PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 338/2023 ÍNDICE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 338/2023
ÍNDICE
ITEM | CONTEÚDO | PÁGINA |
01 | PREAMBULO | 02 |
02 | DO OBJETO | 02 |
03 | DO PRAZO | 02 |
04 | DO PREÇO ESTIMADO | 02 |
05 | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 03 |
06 | DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS | 03 |
07 | DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO | 03 |
08
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 04
09 DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 04
10
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES 05
11 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 06
12 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 06
13 FORMULAÇÃO DE LANCES 07
14
CLASSIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE 07
15 NEGOCIAÇÃO 08
16 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 09
17 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 09
18 RECURSOS 11
19 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11
20 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZOS 11
21 DA NOTA DE EMPENHO 13
22 DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 13
23 DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS 14
24 DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 15
25 DAS PENALIDADES 15
26 DA GARANTIA CONTRATUAL 16
27 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 17
28 DA MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
29 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17
30 DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 19
31 DO FORO 19
ANEXOS
I TERMO DE REFERÊNCIA 20
II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 21
III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23
IV TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33
V MINUTA CONTRATUAL 34
EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. PREAMBULO
1.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação EXCLUSIVA DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, nos termos das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Municipal n.º 1827, de 12.05.2020, Decreto Municipal 1.626, de 08.08.2019 e a Lei Complementar Federal n.º 123/06.
1.2. Data da sessão: 27/09/2023
1.3. Horário: 14:00 horas (Horário de Brasília)
1.4. Local: Portal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e no Portal de Compras do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1.5. UASG: 930327.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação trata-se do Registro de Preços para aquisição de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidiades da Fundação Cultural e suas unidades e do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Casimiro de Abreu, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
2.2. A Fundação Cultural não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
3.2. No item 01 e 02 a entrega deverá acontecer mediante a autorização/ordem de fornecimento, no prazo maximo de até 03 (tres) dias uteis.
3.2.1. No item 03 a entrega deverá acontecer em até 06 (seis) horas mediante a autorização/ordem de fornecimento.
3.3. Local da entrega Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimentop Sustentável.
4. DO PREÇO ESTIMADO
4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 15.940,80 (quinze mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste Edital.
4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Fundação Cultural a utilizá-lo integralmente.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
Fundação Cultural | 13.122.0010.2.001 | 3.3.90.30.99.00.00.00 | R$ 15.940,80 |
Fundo Meio Ambiente | 09.09.18.122.0010.2.001 | 3.3.90.30.99.00.00.00; |
6. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. Para os efeitos do Artigo 2º do Decreto Municipal n.º 1626, de 08.08.2019, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, sendo a competência para gerenciar dos Secretários, Presidentes de Fundos, Fundações Públicas e Empresas Públicas, conforme Lei 1572, de 20 de junho de 2013 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 116/2013;
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços que ao final do procedimento deverá formalizar ata individual por participante;
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
6.2. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste pregão exclusivamente empresas que:
7.1.1. Cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
7.1.2. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização;
7.1.3. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
7.1.4. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
7.2. No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
7.3. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.4. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Fundação Cultural, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação.
9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas:
9.1.1. Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, ou do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
9.1.2. Impedidas de participar da licitação, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
9.1.3. Sociedades empresárias que estiverem em concordata, em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
9.1.3.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
9.1.4. Sociedade empresária ou empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);
9.1.5. Empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (Lei da Improbidade Administrativa);
9.1.6. Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
9.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
9.1.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
9.1.9. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
9.1.10. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES
10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
10.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.1.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.1.5. A falsidade da declaração de que trata o item 10.1.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no edital.
10.1.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.1.7. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 15 do edital.
10.1.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.1.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente por meio do sistema, observado o prazo de que trata
o item 16.3 do edital.
10.2. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa:
10.2.1. Que compreende a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o termo de referência – anexo I deste edital;
10.2.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos;
10.2.3. O prazo de fornecimento dos produtos, contados do recebimento da solicitação da Fundação Cultural.
10.2.3.1. Excepcionalmente, o prazo de fornecimento dos produtos poderão ser prorrogados em até 50% (cinquenta por cento) do prazo original, devendo ser juntado aos autos, durante o prazo original de entrega, a motivação do fornecedor com fatos relevantes que levaram a necessidade da prorrogação, bem como, justificativa plausível e fundamentada dos fatos que levaram ao aceite pelo ordenador da despesa.
10.2.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Fundação Cultural, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.4. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances.
10.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta.
11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I e do modelo de proposta de preços – anexo II deste edital.
12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
12.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o PREÇO POR ITEM, ou seja, será vencedora a proposta com o menor preço por item.
12.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) lançados no Sistema Eletrônico de Licitações usado para esta licitação.
13. FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
13.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
13.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real) (nos termos do artigo 31, parágrafo terceiro, do Decreto Municipal nº 1827/2020).
13.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
13.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 13.8, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
13.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 13.8 e 13.8.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
13.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 13.8.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
14. CLASSIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por empresa que cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI), o autor da proposta será inabilitado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
14.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. NEGOCIAÇÃO
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema Comprasnet SIASG, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
15.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
15.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
15.6. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Cultural para orientar sua decisão.
