Common use of DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 6.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral da DPE/AC a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancária. 6.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscal. 6.3. O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições previstas no Edital. 6.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública pelo referido atras. 6.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. 6.6. Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros. 6.7. Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura. 6.8. As notas fiscais deverão ser entregues na Sede da Defensoria Pública-Geral do Acre, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre. 6.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 6.10. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.

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Samples: Concorrência

DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 6.114.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentadoOs pagamentos serão efetuados mensalmente na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral (preferencialmente Banco do Brasil), contados da DPE/AC a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancária. 6.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscal. 6.3. O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições previstas no Edital. 6.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor emissão da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública pelo referido atrasnão sendo admitida outra forma de pagamento. 6.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. 6.6. Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros. 6.7. Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura. 6.814.2. As notas fiscais deverão ser entregues na Sede no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, devidamente identificada com nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CNPJ nº. 03.601.519/0001-13, endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Guarapuava/Pr, , contendo: NÚMERO DA LICITAÇÃO, OBJETO E N°. DO CONTRATO, acompanhada da Defensoria Pública-Geral CND do AcreINSS e FGTS, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acredurante o horário do expediente. 6.914.3. No caso de controvérsia sobre Caso a execução do objetocertidão e/ou o certificado estejam vencidos, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamentoo pagamento ficará retido até sua regularização. 6.1014.4. Não será permitido A Administração do CIS Centro Oeste reserva-se o direito de descontar da Nota Fiscal os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento das cláusulas contratuais, impostos e taxas devidas. 14.5. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal serão da contratada, cabendo ao CIS Centro Oeste apenas a verificação do resultado obtido. 14.6. À contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE. 14.7. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstancia desabonadora a mesma ficará pendente e o pagamento antecipadosustado, parcial ou total, relativo até que a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviçosadjudicatária promova as medidas saneadoras necessárias.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 6.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral da DPE/AC a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancária. 6.214.1. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA, (preferencialmente Banco do Brasil) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal pelo CONTRATANTECIS Centro Oeste, em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscalnão sendo admitida outra forma de pagamento. 6.3. O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições previstas no Edital. 6.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública pelo referido atras. 6.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. 6.6. Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros. 6.7. Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura. 6.814.2. As notas fiscais deverão ser entregues na Sede no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, devidamente identificada com nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CNPJ nº. 03.601.519/0001-13, endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Centro, NÚMERO DA LICITAÇÃO, OBJETO E CONTRATO, acompanhada da Defensoria Pública-Geral apresentação da CND do AcreINSS e FGTS, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acredurante o horário do expediente. 6.914.3. No caso de controvérsia sobre Caso a execução do objetocertidão e/ou o certificado estejam vencidos, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamentoo pagamento ficará retido até sua regularização. 6.1014.4. Não será permitido A Administração do CIS Centro Oeste reserva-se o direito de descontar da Nota Fiscal os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento das cláusulas contratuais, impostos e taxas devidas. 14.5. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal serão da contratada, cabendo ao CIS Centro Oeste apenas a verificação do resultado obtido. 14.6. À contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE. 14.7. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstancia desabonadora a mesma ficará pendente e o pagamento antecipadosustado, parcial ou total, relativo até que a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviçosadjudicatária promova as medidas saneadoras necessárias.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 6.13.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentadoO MUNICÍPIO pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas. 3.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral da DPE/AC crédito do beneficiário em conta bancária a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços ser indicada pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancária. 6.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTECONTRATADA, em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscal. 6.3. O prazo de pagamento será de no máximo até 30 (trinta) dias após dias, a contar da entrega dos produtos com apresentação de Nota Fiscal/Fatura , desde que os produtos tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor designado para este fimda Prefeitura. 3.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados. 3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 3.6. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e depois o percentual de satisfeitas todas as condições previstas cada empresa consorciada, conforme discriminado no EditalAto Constitutivo. 6.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública pelo referido atras. 6.53.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciáriasart. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97. 6.6. Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros. 6.7. Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura. 6.8. As notas fiscais deverão ser entregues na Sede da Defensoria Pública-Geral do Acre, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre. 6.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 6.10. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 6.122.1. Obedecido A Fundação Cultural somente efetuará o Cronograma Físico-Financeiro apresentadopagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas; 22.2. A nota fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral da DPE/AC a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancáriapagamento,que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias. 6.222.3. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, realizado em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscal. 6.3. O prazo de pagamento será de no máximo até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições previstas no Edital. 6.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais. 22.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos medicamentos entregues e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente. 22.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços. 22.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS42/2009, Cláusula Segunda); 22.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores. 22.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que devidamente comprovado este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um por cento)a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida; 22.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo administrativo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Fazenda; 22.10. Caso a culpa CONTRATANTE efetue o pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, será descontada da Administração Pública pelo referido atrasimportância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação. 6.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. 6.6. Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros. 6.7. Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura. 6.8. As notas fiscais deverão ser entregues na Sede da Defensoria Pública-Geral do Acre, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre. 6.922.11. No caso de controvérsia sobre a execução CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do objetoArt. 4º, quanto ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a dimensãocomprovação exigida na referida instrução normativa, qualidade e quantidadesob pena de retenção de tributos da fonte; 22.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a parcela incontroversa deverá ser liberada no contagem do prazo previsto para pagamento. 6.10. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento somente após apresentação da nova documentação isenta de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.erros

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Samples: Processo Administrativo