DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Consulting Agreement, Contract for Engineering Services
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.113.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Pregão Presencial Internacional Para Registro De Preços
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 26.851/2006 e suas alterações, previstas neste editalEdital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Contract for Services
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.112.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 26.851/2006 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.1. 8.9.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Registro De Preço
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.112.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Pregão Presencial Internacional Para Registro De Preços
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.110.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Pregão Presencial Internacional Para Registro De Preços
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.113.10.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Contract for Services
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.110.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 26.851/2006 e suas alterações, previstas neste editalnesta Ata de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados por dolo ou culpa à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Prestação De Serviços
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.1. 13.9.1 – Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 Distrital n. 26.851/2006 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.1. 13.9.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS. 19.9.1. 13.9.1 – Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a o(a) licitante e/ou contratada Contratado(a) ficará sujeitasujeito(a), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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Samples: Service Agreement