15.7. Quando previsto no Termo de Referência, a licitante classificada em primeiro lugar poderá ser instada a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da sua notificação.
15.7.1. A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal Solicitante, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, conforme metodologia apresentada no Termo de Referência (Anexo I).
15.7.2. Será de responsabilidade das licitantes o custo do envio da Fundação Cultural das amostras para a avaliação e aprovação pelo setor competente. Da mesma forma, as licitantes se responsabilizam pela retirada das amostras avaliadas e seu respectivo custo para a retirada na Fundação Cultural
15.7.3. A proposta da licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo a mesma ser notificada, para ciência do laudo e retirada da amostra respectiva.
15.7.4. A desclassificação da proposta, na forma prevista no subitem anterior, acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no item correspondente.
15.8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
15.9. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será considerada classificada.
16. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura participação, mediante consulta ao:
16.1.1. Sicaf (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93;
16.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
16.1.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
16.2. Efetuada a verificação referente ao item acima, a habilitação das licitantes será consultada por meio do SICAF, com base nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação especificada neste edital.
16.3. Após solicitação do pregoeiro no sistema, o licitante terá o prazo de 01 (uma) hora, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente por meio do sistema, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 15 do edital.
16.4. Excepcionalmente, quando necessário à confirmação da veracidade dos documentos enviados eletronicamente, o pregoeiro poderá solicitar o encaminhamento dos documentos em original ou cópia autenticada, a serem enviados pelo licitante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, aos cuidados da Comissão de Licitações, informando o número do pregão; O endereço para envio da documentação é: Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXX: 28.860-000.
16.5. A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
17. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em:
17.1.1. Cédula de Identidade;
17.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
17.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício;
17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento;
17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação.
17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições
federais, dívida ativa da União e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02/10/2014;
17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver;
17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011.
17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em:
17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte:
17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz;
17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
17.6. Serão inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido.
17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.
18. RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2. Será concedido o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões,
intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
18.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
18.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. Os itens para os quais não for interposto recurso poderão ser desde logo adjudicados.
18.6. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas por intermédio do pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. Declarada a vencedora (s) do certame, e não havendo manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer por parte das licitantes, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela (s) licitante
(s) vencedora (s) do objeto da presente licitação, e será o resultado da licitação submetido à autoridade competente do (ordenador de despesas) para o procedimento de homologação da licitação.
19.2. Caso venha (m) a ser interposto (s) recurso (s) e, uma vez julgado (s), será submetido a autoridade competente (ordenador de despesas) para o procedimento de homologação e registro dos preços ofertados pelas licitantes vencedoras do objeto da presente licitação.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZOS
20.1. O Registro de Preços para prestação/aquisição dos serviços/produtos e/ou materiais ora licitados conforme as quantidades estimadas e especificações constantes no ANEXO I visam a futuras contratações pela Fundação Cultural.
20.2. Homologado o resultado da licitação, a Fundação Cultural, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará as licitantes vencedoras, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, compareçam para assinatura da Ata de Registro de Preços, que publicada na Imprensa Oficial (Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu), terá efeito de compromisso de fornecimento por 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de futura contratação para o objeto ora homologado, sem prejuízos das disposições constantes neste Edital.
20.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Cultural.
20.4. É facultado a Fundação Cultural, quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, nos prazos e condições estabelecidos no item anterior, convocar a licitante remanescente na ordem de classificação, ou revogar a licitação, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 1626/2019, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
20.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
20.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, estar regular para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Seguridade Social (INSS), sob pena de perda de condição essencial para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
20.7. Não será permitida a licitante contratada ceder total ou parcialmente, sub-rogar, sub-contratar ou transferir em todo ou em parte o fornecimento objeto dessa licitação, sob pena de sanções administrativas.
20.8. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da licitação. Em nenhum caso a Fundação Cultural negociará com entidades representadas ou subcontratadas pelas licitantes.
20.9. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura conforme previsto no art. 11 do Decreto Municipal n.º 1626/2019.
20.10. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
20.11. A(s) licitante(s) vencedora(s), quando da solicitação efetiva do(s) material(ais), ou prestação de serviços deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da comunicação efetivada pela Fundação Cultural.
20.12. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Cultural a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específicas para a aquisição de produtos e/ou materiais ora licitados, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.13. Quando da licitação específica para o fornecimento ora licitado, resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Fundação Cultural revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços.
20.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada e estendida a qualquer Órgão Público, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização.
20.15. O (s) Órgão (aos) Público (s) e/ou Entidade (s) da Administração que não participar (em) do registro de preços, e que desejar (em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá (ão) manifestar seu interesse junto ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
20.16. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento a outros Órgãos Públicos e/ou Entidades da Administração, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.17. As aquisições adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder por Órgão Público e/ou Entidades da Administração, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
20.18. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos que aderirem.
