DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital. 10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor. 10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital. 10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente. 10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. 10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais. 10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço. 10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes. 10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação. 10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006. 10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06. 10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarãoNo dia, à equipe hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de pregãohabilitação, os documentos podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital5.
10.2. - Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo II, e declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Procedendo à entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e da documentação de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo II, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.310.4. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço por Item cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.410.5. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, preço por item serão classificadas em ordem crescente.
10.510.6. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.610.7. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidasválidas nos termos do item 10.5, serão selecionadas até três melhores propostas por item e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.710.8. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais.
10.810.9. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preçopreço por item.
10.910.10. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário para cada item, e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima , decidindo-se por meio de um lance para outro sorteio no caso de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesempate de preços.
10.11. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será verificada as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.12. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.13. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
10.15. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto
10.16. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.17. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.1210.18. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado os valores estimados para a licitação.
10.12.110.18.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.1310.19. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.1410.20. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatepregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.21. Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, será assegurado como critério aberto o envelope contendo os documentos de desempatehabilitação de seus autores, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06confirmação das suas condições habilitatórias.
10.14.1 - Entende-se 10.22. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a empresa que apresentar o menor preço por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificadaitem será declarada vencedora.
10.14.2 - Para efeito 10.23. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do disposto no item 10.14 deste proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ocorrendo empatesendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.24. Nas situações previstas nos itens 10.13, proceder- se-á 10.14, 10.15 e 10.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.25. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.26. A manifestação da seguinte forma:intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 11.1 e seguintes.
a) 10.27. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.28. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.29. A microempresa falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.30. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou empresa encerrada a sessão antes de pequeno porte melhor classificada será convocada paracumpridas todas as fases preestabelecidas, querendo apresentar o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricado pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova proposta sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.31. O prazo para formulação de preço inferior àquela considerada vencedora lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para determinação do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos valor entre lances, sob pena será acordado entre os credenciados e a Equipe de preclusãoPregão, situação em que será adjudicado em seu favor por ocasião do início da Sessão Pública.
10.32. No caso de divergência entre o objeto licitadopreço unitário e total, prevalecerá o primeiro devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para efeito de julgamento.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Empresa Para Fornecimento De Medicamentos, Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.16.1. - Os interessados entregarãoA sessão pública será realizada no local, à equipe dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão única;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6publicação deste edital;
6.2. Após os preparativos preliminares, a conferência dos mesmossessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira com o auxílio da Equipe de Apoio, receber e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas A - Proposta de preçosPreços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Após a abertura dos envelopes A - Proposta de Preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará ocorrerá a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação sessão de lances verbais, formulados e, posterior declaração do licitante vencedor, quando então será procedida a abertura dos envelopes B - Documentação; sendo que somente após a abertura e avaliação positiva dos documentos de forma sucessivaHabilitação do licitante vencedor do certame será encerrada a sessão;
6.5. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os licitantes classificados, de forma seqüencialtrabalhos por algum motivo relevante, a apresentar lances verbaissessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.5.1. Redesignada a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o critério de desempate reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006rubricados.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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Samples: Pregão Presencial, Contract for Technology and Voip Support Services
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇOmenor preço, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.e
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 147/14.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
10.14.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.14 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14.4 - O disposto no subitem 10.14 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15. - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17. - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19. - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.21. - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.22. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.23. - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.24. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.2 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.310.3 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.4 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇOmenor preço por xxxx, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.5 - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.6 - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. 10.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até as três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. 10.8 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. 10.9 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances xxxxxx verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. 10.10 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. 10.11 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.12 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor unitário estimado para a licitação.
10.12.1. 10.13 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.14 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.15 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 10.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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Samples: Recebimento De Edital
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar válidas nos termos dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.subitens
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais.dos
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preçopreço global.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às ME’s e EPP’s empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos lancespresentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob pena de preclusãoa guarda do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Contract for Sterilization Services
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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Samples: Licensing Agreements
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidasválidas nos termos dos subitens 10.4 e 10.5, serão selecionadas até três 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos lancespresentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob pena de preclusãoa guarda do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Contract for Services
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.18.1. - Os interessados entregarãoNo dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o Pregoeiro instaurará a sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentos de habilitação.
