DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Servicos E Fornecimento De Insumos, Contrato De Prestação De Serviços Nº 04/2022 Adasa, Nos Termos Do Padrão Nº 04/2002. Processo Nº 00197 00002130/2022 31, www.adasa.df.gov.br
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 1119.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decretopelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Termo De Referência De Solução De Ti, Contrato De Prestação De Serviços Nº / , Nos Termos Do Padrão Nº 04/2002, www.pmdf.df.gov.br
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 1116.1.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decretopelo Decreto 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Contrato De Aquisição De Bens n.º
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 1113.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decretopelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: www.cbm.df.gov.br
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante Licitante e/ou contratada Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 1110.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decretopelo Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações, previstas nesta Ata de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados por dolo ou culpa à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Edital De Convocação
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 1110.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decretopelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: www.cbm.df.gov.br
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. Art. 1112.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decretopelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: www.cbm.df.gov.br