20.19. Os preços registrados e suas atualizações serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.xxx).
20.20. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório e possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ diverso dos participantes, mediante
anuência do órgão e dos fornecedores dos itens demandados, conforme artigo 21 do Decreto Municipal n.º 1626/2020.
21. DA NOTA DE EMPENHO
21.1. Será emitida Nota de Empenho para cada solicitação realizada pela Fundação Cultural, onde no momento da retirada deverá ser assinada e datada pelo representante da empresa contratada, conforme Ata de Registro de Preços.
21.2. Em havendo documentação vencida, a Fundação Cultural notificará a empresa vencedora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, apresente a documentação atualizada.
21.3. A Fundação Cultural convocará para que assine a Nota de Empenho e/ou Contrato, a licitante vencedora, primeira classificada, observados as condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízos das disposições constantes neste Edital. O licitante vencedor terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para assinatura da Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato, a contar de sua convocação;
21.4. Se a empresa vencedora se recusar a assinar a Nota de Xxxxxxx, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir o compromisso de fornecimento do objeto da licitação, e assim sucessivamente, sem prejuízos das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
21.5. Quando a empresa declarada vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Nota de Xxxxxxx, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir o compromisso de fornecimento do objeto da licitação e assim sucessivamente, sem prejuízos das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 1626/2019, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
22. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
22.1. A Fundação Cultural somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
22.2. A nota fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento,que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
22.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
22.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos medicamentos entregues e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
22.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS42/2009, Cláusula Segunda);
22.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da
CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
22.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um por cento)a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
22.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Fazenda;
22.10. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação.
22.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
22.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros
23. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
23.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
23.2. A revisão dos preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial, nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 1626/2020;
23.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Fundação Cultural convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 16, 17 e 18 do Decreto Municipal n.º 1626/2020.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇAO
24.1. Entregues as mercadorias e apresentada a Nota Fiscal, a Fiscalização emitirá Termo de Recebimento Provisório para que, no prazo máximo de até 10 (dez) dias efetue a conferência em consonância ao instrumento convocatório, a nota de empenho de despesa, autorização de compra ou a ordem de execução de serviços, observando o artigo 55 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber e, verificada a regularidade das mercadorias, no prazo referido, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
24.2. Constatado qualquer defeito ou irregularidade nas mercadorias, a Fiscalização comunicará o Fornecedor, por escrito, para que no prazo máximo de 5 (cinco) dias efetue a troca, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
24.3. Após a troca, e verificada a conformidade das mercadorias na forma do item 24.1, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Definitivo de Materiais/Produtos.
24.4. O pagamento somente poderá ser efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e após atestada a 1ª via da Nota Fiscal por dois servidores com assinatura sobre carimbo e visada pelo titular do Setor Interessado.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital ou pela inexecução total ou parcial do objeto, por infração dos preceitos legais ou fraude, por qualquer meio, da presente licitação ou da contratação dele decorrentes, a licitante ficará sujeita a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo do Ordenador de Despesas, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
25.1.1. Advertência por escrito.
25.1.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total ou parte do fornecimento e/ou serviço, comprovado e atestado que não foi fornecido e/ou prestado os produtos e/ou serviços adjudicados, fornecidos e/ou prestado com atraso, ou insatisfatoriamente, causando atraso no andamento das atividades da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, até o limite de 20% (vinte por cento) quando não comprove motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida, dentro do prazo estabelecido.
25.1.3. Suspensão temporária, por um prazo não superior a 02 (dois) anos, de participar em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
25.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
25.2. Incorre na penalidade descrita no subitem 25.1.3 a licitante que:
25.2.1.Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
25.2.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
25.2.3. Apresentar documentação falsa;
25.2.4. Causar atraso na execução do objeto;
25.2.5. Não mantiver a proposta;
25.2.6. Falhar na execução do contrato;
25.2.7. Fraudar a execução do contrato;
25.2.8. Comportar-se de modo inidôneo;
25.2.9. Declarar informações falsas;
25.2.10. Cometer fraude fiscal; e
25.2.11. Não apresentar amostra ou não se apresentar para a realização de prova de conceito, quanto exigidas.
25.3. As sanções descritas no subitem 25.1.3 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
25.4. As sanções previstas no subitem 25.1.3 implicarão no descredenciamento do fornecedor no Sicaf.
25.5. As penalidades previstas no Edital, na legislação de regência, na ata de registro de preços e no contrato serão apuradas e aplicadas pelo Ordenador de Despesas e/ou Comissão de Fiscalização, conforme o caso, levando em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e os antecedentes do infrator, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
25.6. O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão descontadas da garantia da respectiva Contratada, quando esta for exigida. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Municipal ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25.7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) conforme o caso, bem como no Portal de Transparência do Município de Casimiro de Abreu e no Sicaf.
