DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data do recebimento definitivo de todas as localidades instaladas, em conformidade com as CLÁUSULAS QUARTA e QUINTA. O prazo de vigência da execução de locação poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. Por ocasião da formalização da prorrogação contratual, o CONTRATANTE aplicará aos preços unitários correspondentes a cada item de serviço os percentuais de desconto previstos no Volume 13 do CADTERC à época da contratação e que se encontram reproduzidos na tabela abaixo: ITEM CADTERC DESCRIÇÃO - EQUIPAMENTO OU SERVIÇO DESCONTO NA PRORROGAÇÃO ----------- Locação de Câmera ultra-mini dome fixa interna (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. 16,83% ----------- Locação de Câmera tipo Bullet externa (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. 9,19% ----------- Locação de Switch 8 portas (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Peça. 0,44% II.5.1.04.L Locação de No Break + Extensão de bateria (Conforme Anexo I - Especificação Técnica). Unidade: Conjunto. 4,09% I...
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 SDPCDDCI202000930 Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. A vigência do presente instrumento será de ..... (..........) ................., com início em .... de ............... de e término em ........ de ......................... de ........, podendo ser prorrogado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de XX/XX/2023, com término em XX/XX/2025, podendo ser prorrogado por instrumento contratual, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Suprimentos da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. O prazo de vigência deste contrato será de Clique aqui para digitar texto, a contar da data Clique aqui para digitar texto, podendo ser prorrogado por instrumento contratual, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Suprimentos da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. CEETEPSDCI2022166335 O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 180 (cento oitenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. xxx.xxx.xx.xxx.xx -
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. CEETEPSDCI202359428 O objeto do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. -
DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES. Este contrato vigorará da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo período restante, até o limite máximo de dois anos, incluída a prorrogação, conforme previsto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, e prazo limite previsto no inciso I, do art. 7º, do Decreto 10.210, de 2020, a critério exclusivo do CONTRATANTE.