8.2. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente,à equipe mesma hora e local, salvo por motivo de pregãoforça maior, os documentos ou qualquer outro fator ou fato imprevisível se outra data não for designada pela Pregoeiro;
8.3. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial/SRP na mesma data de abertura, e em face de decisão do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmosPregoeiro, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira determinada a continuidade das atividades em nova data;
8.4. O Pregoeiro poderá, se julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos, adiar a sessão, consignando-se em ata as circunstâncias ensejadoras da dilação e “02” - Documentos de Habilitaçãoa nova data do certame, até sendo redesignada a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anteriorsessão, todos os proponentes com envelopes ficarão sob a guarda da Pregoeiro até o mesmo preço serão convidados a participar reinício dos lances verbaistrabalhos, devidamente lacrados e rubricados.
10.88.5. - Em seguidaOs documentos poderão ser apresentados no original, será dado início à etapa ou por qualquer processo de apresentação cópia reprográfica, desde que as cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dosdocumentos originais para conferência, na sessão, pela Equipe de lances verbaisApoio ou possuir declaração de autenticidade por advogado, formulados de forma sucessivasob sua responsabilidade pessoal nos termos do artigo 12, inferiores à proposta de menor preçoinciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
10.98.6. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, Não serão aceitos “protocolos de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada entrega” ou “solicitação de maior preço e os demais documentos” em ordem decrescente de valorsubstituição aos documentos requeridos no Pregão.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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Samples: Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço por item cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidasválidas nos termos dos subitens 10.4 e 10.5, serão selecionadas até três 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preçopreço por item.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento dos lancesdireito de desempate, sob pena sem o exercício de preclusãotal direito pelas interessadas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarãoNo dia, à equipe hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de pregãohabilitação, os documentos devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo 5 do Editaledital.
10.2. - Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo III, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Xxxxx XXX, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.310.4. - As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.5. Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.410.5.1. - As propostas com valor superior valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, preço serão classificadas em ordem crescentedecrescente.
10.510.5.2. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão selecionadas chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasparticipantes.
10.710.5.3. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anteriorde propostas classificadas, todos os proponentes com o mesmo preço representantes serão convidados a participar dos lances verbais.
10.810.6. - Em seguidaO tempo para formulação de lances verbais, será dado para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início à da fase de lances.
10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.910.8. - O pregoeiro convidará individualmente Pregoeiro convida os representantes das licitantes classificadosselecionadas, de forma seqüencialindividualmente, em ordem crescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, a partir do autor da que deverão ser inferiores à proposta classificada de maior preço menor valor unitário, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais em ordem decrescente de valordemais.
10.1010.8.1. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroconvocado, implicará a na exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do preço da proposta ou do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostaslance apresentado.
10.1210.8.2. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.1310.8.3. - Quando comparecer um único uma licitante ou houver apenas uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.1410.9. - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado estando classificados na ordem decrescente de valor, o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as 10.10.1. Havendo propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ou lances de pequeno porte sejam iguais uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste editalde menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo podendo o seu proponente apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadomesmo direito.
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Samples: Contract for Services
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarãoentregarão ao pregoeiro os documentos, à equipe nos termos do item 4 deste Edital, o Anexo V - Declaração de pregãoCumprimento aos Requisitos de Habilitação, e em separado os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do deste Edital.
10.1.1. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo V estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2. - A equipe No dia, hora e local designados no edital será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de pregão habilitação.
10.3. Após conferência do Credenciamento o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.310.4. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇOPREÇO GLOBAL, cujo conteúdo atenda as às especificações do edital.
10.410.5. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preçoMENOR PREÇO GLOBAL, serão classificadas em ordem crescente.
10.510.6. - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto e condição não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 9, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.610.7. - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidasválidas nos termos dos subitens 9.4 e 9.5, serão selecionadas até três 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.710.8. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço MENOR PREÇO GLOBAL serão convidados a participar dos lances verbais.
10.810.9. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preçoMENOR PREÇO GLOBAL.
10.910.10. - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequenciada, a apresentar apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço MENOR PREÇO GLOBAL e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima , decidindo-se por meio de um lance para outro sorteio no caso de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesempate de preços.
10.11. - O Pregoeiro, buscando objetividade na disputa, poderá estabelecer intervalos mínimos de valor para os lances.