25.8. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Fica a Contratada obrigada a apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, com cópia à Departamento de Assessoria Técnica e Jurídica, Cotratos e Publicações no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato ou Instrumento Equivalente, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade para todo o período contratual mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
26.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em Banco Oficial, em conta específica com correção monetária, em favor do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
26.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da Fundação Cultural e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas, indenizações a ele devidas pelo Contratado, bem como de débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transportes, vales-refeições e verbas rescisórias, prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada e prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
26.4. A contratada fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão;
26.5. No caso de renovação da contratação, a Contratada deverá renovar a garantia;
26.6. Havendo aditivos de valor e/ou prazos, reajustes, atualizações, revisões ou repactuações, a Contratada reforçará a garantia, conforme o caso;
26.7. O prazo de vigência da garantia será igual ao de vigência da contratação, acrescido de 90 (noventa) dias;
26.8. A garantia somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo do objeto pela fiscalização;
26.9. A não observância do prazo fixado para apresentação da garantia estabelecida neste item acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da contratação por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
26.10. O atraso superior a 30 (trinta) dias úteis para apresentação da garantia poderá acarretar a rescisão unilateral da contratação, sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior.
27. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
27.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo.
28. DA MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O Órgão ou entidade que realizar o registro de preços deverá criar sistema de controle, a fim de que a solicitação de material ou serviço não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no edital.
28.2. O Órgão ou entidade realizadora do Registro de Preços disponibilizará no site oficial da Fundação Cultural os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Será admitida a assinatura digital nos documentos a que se referem o presente edital e seus anexos, mediante uso de certificado digital ICP-Brasil.
29.2. Qualquer pedido de esclarecimento, providências ou impugnações deverá ser enviado ao pregoeiro através de qualquer dos seguintes meios:
29.2.1. Eletrônico, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública; ou
29.2.2. Escrito através do Protocolo Geral, ao Pregoeiro, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Xxx: 00000-000, das 09h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até às 17h de três dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
29.3. As licitantes poderão utilizar do seguinte meio de comunicação para obter informações e esclarecimentos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
29.4. Caberá ao Pregoeiro responder às impugnações interpostas.
29.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão disponibilizados nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação.
29.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder os pedidos de esclarecimentos e impugnações efetuados na forma do subitem 29.2.
29.7. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. As empresas licitantes poderão impugnar o edital em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
29.8. A cada esclarecimento e/ou manifestação por escrito do Pregoeiro e Equipe de Apoio será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), incorporando-se ao processo administrativo.
29.9. É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado com os requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
29.10. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
29.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
29.12. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público fundado em fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento.
29.13. Os dispositivos que se referem à microempresa aplicam-se, extensivamente, ao Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do §2º, art. 18E, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
29.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
29.15. O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através dos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.16. A apresentação da proposta vincula automaticamente a licitante aos termos do presente Edital, seus ANEXOS e da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
29.17. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá solicitar, da(s) licitante(s) que apresentar (em) a(s) proposta(s) de menor valor, o detalhamento dos seus custos, de modo a esclarecer quaisquer dúvidas existentes.
29.18. Para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital, do qual será extraído um resumo que será publicado na Imprensa Oficial, endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.19. A sessão de pregão eletrônico poderá ser assistida por qualquer interessado através de acesso ao link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000.
29.20. O mês de apresentação da proposta será considerado como mês de referência dos preços propostos.
29.21. Os casos omissos ou situações não explicitadas neste instrumento serão decididos pela Administração, segundo as disposições da Lei Federal n.º 10520/02, na Decreto 1626/2020, Decreto Municipal n.º 1827/2020 e suas alterações posteriores, aplicando-se, de forma subsidiária o que dispõe a Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, e demais regulamentos e normas administrativas que passam a fazer parte deste Edital, independente de transcrições.
29.22. Para a execução do objeto deste Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja,
tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
29.23. O licitante tem conhecimento do Código de Integridade do Agente Público do Poder Executivo do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Lei n.º 2304/2023, constante no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
30. DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO
30.1. A documentação a seguir, faz parte integrante deste Edital.
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO IV – Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI - Memoria de Xxxxxxx
31. DO FORO
31.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 14 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Elaboração de Editais Port. 420/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 - DO OBJETO
1.1 – Realização de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço para Aquisição de água mineral e gás de cozinha, para atender as eventuais necessidades da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e suas unidades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.
2 - CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
2.1 - O objeto se classifica como bem comum nos termos do art. 1º da lei 10.520/2002, com padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações contidas neste Termo de referência.
3 - LICITAÇÃO
3.1 - A contratação será por meio de licitação na modalidade pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preço;
3.2 - O tipo de licitação é pelo menor preço;
3.3 – A adjudicação será por item.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1 - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recurso consignado na dotação orçamentária:
4.2 - Programa de trabalho FCCA: 13.122.0010.2.001; FMMA 09.09.18.122.0010.2.001;
4.3 - Elemento de despesa FCCA: 3.3.90.30.99.00.00.00; FMMA 3.3.90.30.99.00.00.00;
4.4 – NÃO serão utilizados recursos da União ou do Estado para esta contratação.
