DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. ARTIGO 20 A Assembléia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á:
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. Art. 22 - A Assembléia Geral dos sócios é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da Coopersam e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. Artigo 23. As Assembléias Gerais dos condôminos serão convocadas pelo Síndico, ou por condôminos que representem pelo menos 1/4 (um quarto) de Condômino quites com o Condomínio.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. XII.1. - Serão realizadas anualmente duas Assembleias Gerais Ordinárias, para atender o quanto estabelecido no item XII.13., abaixo. Adicionalmente, e sempre que necessário aos interesses da Sociedade, serão realizadas Assembleias Gerais Extraordinárias, que poderão ser realizadas a qualquer momento, desde que observadas as formalidades dispostas nos subitens abaixo.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O COOPERADO compromete-se a cumprir toda e qualquer decisão tomada em Assembléia Geral da COOPERATIVA, inclusive, sobre eventuais rateios de despesas extraordinárias, necessárias à finalização da obra, desde que seja sempre observado o critério de proporcionalidade de participação no empreendimento.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. Artigo 42 - As deliberações conjuntas dos condôminos serão tomadas em Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, realizada em dependências do próprio edifício, ou onde constar do Edital de convocação, convocada e instalada na forma da Lei e desta Convenção, a fim de decidir matéria de interesse do Condomínio.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. Art. 28 - O SindSaúde/PR tem duas categorias de Assembléias Geral:

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  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.