10.12. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.1210.14. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado os valores estimados para a licitação.
10.12.1. - 10.14.1 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.1310.15. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.1410.16. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06decidindo motivadamente a respeito.
10.14.1 - Entende-se 10.17. Se houver proposta apresentada por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas MPE de pequeno porte sejam iguais valor igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta melhor classificadaproposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa 10.17.1 O direito de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
10.17.2 Ato contínuo, o pregoeiro oportunizará à MPE o exercício do certame, no direito de preferência ao qual tem direito;
10.17.2.1 A MPE terá o prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesda convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusãoperda do direito de preferência, situação em que para declarar o novo valor de sua proposta;
10.17.3 Na oportunidade o Pregoeiro ainda verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência aqui previsto, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício concedido À MPE, conforme previsto no Art. 3º da LC 147/2014.
10.17.3.1 A referida verificação será adjudicado em seu favor o objeto licitadofeita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.17.3.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, conforme subitem 10.16.
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Samples: Pregão
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de HabilitaçãoCredenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação e as amostras, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação, após a apresentação do laudo final pela equipe de apoio referente às amostras analisadas.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço por item cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidasválidas nos termos dos subitens 10.4 e 10.5, serão selecionadas até três 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preçopreço por item.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à proposta superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão
10.16.2 - O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
10.14.2 10.16.3 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento dos lancesdireito de desempate, sob pena sem o exercício de preclusãotal direito pelas interessadas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços - e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar válidas nos termos dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.subitens
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será verificada verificado a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos lancespresentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob pena de preclusãoa guarda do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar válidas nos termos dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.subitens
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor global, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos lancespresentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob pena de preclusãoa guarda do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarãoNo dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregãopregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, os conforme Modelo do ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos do Credenciamento conforme item 6de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Xxxxx XX, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
10.3. Após a conferência do Termo de Credenciamento (ANEXO IV) e da Declaração de Cumprimento dos mesmosRequisitos de Habilitação (ANEXO VI), deverá ser entregue o Pregoeiro e os envelopes “01” - Proposta Financeira representantes estipulam o tempo parta eventuais consultas e, em seguida, será realizada sessão pública para abertura das Propostas e “02” - Documentos de da documentação da Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.210.4. - Iniciada a Abertura do primeiro Envelope “A” – PROPOSTA estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
10.5. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.310.6. - As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.7. Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, UNITÁRIO POR ITEM cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.410.7.1. - As propostas com valor superior valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, preço serão classificadas em ordem crescente.
10.510.7.2. - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas aqueles cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.610.7.3. - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão selecionadas chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até três melhores que não haja mais propostas e os seus autores convidados ou que se atinja a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasquantidade mínima de 03 (três) participantes.
10.710.7.4. - Em caso de empate das melhores propostasde propostas classificadas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes todas as licitantes com o mesmo preço preço, serão convidados convidadas a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguidaO tempo para formulação de lances verbais, será dado para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início à da fase de lances.
10.9. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.910.10. - O pregoeiro convidará individualmente Pregoeiro convida os representantes das licitantes classificadosselecionadas, de forma seqüencialindividualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, a partir do autor da que deverão ser inferiores à proposta classificada de maior preço menor valor, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais em ordem decrescente de valordemais.
10.1010.10.1. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroconvocado, implicará a na exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do preço da proposta ou do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostaslance apresentado.
10.1210.10.2. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.1310.10.3. - Quando comparecer um único 01(uma) licitante ou houver apenas uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.1410.11. - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.12. Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado estando classificados na ordem crescente de valor, o empate, será assegurado como critério Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.12.1. Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste editalde menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo podendo o seu proponente apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do certame, no prazo máximo mesmo direito.
10.12.2. O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
10.12.3. Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento dos direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.13. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
10.14. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada vencedora.
10.14.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua proposta, reduzindo os preços correspondentes a cada item, de maneira que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances.
10.15. Nas situações previstas nos subitens 10.10, sob pena 10.12 e 10.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a oferta subsequente, verificando a habilitação da Licitante, na ordem de preclusãoclassificação, situação em e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que será adjudicado em seu favor o objeto licitadoatenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
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Samples: Pregão Presencial
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar válidas nos termos dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.subitens
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será verificada verificado a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos lancespresentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob pena de preclusãoa guarda do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Reagentes E Comodato De Equipamentos
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarãoNo dia, à equipe hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de pregãohabilitação, os documentos devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo 5 do Editaledital.