5 - MOTIVAÇÃO \ JUSTIFICATIVAS
5.1 - FCCA - O objetivo da eventual aquisição deve-se a necessidade de dar continuidade e provisionar os insumos necessários para aquisição de água mineral e gás de cozinha para atendimento das demandas dos diversos setores desta Fundação, na manutenção das condições básicas alimentares dos diversos colaboradores, bem como no atendimento dos diversos alunos das Escolas de Música, Dança, Bibliotecas, Museu, Cine Teatro e Casa de Cultura, promovendo o bem estar dos colaboradores e usuários das unidades da Fundação Cultural Casimiro de Abreu. A presente solicitação justifica-se ainda pela
necessidade de reposição de estoque do Almoxarifado, com o objetivo de atender satisfatoriamente os servidores, bem como todas as unidades de nossa estrutura administrativa no atendimento aos Munícipes.
5.2 – A técnica quantitativa utilizada nesta aquisição foi baseada no levantamento de novas demandas indicadas pelos diretores de unidades e departamento de almoxarifado desta Fundação, conforme detalhamento abaixo e no Anexo I deste Termo de Referencia.
5.3 – FMMA - O objetivo da eventual aquisição justifica-se pela necessidade de manter a limpeza, higienização e desinfecção nas dependências do Fundo, Secretaria e os Departamentos: Fiscalização Ambiental, Meio Ambiente e Guarda Ambiental; Subsecretaria e Área de Transbordo de Ribeirão. Justifica- se ainda, que a limpeza de locais públicos onde tramitam diversas pessoas por dia é questão de saúde, pois um ambiente sujo pode transmitir diversas doenças oriundas de bactérias, ácaros e insetos, assim, estaremos proporcionando uma estrutura higienizada adequada aos diversos usuários.
5.4 - A técnica quantitativa utilizada nesta aquisição foi baseada no levantamento realizado pelos servidores que farão uso dos materiais, considerando suas funções operacionais e as necessidades específicas do Departamento.
6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | TOTAL FMMA | TOTAL FCCA | CÓDIGO CATMAT | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL FMMA | VALOR TOTAL FCCA | |
01 | Água Mineral natural: Material: Polietileno; Capacidade: 20 L; Aplicação: Água. | UND | 432 | 720 | 247737 | R$ 8,25 | R$ 3.564,00 | R$ 5.940,00 | |
02 | Garrafão: Material: Plástico; Aplicação: Água Mineral; Capacidade: 20 L; Características Adicionais: Vazio, Transparente, Retornável, Nbr 14222/14328. | UND | - | 20 | 402921 | R$ 26,84 | - | R$ 536,80 | |
03 | Botijão Para Gás: Uso: Doméstico; Capacidade: Cerca De 13 KG; Acessórios: Com Válvula E Mecanismo De Segurança. (recarga) | UND | 24 | 26 | 461517 (similar) | R$ 118,00 | R$ 2.832,00 | R$ 3.068,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 6.396,00 | R$ 9.544,80 | ||||||
R$ 15.940,80 |
7 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1- Prazo de entrega:
7.1.1 – No item 01 e 02, a entrega deverá acontecer mediante a autorização/ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 03 dias úteis;
7.1.2 – No item 03, a entrega deverá acontecer em até 06 (seis) horas mediante a autorização/ordem de Fornecimento.
7.2 - Local de entrega Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e Fundo M. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
7.2.1 – A CONTRATADA deverá entregar os materiais, no Departamento de Almoxarifado da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX das 09h00min às 17h00min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
7.2.2 - A CONTRATADA deverá entregar, de forma parcelada, semanalmente os materiais na Sede do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, mediante a autorização/ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 03 dias corridos, contados a partir da data determinada no Campo “DATA DE INÍCIO” da Autorização de Fornecimento.
7.3 - Condições de entrega:
7.3.1 – Os materiais serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada;
7.3.2 – Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, ás suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.3 – Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.3.4 – Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.3.5 – Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do (s) material (is) a ser (em) substituído (s).
7.3.6 – O (s) material (is) deverá (ão) ser entregue (s) acondicionado (s) em embalagem própria para cada material.
7.3.7 – O órgão solicitante reserva-se o direito de impugnar o material (is) entregue (s), se esse (s) não estiver (em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.3.8 – Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
8 – GARANTIA
8.1 – Para o item 01 garantir que, quando da entrega, o produto esteja dentro do prazo de validade e que não tenha mais do que 05 (cinco) dias contados da data de envase.
8.2 – Para o item 02, vasilhames plásticos com capacidade de 20 litros, devidamente rotulados e com 03 anos de validade;
8.3 – Para item 03, suas condições deverão estar de acordo Portaria ANP n.º 297/03, de 18/11/2003.
