DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS Cláusulas Exemplificativas

DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 13.8.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 12.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 28.11.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.

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