10.2. - Aberta a sessão, a Pregoeira e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo IV, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Xxxxx XX, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.310.4. - As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.5. Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.410.5.1. - As propostas com valor superior valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, preço serão classificadas em ordem crescentedecrescente.
10.510.5.2. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão selecionadas chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasparticipantes.
10.710.5.3. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anteriorde propostas classificadas, todos os proponentes com o mesmo preço representantes serão convidados a participar dos lances verbais.
10.810.6. - Em seguidaO tempo para formulação de lances verbais, será dado para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início à da fase de lances.
10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.910.8. - O pregoeiro convidará individualmente A pregoeira convida os representantes das licitantes classificadosselecionadas, de forma seqüencialindividualmente, em ordem crescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, a partir do autor da que deverão ser inferiores à proposta classificada de maior preço menor valor unitário, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais em ordem decrescente de valordemais.
10.1010.8.1. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroconvocado, implicará a na exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do preço da proposta ou do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostaslance apresentado.
10.1210.8.2. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.1310.8.3. - Quando comparecer um único uma licitante ou houver apenas uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.1410.9. - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empateestando classificados na ordem decrescente de valor, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06a pregoeira examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as 10.10.1. Havendo propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ou lances de pequeno porte sejam iguais uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste editalde menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo podendo o seu proponente apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadomesmo direito.
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DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. - Os interessados entregarãoNo dia, à equipe hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de pregãohabilitação, os documentos devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo 5 do Editaledital.
10.2. - Aberta a sessão, a Pregoeira e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo IV, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo IV, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão,
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.310.4. - As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.5. Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.410.5.1. - As propostas com valor superior valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, preço serão classificadas em ordem crescentedecrescente.
10.510.5.2. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão selecionadas chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasparticipantes.
10.710.5.3. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anteriorde propostas classificadas, todos os proponentes com o mesmo preço representantes serão convidados a participar dos lances verbais.
10.810.6. - Em seguidaO tempo para formulação de lances verbais, será dado para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início à da fase de lances.
10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.910.8. - O pregoeiro convidará individualmente A pregoeira convida os representantes das licitantes classificadosselecionadas, de forma seqüencialindividualmente, em ordem crescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, a partir do autor da que deverão ser inferiores à proposta classificada de maior preço menor valor unitário, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais em ordem decrescente de valordemais.
10.1010.8.1. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroconvocado, implicará a na exclusão do da licitante da etapa de lances verbais e na a manutenção do preço da proposta ou do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostaslance apresentado.
10.1210.8.2. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.1310.8.3. - Quando comparecer um único uma licitante ou houver apenas uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.1410.9. - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empateestando classificados na ordem decrescente de valor, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06a pregoeira examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as 10.10.1. Havendo propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ou lances de pequeno porte sejam iguais uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste editalde menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo podendo o seu proponente apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadomesmo direito.
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DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço por item cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar válidas nos termos dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.subitens
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preçopreço por item.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos lancespresentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob pena de preclusãoa guarda do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO. 10.1. 10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes envelopes: Envelope “01A” - Proposta Financeira de Preços – e o Envelope “02B” - Documentos Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. 10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. 10.5 - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. 10.6 - As Das propostas com que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior em até a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. 10.7 - O conteúdo das propostas do item subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificaçõesespecificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixados no editalfixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.6. 10.8 - Não havendo, no mínimo, três 03 (três) propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar válidas nos termos dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.subitens
10.7. 10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item subitem anterior, todos os proponentes licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.8. 10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. 10.11 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10. 10.12 - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantesapresentar novos lances.
10.11. 10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. 10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre com a proposta escrita de menor preço e o valor estimado valores estimados para a licitação.
10.12.1. 10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. 10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. 10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o empatePregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, será assegurado como critério decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de desempate, preferência de contratação para as uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superiores à superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.14.2 10.16.2 - Para efeito O valor do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos após da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o encerramento direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos lancespresentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob pena de preclusãoa guarda do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitadosendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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