9 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1- Caberá ao fiscal do Contrato, receber o material, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário a regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
9.2- Ficará reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação;
9.3- O gestor deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
10 - FORMA DE PAGAMENTO
10.1 – A Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2 - A nota fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
10.3 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada no ato da entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
10.4 - Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhado para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
10.6 - “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7 - Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
10.8 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
10.9 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
10.10 - Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação;
10.11 - No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
10.12 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.6 - A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 - Entregar o material, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações;
12.2 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.3 - Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
12.4 - Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação;
12.5 - Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato;
12.6 - Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
12.7 - Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza;
12.8 - Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria materiais, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada;
12.9 - Não utilizar o nome do Município e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
12.10 - Não se pronunciar em nome do Município e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo;
12.11 - Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
12.12 - Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail);
12.13 - Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
12.14 - Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
12.15 - Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento;
12.16 - Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado;
12.17 - Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais;
12.18 - Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual;
12.19 - Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas;
12.20 - O Município e o Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
13 - SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato ou Ordem de Fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas;
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital;
13.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
14 - CONTRATAÇÃO:
14.1 – Esta contratação tem por planejamento a efetivação através do instrumento apropriado da emissão da competente nota de empenho e a devida autorização de entrega, como substituição do termo de contrato, conforme prerrogativa estabelecida na legislação que regulamenta as licitações e contratos e suas alterações, em especial as Leis 8.666/1993 e também a Lei Federal 4320/64. .
15 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1 – Documentação técnica:
15.2 – Para fornecimento dos itens 01 e 02, comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
15.3 – Para fornecimento do item 03:
15.3.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
15.3.2 - Autorização para o Exercício da Atividade de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, (ANP), dentro da
validade, pois se considera revendedor autorizado aquele que possui número de autorização, publicado no Diário Oficial da União-DOU, de acordo com a Portaria ANP n.º 297/03, de 18/11/2003;
15.3.3 - Certificado de vistoria em estabelecimento emitido pelo Corpo de Bombeiros da unidade da federação em que está localizada a empresa;
Elaborado por Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, matrícula 067.
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO, o presente Termo de Referência.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx Port. 1105/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa abaixo se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: _ Endereço: _ Cidade: _ Estado: _ CEP: Telefone: ( ) - Fax: ( ) -
E-mail: _ CNPJ: _ . ._ /_ -
ITEM | CÓDIGO CATMAT | DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
7 | |||||||
8 | |||||||
9 | |||||||
10 |
{10}. PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1. O preço total ofertado é R$ (_ ).
1.2. O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º _ /2023
{10}. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1. O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
{10}. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Esta proposta está de acordo com todas as demais condições exigidas no Termo de Referência e seus anexos.
{10}. DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
Local e data
Nome da empresa licitante Responsável legal assinar e carimbar
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2023
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Número
Modalidade de Licitação
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de ........................, presente de um lado o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx (FUNDAÇÃO), por intermédio do ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal
(FUNDO/FUNDAÇÃO), CNPJ: _ ,
Endereço: , neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal o Sr. (a) , brasileiro (a), portador (a) da carteira de identidade n°.
, expedida pelo , e inscrita no CPF sob o n°.
_ e, do ÓRGÃO PARTICIPANTE: (quando houver): Secretaria Municipal
, CNPJ: _ , endereço: _, neste ato representado pelo (a) secretário (a) municipal o sr. (a) , brasileiro (a), portador (a) da carteira de identidade n°.
, expedida pelo _, e inscrita no cpf sob o n°.
_. e do outro as empresas ,
representadas pelo seus representantes legais, Senhor (a)............................, com sede na
......................................, inscritas no CNPJ/MF sob o número , simplesmente denominada de
FORNECEDOR/PRESTADOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n.º _ /2023 e homologada às fls. .........., referente ao Pregão Eletrônico n.º _/2023 para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, do Decreto Municipal 1.626/2019, do Decreto municipal n.º 1800, de 06.04.2020 e do Decreto Municipal n.º 1827/2020, e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº /2023, conforme especificações e condições constantes do ANEXO I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das prestações/quantidades de Aquisição de água mineral e gás de cozinha, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3. A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerá(ao) às condições desta minuta, facultada a substituição, a critério da Administração, por Nota de Empenho, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
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2. PREÇO
2.1. Os preços a serem praticados encontram-se especificados na Planilha de Lances desta Ata.
2.2. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
2.3. A Fundação Cultural órgão responsável pelo gerenciamento do Registro de Preços disponibilizará no site oficial do Município de Casimiro de Abreu Ata de Registro de Preços com os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
2.4. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente ao Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
ELEMENTO DE DESPESA
PROGRAMA DE TRABALHO
13.122.0010.2.001 3.3.90.30.99.00.00.00
09.09.18.122.0010.2.001 3.3.90.30.99.00.00.00
4. CONTRATAÇÃO
4.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
4.2. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx deverá requisitar os itens registrados.
