal Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Até 40 horas aulas 4.253,88 182/2013 Cadastro de Reserva 653-Professor Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho (CREF) Rural Até 40 horas aulas 4.253,88 159/2011 Cadastro de Reserva 1168-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Formoso Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior Aldeia Formosa Até 30 horas aulas Tabela do Item 1.2 159/2011 Cadastro de Reserva 1169-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Zozoitero Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior Aldeia Rio Verde Até 30 horas aulas Tabela do Item 1.2 159/2011 Cadastro de Reserva 1170-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Osso Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior Aldeia Nova Esperança Até 30 horas aulas Tabela do Item 1.2 159/2011 Cadastro de Reserva 1209-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Sacre Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior Aldeia Cabeceira do Sacre Até 30 horas aulas Tabela do Item 1.2 182/2013 Cadastro de Reserva 662-Intérprete de Libras Ensino Médio Completo e Formação em Libras Urbana e Rural 40 horas semana is 2.095,75 221/2017 Cadastro de Reserva 578-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – Urbana Ensino Médio Completo Urbana 40 horas semanais 1.565,64 221/2017 Cadastro de Reserva 1110-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – CME Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Ensino Médio Completo Distrito do Progresso 40 horas semana is 1.565,64 221/2017 Cadastro de Reserva 1111-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – Rural CME Jucileide Praxedes Ensino Médio Completo Gl...
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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.