4.3. O fornecedor/prestador será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação.
4.4. A Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx solicitará ao fornecedor/prestador, por escrito, através da Nota de Empenho, e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos necessários de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
4.5. Os materiais referente ao item 01 e 02 deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias uteis, e o item 03 a entrega deverá acontecer em até 06 (seis) horas, mediante a autorização/ordem de fornecimento
4.6. A Fundação Cultural, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores/prestadores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
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4.7. Na hipótese de o fornecedor/prestador convocado não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, ou não aceitar ou retirar a – Nota de Empenho –, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação, a Administração poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento/prestação dos(as) Aquisição de água mineral e gás de cozinha, registrado pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 1626/2019, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.8. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
4.9. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
4.10. Em consonância com o Decreto Municipal n.º 1026/2019, os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
4.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada e estendida a qualquer Órgão Público ou Entidade da Administração da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx (Secretarias e demais integrantes da Administração Pública Indireta), que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização;
4.12. O (s) Órgão (aos) Público (s) e/ou Entidade (s) da Administração que não participar (em) do registro de preços, e que desejar (em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá (ão) manifestar seu interesse junto ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação;
4.13. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento a outros Órgãos Públicos e/ou Entidades da Administração, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
4.14. As aquisições adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder por Órgão Público e/ou Entidades da Administração, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços;
4.15. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos que aderirem.
4.16. Não será permitido adesão a ata de registro de preços por Órgão que não fazem parte da Administração Direta e Indireta da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
5.2. A nota fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento,que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
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5.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
5.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
5.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS42/2009, Cláusula Segunda);
5.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento)a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
5.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Fazenda;
5.10. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação.
5.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
5.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros
6. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1. Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
6.2. A revisão dos preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as
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necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial, nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 1626/2020;
6.2.1. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços.
6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I - Convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - Liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
III - Convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.4. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
III - Instaurar processo administrativo para aplicação de sanção, quando o fornecedor de material ou o prestador de serviço, detentor de preço registrado, não honrar os compromissos assumidos em decorrência das Notas de Empenho, respectivamente, para as quais tenha sido convocado até a data da solicitação de negociação ou cancelamento do preço registrado, ou não comprovar a veracidade das alegações apresentadas no pleito de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, a Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx deverá proceder a suspensão do item da Ata de Registro de Preços, estando liberada para a adoção das medidas necessárias para a contratação do item.
6.6. No processo de negociação, o fornecedor ou prestador de serviços somente poderá apresentar novo preço para o item de sua proposta comercial que teve preço classificado na respectiva licitação para o Registro de Preços.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Competirá a Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, detentora do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
7.2. Competirá a Fundação Cultural Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
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b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Xxxxxxxxxx prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pela Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
g) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios e dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
h) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
i) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
j) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
k) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
7.3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
7.4. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
7.5. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
7.6. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
7.7. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência devidamente anotada e comunicada à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências cabíveis.
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8. PENALIDADES
1.1. Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total ou parte do fornecimento e/ou serviço, comprovado e atestado que não foi fornecido e/ou prestado os produtos e/ou serviços adjudicados, fornecidos e/ou prestado com atraso, ou insatisfatoriamente, causando atraso no andamento das atividades da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, até o limite de 20% (vinte por cento) quando não comprove motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida, dentro do prazo estabelecido).
8.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.1.3. A multa prevista neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.2. As penalidades previstas no Edital, na legislação de regência, na ata de registro de preços e no contrato serão apuradas e aplicadas pelo Ordenador de Despesas e/ou Comissão de Fiscalização, conforme o caso, levando em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e os antecedentes do infrator, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.3. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, nas hipóteses deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93.
8.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II, e IV do item 8.4 será formalizado por despacho do Ordenador de Despesas do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9. RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
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9.4. Em consonância com o Decreto Municipal n.º 1626/2019, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
9.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I - Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
9.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
9.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 9.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
9.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
9.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9.6.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
10. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1. Integra esta Ata, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
11. DO CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N.º 12.846/13 E LEI MUNICIPAL N.º 2304/2023
11.1. Para a execução do objeto deste Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
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12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Federal nº 13.709/2018.
12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
12.5. A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Federal nº 13.709/2018 e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
13. FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx , Estado do Rio de Janeiro, que prevalecerá sobre qualquer outro – por mais privilegiado que seja – para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente ata.
14. RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA
Item | Descrição | UND | QTD | Valor Ganho | Empresa Ganhadora | |
Valor Unitário | Valor Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 |
15. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
15.1. Havendo manifestação de interessados durante o procedimento licitatório, poderá ser formalizado Cadastro de Reserva de Fornecedor(es), objetivando posteriormente a substituição da titularidade da ata de registro de preços em decorrência de cancelamento, devendo neste caso ser respeitado preços iguais ao do licitante vencedor e observado a ordem de classificação final, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 1626/2019.
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15.2. Segue no anexo I a esta ata de registro de preços a relação de itens com seu respectivo cadastro de reserva.
Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ........ | ||
EMPRESA REGISTRADA | REPRESENTANTE | ASSINATURA |
Testemunhas:
1 -
CPF/MF n.º
2 -
CPF/MF n.º
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O de Xxxxxxxx xx Xxxxx, situado na _ , inscrito no CNPJ sob n.º neste ato representado pelo _, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n° _, expedida
pelo _ e CPF n° , nomeado pela(o) Portaria/Ato n.º _, de
[DATA], publicada no Jornal , edição n.º [XX], página [XX], seção [XX], em
[DATA], DECLARA, para os devidos fins, que ADERE à Ata de Registro de Preços n.º _ /2022, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º /2022 do Município, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras aquisições de _, em conformidade com os Processo Administrativo n.º _/2022, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, cujas especificações, itens e quantitativos se apresentam conforme planilha abaixo:
Item | Quantidade | Material | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 |
O prazo de vigência da ata é de _ meses/ano, a contar de / / _.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão aderente os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, com posterior comunicação à Coordenadoria Geral de licitações, para fins de registro da penalidade junto ao Cadastro de Fornecedores.
[Local], [DATA].
_ (Ordenador de Despesas)
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ANEXO V MINUTA CONTRATUAL
MINUTA Termo de Contrato n°. _ _/20 FCCA, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX e a Firma , referente à Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços para a aquisição de água mineral e gás de cozinha
, para atender as eventuais necessidades da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e suas unidades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.458/0001-78, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pela Presidente da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, a Sra. , _, portadora da carteira de identidade n°.
, expedida pelo _ , e inscrita no CPF sob o n°. _, com recursos do FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 03.999.531/0001-28, estabelecida na Praça Xxxxx Xxxxx, s/nº, Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, doravante denominada FUNDO e, de outro lado, a firma , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida na Rua _, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr.
, carteira de identidade nº. , expedida pelo
e inscrito no CPF sob o nº. , têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 338/2023, originado da FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX, objeto da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº
/ , com base no que dispõem as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e o Decretos Municipais 1800/2020 e 1626/2019, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pelo FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX, fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e está vinculado ao edital e anexos do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº /2023, bem como à proposta da CONTRATADA, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 338/2023, originado da Secretaria Municipal gestora do contrato. O detalhamento da aquisição, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - do edital, constantes do processo administrativo supracitado, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2023
CONTRATADA declara concordar em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a prestação do serviço do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO E DO PREÇO
2. A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento à entrega de água mineral e gás de cozinha, para atender as eventuais necessidades da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e suas unidades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, observada a legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$
( ), sendo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
Total R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, e correrá à
conta da Classificação Funcional _ , Projeto/Atividade e
Elemento de Despesa _ , respectivos, integrantes do Orçamento do
MUNICÍPIO, para o corrente exercício do FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de (_ ) meses, a contar da data de sua celebração.
4.1. A entrega do objeto previsto na Cláusula Segunda do presente instrumento de contrato deverá ser feita de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal gestora do contrato, podendo o prazo de entrega e/ou de vigência do contrato ser prorrogado por termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificação do objeto do contrato, observando as hipóteses do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE ENTREGA
5. Os materiais a serem entregues são os constantes do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº. _ /20_ , e das propostas que foram apresentadas durante a licitação.
5.1. O detalhamento dos materiais e do fornecimento, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - constante do edital de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº. /20__, e das condições fornecidas pela FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX , no processo administrativo 338/2023.
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5.2. No item 01 e 02, a entrega deverá acontecer mediante a autorização/ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 03 dias úteis;
5.3. – No item 03, a entrega deverá acontecer em até 06 (seis) horas mediante a autorização/ordem de Fornecimento.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar os materiais, no Departamento de Almoxarifado da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX das 09h00min às 16h00min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;
5.5. Caberá a Contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).;
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6. O objeto do presente Contrato será entregue na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
6.1..2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.3. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1.4. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.1..5. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
6.1.6. O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.
6.1.7. O órgão solicitante reserva-se o direito de impugnar o(s) material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.1.8. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
6.2. GARANTIA
6.2.1. Para o item 01 garantir que, quando da entrega, o produto esteja dentro do prazo de validade e que não tenha mais do que 05 (cinco) dias contados da data de envase.
6.2.2. Para o item 02, vasilhames plásticos com capacidade de 20 litros, devidamente rotulados e com 03 anos de validade;
6.2.3. Para item 03, suas condições deverão estar de acordo Portaria ANP n.º 297/03, de 18/11/2003.
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CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. A Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
7.1. A nota fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
7.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada no ato da entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
7.3. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhado para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.5. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.6. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.7. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.8. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.9. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação;
7.10. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
7.11. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Caberá ao fiscal do Contrato, receber o material, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário a regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
8.2. Ficará reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação
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8.3. O gestor deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.6. A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria gestora do contrato, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações;
10.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
10.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação;
10.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato;
10.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
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10.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza;
10.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria produtos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada;
10.9. Não utilizar o nome do Município e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
10.10. Não se pronunciar em nome do Município e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo;
10.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
10.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail);
10.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
10.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
10.15. Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento;
10.16. Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado;
10.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais;
10.18. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual;
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10.19. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas;
10.20. O Município e o Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12.3. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.2. Judicial, nos termos da Legislação.
12.4. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES
13. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
13.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7ºda Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
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b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar a execução do contrato ou Ordem de Fornecimento
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
13.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas;
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital;
13.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA COBRANÇA JUDICIAL
14. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
14.1. Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
15. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
15.1. Calamidade Pública;
15.2. outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
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17. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, de _ de 20 _.
FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX
Representante: _ CONTRATADA
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF: